Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais
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126. Em resulta<strong>do</strong> desta isenção fiscal concedida ao presta<strong>do</strong>r de SU, os presta<strong>do</strong>resconcorrentes, ao serem obriga<strong>do</strong>s a incluir o IVA nos seus preços finais, têm quepraticar preços mais eleva<strong>do</strong>s para auferir da mesma margem ou, alternativamente,praticarem os mesmos preços, mas benefician<strong>do</strong> de uma margem menor.127. Este tratamento fiscal diferencia<strong>do</strong> não introduz distorções quan<strong>do</strong> os clientes finaispodem deduzir o IVA, mas é gravoso quan<strong>do</strong> não é possível efectuar essa dedução,conferin<strong>do</strong> ao presta<strong>do</strong>r de SU uma vantagem competitiva no que aos serviços nãoreserva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> âmbito <strong>do</strong> SU diz respeito.128. Refira-se que a Comissão Europeia já demonstrou preocupações face a estas diferençasde tratamento fiscal, ten<strong>do</strong>, em 2003, apresenta<strong>do</strong> uma proposta ao Parlamento e aoConselho Europeu com o objectivo de uniformizar a aplicação <strong>do</strong> IVA a to<strong>do</strong>s ospresta<strong>do</strong>res de serviços postais, pedi<strong>do</strong> a que estas duas instituições não deram,contu<strong>do</strong>, provimento 35 .129. Portugal, segun<strong>do</strong> a Tabela 2, isenta de IVA os serviços postais abrangi<strong>do</strong>s pelo SU, talcomo a maioria <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros. Contu<strong>do</strong>, dada a extensão <strong>do</strong> âmbito <strong>do</strong> SU nonosso país, esta diferença fiscal é favorável aos CTT.Tabela 2: Serviços postais isentos de IVA na UE27 36PaísesTo<strong>do</strong>s os serviços postaisTo<strong>do</strong>s os serviçosuniversaisÁrea reservadaCorrespondênciaNenhumItália, Malta, Polónia, Reino Uni<strong>do</strong>Bélgica, Rep. Checa, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Grécia,Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal,Roménia e EslováquiaEspanhaFrança, LituâniaFinlândia, Letónia, Suécia, EslovéniaFonte: WIK (2009b).130. Para além da isenção da cobrança de IVA, determina<strong>do</strong>s países possuem aindalegislação que concede tratamento fiscal preferencial ao presta<strong>do</strong>r de SU em termos detaxas aduaneiras, sistema de encargos terminais (i.e., remuneração devida pelotransporte, tratamento e distribuição <strong>do</strong> correio internacional proveniente de outrospaíses), entre outros, facto que constitui, igualmente, uma desvantagem para osentrantes.Requisitos para a prestação <strong>do</strong> SU131. Os requisitos relaciona<strong>do</strong>s com a prestação <strong>do</strong> SU podem ainda constituir umcondicionalismo legal à entrada e à expansão no merca<strong>do</strong>. Com a liberalização poderãopassar a existir vários presta<strong>do</strong>res candidatos à prestação <strong>do</strong> SU. Contu<strong>do</strong>, pelo factoda prestação deste exigir parâmetros específicos de cobertura da rede (nacional) e de35 Cf. WIK (2009b).36 Informação não disponível para a Áustria, Bulgária e Chipre.27/52