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Marcio Rodrigo Penna Borges Nunes Cambraia.pdf - Universidade ...

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A opção argentina gerou fortes críticas uruguaias ao atual modelo de integração, emespecial ao desrespeito às normas vigentes e em particular aos laudos arbitrais. De acordocom Seitenfus (2007: 3), o Uruguai queixa-se de que(...) a inobservância dos mecanismos de arbitragem e solução de controvérsiascolocam em xeque o edifício institucional do bloco, fragilizando-o econduzindo-o à “beira do desmoronamento”. Ao constatar o desrespeito asnormas livremente acordadas entre os sócios, o Uruguai não somente se autodefendemas também acusa os parceiros, mormente os que dispõem de amplosmercados e que deveriam desempenhar uma liderança natural do processo, deserem, de fato, os principais entraves ao funcionamento institucional doMERCOSUL.A afirmação supracitada demonstra que na sociedade internacional existemelementos antagônicos que convivem em um mesmo sistema. Ao mesmo tempo em queexiste a cooperação e a formação de um arcabouço de regras e normas no seio do Mercosul,dois de seus membros, que possuem histórico de cordialidade, envolveram-se em gravedisputa diplomática. Hedley Bull (2002: 51) propõe a tese de que(...) os elementos de uma sociedade sempre estiverarn presentes, e continuampresentes no sistema internacional moderno embora, por vezes, esteja presentesó um desses elementos e de sobrevivência precária. Com efeito, o sistemainternacional moderno reflete todos os três elementos singularizadosrespectivamente pela tradição hobbesiana, kantiana e grociana: a guerra e adisputa pelo poder entre os estados, o conflito e a solidariedade transnacionais,superando as fronteiras dos estados, e a cooperação e o intercâmbio reguladoentre os estados. Em diferentes fases históricas do sistema de estados, emdistintos teatros geográficos do seu funcionamento, e nas políticas adotadas pordiferentes estados e estadistas um desses três elementos pode predominar sobreos outros.Não há como negar que a disputa pelo poder entre os Estados é elementoconstitutivo da sociedade internacional, por vezes se sobrepondo ao elemento decooperação, por vezes sendo superposto por este último. Amiúde, tem-se a impressão deque o componente de conflito encontra-se dormente; ou de que está sendo suplantado,gradativamente, pela cooperação e pela integração. Isso talvez seja reflexo da crescenteimportância atribuída ao direito internacional como elemento de regulação e deconstrangimento dos mais fortes nas relações entre os Estados. Não obstante, a desavençaque surgiu entre Argentina e Uruguai trouxe à tona a dúvida sobre qual direitointernacional deve-se aplicar em cada caso (por exemplo, se as regras da Haia ou de13

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