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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6218.01 - ESTATUTO SOCIALParágrafo Único - Nas hipóteses do art. 136 da Lei nº 6.404/76, a primeira convocação da Assembléia Geralde Acionistas será feita com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo, e com antecedência mínima de 10(dez) dias, em segunda convocação.Art. 12 - Somente poderão tomar parte e votar na Assembléia Geral os acionistas cujas ações estejamregistradas em seu nome, no livro próprio, até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada para arespectiva Assembléia.Parágrafo 1º - O edital de convocação poderá condicionar a presença do acionista, na Assembléia, aodepósito, na sede da Sociedade, do comprovante de sua qualidade de acionista, expedido pela própriaSociedade ou pela instituição depositária das ações da Sociedade, com até 72 (setenta e duas) horas deantecedência da data marcada para a realização da Assembléia Geral de Acionistas.Parágrafo 2º - O edital de convocação também poderá condicionar a representação do acionista porprocurador, em Assembléia, ao depósito do respectivo instrumento de mandato na sede da Sociedade, com até72 (setenta e duas) horas de antecedência da data marcada para a realização da Assembléia Geral deAcionistas.CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDA<strong>DE</strong>Art. 13 - A Administração da Sociedade compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, com asatribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social. Os seus membros serão eleitos para um mandatode 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, estando eles dispensados de oferecer garantia para o exercício desuas funções.Parágrafo 1 o - Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse medianteassinatura dos correspondentes termos, permanecendo nos respectivos cargos até a efetiva posse dos seussucessores .Parágrafo 2 o - A Assembléia Geral de Acionistas deverá fixar a remuneração global dos administradores daSociedade, incluindo os benefícios de qualquer natureza e as verbas de representação, sendo o Conselho deAdministração competente para distribuir essa remuneração entre os seus membros e os da Diretoria.Parágrafo 3 o - A Assembléia Geral de Acionistas poderá atribuir aos administradores participação nos lucrosda Sociedade, desde que observado o disposto no art. 152, § 1 o e § 2 o da Lei 6.404/76, conforme propostaapresentada pela administração.Parágrafo 4º - A Sociedade e seu acionista controlador deverão manter, durante o prazo da concessão e suaprorrogação, a efetiva existência, em território nacional, dos centros de deliberação e implementação dasdecisões estratégicas, gerenciais e técnicas envolvidas no cumprimento dos contratos de concessão dos quais aSociedade seja parte.CONSELHO <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃOCOMPOSIÇÃO22/04/2008 15:16:27 Pág: 137

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