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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6218.01 - ESTATUTO SOCIAL1. Exercer as funções e atribuições individuais que lhes forem determinadas pelo Conselho deAdministração;2. Assinar em conjunto com outro dirigente estatutário os documentos e atos que reclamem a assinaturade dois dirigentes; e3. Representar a Sociedade na forma prevista no presente Estatuto Social.CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCALArt. 24 - O Conselho Fiscal, de caráter permanente, será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes.Parágrafo 1 o - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso das despesas delocomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembléia Geral de Acionistasque os eleger e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a dez por cento da que, em média, foratribuída a cada Diretor, não computados benefícios de qualquer natureza, verbas de representação eparticipação nos lucros.Parágrafo 2 o - Ocorrendo vacância no cargo de membro do Conselho Fiscal, este será substituído por seurespectivo suplente. Havendo vacância da maioria dos cargos, a assembléia geral deverá ser convocada paraproceder à eleição de seus substitutos.Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, (i) ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, (ii)extraordinariamente, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, ou de 2 (dois)membros do Conselho Fiscal, lavrando-se ata de suas deliberações.Parágrafo 4º - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por escrito com, no mínimo, 48 (quarenta eoito) horas de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia, com a relação das matérias a seremapreciadas, na respectiva reunião.CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS <strong>DE</strong>MONSTRAÇÕES FINANCEIRASEXERCÍCIO SOCIALArt. 25 - O exercício social coincidirá com o ano civil, podendo ser levantados, além do anual, balançossemestrais ou trimestrais.<strong>DE</strong>STINAÇÃO DOS LUCROSArt. 26 – Juntamente com as demonstrações financeiras, o Conselho de Administração apresentará, àAssembléia Geral Ordinária, proposta sobre (i) a participação dos empregados e administradores nos lucros e(ii) a destinação integral do lucro líquido.22/04/2008 15:16:27 Pág: 143

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