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Fiscalladas: a promete - SINDAFEP

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I{NOTIFISCOíXiTi90CAPITULO VII — DISPOSI-ÇÕES FINAIS• presidente da AFFEP regional de Curitiba, Luiz Femandes de Paula e o médico da AFFEP, dr. Laércio Lopes de Araujo.Art. 23`:— Os grupos de sóciosem número de 100 (cem)mais os seus dependentes serádirigido por um gerentegeral,um tesoureiro e um secretário.§ único — A escolha do gerente-geralsó pode recair emagentes fiscal, votado em assembléiados titulares do grupo,com quorum mínimo de 31.Art. 24 c: — A UNIMED forneceráa cada filiado um catálogocontendo, as instruçõesde como o filiado deveproceder para usufruir da assistênciamédico-hospitalar eainda:I — relação de profissionaiscontratados, com nome, endereço,horários, especialidades,telefone;II — relação de hospitais elaboratórios e demais entidadesmédico-hospitalares, cujosserviços foram contratados.Art. 25:— Antes de intentarqualquer ação judicial contraa AFFEP o filiado que se julgarprejudicado deverá, preliminarmente,dirigir-se, porescrito, ao gerente-geral,aguardando a solução de suapretensão, por 30 (trinta)dias.Art. 26° — As dúvidas, asinterpretações e os casosomissos serão dirimidos pelodiretor-médico da AFFEP,cabendo recurso para Q conselhofiscal.Art. 27: — Ao diretor médicoda AFFEP, compete, nostermos deste regulamento,implantar e implementar ofuncionamento do convênio.Art. 28° — Não serão remuneradosnenhum dos serviçosprestados aos grupos de sóciosdeste convênio, devendoser rateados despesas operacionais,igualment3 entre osgrupos de sócios pelo diretormédico da AFFEP.Art. 29; — 0 filiado que forexcluído do MEDIFISCO, nostermos do art. 7:, não terá direitoà restituição das contribuiçõesefetuadas.Art. 30; — Os gerentes, secretáriose tesoureiros dosgrupos de sócios, bem comoo diretor médico, responderãopelos prejuízos a que deremcausa, quando seu ato contrariareste regulamento, nos casosde dolo específico.Art. 31: — Os grupos de sóciosdo MEDIFISCO, terãocomo titulares 100 (cem) f iscaisdo quadro de associadosda AFFEP, como consta doartigo 23:, que serão distribuidospelo DepartamentoMédico, para homogeneizaçãodo número de dependentes,faixas etárias e grupos derisco.§ único — Poderão integraros grupos de sócios funcionáriosda AFFEP que requeiramao diretor médico a sua inclusãoem um grupo de sócios,obrigando-se ao cumprimentodeste regulamento.Art. 32 — Os grupos tem autonomiafinanceira e administrativa;I — No caso de um gruposer deficitário, poderá receberadiantamento de outrosgrupos ou da AFFEP, repondoo valor corrigido de acordocom o IPC-FGV;II — Compete ao gerente dogrupo e ao tesoureiro assinare controlar todos os ativos dogrupo.I I I — Estabelece-se comocoordenadores de todos osgrupos de sócios, instânciaprimária de recurso diretormédico, da AFFEP.I V — O grupo de sócios estabelecerácarências para asaída de elementos no grupocom quórum mínimo de 33%dos titulares.§ 1: — Os grupos poderãoadiantar recursos a gruposdeficitáfrios, desde que nuncaultrapassem 20%' do. sra1otdo ativo líquido;§ 2: — 0 pagamento destesadiantamentos, se farão corrigidospelo IPC-FGV, e nuncainferiores a 20% do totaldevido, mensalmente;§ 3: — A AFFEP, cobrirá oque faltar aos grupos deficitários,e que não tenha sidopossível adiantar com outrosgrupos, seguindo o pagamentoa regra do disposto do parágrafo2:;§ 4: — O grupo que tiver umdéficit superiora 100%desuaarrecadação deverá ratearentre os membros, de formaproporcional o valor devido;§ 5: _ A carência de quetrata o item IV, não poderáser menor que:a — para os procedimentosDistribuidora de BebidasVALE DO IAPÓD EALVARO NEY LAROCA& CIA. LTDA.DISTRIBUIDORA DOS PRODUTOS:Cerveja Kaiser -- Refrigerantes. Coca-Cola -Fanta - Minuano Limão - Guaraná Tai - GasosaCini — Caninhas: 61 - JamelVinho C. LargoAV. PRESIDENTE KENNEDY, 253FONE: 32-217284160 CASTRO ARAN Ado art. 2:, parágrafo 1:, itensI a V: 6 mesesb — para os procedimentosdo art. 2:, parágrafo 1:, itensVI a XV: 9 mesesc — para os procedimentosdo art. 2:, parágrafo 1:, itensXVI a XVII: 18 meses§ 6: — A partir do desligamento,ou do pedido de saída,o associado não terá direitoa usufruir dos serviços doME DIF ISCO, devendo devolveras carteiras fornecidaspela UNIMED ao gerente dogrupo.Art. 33:— Este regulamentoentra em vigorem 31 de agostode 1990, revogadas as disposiçõesem contrário, respeitadosos direitos já adquiridos.

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