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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN ... - Telefônica

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL(USO EMPRESA P/ SIMPLES CONFERÊNCIA)CVM - <strong>COMISSÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>VALORES</strong> <strong>MOBILIÁRIOS</strong><strong>IAN</strong> - Informações AnuaisLegislação SocietáriaData-Base - 31/12/200701767-1 TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S/A-TELESP 02.558.157/0001-6218.01 - ESTATUTO SOCIALESTATUTO SOCIALCAPITULO I - DAS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDA<strong>DE</strong>REGIME JURÍDICOArt. 1 – Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP é uma sociedade anônima, regida pelo presenteEstatuto Social e demais dispositivos legais aplicáveis, com prazo de duração indeterminado.Art. 2 - A Sociedade tem por objeto:OBJETO SOCIALa) a exploração de serviços de telecomunicações; eb) o desenvolvimento das atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, na conformidadedas concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas.Parágrafo Único - Na consecução do seu objeto, a Sociedade poderá incorporar ao seu patrimônio bens edireitos de terceiros, bem como:I - participar do capital de outras empresas, visando ao cumprimento da política nacional detelecomunicações;II - constituir subsidiárias integrais para a execução de atividades compreendidas no seu objeto e que serecomende sejam descentralizadas;III - promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas noseu objeto;IV - prestar serviços de assistência técnica às empresas do setor de telecomunicações, executandoatividades de interesse comum;V -efetuar atividades de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento do setor de telecomunicações;VI - celebrar contratos e convênios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicaçõesou quaisquer pessoas ou entidades, objetivando assegurar a operação dos serviços, sem prejuízo dasatribuições e responsabilidades;VII - exercer outras atividades afins ou correlatas que lhe forem atribuídas pela Agência Nacional deTelecomunicações - ANATEL; eVIII - comercializar equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de serviços detelecomunicações.22/04/2008 15:16:27 Pág: 134

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