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Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

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80. A concessão tem por objecto o estabelecimento, a gestão e a exploração da rede postalpública, a prestação de serviços e actividades reserva<strong>do</strong>s e a prestação de serviçospostais não reserva<strong>do</strong>s, mas que integram o serviço postal universal.81. No que concerne aos serviços e actividades reserva<strong>do</strong>s, restringi<strong>do</strong>s em 2006 em linhacom a Directiva 2002/39/EC, os CTT prestam os seguintes serviços:(i)(ii)(iii)(iv)(v)serviço postal de envios de correspondência, incluin<strong>do</strong> a publicidade endereçada,quer seja ou não efectua<strong>do</strong> por distribuição acelerada, cujo preço seja inferior aduas vezes e meia a tarifa pública de um envio de correspondência <strong>do</strong> primeiroescalão de peso da categoria normalizada mais rápida, desde que o seu pesoseja inferior a 50 g, no âmbito nacional e internacional;serviço postal de envios de correspondência registada e de correspondência comvalor declara<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> os serviços de citação via postal e notificações penais,dentro <strong>do</strong>s mesmos limites de preço e peso referi<strong>do</strong>s na alínea anterior, noâmbito nacional e internacional;emissão e venda de selos e outros valores postais;emissão de vales postais; e, finalmente,colocação, na via pública, de marcos e caixas de correio destina<strong>do</strong>s à recolha deenvios postais.82. Por outro la<strong>do</strong>, existem ainda serviços que, embora não reserva<strong>do</strong>s, integram o serviçopostal universal, nomeadamente:(i)(ii)(iii)(iv)serviço postal de envios de correspondência, incluin<strong>do</strong> a publicidade endereçada,quer seja ou não efectua<strong>do</strong> por distribuição acelerada, cujo preço seja igual ousuperior a duas vezes e meia a tarifa pública de um envio de correspondência <strong>do</strong>primeiro escalão de peso da categoria normalizada mais rápida, desde que o seupeso seja igual ou superior a 50 g e inferior a 2 kg, no âmbito nacional einternacional;serviço postal de envios de livros, catálogos, jornais e outras publicaçõesperiódicas, até 2 kg de peso;serviço de encomendas postais até 20 kg de peso; e, por último,serviço postal de envios regista<strong>do</strong>s e de envios com valor declara<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> osserviços de citação e notificação judiciais por via postal não abrangi<strong>do</strong>s noslimites de preço e peso anteriormente menciona<strong>do</strong>s.83. Os serviços da área não reservada e que não são abrangi<strong>do</strong>s pelo serviço postaluniversal correspondem aos constantes <strong>do</strong>s pontos seguintes:(i)correio expresso;16/52

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