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Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

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114. Em Portugal, conforme referi<strong>do</strong> anteriormente, o âmbito da área reservada é aindasignificativo, representan<strong>do</strong> cerca de 78% <strong>do</strong> tráfego postal (cf. Tabela 1 e Gráfico 1supra).115. A progressiva liberalização <strong>do</strong> sector, ao diminuir a extensão da área reservada, temvin<strong>do</strong> a facilitar a criação de condições para que os entrantes ofereçam soluções maisatractivas aos seus potenciais clientes, facilitan<strong>do</strong>, deste mo<strong>do</strong>, quer a entrada nomerca<strong>do</strong>, quer a expansão.Processo de licenciamento116. O processo de licenciamento <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res de serviços postais pode constituir outrocondicionalismo legal à entrada, uma vez que a exigência <strong>do</strong>s requisitos para atribuiçãode uma licença (e.g. requisitos de cobertura, frequência da entrega, entre outros) podeser considerada elevada para um presta<strong>do</strong>r em início de actividade ou que opte pelaprossecução de uma estratégia de focalização em nichos de merca<strong>do</strong>. Também osprazos associa<strong>do</strong>s à obtenção de licenças ou de autorizações podem condicionar aentrada no merca<strong>do</strong>, caso sejam excessivamente longos.117. Em Portugal, alterações nos requisitos de licenciamento têm facilita<strong>do</strong> a entrada depresta<strong>do</strong>res na oferta de serviços pertencentes à área não reservada 31 nomeadamente,através da redução <strong>do</strong>s valores cobra<strong>do</strong>s e da definição de regimes regulamentaresdiferencia<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> o regime de autorização menos exigente que o regime de licençano que respeita aos requisitos para o acesso à actividade e à imposição deobrigações 32 . Mais recentemente ambos os regimes de acesso à actividade foramaligeira<strong>do</strong>s 33 .118. A emissão de uma licença, ou a renovação da mesma, para a prestação de serviçopostal universal por um perío<strong>do</strong> de 15 anos determina o pagamento de 10.000 eurosou de 1.500 euros, respectivamente, enquanto a atribuição de autorizações geraisdetermina, actualmente, o pagamento de 700 euros, face aos 2.000 euros cobra<strong>do</strong>s nopassa<strong>do</strong>.119. Este regime obriga ainda ao pagamento anual de 6.000 euros anuais pelo exercício dasactividades sujeitas a licença, sen<strong>do</strong> que no caso das actividades dependentes deautorização geral os valores cobra<strong>do</strong>s são agora diferencia<strong>do</strong>s em função das receitas<strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res. Assim, ao invés <strong>do</strong>s 3.000 euros anuais anteriormente pagos, umpresta<strong>do</strong>r de serviços postais não despenderá qualquer montante se as suas receitas31 Cf. Decreto-Lei n.º 150/2001, de 07.05.2001.32 Para um presta<strong>do</strong>r usufruir de uma licença necessita de revestir a natureza de sociedade comercial,cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviços postais; de dispor de meiostécnicos e humanos adequa<strong>do</strong>s ao cumprimento das obrigações inerentes à actividade e aos requisitosessenciais e de contabilidade actualizada e regularmente organizada; e de não ser deve<strong>do</strong>r ao Esta<strong>do</strong> eà Segurança Social. Já para poder obter uma autorização, um presta<strong>do</strong>r necessita apenas de seconfigurar como uma pessoa singular matriculada como comerciante em nome individual ou umasociedade comercial, cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviçospostais, deven<strong>do</strong> ainda de dispor de meios técnicos e humanos adequa<strong>do</strong>s ao cumprimento <strong>do</strong>srequisitos essenciais.33 Cf. Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12.06.2003.25/52

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