Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

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4. CONDICIONALISMOS À ENTRADA E À EXPANSÃO4.1. Introdução107. A intensidade da concorrência nos mercados de serviços postais é determinada, entreoutros factores, pela contestabilidade dos mesmos, dependendo esta da existência eintensidade dos condicionalismos à entrada e à expansão. Estes condicionalismos sãode natureza diversa, podendo ser segmentados entre condicionalismos naturais econdicionalismos legais, seguindo a classificação empregue pela Ecorys (2005) 30 .108. Os condicionalismos legais resultam da regulamentação do sector, estandodependentes do comportamento dos reguladores e legisladores. Já os condicionalismosnaturais estão relacionados com a estrutura da procura e com o modelo produtivo dosector resultando, assim, de características intrínsecas do mercado.4.2. Condicionalismos legais109. Os condicionalismos legais à entrada e à expansão têm sido particularmente relevantesneste sector, uma vez que o processo de liberalização teve apenas início no final dadécada de 90 do século XX e ainda não se encontra totalmente concluído na maioriados Estados-Membros da UE.110. Os principais condicionalismos legais à entrada e à expansão resultam, em primeirolugar, e conforme referido anteriormente, da existência de uma área reservada paraum determinado conjunto de serviços postais. Por outro lado, também os processos delicenciamento, as questões de acesso à rede, o tratamento fiscal diferenciado, osrequisitos da obrigação de SU e a eventual incerteza regulatória constituemcondicionalismos legais à entrada e à expansão.Âmbito da área reservada111. No que concerne à existência de uma área reservada, refira-se que ao incumbente,antigo monopolista, foi reservada a oferta exclusiva de um conjunto de serviços quetem vindo a ser progressivamente aberto à concorrência.112. Este leque alargado de serviços determina que este prestador detenha uma vantagemcompetitiva face aos seus concorrentes, na medida em que consegue oferecer soluçõesde negócio integradas e de natureza abrangente, mais valorizadas pelos clientes deserviços postais, em particular pelos clientes empresariais.113. Quando um entrante inicia actividade neste sector, a viabilidade da sua estratégia denegócio pode, assim, ser fortemente condicionada pela incapacidade para oferecer umportfolio diversificado de serviços, já que alguns clientes preferem concentrar as suasaquisições num único prestador.30 Este estudo distingue, ainda, os condicionalismos estratégicos à entrada e à expansão que resultamdo comportamento dos prestadores. Estes serão analisados na secção 5.2 quando se proceder àtipificação dos possíveis comportamentos anti-concorrenciais.24/52

114. Em Portugal, conforme referido anteriormente, o âmbito da área reservada é aindasignificativo, representando cerca de 78% do tráfego postal (cf. Tabela 1 e Gráfico 1supra).115. A progressiva liberalização do sector, ao diminuir a extensão da área reservada, temvindo a facilitar a criação de condições para que os entrantes ofereçam soluções maisatractivas aos seus potenciais clientes, facilitando, deste modo, quer a entrada nomercado, quer a expansão.Processo de licenciamento116. O processo de licenciamento dos prestadores de serviços postais pode constituir outrocondicionalismo legal à entrada, uma vez que a exigência dos requisitos para atribuiçãode uma licença (e.g. requisitos de cobertura, frequência da entrega, entre outros) podeser considerada elevada para um prestador em início de actividade ou que opte pelaprossecução de uma estratégia de focalização em nichos de mercado. Também osprazos associados à obtenção de licenças ou de autorizações podem condicionar aentrada no mercado, caso sejam excessivamente longos.117. Em Portugal, alterações nos requisitos de licenciamento têm facilitado a entrada deprestadores na oferta de serviços pertencentes à área não reservada 31 nomeadamente,através da redução dos valores cobrados e da definição de regimes regulamentaresdiferenciados, sendo o regime de autorização menos exigente que o regime de licençano que respeita aos requisitos para o acesso à actividade e à imposição deobrigações 32 . Mais recentemente ambos os regimes de acesso à actividade foramaligeirados 33 .118. A emissão de uma licença, ou a renovação da mesma, para a prestação de serviçopostal universal por um período de 15 anos determina o pagamento de 10.000 eurosou de 1.500 euros, respectivamente, enquanto a atribuição de autorizações geraisdetermina, actualmente, o pagamento de 700 euros, face aos 2.000 euros cobrados nopassado.119. Este regime obriga ainda ao pagamento anual de 6.000 euros anuais pelo exercício dasactividades sujeitas a licença, sendo que no caso das actividades dependentes deautorização geral os valores cobrados são agora diferenciados em função das receitasdos prestadores. Assim, ao invés dos 3.000 euros anuais anteriormente pagos, umprestador de serviços postais não despenderá qualquer montante se as suas receitas31 Cf. Decreto-Lei n.º 150/2001, de 07.05.2001.32 Para um prestador usufruir de uma licença necessita de revestir a natureza de sociedade comercial,cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviços postais; de dispor de meiostécnicos e humanos adequados ao cumprimento das obrigações inerentes à actividade e aos requisitosessenciais e de contabilidade actualizada e regularmente organizada; e de não ser devedor ao Estado eà Segurança Social. Já para poder obter uma autorização, um prestador necessita apenas de seconfigurar como uma pessoa singular matriculada como comerciante em nome individual ou umasociedade comercial, cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviçospostais, devendo ainda de dispor de meios técnicos e humanos adequados ao cumprimento dosrequisitos essenciais.33 Cf. Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12.06.2003.25/52

4. CONDICIONALISMOS À ENTRADA E À EXPANSÃO4.1. Introdução107. A intensidade da concorrência nos merca<strong>do</strong>s de serviços postais é determinada, entreoutros factores, pela contestabilidade <strong>do</strong>s mesmos, dependen<strong>do</strong> esta da existência eintensidade <strong>do</strong>s condicionalismos à entrada e à expansão. Estes condicionalismos sãode natureza diversa, poden<strong>do</strong> ser segmenta<strong>do</strong>s entre condicionalismos naturais econdicionalismos legais, seguin<strong>do</strong> a classificação empregue pela Ecorys (2005) 30 .108. Os condicionalismos legais resultam da regulamentação <strong>do</strong> sector, estan<strong>do</strong>dependentes <strong>do</strong> comportamento <strong>do</strong>s regula<strong>do</strong>res e legisla<strong>do</strong>res. Já os condicionalismosnaturais estão relaciona<strong>do</strong>s com a estrutura da procura e com o modelo produtivo <strong>do</strong>sector resultan<strong>do</strong>, assim, de características intrínsecas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.4.2. Condicionalismos legais109. Os condicionalismos legais à entrada e à expansão têm si<strong>do</strong> particularmente relevantesneste sector, uma vez que o processo de liberalização teve apenas início no final dadécada de 90 <strong>do</strong> século XX e ainda não se encontra totalmente concluí<strong>do</strong> na maioria<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros da UE.110. Os principais condicionalismos legais à entrada e à expansão resultam, em primeirolugar, e conforme referi<strong>do</strong> anteriormente, da existência de uma área reservada paraum determina<strong>do</strong> conjunto de serviços postais. Por outro la<strong>do</strong>, também os processos delicenciamento, as questões de acesso à rede, o tratamento fiscal diferencia<strong>do</strong>, osrequisitos da obrigação de SU e a eventual incerteza regulatória constituemcondicionalismos legais à entrada e à expansão.Âmbito da área reservada111. No que concerne à existência de uma área reservada, refira-se que ao incumbente,antigo monopolista, foi reservada a oferta exclusiva de um conjunto de serviços quetem vin<strong>do</strong> a ser progressivamente aberto à concorrência.112. Este leque alarga<strong>do</strong> de serviços determina que este presta<strong>do</strong>r detenha uma vantagemcompetitiva face aos seus concorrentes, na medida em que consegue oferecer soluçõesde negócio integradas e de natureza abrangente, mais valorizadas pelos clientes deserviços postais, em particular pelos clientes empresariais.113. Quan<strong>do</strong> um entrante inicia actividade neste sector, a viabilidade da sua estratégia denegócio pode, assim, ser fortemente condicionada pela incapacidade para oferecer umportfolio diversifica<strong>do</strong> de serviços, já que alguns clientes preferem concentrar as suasaquisições num único presta<strong>do</strong>r.30 Este estu<strong>do</strong> distingue, ainda, os condicionalismos estratégicos à entrada e à expansão que resultam<strong>do</strong> comportamento <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res. Estes serão analisa<strong>do</strong>s na secção 5.2 quan<strong>do</strong> se proceder àtipificação <strong>do</strong>s possíveis comportamentos anti-<strong>concorrenciais</strong>.24/52

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