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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6209.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR <strong>DE</strong> ATUAÇÃOcumprindo os regulamentos exigidos pela ANATEL, os quais não incluem somente princípios básicos deinterconexão, que engloba aspectos comerciais, técnicos e legais, mas também a capacidade de tráfego einfra-estrutura de interconexão que devem ser avaliados pelas partes. Se um provedor de serviço oferece paraqualquer outro provedor uma tarifa de interconexão abaixo do preço máximo, ele deve oferecer a mesmatarifa para qualquer outro provedor em uma base não discriminatória. Se as partes não chegam a um acordonos termos de interconexão, incluindo a tarifa de interconexão, a ANATEL pode estabelecer os termos deinterconexão.De acordo com as Regulamentações da ANATEL, devemos cobrar tarifas de interconexão de outrosprovedores de serviços de telefonia baseado nas seguintes tarifas:• Tarifa de uso da nossa rede local –cobramos dos provedores de serviços de longa-distância as tarifasde uso de rede para cada minuto usado em uma chamada que se origina ou termina dentro de nossarede local. Cobramos das operadoras de serviço local uma tarifa pelo tráfego que exceder a 55% dotráfego local total entre duas operadoras de serviços.• Tarifa de uso de nossa rede de longa distância –cobramos o fornecimento do serviço de uso da redepor minuto somente quando o acesso à interconexão de nossa rede de longa distância está em uso.• Tarifa de aluguel de certas facilidades de transmissão, usadas por outros fornecedores de serviçospara fazer uma chamada.Iniciando em 2006, em conjunto com a renovação de 20 anos do Contrato de Concessão, as regrasrelacionadas às tarifas de rede local, ou TU-RL, foram alteradas. Em 1º de janeiro de 2008, as tarifas de redelocal foram calculadas com base no modelo de custo de longo prazo (CILP—Custos Incrementais de LongoPrazo). Nós solicitamos à ANATEL a postergação da adoção deste novo modelo, ou em inglês (LRIC – LongRun Incremental Costs).A Anatel adiou a adoção do modelo de custos LRIC, que estava previsto para vigorar a partir de janeirode 2008. Não obstante, a ANATEL está ainda trabalhando nos estudos necessários para implementar estemodelo de custos. Em 08 de fevereiro de 2007, a Anatel publicou a Resolução nº 458, que aprovou oRegulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC). Nesse regulamento, a Anatel estabeleceu, como regra de transição, que o valor da TU-RL ficalimitado a 40% do valor do minuto local, até que o modelo LRIC entre em vigor, o qual ainda não há umadata pré-estabelecida.Da mesma forma, a Resolução nº 458 estabeleceu que para a tarifa de rede interurbana – TU-RIU – ficamantida a regra vigente até que o modelo LRIC entre em vigor.Para 2006 e 2007, a ANATEL estabeleceu as seguintes regras básicas:(i) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, a tarifa de rede local foi igual a 50% do valor porminuto de uma chamada local, em conformidade com o valor divulgado pela ANATEL, para o Plano deServiço Básico Local; e(ii) de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 a tarifa de rede local será igual a 40% do valor porminuto de uma chamada local, em conformidade com o valor divulgado pela ANATEL, para o Plano deServiço Básico Local.A tarifa de uso para rede de longa distância (TU-RIU) também será baseada em um modelo de custo delongo prazo (CILP— Custos Incrementais de Longo Prazo) a partir de 1º de janeiro de 2008.22/04/2008 15:16:11 Pág: 46

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