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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6220.00 - INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVAIntroduçãoA Telecomunicações de São Paulo S/A (“TELESP”, “Companhia” ou “Sociedade”), sociedade anônima decapital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo e de Nova York, se rege pela Leidas Sociedades por Ações, observando, igualmente, as Leis e normas do mercado de valores mobiliáriosemanadas pelo Congresso Nacional e pelos órgãos reguladores do mercado brasileiro e americano. ACompanhia também está sujeita às regras específicas de sua atividade principal, que é prover serviços detelecomunicaçõesEm linha com as melhores práticas de governança corporativa a TELESP adota e incentiva entre seusadministradores e colaboradores elevados padrões de integridade e de ética em todas as suas atividades,objetivando continuamente a valorização da Companhia e de suas ações, a proteção de seus investidores,empregados, acionistas e clientes, a igualdade no tratamento dos acionistas e a transparência e correção naprestação de contas e informações ao mercado.Com a finalidade de promover a boa governança corporativa, aumentar a qualidade das divulgações deinformações e reduzir as incertezas dos investidores a Telesp tem trabalhado na criação e implantação denormas e políticas internas com o fim de tornar suas práticas claras e objetivas. A Sociedade acredita queessas medidas beneficiarão os acionistas, investidores atuais e futuros, bem como o mercado em geral. Dentreas medidas que a empresa tem implementado, destacamos algumas normativas internas cujos preceitos eregras visam assegurar que objetivos a que se propôs sejam alcançados. Tais normativas complementam alegislação e demais normas societárias, dentre as quais destacamos a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº6.404/76 e alterações posteriores), a Instrução CVM 358/02 e 369/02, as Recomendações da CVM SobreGovernança Corporativa, de Junho de 2002 e a Lei americana Sarbanes-Oxley Act, de Agosto de 2002.Este Informe discorre sobre os princípios e práticas de governança corporativa observados pela Companhia eapresenta, de forma simples e objetiva, informações sobre a estrutura acionária, a composição, funcionamentoe atividades dos órgãos de administração e o relacionamento da Companhia com seus acionistas, investidorese com o mercado.22/04/2008 15:16:30 Pág: 146

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