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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6218.01 - ESTATUTO SOCIALParágrafo Único - A alienação de bens imóveis e daqueles vinculados à prestação de serviços públicos detelecomunicações, em serviço, será aprovada pelo Conselho de Administração caso a caso; devendo aalienação dos demais bens do ativo da Sociedade, inclusive aqueles relacionados aos serviços públicos detelecomunicações que se encontram desativados e ou inservíveis, obedecer os limites, formas e competênciapara autorização estabelecidos em instrumento normativo interno, aprovado pelo Conselho de Administração,a ser implementado pela Diretoria.Art. 18 - As atribuições específicas do Presidente do Conselho de Administração são: (a) representar oConselho na convocação da Assembléia Geral de Acionistas; (b) presidir a Assembléia Geral de Acionistas eescolher o Secretário, dentre os presentes; e (c) convocar e presidir as reuniões do Conselho deAdministração.REUNIÕESArt. 19 - O Conselho de Administração reunir-se-á, (i) ordinariamente, uma vez a cada três meses e, (ii)extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, lavrando-se ata de suas deliberações.Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho deverão ser convocadas por escrito, com no mínimo, 48 (quarenta eoito) horas de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas narespectiva reunião.Parágrafo 2º - O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seusmembros em exercício, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, nos casos de empate.Parágrafo 3º - É facultado a qualquer dos membros do Conselho fazer-se representar por outro Conselheironas reuniões às quais não puder comparecer, desde que tal outorga de poderes de representação seja efetuadamediante instrumento firmado por escrito.DA DIRETORIACOMPOSIÇÃOArt. 20 - A Diretoria será composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 15 (quinze) membros, acionistas ounão, residentes no país, que serão eleitos pelo Conselho de Administração, conforme segue: (a) Presidente; (b)Diretor Geral de Telefonia Fixa; (c) Diretor de Finanças e de Relações com Investidores; (d) demais Diretoressem designação específica.Parágrafo 1º - As atribuições individuais dos Diretores sem designação específica serão definidas peloConselho de Administração, que também poderá estabelecer designação específica para os referidos cargos.Parágrafo 2º - Um mesmo dirigente poderá ser eleito para acumular as atribuições de mais de um cargo daDiretoria.Art. 21 – Em ocorrendo ausências e impedimentos temporários, caberá ao Presidente designar, dentre osmembros da Diretoria, o seu substituto bem como o dos Diretores. No caso de vacância de cargo da Diretoria,a respectiva substituição será deliberada pelo Conselho de Administração.COMPETÊNCIA COLEGIADA DA DIRETORIA E REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDA<strong>DE</strong>22/04/2008 15:16:27 Pág: 140

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