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MARIA TERESA DE ALMEIDA MOTA SOARES - Ans

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OBRIGATORIEDA<strong>DE</strong> DA ODONTOLOGIA NOS PLANOS <strong>DE</strong> REFERÊNCIA(AMPLIAÇÃO DA OFERTA?)Projeto apresentado ao Ministério da Saúde,Agência Nacional de Saúde Suplementar.GILDA <strong>MARIA</strong> SALES BARBOSARIO <strong>DE</strong> JANEIRO,Julho / 2003


SUMÁRIO1 INTRODUÇÃO2 REVISÃO DA LITERATURA2.1 Um pouco sobre o passado.da Saude Publica2.2 Aspectos diversos da odontologia2.3 Alguns tipos de pagamentos na assistência odontológica2.4 O dentista e algumas diferenças entre os planos médicos2.5 A importância do Sistema Único de Saúde (SUS)2.6 Os cursos de odontologia no Brasil2.7 Saúde Suplementar3 DISCUSSÃO4 CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS5 CONCLUSÃO6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


1- INTRODUÇÃOO ser humano, em sua magnitude, na tentativa de estar no controle de suacapacidade física, mental e intelectual, cria efeitos de causalidade, muitas vezesirreversíveis, como também, se supera em muitos aspectos. Como o mais coerente,de certo, é o equilíbrio, todas as atitudes voltadas a esse objetivo, geralmente sãobem sucedidas.Neste raciocínio, diversos órgãos públicos são criados na tentativa de promoversegurança e estabilidade ao país, ao mesmo tempo que vários empreendimentos deempresas de grande, médio e pequeno porte o sustentam. No Brasil, os dados oficiaismostram uma das maiores desigualdades na distribuição de renda do planeta, comuma pequena porcentagem de indivíduos com alto poder aquisitivo ao lado de umaalta porcentagem de excluídos sociais, que nem sempre conhecem o acesso, aos bensmais básicos de consumo, como a educação e a saúde (RAWLS, 1997).Na ausência de uma política socioeconômica homogênea, justa e exemplar paraas futuras gerações brasileiras, tentativas diversas vêm sendo realizadas através departicipação direta da comunidade em forma de ONG’s, (organizações nãogovernamentais), que visam suprir, de certa forma, algumas deficiências inerentes,muitas das vezes, ao sistema. Não se pode disciplinar pontualmente um país nem tãopouco melhorar partes. Quando pensamos em mudar algo, pensa-se em novasatitudes, novos hábitos e, sem dúvida, através de um pensamento holístico.A saúde é uma preocupação constante, no que tange a assistência médica ehospitalar, como também a assistência odontológica para atender uma população dequase 170 milhões de brasileiros, através de ações e serviços de saúde. O artigo 2 o dalei federal 8080, refere-se a saúde como um direito fundamental ao ser humano,devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Aprevenção e o diagnóstico precoce de qualquer enfermidade limita a procura deambulatórios, clínicas e hospitais. A prevenção tem um custo menor em relação aosaltos custos de medicamentos utilizados. A deficiência vista por uma boa parte dapopulação brasileira, no atendimento ambulatorial, incentivou durante muitos anos aprocura de diversos planos de saúde. Se a população assalariada, disciplinada eexemplar, que paga seus impostos, essa insatisfação não deveria condizer com a4


verdade. O fato, é que, existe realmente por boa parte da população, umapreocupação idiossincrásica em sua saúde e educação, comprometendo seus gastosem prol desses fatores. O Brasil em sua total capacidade de planejamento estratégicoem atuar na saúde pública, envolvendo multiprofissionais e englobando a saúde bucalcoletiva, estimula uma interdisciplinariedade, com responsabilidade, limitando assim,o corporativismo quase que impossível de dissolver entre as classes profissionaisquando essas atuam isoladamente.Em relação a fiscalização, monitoramento e normatização dos planos de saúde,foi criada a Agência Nacional de Saúde – ANS, com objetivo de incentivar ahomogeneidade nas ações, esperando transparência e confiabilidade.O objetivo deste projeto é avaliar a importância ou não da obrigatoriedade daodontologia nos planos de referência, se deve ou não ampliar a oferta.5


2- REVISÃO DA LITERATURA2.1- Um pouco do passado da Saúde PúblicaEstudos sobre a história da saúde pública no Brasil, realizado por FILHO (2001),relata as primeiras referências sobre as terras e os indígenas, descobertos em 1500, eque davam a idéia de um paraíso eterno. Ainda o mesmo autor afirma que no séculoXVII a colônia portuguesa da América era identificada com o “inferno”, onde oscolonizadores brancos e os escravos africanos tinham poucas chances desobrevivência. No mesmo século, o Conselho Ultramarino Português criou os cargosde físico-mor e cirurgião-mor. Seus titulares foram instruídos de zelar pela saúde dapopulação sob o domínio lusitano. Essas funções, no entanto, permaneceram porlongos períodos sem ocupantes. Eram raros os médicos que aceitavam transferir-separa o Brasil, desestimulados pelos baixos salários. Em vez de recorrer aos médicosformados na Europa, a população colonial, rica ou pobre, preferia utilizar os remédiosrecomendados por curandeiros negros ou índios. A odontologia praticada no séculoXVI restringia-se quase que somente às extrações dentárias. As técnicas eramrudimentares, o instrumental inadequado e não havia nenhuma forma de higiene. Obarbeiro ou sangrador, assim chamado, devia ser forte, impiedoso, impassível erápido.2.2 Aspectos diversos da odontologiaCOVRE & ALVES (2002), afirmam que a história sobre os planos de saúde seinicia nos anos 60, na região do ABC paulista, por meio da demanda das empresasdaquela região, que queriam oferecer assistência Médica aos seus funcionários. Apartir daí, foram quase quarenta anos de existência dessas empresas sem nenhumtipo de regulamentação específica. Esta regulamentação obteve sucesso em 1999 coma criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar através da MP n. 1.928,aprovada pelo Congresso Nacional, e convertida na lei nº 9.961 de 28 de janeiro de2000. O objetivo é promover a defesa do interesse público na Assistência6


Suplementar à Saúde, regulando as operadoras. Todos os procedimentos denormatização, fiscalização e controle das operadoras de planos privados de assistênciaà saúde são de sua competência.A ANS definiu para sua primeira gestão quatro grandes linhas a serembuscadas: Ampliar a capacidade efetiva da participação dos usuários no setor,garantindo e aperfeiçoando as coberturas ofertadas, ao impedir ou restringir avinculação da assistência e dos preços às condições de saúde e idade; Garantir oequilíbrio das informações aos agentes participantes do setor, como: usuários,operadoras, prestadores de serviço de saúde e o SUS; Garantir o equilíbrio e amanutenção da estabilidade do setor, definindo e controlando os padrões de entrada esaída das operadoras do mercado; Assegurar aos usuários o acesso, o direito e adefesa dos seus interesses em relação à assistência privada de saúde. Para talimplementação existe a necessidade do aumento da composição de recursoshumanos. A portaria 1.444 estabelece incentivo financeiro para a reorganização daatenção ã saúde bucal prestada nos municípios por meio de programas de saúde dafamília. Este programa obteve, como uma de suas diretrizes, a necessidade deampliação do acesso da população brasileira as ações de promoção, prevenção erecuperação da saúde bucal e melhorar os índices epidemiológicos da saúde bucal dapopulação. O artigo 1 o da portaria 1.444 cria o incentivo de saúde bucal para ofinanciamento de ações e da inserção de profissionais de saúde bucal no programa desaúde da família ANS (2003).2.3 – Alguns tipos de pagamentos nos serviços odontológicosPara SÓRIA et al. (2002): “... O setor odontológico está atravessando uma faseparadoxal, caracterizada pelo excesso de profissionais no mercado e pelo grandecontingente populacional carentes de tratamentos odontológicos. Com isso, há anecessidade crescente de serem aprimoradas habilidades gerenciais a fim depossibilitar a melhor organização no setor. Nesse contexto, o estudo das váriasformas de remuneração dos serviços de saúde bucal, assume papel relevante. Omesmo autor aborda duas formas importantes de pagamento (taxas de serviço ecapitação).7


- Taxa de serviço - (free-for service)- conhecido como remuneração por atoou por unidade de serviço, funciona com o auxílio de tabelaspredeterminadas entre as partes, em que o comprador remunera oprestador pelo ato realizado.- Capitação - Funciona como base no pagamento de um valor mensal fixoper-capita, isto é, o profissional recebe antecipadamente uma determinadaquantia por cada paciente que compõe sua rede, independente dotratamento que será realizado. Um modelo pré-pago”.MELLO (1999), afirma que no reino unido é investido anualmente 3 bilhões dedólares em odontologia para uma população de 35 milhões de indivíduos. Entretanto,no Brasil o mesmo valor é investido para uma população de 135 milhões de pessoas.BERTOLDI & BARROS (2002) relatam que a situação bucal no Brasil ainda estáabaixo da média internacional, constatando, ainda, a existência de eqüidades noacesso e na utilização dos serviços. Os mesmos autores indicam que a diminuição depatologias, como cáries e doenças periodontal, se deve a utilização de flúor, sejacontido em cremes dentais ou na fluoretatização obrigatória no tratamento da água.Para GARRAFA et al. (1997): “... é somente através do reconhecimento dasdiferenças e das necessidades diversas dos sujeitos sociais que se pode alcançar aigualdade. [...] A igualdade é o ponto de chegada da justiça social, referencial dosdireitos humanos, e onde o próximo passo é o reconhecimento da cidadania”.Como disse ENGELHARDT (1998) apud <strong>SOARES</strong> et al. (1999): “o homemadquiriu um poder inesperado e deve usá-lo no caos de um mundo pós-tradicional,pós-cristão e pós-moderno”. Este é o grande desafio.2.4 – O dentista e algumas diferenças entre os planos dentáriosA relação profissional do odontólogo com seu paciente tem que estar pautadaem uma conduta ética e moral. Todo paciente tem o direito de saber como e quaisprocedimentos serão adotados pelo profissional durante o tempo do tratamento. Afalta de comunicação pode afetar a credibilidade depositada pelo seu paciente.8


Segundo COVRE & ALVES (2002) ”... Considerando-se o mercado de planosprivados de assistência à saúde, médico-hospitalares e odontológicos, a maioria dosprimeiros trabalha com uma alta sinistralidade, porém com uma baixa freqüência. Istoé, enquanto a maioria dos beneficiários não se encontram hospitalizadas, aqueles queestão hospitalizados incorrem em altos custos. No caso dos planos odontológicosocorrem o contrário: há uma alta freqüência de eventos de baixos custos. Isto é, amaioria da população possui algum tipo de doença bucal a ser tratada e a maioria dasdoenças bucais podem ser tratadas a custo menores que as doenças médicas e muitosprocedimentos odontológicos podem ser repetidos”.TRAEBERT (2002), detectou e analisou as implicações em custo efetividade erecursos humanos em odontologia de uma hipotética aplicação dos conceitosescandinavos de atenção odontológica no Brasil. Os resultados mostraram alto custofinanceiro e a necessidade de se aumentar em até 85% os recursos humanosdisponíveis para atuar em saúde bucal no Brasil.COVRE & ALVES (2002) descrevem os planos individuais e coletivos. Os planosindividuais possuem características distintas em função das peculiaridades dasdoenças bucais. Os atores sociais envolvidos nestes planos os consideram umaalternativa para o financiamento dos seus tratamentos, com tendências de abandonoquando assim o desejarem. Entretanto, as operadoras, por esse motivo, se deparamcom um alto índice de inadimplência. Os planos coletivos por empresas garantem, deuma certa forma, a permanência de seus funcionários no plano. As opções deoperadoras de planos odontológicos são diversas: odontologia de grupo; cooperativaodontológica; administradora de serviços; outras operadoras que ofertam produtosodontológicos incluídos nos planos médicos; seguradoras especializadas em saúde.2.5 – A importância do Sistema Único de Saúde (SUS).PORTILLO (2000) indica que o Sistema Único de Saúde (SUS) dá mostras deser um caminho correto, quando a vontade política e participação se reúnem, poisestá voltado ao cidadão e, gradativamente, está passando ao controle da sociedade.Porém, ainda requer muito controle social dos aspectos financeiros e de organizaçãodas práticas de saúde. Os Conselhos de Saúde estão conseguindo, segundo o mesmo9


autor, avanços significativos em todo Brasil, mas, ele afirma que falta umaparticipação decisiva na organização da prática odontológica.O Estado está permanentemente em foco na análise das políticas públicas. Suasestruturas administrativas e capacidade de agir possuem as características de oralimitar ora ampliar o escopo das decisões referidas às políticas, não existindo umarelação direta entre as instituições públicas e os resultados obtidos em uma dadapolítica GOULART (2002).Segundo IMMERGUT (1992) apud GOULART (2002), as instituições estatais, porsi, não permitem prever as soluções oferecidas pela disputa de interesses, mas, aodefinirem as regras do jogo, elas passam a criar condições que permitem predizer omodo como os conflitos vão se desenrolar. Dessa forma, as políticas sociais podem serconsideradas expressões de um tipo específico de intervenção estatal com a finalidadede proteger os indivíduos contra os riscos inerentes à vida individual e social. Desde ofinal da década de 90, no Brasil, existe uma cobrança justa e devida sobre osaspectos éticos relacionados com a pesquisa realizada com seres humanos. Isto temresguardado, de certa forma, o direito do cidadão ou paciente de aceitar ou nãoimposições antes vista como soluções sob medida, hoje, encarada como singularimportância o respeito ao livre arbítrio do cidadão.A necessidade de entender o conceito de bioética como uma disciplinapreocupada com a vida, onde se preserva a autonomia, privacidade, através de umconsentimento, deve somar-se à busca de uma vida mais humanista e uma éticacomunitária que pondere sobre a solidariedade e a eqüidade. (PESSINI &BARCHIFONTAINE, 1998).1 A previsão do plano de saúde nacional no sistema penitenciário brasileiro é deque em breve haja redução de doenças mais freqüentes na população penitenciária.Os Ministérios da Saúde e da Justiça lançaram o plano Nacional de Saúde no sistemapenitenciário. A medida vai beneficiar cerca de 172,5 mil presos e tem comoprioridades a oferta de ações básicas de saúde, reforma de ambulatório, aquisição deequipamentos, fornecimento de remédios, imunizações e coleta de exameslaboratoriais. Para o atendimento aos detentos, cada presidiário deverá contar comuma equipe formada de vários profissionais de saúde. Cada presídio contará comserviço médico interno disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde.10


2.6- Os cursos de odontologia no BrasilSegundo COVRE & ALVES (2002), O Brasil em comparação aos paísesamericanos, asiáticos, europeus e oceânicos, é o que possui maior número de cursosde odontologia e apenas uma pequena parcela da população é assistida por serviçosodontológicos. Aproximadamente 5% dos gastos em odontologia são realizados nosetor público, ficando o setor privado responsável por 95% dos gastos familiares emassistência odontológica. Observa-se a mesma proporção nos USA e na Bélgica. Noentanto, o autor afirma que em países como Alemanha, Japão e Luxemburgo, oestado é responsável pela quase totalidade de assistência odontológica. O mesmoautor adverte para a situação de 29 milhões de brasileiros que nunca estiveram emum consultório dentário. Dentre esses, 32% pertencem à área rural. Em relação aoquadro exposto, podemos imaginar que essa população, que está desamparada pelaassistência odontológica pública, certamente continuará a ficar desta forma com ousem a obrigatoriedade do plano odontológico.2.7- Saúde suplementarO setor de saúde suplementar é extremamente concentrado no Brasil.Aproximadamente duzentas operadoras detêm 80% do mercado. 95% dosconsumidores de planos de saúde estão localizados na área urbana, sendo que cercade 77% na região sudeste do país, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro(ANS, 2003). Durante mais de 30 anos o setor operou sem controle do governo.MÉDICE (2000), aborda o fato do termo “manage care” ou seja, assistênciamédica gerenciada, ingressar no vocabulário cotidiano dos administradores deserviços de saúde. O autor se refere ao surgimento da AMG, em resposta aosproblemas que o setor saúde vem apresentando desde dos anos 701 Portaria Interministerial n. 628, publicada no Diário Oficial da União em 04/04/0211


3– DISCUSSÃOEm épocas passadas as tecnologias utilizadas pelos “barbeiros” eramrudimentares e inadequadas. Atualmente essas tecnologias foram substituídas poroutras mais avançadas, utilizando o lazer quase na rotina. Porém, os valoresestabelecidos na utilização das mesmas são altos, limitando o acesso a poucaspessoas. O Brasil necessita dos avanços que trazem a ciência e tecnologia em saúde.Os ganhos são inegáveis para a comunidade que é assistida por elas. A tecnologiarepresenta inovação, difusão e operacionalidade de seus procedimentos. A avaliaçãode tecnologias abrange o acompanhamento de procedimentos utilizados na prestaçãode serviços na saúde, bem como as técnicas que dispõem sobre a infra-estruturadesses serviços e sua organização.A implementação de uma política de saúde sintonizada nas prioridades emsaúde direcionará a construção de uma agenda nacional de saúde que servirá comobase nas tomadas de decisões por meio de critérios como eqüidade e justiça social,diminuindo as disparidades regionais que ainda mantém uma boa parte da populaçãobrasileira excluída da sociedade e dos serviços e sistemas governamentais. Fala-semuito em eqüidade social, porém, não existem esforços unânimes para tal.A situação política em nosso país, revela um esforço, talvez unilateral, emrelação as mudanças. A saúde é direito de todos, porém, vários brasileiros não têmacesso a nenhum tipo de cobertura assistencial médica e ou, principalmente,odontológica. Os esforços em relação a implementação de programas como o médicoda família e saúde bucal, ainda estão insuficientes. Os serviços médicos prestados vãodesde a existência de profissionais insipientes até a inexistência de algunsatendimentos de emergência, leitos lotados, profissionais mal remunerados. Comopodemos ver, as dificuldades são diversas. E com o atendimento odontológicopodemos encontrar semelhança em relação a insipiência de alguns profissionais,porém, não encontraremos as demais dificuldades supracitadas. No atendimentoodontológico o risco de existir um surto epidêmico de doenças bucais é quase nulo ouinexistente. A prevenção referente a saúde bucal é bem mais divulgada, inclusive empropagandas de cremes e escovas dentais, que passam a funcionar, de certa forma,como uma ação preventiva do que em relação a maioria das doenças e agravos.12


A carga de doença brasileira, pesquisada pela FENSPTEC/FIOCRUZ (1998),estimou um grande número de pessoas com anos de vida perdidos por incapacidade eanos de vida perdidos por morte prematura. A dificuldade em estabelecer um perfil dacarga de doença brasileira, foi percebido na deficiência do encontro de registros, ouseja, bancos de dados referentes a doenças que não fazem parte das notificaçõescompulsórias. As enfermidades bucais ocasionadas por ausência de tratamentoodontológico foi nula. Pode ser por dois motivos: o primeiro, é que talvez a porta deentrada de doenças mais importantes, que é a cavidade bucal, esteja subestimada; e,a Segunda, pode estar relacionada com a baixa prevalência de doença bucal.O profissional dentista poderia interagir mais profundamente nas doençaspropriamente ditas bucais e não apenas em tratamentos anticáries, periodontopatias eou estética bucal. Assim aumentaria o número de especializações. Não se podeconsiderar que as doenças bucais são mais previsíveis quando falamos deleishmaniose mucosa, paracoccidiodomicose, entre outras. Essas enfermidades são decompetência médica humana, porém, todo dentista deve conhecer e saberdiagnosticar, e não somente os profissionais mais renomados, mesmo que seja paraencaminhamento para um especialista.Na odontologia existem 17 especializações enquanto na medicina 66. Asdoenças médicas estão enquadradas, em sua maioria, com causas multi-fatoriais,necessitando de auxílio multidisciplinar e multi-profissional (CFM, 2000; CFO, 2000)A assistência odontológica no Brasil é uma prática dominantemente privadacurativa e socialmente excludente, onde a maior parte do tempo e do dinheiro gastoscom saúde bucal são pertencentes ao setor privado e a grande massa da populaçãotem acesso limitado ou nenhum a este sistema de atenção odontológica.Os tratamentos odontológicos são, em sua maioria, adiados por falta deorçamento doméstico suficiente para suprir os gastos, isso quando não há sintomasde dor, obviamente.Como indica PORTILLO (2000), o SUS ainda é o caminho correto para umacobertura de assistência para a população menos favorecida e sem condições depagar um plano de saúde. Esse caminho é mais curto quando a vontade políticaprioriza as necessidades.13


Por ser o Brasil um país que apresenta altos valores tributários, não justifica asdeficiências na cobertura de saúde na população. Com isso, a assistência básica queenvolve diretamente os serviços prestados pelo governo como a saúde e educação,acaba incentivando uma boa parcela da população almejar soluções compatíveis comsuas necessidades, como a assistência médica e hospitalar privada e, também,seguros e planos de saúde.As demandas de procura no atendimento ambulatorial e hospitalar é grande,porém, não justifica a deficiência no atendimento visto que uma boa parcela dapopulação paga taxas tributárias, mas não utiliza os serviços em sua totalidade.As necessidades percebidas em diversas empresas, em passado recente, nofato de garantir aos seus funcionários uma assistência médica e hospitalar, foramfortalecidas no presente com um aumento de empresas que oferecem planos coletivosde saúde aos seus funcionários, estimulando, assim, a permanência deles com maiorsatisfação e confiança. Sem dúvida, um plano de saúde com qualidade nas suaspropostas é considerado como prioridade na vida do cidadão brasileiro. A necessidadede integração entre operadora, prestadores de serviços e beneficiários, estimula ummecanismo de incentivo para uma duradoura relação, provavelmente, satisfatória. Oque poderia contribuir para tal relação seria os incentivos presentes nos contratos quecontribuem para aumentar a indução da demanda. Em relação ao pagamento recebidopelo prestador, pode alterar na demanda de produtividade. Quando o dentista recebeum valor fixo mensal, não alterará em nada a sua capacidade de produção e nemestimulará o aumento da demanda, porém, quando ele é remunerado porprocedimentos realizados, automaticamente ele se sentirá estimulado em aumentar ademanda. Neste sentido, cabe uma colocação: A produtividade será a mesma?Provavelmente não.A odontologia cursa junto às dificuldades encontradas no país, no que tange aonúmero cada vez maior de graduados nesta área, onde ocorre, simultaneamente,excesso de oferta de trabalho e demanda, promovendo um paradoxo. Em relação aocusto efetividade dos tratamentos privados e públicos, existe a tranqüilidade doservidor público em ser menos cobrado por erros cometidos ou falta de infra-estruturaoferecida pelo governo, porém, nos tratamentos particulares, a idéia é a procura pormelhor qualificação, portanto, maior exigência.14


Nas duas situações a cobrança deve existir, pois o paciente está remunerandonas duas formas. O custo efetividade no tratamento odontológico é quase 100%seguro por não existir riscos severos, mas, em relação ao custo efetividade noatendimento médico, em diferentes especialidades, não ocorre o mesmo.O investimento financeiro da odontologia para a população brasileira é aindamuito baixo, como afirma MELLO (1999).As metas para assegurar o direito de um bom atendimento público ou privado,devem estar embutidas em um bom planejamento estratégico, visando promoveratitudes legitimadas através dos tomadores de decisões e gestores. Enquanto oraciocínio dos profissionais e empresários em geral não for holístico diante àsnecessidades percebidas, continuará a existir as tendências inevitáveis do ponto devista profissional corporativista.A população, em sua maioria, continua em posição de exclusão através degrandes disparidades regionais onde poucos atores sociais conseguem um ganhomensal suficiente para manter uma subsistência básica de saúde e lazer. Como foiapresentado por COVRE & ALVES (2002), 29 milhões de brasileiros nunca obtiveramnenhum tratamento odontológico.Duzentas operadoras detêm 80% do mercado e 95% dos consumidores estãolocalizados em áreas urbanas. Isso denota que além da cobertura odontológica públicaser deficiente, uma boa parte, ou talvez até a maioria, não tenha recursos financeirospara fazer parte do “menage care”.Os planos individuais possuem características distintas em função daspeculiaridades das doenças bucais. Os atores envolvidos nesta situação consideram oplano como alternativa para o financiamento de seus tratamentos onde requer umesforço maior das operadoras em manter o cliente, para que esse não abandone oplano após tê-lo utilizado. O plano coletivo, além de possuir característicasdiferenciadas dos planos médicos, não comporta uma relação direta entre o aumentoda idade do usuário e seu nível de utilização. Além disso, assegura a cobertura emboa parte para funcionários que não teriam condições de possuir um plano individual,como também, possui um perfil mais seguro que o primeiro, onde a empresaabandonará, eventualmente, o plano utilizado por ela por insatisfação relacionada aoaumento do custo sem aumento da capacidade resolutiva dos produtos oferecidos.15


VARGAS et al. (2002), ressaltam que a finalidade de qualquer sistema de saúdeé contribuir para melhorar a eficiência e induzir a equidade nos serviços de saúde.Muitos países têm implementado reformas sanitárias, incluindo vários países latinoamericanos.Uma reforma sanitária pode trazer muitos benefícios para a população, casoseja estruturada com justiça e com base em critérios metodológicos para umaconstrução de prioridades a serem implementadas de forma coerente.A obrigatoriedade da odontologia em planos de saúde pode ser consideradacomo uma imposição aos olhos da população. A promoção de uma política deuniversalidade, integralidade e eqüidade proposta pelo SUS, deve cursar normalmentetendenciando a uma maior cobertura de assistência. As operadoras são sustentadaspor uma opção de uma parte da sociedade, que visa uma certa tranqüilidade no quediz respeito ao atendimento médico hospitalar de urgência em situações inesperadas.Criou-se um certo pavor na sociedade, no que diz respeito a ausência de um plano desaúde. A sociedade recorre à esse recurso justamente por almejar garantias deinternações em bons hospitais e com atendimento de profissionais qualificados. Aobrigatoriedade da inclusão da odontologia em planos de saúde extinguiria totalmentea possibilidade de opção por parte dos consumidores.4- CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS“... 2 A razão dos convênios médicos está na segurança material e física, poisprotegem o bolso dos pacientes de contas por vezes impossíveis de serem pagas (emcaso de doença ou acidente grave) e também protegem a vida do paciente, que sabeque terá atendimento moderno e de qualidade, longe dos riscos do atendimento pelosistema público de saúde. Já o convênio odontológico não tem este mesmo potencialde proteção, pois raramente atinge a possibilidade de salvar a vida de um paciente e,no caso de rombo no orçamento, não tem o mesmo peso de valor dos custoshospitalares, como UTI’s, aparelhos de última geração, tratamentos e internaçõeslongos, etc. O que se viu até agora é que os convênios odontológicos têm atingidoparcelas da população com menor renda, enquanto as parcelas de renda mais alta2 Natalia Franco Veloso – dentista – Assessora de Fomento à Pesquisa16


ainda preferem escolher seu cirurgião-dentista. Outro aspecto a ser considerado é queas doenças bucais podem ser em grande parte prevenidas, ou seja, com a prevençãoe cuidados de qualidade pode-se diminuir bastante a chance de tratamentos caros einesperados. E isto, portanto, diminui o apelo do plano de assistência odontológicaquanto a salvaguardar o bolso do usuário”.Do código de defesa do consumidor:“Art. 6 o - São direitos básicos do consumidor:(...)IV- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciaiscoercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas ou impostas no fornecimentode produtos e serviços;(...).”A polêmica Medida provisória 1908-20, que excluiu a obrigatoriedade da ofertada assistência odontológica, ainda gera debates. Não podemos impor o consumo deserviços ao consumidor. Este tem o direito de optar se deseja ou não a assistênciaodontológica. Para os profissionais, a situação é paradoxal. A grande maioria dosprofissionais está insatisfeita com as operadoras, principalmente devido à baixaremuneração oferecida e aos prazos de pagamento. Em contrapartida, apesar dedividir opiniões da classe, as operadoras já contam com o credenciamento da metadedos profissionais do setor, de acordo com dados do Sindicato Nacional das Empresasde Odontologia de Grupo (SINOG). As operadoras são apontadas como uma forma degerar fluxo de pacientes para os consultórios, aumentando a clientela, e comoalternativa para iniciar a carreira para os recém-formados...”.A Política Nacional de Saúde, norteada pela Constituição e lei orgânica, temcompromisso ético e social como parte de seu megaobjetivo. A Agência Nacional deSaúde Suplementar, em seu papel regulador, está inserida nesta política e, como tal,não deixará de cumprir seu papel.17


5- CONCLUSÕES1- As considerações obtidas através das literaturas e relatos de profissionaisdentistas indicam que não há alguma necessidade da obrigatoriedade daodontologia em planos de saúde.2- O consumidor tem o direito de optar sobre a assistência odontológica.3- Os profissionais dentistas devem poder continuar a ter o livre arbítrio emdecidir a sua inclusão ou não em uma ou outra categoria de operadoras.4- A ANS deve cumprir seus objetivos traçados nesta gestão, necessitando paratal, de um aumento no quadro de recursos humanos.18


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