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Fiscalladas: a promete - SINDAFEP

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Adicionaldo Impostode RendaNo sentido de dirimir dúvidas quantoao 'recolhimento do adicional do Impostode Renda – AIR – imposto de competênciaestadual, a Secretaria da Fazendaestá orientando os contribuintes paranaensesde forma a evitar as penalidadesdecorrentes da omissão no pagamentodeste tributo.A Seta esclarece que devem recolhero AIR ao tesouro estadual os contribuintesque pagam Imposto de Rendasobre lucros brutos de empresas, dividendospagos por empresas, ganhos erendimentos de capital, incluindo-se aluguelresidencial, comercial e lucro tributávelrelativo a venda de bem imóvel,além do lucro com operações financeiras.Este adicional é devido ao Estado e correspondea 5% do Imposto de Rendapago à União.Sempre que houver retenção na fonteou nos prazos normais de pagamentorelativos ao Imposto de Renda para aUnião, deve ser retido o AIR para oEstado, na proporção de 5% do totaldo IR. O adicional deve ser recolhidopelos mesmos responsáveis pela retençãodo Imposto de Renda, através daGuia de Recolhimento 4, GR. 4, nasagências do Banestado. Quando Gcontribuinteparanaense ou responsável tiverque efetuar o pagamento em outros estados,deve utilizar a GNR – Guia Nacionalde Recolhimento de Tributos Estaduais– nos bancos oficiais estaduais. O contribuintedeve estar atento para o prazode recolhimento que é o mesmo do Impostode Renda.No caso de omissão no recolhimento,o contribuinte está sujeito a uma multada ordem de 50% sobre o valor devido,e na constatação de fraude, de 150%,acrescida de correção monetária e jurosde mora.Segundo a Inspetoria Geral de Tributaçãoda Sefa, uma das dúvidas mais freuentessobre o AIR diz respeito a empesascom diversos estabelecimentos localizadosdentro e fora do Paraná. Nestescasos, o adicional do Imposto de Rendadeve ser recolhido proporcionalmente acada estabelecimento. Em outras palavras,para cada estabelecimento situadono Estado, o recolhimento é efetuadopara o Paraná; para cada estabelecimentofora do Estado, o pagamento é feito parao Estado em que esteja situado.Tempo de filiação(anos)Até 1Mais de 1 até 2Mais de 2 até 3Mais de 3 até 5Mais 5 até 7Mais de 7 até 10Mais de 10 até 15Mais de 20 até 25Mais de 25Londrina: queda do ICMSNaym UbosApesar das declaraçõesoficiais de que a crise é brandae que a fase de dificuladesé passageira, a realidade jácomeça a se mostrar comperspectivas drásticas.No mês de outubro, as prefeiturasjá estão sentindo odecréscimo do ICMS, hoje, asua principal fonte de renda.Comparada com o mês anterior,essa diminuição está naordem de 24%, o que poderáacarretar sérias dificuldadesaos municípios.Esse encurtamento da re-As contribuições e os benefícios previdenciáriosforam reajustados em 6,09% nestemês, segundo portarias assinadas pelo ministrodo Trabalho e da Previdência Social,Antônio Rogério Mag ri. Com o reajuste, acontribuição máxima que será descontada dosassala riadas neste mês será de Cr$ 4,804,58(em setembro, Cr$ 4,528,78),Para os trabalhadores que recebem atéCr$ 14.413,73 o desconto será de 8%; deCr$ 14.413,74 até Cr$ 24.022,89, descontode 9% e, de Cr$ 24.022,90 até Cr; 48.045,78CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIACompetência outubroAUTÔNOMOS E EMPREGADORES'Salário-base Alfquotas(Cr$) (%)4.804,58 109.609,16 1014.413,73 10 1.441,3719.218,31 2024.022,89 2020 5.765,4938.436,62 2043.241,20 20ceita reflete a crise econômicaque estamos passando sob onome de "fase de ajustamento".Da liquidez excessivapassamos para o aperto monetáriocomo jamais se viu noBrasil. As próprias instituiçõesfinanceiras, beneficiáriastradicionais da ciranda financeira,estão passando momentosdifíceis e de grandesproblemas.A queda da atividade econômica,no seu decréscimogradual, poderá trazer umNatal sem muitos festejos eum início de ano sob terríveisdificuldades.A falta de recursos para asReajuste a contribuições ebenefícios previdenciáerios48.045,78 20 9.609,16(limite máximo do salário de contribuição),desconto de 10°0. Os valores das contribuiçõesdos autônomos, facultativos e empregadorestambém foram reajustadas em 6,09%.Com isso, a contribuição mínima será deCr$ 480,46 (10% sobre um salário-base) paraquem está no p rimeiro ano de contribuição,enquanto a máxima - para aqueles que contrbuemhá mais de 25 anos - é de Cr$9.609,16 (20% sobre o limite de Cr$48.045,78).contribuição Empregador(Cr$)480,46 TotalEMPREGADOS DOMÉSTICOS'AlfquotasMínimo MáximoCr$ (1) Cr$ (2)Empregado 8 514,01 1.153,10De 14.413,74 até 24,022,8912 771,02 1.729,6520 1.285,03 2.882,7596092 (1) Cálcub sobre um salário mínimo outubro (6.425,14).(2) Cálculo sobre três salários-base de outubro (Cr$ 14.413,73).3.843,66 Salário de contribuição (Cr$)4.804,58 Até 14.413,737.687,32 De 24.022,90 até 48.045,78atividades agrícolas, o achatamentoda massa salarial à35% do PIB e o natural declíniodas atividades do comércioe da indústria, já estãoconfigurando uma conjunturamuito difícil, inclusive para aadministração pública em geral.Nesse ritmo, poderão faltarrecursos para o pagamento do13: salários dos funcionáriosmunicipais bem como para asatividades sociais que os prefeitosrealizam a cada fim deano e que são aguardados comexpectativa pelas famíliasmais carentes.DOMÉSTICOSA contrbuição para os empregados domésticosincidirá sobre o mínimo de Cr$ 6.425,14(um salário mínimo), ao máximo de CrS14,413,73 (três salários-base de outubro).O valor do salário-famflia deste mês foifixado em Cr$ 91,38). Todos esses valoresforam fixados pela Portaria n: 3.641, publicadano 'Diário Oficial da União' de sexta-feira.A Porta ria nt 3.639 reajustou as aposentadoriase pensões em 6,09%,TRABALHADOR ASSA LARIADO'Alíquota (%)correção monetária pelo BTN fiscal; e, a partir de 09/11/90, com correçãonelo BTNF, multa de 10% e limos de 1% ao mês.89108.648,24 (. ) Pagamento até 01/11/90, sem correçõ monetária; até 08/11190, com29ci;Cerealista Gindri Ltda.Comércio de Compra e Venda de Cereais, Secagem e Armazenagem de Cereais, Moinho e Empacotamentode Fubá, Limpeza e Empacotamento de Feijão e Representação Comercial de Mercadoriasde Terceiros.PR 180, Km 01 — Bairro Pinheiri.iho - Fones: (0465) 23-3339 e 23-3722 — Francisco Beltrão -ParanáNOT IF IS COOUT/90

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