SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6209.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR <strong>DE</strong> ATUAÇÃOOs contratos de concessões que vigoraram de 1998 a dezembro de 2005 estabeleciam um mecanismo depreço máximo para ajuste anual das tarifas, geralmente com efeito no mês de junho de cada ano. O reajustetarifário anual é aplicado para as seguintes categorias de tarifas de serviços:• serviços locais, em que as tarifas são estabelecidas de acordo com uma cesta. Esta cesta inclui tarifaspara a instalação de linhas residenciais e comerciais, serviço medido e tarifas de assinatura. No casode um reajuste de tarifas, cada um dos itens dentro da cesta local tem um peso diferente e, contantoque o reajuste da cesta local total não excedesse ao resultado da variação do Índice Geral de Preço, ouIGP-DI, menos um fator de produtividade estabelecido no contrato de concessão, cada tarifaindividualmente dentro da cesta pode exceder à variação do IGP-DI em até 9%;• serviços de rede, que podem ser ajustados levando em consideração a média ponderada do tráfego porhora, cujos reajustes são limitados à variação do IGP-DI, menos um fator de produtividadeestabelecido pelo contrato de concessão;• serviços de telefonia pública, cujos reajustes são limitados à variação do IGP-DI; e• serviços de longa distância nacional, com reajuste tarifário dividido em longa distância intra-regionale inter-regional, os quais são calculados baseados na média ponderada do tráfego, levando emconsideração a distância e o tempo de duração da ligação. Para estas categorias, cada tarifa pode,individualmente, exceder à variação do IGP-DI em até 5%, porém, o reajuste total da cesta não podeexceder a variação do IGP-DI menos um fator de produtividade estabelecido no contrato deconcessão.Nossas tarifas de serviços internacionais não estão sujeitas à regulação e não é exigido seguir o preçomáximo estabelecido para outros serviços e, dessa forma, estamos livres para negociar nossas tarifas,baseados em um mercado competitivo de telecomunicações internacional, onde nosso concorrente principal éa Embratel.Em janeiro de 2006, com a renovação de nosso contrato de concessão até 31 de dezembro de 2025, asregras de reajustes tarifários tornam-se efetivas. O atual contrato poderá ser alterado em 31 de dezembro de2010, 2015 e 2020 para estabelecer novos condicionamentos, tendo em vista as condições vigentes à época. AANATEL, 24 meses antes das alterações previstas, fará publicar consulta pública com sua proposta de novoscondicionamentos.De acordo com o novo contrato, reajustamos as tarifas com base em uma cesta de tarifas de serviços,conforme demonstrado a seguir:• serviços locais: as tarifas são estabelecidas de acordo com uma cesta de tarifas, que inclui tarifas detráfego medido e de assinatura. No caso de um reajuste de tarifas, cada um dos itens dentro da cestalocal tem um peso diferente e, contanto que o reajuste da cesta local total não exceda ao resultado davariação do Índice Geral de Preço de Telecomunicações, ou IST, menos um fator de produtividadeestabelecido no contrato de concessão, cada tarifa individualmente dentro da cesta pode exceder àvariação do IST em até 5%.• instalação de linhas residenciais e comerciais e serviços de telefonia pública: os reajustes sãolimitados à variação do IST menos um fator de produtividade estabelecido no contrato de concessão;e• serviços de longa distância nacional, com reajuste tarifário dividido em longa distância intra-regionale inter-regional, os quais são calculados baseados na média ponderada do tráfego, levando em22/04/2008 15:16:11 Pág: 42
SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6209.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR <strong>DE</strong> ATUAÇÃOconsideração a distância e o tempo de duração da ligação. Para estas categorias, cada tarifa pode,individualmente, exceder à variação do IST em até 5%, porém, o reajuste total da cesta não podeexceder a variação do IST, menos um fator de produtividade estabelecido no contrato de concessão.Tarifas locaisA partir de março de 2007, o sistema de cobrança das chamadas locais foi convertido para minuto e aforma anterior de medição em pulso foi descontinuada. A conversão de pulsos para minutos ocorreugradativamente, entre os meses de março e julho de 2007. A partir de 01 de agosto de 2007, todos os clientesda Empresa passaram a ter as chamadas locais tarifadas em minutos.Nossas receitas de serviço local consiste principalmente de tarifa de habilitação, assinatura mensal,serviço de tráfego medido e telefonia pública. Usuários do tráfego medido, residencial e não-residencial,pagam as ligações locais dependendo do uso, o qual até julho era medido em pulsos e a partir de entãocomeçou a ser medido em minutos. O primeiro minuto é registrado no momento em que a ligação écompletada.De acordo com o atual regulamento da Anatel, os clientes que pagam assinatura mensal do plano básicorecebem uma franquia de 200 minutos por mês.Nosso contrato de concessão local apresenta dois planos obrigatórios de serviço fixo local, e permite acompanhia concessionária propor outros planos alternativos com seus próprios preços. Os clientes terão queescolher entre dois planos obrigatórios, qualquer outro plano alternativo ou uma combinação dos planosbásico e alternativo. As principais diferenças entre os dois planos obrigatórios estão demonstradas a seguir:1) Plano Básico Local: destinado a clientes que fazem, em sua maioria, chamadas de curta duração (até3 minutos), em horário normal;2) Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO): destinado a clientes que fazem, emsua maioria, chamadas de longa duração (acima de 3 minutos), em horário normal e/ou que utilizam a linhapara acesso discado a internet.Segue tabela comparativa entre os planos (regras de tarifação e tarifas/minuto):22/04/2008 15:16:11 Pág: 43