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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6209.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR <strong>DE</strong> ATUAÇÃODe acordo com os contratos de concessão renovados, e durante os 20 anos do período de renovação,seremos exigidos a pagar uma taxa bienal equivalente a 2% da nossa receita operacional líquida sobre osserviços de telefonia pública de telecomunicações prestados em nossa área de concessão durante o anoanterior (excluindo impostos e contribuições sociais). Cada um dos termos e condições regulatóriasprecedentes afetam (ou afetam potencialmente) o Contrato de Concessão renovado, bem como as obrigaçõescorrentes sob os contratos de concessão existentes, podem impactar nossos planos de negócios e o resultadodas operações.Nós e outras operadoras regionais de telefonia fixa, não podíamos prestar serviços de longa distânciainter-regional ou internacional ou outros serviços específicos de telecomunicações até 31 de dezembro de2003, a menos que as metas para expansão da rede e universalização de serviços fossem antecipadas em 31 dedezembro de 2001. Atingimos estas metas em 30 de setembro de 2001, as quais foram certificadas pelaANATEL através do Ato no. 23.395 de 1 º de março de 2002. Consequentemente, em 7 de maio de 2002,iniciamos a prestação de serviços de longa-distância internacional. O Ato nº 26.880 permitiu a operação dosserviços inter-regionais originados nos Setores 31, 32 e 34 para outros setores, com a exceção do Setor 33.O Ato nº 25.120, em vigor a partir de 25 de abril de 2002, nos permitiu fornecer serviços locais e interregionaisnas Regiões I e II e Setor 33 da Região III, e serviços de longa distância internacional nas Regiões I,II e III.Serviço de Telefonia Fixa—Regime Privado. A regulamentação das telecomunicações no Brasilproporciona a introdução da competição nos serviços de telecomunicações no Brasil, delegando à ANATEL aconcessão de autorizações para que companhias operem em regime privado, fornecendo serviços locais e delonga distância intra-regionais em cada uma das três regiões de telefonia fixa e em todo o território nacionalnos serviços de longa distância intra-regional, inter-regional e internacional. A ANATEL já concedeuautorizações a empresas no regime privado para operarem na região III, nossa região de concessão. AANATEL também concedeu licenças para outras companhias no regime privado para operarem em outrasregiões de telefonia fixa e licenças para fornecer os serviços de longa-distância intra-regional, inter-regional einternacional em todo o território nacional, concorrendo com a Embratel. Diversas companhias já solicitaramautorizações e a ANATEL pode autorizar companhias adicionais no regime privado para prestar serviços delonga-distância intra-regional, inter-regional e internacional.Obrigações das Companhias de TelecomunicaçõesNós, assim como outras operadoras de serviços de telecomunicações, estamos sujeitas a obrigaçõesreferentes à qualidade do serviço, expansão e modernização da rede. As seis companhias de regime públicotambém estão sujeitas a uma série de restrições com relação aos serviços que podem oferecer e que estãocontidos no Plano Geral de Outorgas, ou Plano Geral de Concessões, e obrigações especiais referentes àexpansão e modernização da rede contidas no Plano Geral de Metas de Universalização.Regime Público—Restrições aos Serviços. O Plano Geral de Outorgas anteriormente proibia que osoperadores regionais de telefonia fixa prestassem serviços de telefonia celular e longa distância inter-regionalou internacional e proibia a Embratel de oferecer os serviços locais e celulares até 31 de dezembro de 2003.Tais restrições foram suspensas em 31 de dezembro de 2001 para as companhias que, como nós, dentrode suas respectivas regiões, haviam cumprido as metas de 2003 até 31 de dezembro de 2001. A ANATELmonitora o desempenho das prestadoras de serviços de telefonia fixa no cumprimento de suas obrigações.Cada prestadora regional de telefonia fixa local estava autorizada a fornecer todos os serviços detelecomunicações (exceto serviços de TV a cabo no regime privado, dentro de suas próprias respectivasregiões) caso a companhia tivesse cumprido as metas de 2003 ou tivesse feito no começo de 2004.22/04/2008 15:16:11 Pág: 40

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