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Resolução 306-2004 - Conepe - Reg. Estagio ... - UNEMAT

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃORESOLUÇÃO N.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> – CONEPEEstabelece normas para aorganização e funcionamento doEstágio Supervisionado do Curso deBacharelado em Engenharia deProdução Agroindustrial do CampusUniversitário Deputado EstadualRenê Barbour, em Barra do Bugres.O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – <strong>UNEMAT</strong>, no uso desuas atribuições legais e, considerando o Processo s/nº, Parecer nº 032/<strong>2004</strong>-Colegiado de Curso, Parecer do Colegiado Superior, Parecer nº 286/<strong>2004</strong>-FACIEx, Parecer nº 221/04-COER e decisão tomada em Sessão Ordinária doCONEPE realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de <strong>2004</strong>.RESOLVE:Art. 1º Estabelecer normas para a organização efuncionamento do Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado emEngenharia de Produção Agroindustrial do Campus Universitário DeputadoEstadual Renê Barbour, em Barra do Bugres.TÍTULO IDO ESTÁGIO SUPERVISIONADO E SUAS FINALIDADESArt. 2 Entende-se por Estágio Supervisionado as atividadesde aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao alunoatravés de observações, estudos, pesquisas, visitas, exercício profissionalremunerado em empresas públicas e/ou privadas, assessorias a movimentossociais etc, sob responsabilidade e a coordenação do departamento deEngenharia de Produção Agroindustrial.Art. 3 São objetivos do Estágio Supervisionado:I. Proporcionar aos estagiários o intercâmbio deinformações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercícioda profissão;II. Criar condições para que o aluno analise e trate asinformações de forma sistemática, para expô-las e sustentá-las, tanto porescrito como oralmente, capacitando-o a compreender a realidade em seusaspectos social, político e econômico;III. Oportunizar ao aluno condições para que o mesmoreflita, ética e criticamente, sobre as informações e experiências recebidas evivenciadas, exercitando-se na diagnose situacional e organizacional, noResolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 1 de 8.


ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOprocesso de tomada de decisão e na pesquisa da realidade sócio-política,econômica e cultural;IV. Permitir ao aluno, através do contato com a realidadeempresarial, diagnosticar e propor alternativas de solução para os problemasobservados, com a devida sustentação teórica;V. Propiciar ao aluno a orientação que o direcione àanálise crítica e contextualizada da dinâmica da prática profissional de sua áreanas organizações estudadas;VI. Propiciar ao aluno condições de auto-afirmação, pelapossibilidade de identificar-se profissionalmente.TÍTULO IIDA MATRÍCULA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADOArt. 4 Todos os alunos matriculados no Curso de Bachareladoem Engenharia de Produção Agroindustrial devem desenvolver as atividadesrelativas ao Estágio Supervisionado.§1º Só poderão solicitar e realizar estágios os alunosregularmente matriculados no Curso de Engenharia de Produção Agroindustriale que estejam regularmente matriculados no 5º Ano.§2º Para obtenção do estágio oferecido peloDepartamento de Engenharia de Produção, o aluno deverá preencherformulário próprio, no qual deverá constar a(s) área(s) de interesse, em ordemde preferência.§3º Serão realizadas distribuições de estágios em cadaano, conforme a obtenção dos mesmos pela Coordenação. Fica assegurada avaga ao aluno que apresentar uma nova opção de estágio, em empresas ouinstituições não dentre aquelas conveniadas pela Coordenação, obedecidos osdemais artigos da presente norma.§4º Em dia previamente marcado, os estágios serãodistribuídos em ordem de prioridade, mediante o seguinte critério:a) número de disciplinas concluídas;b) número de disciplinas cursadas na área deinteresse;c) média das notas obtidas nas disciplinas cursadas naárea de interesse;d) número de participações em semanas acadêmicas;e) melhor adaptação às necessidades da empresa.f) no caso de empate após o levantamento dos casosanteriores, será dada preferência para o acadêmico com maior média geral denotas.§5º Após a distribuição, se ainda houver estágiodisponível, a Coordenação poderá remanejá-lo entre os alunos que nãolograram vagas nas áreas por eles solicitadas.§6º O aluno terá o prazo máximo de 05(cinco) dias, acontar da data da distribuição do estágio, para desistir da escolha através deResolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 2 de 8.


ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOuma justificativa por escrito dirigida à Coordenação de Estágio, explicando osmotivos que o levaram à desistência.§ 7º Não será permitida em nenhuma hipótese a troca deestágios entre dois ou mais alunos.§8º Após a desistência, o aluno poderá escolher novoestágio, dentre as vagas restantes da distribuição realizada pela Comissão.§9º Uma vez concedido o estágio, o aluno receberá asdevidas instruções da Coordenação de Estágio.§10 O aluno que por qualquer motivo desistir do estágiodurante a realização do mesmo, deverá comunicar imediatamente a Comissãode Estágio Supervisionado do Curso.§11 A desistência implicará na colocação do acadêmicona última vaga da lista de espera por estágio.§13 A segunda desistência do estágio durante arealização do mesmo, sem motivo plausível, implicará na reprovação doacadêmico nas disciplinas de Estágio Supervisionado e Monografia.§14 A inscrição do Estágio Supervisionado deverá serrealizada a qualquer momento após o aluno ter obtido o seu estágio.TÍTULO IIIDA DURAÇÃO E REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADOArt. 5 O Estágio Supervisionado é atividade obrigatória, deacordo com o previsto no projeto pedagógico do curso de Bacharelado emEngenharia de Produção, tendo como base a carga horária mínima de 300horas.Art. 6 O Estágio Supervisionado pode ser realizado emorganizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, emáreas vinculadas ou correlatas ao Curso e deverá estar apoiado eminstrumentos jurídicos (termo de convênio/acordo de cooperação) celebradosentre a <strong>UNEMAT</strong> e a instituição cedente nos quais deverão estar registradastodas as condições de realização do Estágio.§1º O primeiro contato com a instituição cedente dar-se-ápor intermédio do Coordenador de Estágio Supervisionado, objetivando acoleta de informações relativas ao desenvolvimento das atividades e,prioritariamente, para firmar o compromisso entre as partes;§2º As informações obtidas deverão ser repassadas aosestagiários e subsidiarão o plano de atividades.§3º A realização do estágio, por parte do aluno nãoacarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, pela instituição cedente deestágio.TÍTULO IVDO INÍCIO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADOResolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 3 de 8.


ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOArt. 7 Os documentos necessários para a realização doEstágio Supervisionado, são os seguintes:I. Plano de Atividades, assinado pelo professor orientador,no qual devem constar, detalhadamente as tarefas a ser desenvolvidas peloaluno na organização, bem como os períodos de início e conclusão, dias ehorários de trabalho;II. Cópia do Termo de Compromisso do Estágio, assinadopela organização cedente e pela Chefia do Departamento;III. Caso o Estágio Supervisionado seja realizado naorganização em que o aluno trabalha, o Termo de Compromisso pode sersubstituído por cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Socialcom registro do contrato de trabalho.Parágrafo Único O Plano de Atividades de que trata oinciso I deste artigo deve obedecer a seguinte estrutura:I. Introdução;II. Objetivos Geral e Específicos;III. Atividades a serem desenvolvidas;IV. Cronograma;V. Referências Bibliográficas.TÍTULO VDA CONVALIDAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ATIVIDADESArt. 8 Os alunos sócios de empresas na área, ou que jádesempenhem profissionalmente funções gerenciais, de pesquisa ou deplanejamento, no momento em que se exige o cumprimento do EstágioSupervisionado, e que até o final do ano letivo já tenham passado do períodoprobatório de 90 (noventa) dias trabalhados, podem requerer que sejamconvalidadas suas atividades como Estágio, desde que cumpridos todos ositens deste <strong>Reg</strong>ulamento referentes à convalidação e aproveitamento deatividades.Art. 9º Para a avaliação do pedido de convalidação eaproveitamento de atividades profissionais em exercício, para fins do Estágio,no prazo estabelecido pelo professor orientador, o aluno deve apresentar:I. Declaração da organização onde atua, dirigida aoprofessor orientador, em papel timbrado, devidamente assinada pelorepresentante legal da organização, indicando o cargo ocupado e funçõesdesempenhadas pelo aluno;II. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho ePrevidência Social, das páginas de qualificação civil, identificação, contrato detrabalho e alterações realizadas; ouIII. Cópia autenticada do Contrato Social, devidamenteregistrado, cartão do CGC atualizado da empresa e comprovação de que setrata de empresa ativa, caso o aluno participe do quadro societário daorganização;Resolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 4 de 8.


ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOIV. Plano de Atividades, especificando as atividades aserem desenvolvidas, obedecida a estrutura estabelecida no Parágrafo Únicodo Art. 7 o ;V. Relatório circunstanciado das atividadesdesenvolvidas, obedecida a estrutura estabelecida no Parágrafo único do Art.14;§1º O pedido de convalidação é examinado peloprofessor orientador, que emite seu parecer, com visto do Chefe doDepartamento.§2º Uma vez indeferida a convalidação, o aluno estásujeito ao cumprimento de todas as etapas e atividades relativas ao EstágioSupervisionado e/ou de quaisquer outras solicitadas pelo Professor Orientador.TÍTULO VIDA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR DE ESTÁGIOSUPERVISIONADOArt. 10 A jornada de trabalho do professor de EstágioSupervisionado tem como parâmetro a carga horária de, no mínimo, 150 (centoe cinqüenta) horas para o regime de 30 (trinta) horas/aula semanais.Parágrafo Único Nos casos em que o número dealunos/estagiários for superior a 30(trinta), o Estágio poderá ser atendido por03(três) professores.TÍTULO VIIDAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DEESTÁGIO SUPERVISIONADOArt. 11 A Coordenação do Estágio Supervisionado é exercidapor um professor vinculado ao respectivo Departamento.Art. 12 Compete ao Coordenador de Estágio Supervisionado:I. Cumprir e fazer cumprir a política de estágios da<strong>UNEMAT</strong>;II. Designar os professores orientadores paraacompanhamento dos alunos;III. Dar ciência do presente <strong>Reg</strong>ulamento e da Legislaçãoque rege o Estágio Supervisionado aos professores orientadores e alunos;IV. Realizar convênios com instituições públicas, privadase não governamentais;V. Manter arquivo atualizado das oportunidades deestágio;VI. Divulgar as ofertas de estágio junto aos alunos;VII. Criar condições para que os professores orientadorespossam desenvolver suas atividades;Resolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 5 de 8.


ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOVIII. Convocar, quando necessário, os professoresorientadores e os alunos orientandos;IX. Elaborar normas, procedimentos e propor alteraçõesneste <strong>Reg</strong>ulamento, quando necessárias;X. Realizar visitas nas empresas para contato, senecessário.TÍTULO VIIIDAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS DO PROFESSORORIENTADOR E DO ALUNOArt. 13 Ao Professor Orientador compete:I. Manter contatos com organizações para firmar termosde encaminhamento de estagiários;II. Orientar o aluno para o início do Estágio, fazendoconhecer suas normas, documentação e prazos;III. Assistir aos alunos na escolha e proposta do Plano deAtividades;IV. Analisar e aprovar o Plano de Atividades apresentadopelos alunos;V. Realizar, no mínimo, um encontro mensal com cadaaluno orientando, para acompanhar o desenvolvimento do Estágio, durantetodo o ano letivo, em termos de coerência lógica, metodologia, fundamentaçãoteórica, relevância social e científica, aplicação prática e sua contribuição parao aprendizado do aluno. Caso isso não seja possível devido o aluno estaratuando em locais distantes, o acompanhamento deverá ser feito através derelatórios mensais;VI. Sugerir, se necessário, a aplicação de novos métodose técnicas par a execução das atividades relacionadas ao Estágio;VII. Indicar bibliografia para ampliação do conhecimentodo aluno em relação à aplicabilidade do seu Plano de Atividades;VIII. Verificar, através de relatórios parciais, o andamentodas atividades, a assiduidade e o desenvolvimento coerente com as propostase expectativas, tanto do aluno como da organização cedente e da <strong>UNEMAT</strong>;IX. Esclarecer ao aluno sobre os aspectos a seremavaliados;X. Enviar à chefia do Departamento, semestralmente,relatório sobre o andamento das atividades do Estágio Supervisionado;XI. Avaliar o Relatório Final do aluno orientando, emitindoparecer e atribuindo a nota, conforme o Art. 15 deste <strong>Reg</strong>ulamento.Art. 14. Ao aluno estagiário compete:I. Conhecer a Legislação específica do EstágioSupervisionado, seus objetivos e este <strong>Reg</strong>ulamento;II. Comparecer ao local do estágio nos dias e horáriosprogramados;Resolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 6 de 8.


ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOIII. Cumprir todas as atividades determinadas peloprofessor orientador, apresentando, além de relatórios e tarefas parciais, oRelatório Final, dentro dos prazos fixados pela Coordenação do EstágioSupervisionado;IV. Comparecer às sessões de orientação, participandodas atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do EstágioSupervisionado, nos horários determinados pelo professor;V. Empenhar-se na busca do conhecimento necessário aobom desempenho do Estágio Supervisionado;VI. Manter a boa imagem da <strong>UNEMAT</strong> junto àorganização cedente, vivenciando a ética profissional, guardando sigilo sobreinformações, reservadas ou não, relacionadas à organização cedente;VII. Apresentar ao Professor-Orientador o Relatório Finalpara a avaliação.TÍTULO IXDA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADOArt. 15 O Estágio Supervisionado, em cada uma de suasetapas previstas no projeto pedagógico do curso, é avaliado levando-se emconta os seguintes critérios:I. Coerência e aplicabilidade do Plano de Atividades;II. Pontualidade e assiduidade do aluno em seuscompromissos, tanto com a organização cedente, como com a <strong>UNEMAT</strong>;III. Coerência e consistência dos Relatórios Parciais deatividades. Os Relatórios Parciais serão, no mínimo, bimestrais;IV. Avaliação da organização cedente, através deRelatório firmado por seu representante legal;V. Relatório Final, de acordo com as normas da ABNT.Parágrafo Único O Relatório Final deve obedecer aseguinte estrutura:I. INTRODUÇÃO;II. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS;III. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS;IV. SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES;V. CONSIDERAÇÕES FINAIS;VI. ANEXOS (Plano de Atividades);VII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.Art. 16 Após a avaliação, conforme os critérios estabelecidosno Art. 15, o aluno é considerado Aprovado ou Reprovado no EstágioSupervisionado.Parágrafo Único O Estágio Supervisionado é avaliado,conforme o que dispõe a Normatização Acadêmica da <strong>UNEMAT</strong> e o presente<strong>Reg</strong>ulamento.Resolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 7 de 8.


ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOTÍTULO XDA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADOArt. 17 O Estágio Supervisionado é considerado concluído, emcada das etapas previstas no projeto pedagógico do curso, após ocumprimento de todas as determinações dos artigos 15 e 16.Art. 18 A aprovação no Estágio Supervisionado éindispensável para a conclusão do curso.TÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 19 O Departamento poderá excepcionalmente, preverEstágio Supervisionado em período que não coincida com o semestre/anoletivo, desde que atendidos aos requisitos estabelecidos neste <strong>Reg</strong>ulamento eno projeto Pedagógico do curso.§1º O aluno que se candidatar ao Estágio Supervisionadoa ser desenvolvido em período de férias, deverá formalizar sua inscrição juntoao Departamento.§2º O previsto no caput deste artigo está condicionado àdisponibilidade de professores para o respectivo acompanhamento, orientaçãoe avaliação das atividades, bem como da instituição cedente.TÍTULO XIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 20 Os casos omissos neste <strong>Reg</strong>ulamento serão resolvidosem primeira instância pelos professores de Estágio Supervisionado e emsegunda instância pelo Colegiado de Curso de Bacharelado em Engenharia deProdução Agroindustrial.publicação.Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de suaArt. 22 Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão em Cáceres-MT, 14 de dezembro de <strong>2004</strong>.Prof. Ms. Almir ArantesPRESIDENTE DO CONEPEResolução n.º <strong>306</strong>/<strong>2004</strong> - CONEPE Página 8 de 8.

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