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Fiscalladas: a promete - SINDAFEP

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eito a banheiro privativo,leito para acompanhante euso de telefone para chamadaslocais, além de alimentaçãopadronizada do hospital,fornecida a doentes e seuacompanhante, bem comocuidados de enfermagem;IV — quando o paciente jáestiver sob cuidados do médicoresponsável pela internação,o MED IFISCO, não responderápelos honorários deoutro médico, da mesma especialidadepor ventura solicitado;tais encargos, serão deresponsabilidade direta do f i-I iado;V — as guias de encam inhamentoporventura necessárias,no caso de filiado residenteno interior, será fornecidapelas diretorias regionaisda AFFEP;VI — o internamento deemergência poderá ser feitosomente com a apresentaçãoda carteira de filiado. Nestecaso, a guia de encaminhamentodeverá ser providenciadano primeiro dia útil seguinteao da internação conformeconvênio, de acordocom o contrato AFFEP —UNIMED.§ único— Caso o filiado façaopção por profissional ouestabelecimento hospitalarque não mantenha contrato• com a U N I M E D, ficam osgrupos de sócios do convêniodesobrigados de qualquer pagamento.Art. 14:— A AFFEP não seresponsabiliza pelo insucessode qualquer tratamento médicoou hospitalar, por eventualacidente operatório ou pordano real ou suposto, ocasionadopor medicamento ou tratamentoministrado por entidademédico-hospitalar ouprofissional médico.CARÍTULO VI — DO MOVI-MENTO FINANCEIROArt. 15: — O filiado obrigasea pagar:I — os valores excedentesespecificados nos parágrafos2: e 3: do artigo 2:, artigo 3:e as contribuições mensaismencionadas no art. 4:, incisoIV, deste regulamento;I I — o valor que lhe couberpelo empréstimo na ocorrênciado disposto no at. 3t, parágrafoúnico;Ill — as despesas a que dercausa correspondentes ao excessodas limitações previstasneste regulamento, ou daopção permitida no parágrafoúnico do at. 13:.Art. 16: — O recolhimentodo débito de responsabilidadedo filiado, a critério da AF-FEP e do grupo de sócios,processar-se-á através dedesconto em folha, ou diretamenteà AFFEP ou grupo concernente.Art. 17: — O filiado serápreviamente notificado do débitoque lhe for atribuído._ Art. 18: — A liquidação dodébito não descontado em folhade pagamento deverá serfeita integralmente pelo filiadoà tesouraria, do grupo desócios, no prazo de 30 (trinta)dias, contados da data do recebimentoda notificação.§ 1: — 0 filiado poderá impugnar,por escrito, o débitodentro de 05 (cinco) dias, acontar do recebimento da notificação.§ 2:— Vencido o prazo mencionadono "caput" do artigosem que tenha havido impugnaçãoe nem sido efetuado oAspecto da reunião realizada no CENPRE, para discussão do MEDIFISCO.,pagamento, o débito será considerado liquido e certoe seráencaminhado para cobrançaamigável ou judicial.Art. 19° — Os pagamentosaos profissionais ou entidadesmédico-hospitalares serãofeitos nos prazos acertadosentre a AFFEP e a UNI-M E D e contra apresentaçõesde contas aos grupos de sócios através da tesouraria daAFFEP.Art. 20;— Eventuais saldosde numerários em disponibilidadedeverão ser aplicados nomercado aberto.Art. 21: - Fica expressamentevedada a utilização dosrecursos dos grupos de sóciospara fins estranhos aos previstosneste regulamento.Art. 22°— Trimestralmente,a AFFEP e grupos de sóciospublicarão demonstrativos dasituação financeira e dos resultadosoperacionais.COMERCIAL SUL S.A.PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - DEFENSIVOS AGRÍCOLAS EM GERAL- CEREAIS E HORTALIÇASMatriz: Av. Presidente Kennedy, 280, 304 - Fone: 32-1102 — Castro — ParanáFiliais: Curitiba: (041) 248-7458 / (tapeva: (0155), 22-302 ./ ,Irati: (0424) 22-3211^fa13NOT ir1 SCOOUT/al

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