SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6209.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR <strong>DE</strong> ATUAÇÃOCARACTERÍSTICAS DO PLANOPLANO BÁSICOPLANOALTERNATIVOOBRIGATÓRIOAssinatura básica mensalFranquia (minutos inclusos na Assinatura Residencial) 200 minutos 400 minutosAssinatura comercialFranquia (minutos inclusos na Assinatura Comercial) 150 minutos 360 minutosCobrança das ligações locaisHorário NormalComplemento de chamada (minutos deduzidos da franquia) - 4 minutosComplemento de chamada após término da franquiaSetor 31 - R$0,14995Setor 34 - R$0,14608Setor 32 - R$0,15735Minuto Local – tarifa de uso excedente da franquiaSetor 31 R$0,09767 R$0,03747Setor 34 R$0,09767 R$0,03651Setor 32 R$0,09767 R$0,03932Tempo mínimo de tarifação 30 segundos -Horário ReduzidoValor por chamada completada (minutos deduzidos da franquia) 2 minutos 4 minutosValor por chamada completada após término da franquiaSetor 31 R$0,19534 R$0,14995Setor 34 R$0,19534 R$0,14608Setor 32 R$0,19534 R$0,15735As tarifas do Plano Básico de Serviço Local foram aprovadas pelo Ato nº 66.028, de 17 de julho de 2007,da ANATEL. O Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO) foi aprovado pela Resolução nº450, de 7 de dezembro de 2006, sendo que o reajuste das tarifas segue a mesma regra estabelecida para oplano básico local.Em 17 de julho de 2007, através do Ato nº. 66.028, a ANATEL homologou novas tarifas locais para asnossas áreas de concessão, em vigor desde 20 de julho de 2007. O reajuste médio da cesta de serviços foi de2,21%. As tarifas foram aplicadas aos clientes conforme demonstrado a seguir:• Clientes residenciais, passamos a cobrar tarifa de assinatura mensal para o fornecimento dos serviçosde R$38,80;• Clientes comerciais e não residenciais (PBX), passamos a cobrar tarifa de assinatura mensal para ofornecimento dos serviços de R$66,55, no Setor 31, R$64,79 no Setor 34 e R$61,83 no Setor 32;• Tarifas de minuto local, passamos a cobrar R$ R$0,09767 por minuto, para os Setores 31, 32 e 34;• Tarifa de habilitação, passamos a cobrar R$109,16 no setor 31, R$89,83 no setor 34 e R$58,30 nosetor 32;22/04/2008 15:16:11 Pág: 44
SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6209.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR <strong>DE</strong> ATUAÇÃOTarifas Intra-regionais e Inter-regionais de Longa DistânciaO serviço intra-regional de longa distância refere-se às chamadas originadas em uma área ou municípioda nossa área de concessão e terminada em outra área ou município da nossa área de concessão. Todas asoutras ligações são denominadas chamadas de longa distância inter-regional. As tarifas para ligações intraregionaise inter-regionais de longa distância são computadas baseadas no horário, dia da semana, duração edistância, e também podem variar dependendo de serviços especiais, se houver, incluindo auxílio detelefonistas, se utilizado.Em 1º de março de 2002, a ANATEL reconheceu que nós havíamos alcançado as metas deuniversalização para expansão da rede com antecedência de dois anos à data estabelecida. Assim, em 25 deabril de 2002, a ANATEL publicou um Ato que nos permitiu sermos a primeira concessionária a forneceruma ampla gama de serviços do STFC e expandiu nossa licença para explorar serviços local, intra-regional,inter-regional e internacional ao longo do Brasil.Em 29 de abril de 2002 certas disposições desta ordem da ANATEL foram parcialmente suspensas emdecorrência de questionamentos administrativos impetrados pela Embratel. Esses questionamentos nosimpediram de começar nosso serviço inter-regional, que consiste em originar chamadas em nossa área deconcessão, região III, e terminar em outra área de concessão, isto é, Região I (região de concessão daTelemar) e Região II (região de concessão da Brasil Telecom). Entretanto, nossas concessões para fornecerserviço local e inter-regional nas Regiões I e II, Setor 33 da Região III e serviço internacional em todas as trêsregiões não foram afetadas. Em 28 de junho de 2002, a ANATEL julgou improcedentes tais questionamentosnos permitindo começar a oferecer serviços inter-regionais originados em nossa região de concessão.Em 29 de julho de 2002, depois que recebemos a concessão da ANATEL para fornecer serviços de longadistância inter-regionais em todo o Brasil, lançamos várias opções novas de planos de chamadas interregionaisreferentes à utilização do “código 15”, que é o código de seleção de chamadas que identifica aoperadora de serviço de longa distância e é escolhido pelos clientes a cada chamada, o que pode resultar emdiferentes preços que podem variar em função da freqüência de uso e do perfil das chamadas dos clientes.Tarifas de Longa Distância InternacionalEm 7 de maio de 2002 começamos a operar o serviço de longa distância internacional. As ligações delonga distância internacional são computadas com base no horário, dia da semana, duração e distância dachamada, e também podem variar dependendo se serviços especiais são usados ou não, incluindo auxílio detelefonistas.Nós temos desenvolvido planos alternativos de tarifas para nossos clientes residenciais e corporativos.Tarifas de Uso da RedeAuferimos receitas de qualquer operadora de telefonia fixa ou móvel que origina ou termina umachamada dentro de nossa rede. Também pagamos tarifas de interconexão para outros provedores de serviçosquando usamos sua rede para originar ou receber uma ligação. De acordo com a Lei Geral deTelecomunicações, todos os provedores de serviços de telefonia fixa devem fornecer interconexão conformesolicitação de alguma outra empresa de telefonia fixa ou móvel. Temos contratos de interconexão com outrosprovedores de serviços de telefonia, incluindo Embratel, Intelig e Telesp Celular. Os contratos deinterconexão são livremente negociados entre os provedores de serviços, sujeitos ao preço máximo e22/04/2008 15:16:11 Pág: 45