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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6218.01 - ESTATUTO SOCIAL1. Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o público em geral, podendonomear procuradores em conjunto com outro Diretor e designar prepostos, bem como, delegar competênciaaos demais Diretores para a prática de atos específicos;2. Acompanhar e fiscalizar a implementação das determinações do Conselho de Administração;3. Estabelecer diretrizes e supervisionar todas as atividades da Sociedade, em especial as atividadesjurídicas, de auditoria interna, de política institucional e comunicação interna e externa, patrocínios edesenvolvimento da imagem da Sociedade, definindo a sua estratégia operacional;4. Convocar as reuniões de Diretoria;5. Praticar atos de urgência "ad referendum" da diretoria; e6. Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Administração.B – DIRETOR GERAL <strong>DE</strong> TELEFONIA FIXA:1. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais da Companhia, que lhe vierem a seratribuídas pelo Conselho de Administração;2. Delegar, quando for o caso, aos demais Diretores, competência para a prática de atos específicos;3. Representar a Sociedade na forma prevista no presente Estatuto Social; e4. Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Administração.C - DIRETOR <strong>DE</strong> FINANÇAS E <strong>DE</strong> RELAÇÕES COM INVESTIDORES:1. Estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades da Sociedade na área econômico-financeira,contábil e de gestão dos títulos mobiliários de emissão da Companhia, bem como supervisionar aadministração de fundos de previdência complementar;2. Representar a Sociedade perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, as bolsas de valores edemais órgãos de fiscalização do mercado de valores mobiliários;3. Delegar, se for o caso, competência aos demais Diretores para a prática de atos específicos;4. Representar a Sociedade na forma prevista no presente Estatuto Social; e5. Executar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Administração.D - DIRETORES SEM <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO ESPECÍFICA:22/04/2008 15:16:27 Pág: 142

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