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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6220.00 - INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVAe sistemas de controle da comunicação de informação, através dos quais se busca garantir a qualidade econtrole sobre a informação divulgada, tanto através dos órgãos reguladores como de publicações naimprensa. Por disposição dessa normativa, foi instituído o Comitê de Divulgação, sobre o qual trata o itemseguinte.O Comitê de DivulgaçãoO Comitê de Divulgação tem como principal responsabilidade assegurar que a informação colocada àdisposição dos mercados seja elaborada considerando princípios, critérios e práticas adequadas.Revisa as informações de interesse do mercado de valores mobiliários a serem divulgadas certificando de queas mesmas tenham sido elaboradas de forma apropriada, contenham informação corretas acerca de atos oufatos relevantes, não omitam qualquer fato material que possa suscitar erros de interpretação, que sejamprecisas, completas e tempestivas permitindo o adequado conhecimento e tomada de decisão por parte dosacionistas, investidores e mercado de modo geral. Dispensa especial atenção aos relatórios financeirosdivulgados, cuidando para que os mesmos representem corretamente, em todos os aspectos relevantes, suacondição financeira e seus resultados.A responsabilidade final pela divulgação de informações, atos e fatos relevantes da Companhia é do Diretorde Relações com Investidores, nos termos do previsto na Política de Ato e Fato Relevantes e na InstruçãoCVM 358/02, cabendo ao Comitê de Divulgação assessorá-lo, bem como ao Presidente da Sociedade no quetange à qualidade da divulgação das informações relevantes da Companhia.A seguir, a composição atual do Comitê de Divulgação:Diretor de Relações com Investidores (coordenador do Comitê)Vice-Presidente de FinançasVice-Presidente de Controle de Gestão e RecursosSecretário Geral / Secretário do Conselho de AdministraçãoDiretor de Valoração de InvestimentosDiretor de ContabilidadeDiretor Geral de Comunicação e Relações InstitucionaisO Regulamento Interno de CondutaVisando dotar a Companhia de normas de conduta específicas quanto ao tratamento de informaçõesprivilegiadas e outras questões similares, o Conselho de Administração, como já mencionado, aprovou umRegulamento Interno de Conduta em Matérias Relativas aos Mercados de Valores (“RIC”).Aplica-se a todas as pessoas que têm contato constante com informações privilegiadas relativas aos negóciosda Companhia, incluindo-se os administradores e empregados que, pelo desempenho de suas funções, possamter acesso habitual a esse tipo de informação.O RIC veda a realização de operações com os valores da Companhia e do grupo, quando se esteja em posiçãode informação privilegiada, estabelece restrições de negociação para aqueles períodos em que existeinformação privilegiada dentro da Companhia, como por exemplo, no mês que antecede a formulação eaprovação das contas anuais pelo Conselho de Administração. Ademais, obriga que se mantenham os valoresadquiridos durante um prazo mínimo, de forma a impedir a especulação com valores da companhia.22/04/2008 15:16:30 Pág: 168

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