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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6220.00 - INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVAImpedimentos, Deveres e Responsabilidade dos AdministradoresA Lei 6404/76 dedica um capítulo às normas sobre competência, requisitos, impedimentos e conflitos deinteresses, remuneração, substituição, investidura, deveres e responsabilidades dos administradores.Segundo a lei societária são inelegíveis para os cargos de administração da companhia pessoas impedidas porlei especial, ou condenadas pelos crimes que especifica, pessoas condenadas a pena de suspensão ouinabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários e, ainda pessoas que ocupem cargosem sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado.Dentre os deveres dos administradores destacam-se, dentre outros:- o dever de diligência, segundo o qual o administrador deve empregar, no exercício de suas funções, ocuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus própriosnegócios.- o dever de lealdade, que determina que o administrador deve manter reserva sobre os negócios sociais,sendo-lhe vedado (i) usar as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão de seu cargo, (ii)omitir-se na proteção dos direitos da companhia visando à obtenção de vantagens para si ou para terceiros,(iii) adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia,- o dever de perseguir os fins e interesses da sociedade,- o dever de abster-se de intervir em operação social em que tenha interesse conflitante com a Sociedade,- o dever de informar a propriedade e comunicar a negociação com valores mobiliários de emissão daCompanhia e de sociedades do mesmo grupo,- o dever de guardar sigilo sobre informações que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado, obtida emrazão de seu cargo, e capaz de influir na cotação dos valores mobiliários, sendo-lhe vedado, também, valer-seda informação para obter vantagens para si ou para outrem;- o dever de comunicar ao mercado deliberações da assembléia geral ou dos órgãos da administração ou fatosrelevantes ocorridos nos negócios sociais que possam influir na decisão dos investidores do mercado devender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.A propósito, dos deveres de guardar sigilo e de comunicar atos ou fatos relevantes, e do dever de informarsobre a propriedade e negociação com valores mobiliários de emissão da companhia, a Comissão de ValoresMobiliários - CVM emitiu a Instrução CVM nº 358 que regulamenta a matéria. Em decorrência dessaInstrução o Conselho de Administração aprovou a Política de Divulgação de Ato e Fato Relevante, normativaaplicável aos membros do Conselho de Administração, Diretores Executivos, Conselheiros Fiscais e outrosempregados que, em decorrência dos cargos e funções que exercem, têm acesso à informação relevante daCompanhia, além de ter sido aprovado o Regulamento Interno de Conduto, como já comentado.Ainda segundo a Lei, é vedado aos administradores:- praticar atos de liberalidade à custa da companhia;22/04/2008 15:16:30 Pág: 160

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