12.07.2015 Views

armazenamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos

armazenamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos

armazenamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>armazenamento</strong> eaplicação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>fitofarmacêuticosmanual <strong>de</strong> procedimentos


<strong>armazenamento</strong> eaplicação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>fitofarmacêuticosmanual <strong>de</strong> procedimentos


ficha Ficha técnica TécnicaTítuloArmazenamento e aplicação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos- Manual <strong>de</strong> ProcedimentosEdiçãoGoverno dos AçoresSecretaria Regional da Agricultura e FlorestasDireção Regional do Desenvolvimento AgrárioAutoresCarlos Eduardo Costa SantosJosé Henrique <strong>de</strong> Almeida SilvaJoão Luis Homem <strong>de</strong> GouveiaFotografiaArquivo da Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Agricultura e PecuáriaComposição, Impressão e AcabamentoVanessa Branco - Nova Gráfica, LdaDepósito Legal338914/12fevereiro 2012


índiceINTRODUÇÃORISCOS OFERECIDOS PELOS PESTICIDASA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS DE ARMAZENAMENTO1 - PLANO DE ARMAZENAMENTO E GESTÃO DE PRODUTOS1.1 - Estimativa das necessida<strong>de</strong>s e seleção <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>1.2 - Verificação <strong>de</strong> exigências legais (AV, APV, Cancelamentos)1.3 - Constituição, atualização e registo <strong>de</strong> stocks1.4 - Organização <strong>de</strong> equipamento para manipulação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>1.5 - Revisão periódica da valida<strong>de</strong> dos <strong>produtos</strong>1.6 - Recolha e tratamento <strong>de</strong> embalagens e <strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntes1.7 - Acondicionamento <strong>de</strong> equipamento e máquinas <strong>de</strong> aplicação2 - NORMAS DE ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS2.1 - Higiene e manutenção das instalações2.2 - Estado das embalagens2.3 - Critérios <strong>de</strong> acondicionamento2.4 - Precauções no acondicionamento3 - SEGURANÇA3.1 - Controle <strong>de</strong> acesso às instalações e à estrutura <strong>de</strong><strong>armazenamento</strong> <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos3.2 - Higiene, segurança pessoal e equipamento <strong>de</strong> proteção3.3 - Primeiros socorros3.4 - Sinalização3.5 - SCIE (Segurança Contra Incêndios em Edifícios)56777888991010101111121213anexosB - CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PRODUTOSFITOFARMACÊUTICOS1 - BREVE APONTAMENTO SOBRE AS TÉCNICAS DE APLICAÇÃO1.1 - Técnicas <strong>de</strong> aplicação1.2 - Tipos <strong>de</strong> pulverização2 - PREPARATIVOS PARA A PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA2.1 - Preenchimento do “Guia <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> tratamentofitossanitário”2.2 - Equipamento <strong>de</strong> proteção individual (EPI)2.3 - Verificação e ensaio <strong>de</strong> instrumentos e máquinas <strong>de</strong> aplicação1515161616


2.4 - Limpeza do material <strong>de</strong> aplicação2.5 - Leitura <strong>de</strong> rótulos das embalagens2.6 - Constituição prévia <strong>de</strong> frações necessárias para o tratamento2.7 - Verificação das condições necessárias à aplicação2.8 - Conceito <strong>de</strong> “concentração” e <strong>de</strong> “dose”3 - APLICAÇÃO DE TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS3.1 - Teste <strong>de</strong> máquinas <strong>de</strong> aplicação3.2 - Confirmação da valida<strong>de</strong> do/s produto/s a aplicar3.3 - Proteção dos insetos úteis3.4 - Normas e precauções durante a preparação das caldas3.5 - Normas e precauções durante os tratamentos3.6 - Medidas a tomar pós aplicação3.7 - Higiene <strong>de</strong> aplicadores e tratamento a dar aos EPI3.8 - Preenchimento do “Registo <strong>de</strong> tratamentos fitossanitários”3.9 - Observação do “Intervalo <strong>de</strong> segurança”3.10 - Exce<strong>de</strong>ntes e embalagens vazias161717171819191919202121212122anexOSbibliografianotas2425


introduçãoOs códigos <strong>de</strong> procedimentos que se apresentam têm, entre os seus objetivos,ser facilitada a sua aplicabilida<strong>de</strong> prática por parte <strong>de</strong> agricultores em geral, enomeadamente “utilizadores finais” (“aplicadores” e “empresários aplicadores”,tal como se encontra <strong>de</strong>finido no Artigo 2. o do Decreto-Lei n. o 173/2005 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong>Outubro).Esta razão levou, por um lado, a que não fossem contempladas algumas normasapenas justificáveis em gran<strong>de</strong>s estruturas industriais, ou em gran<strong>de</strong>s armazéns,bem como procedimentos e <strong>de</strong>talhes materiais <strong>de</strong> vária or<strong>de</strong>m relacionados comas exigências específicas daquele tipo <strong>de</strong> instalações.Por outro lado, e no que concerne às normas <strong>de</strong> procedimento na aplicação<strong>de</strong> <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos, o âmbito da matéria atingiria dimensões<strong>de</strong>sproporcionadas se fossem consi<strong>de</strong>radas todas as correlações existentes entreas numerosas espécies <strong>de</strong> culturas e a diversíssima varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> equipamentose técnicas <strong>de</strong> aplicação, pelo que se optou por princípios e recomendações emforma sumarizada que contemplem aspetos gerais, importantes sim, mas apenasmais comuns.Foi também evitada a pretensão <strong>de</strong> dar aos respetivos conteúdos uma dimensãoexcessiva e um carácter mais <strong>de</strong>finitivo, acreditando-se que a legislação que seaguarda sobre a matéria, naturalmente sujeita a revisão e atualizações, po<strong>de</strong>rálevar à introdução obrigatória <strong>de</strong> questões aqui não abordadas, com tratamentoa <strong>de</strong>terminar, e <strong>de</strong> diferente <strong>de</strong>talhe técnico.Entretanto, e relativamente ao tema em causa, optou-se por incluir algunsconceitos e suas <strong>de</strong>finições, bem como referências às técnicas <strong>de</strong> aplicaçãoexistentes, privilegiando o tratamento da “pulverização”, nas suas diversas formas,enquanto técnica <strong>de</strong> uso mais generalizado.


RISCOS OFERECIDOS PELOS PESTICIDASA reunião prévia <strong>de</strong> toda a informação sobre os <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticosa transferir para armazém é <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância. Tomar-se-á conhecimentodas principais características toxicológicas e das exigências técnicas relativas acada produto através da consulta atenta dos rótulos das embalagens e <strong>de</strong> toda ainformação técnica facultada pelo fabricante e pelos organismos oficiais.Ao armazenar <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos estará por vezes presente o perigorepresentado por <strong>produtos</strong> <strong>de</strong> elevada toxicida<strong>de</strong>, corrosivos, inflamáveis eagentes oxidantes.Os <strong>produtos</strong> tóxicos po<strong>de</strong>rão ser perigosos ou nocivos para o ser humano eanimais. A sua perigosida<strong>de</strong> está relacionada com o facto <strong>de</strong> atuarem por ingestão,por inalação ou por contacto com absorção através da pele.Os corrosivos atacam a pele e diversos materiais (metais, ma<strong>de</strong>ira, papel,como exemplos).Sólidos e líquidos inflamáveis merecem especial atenção. Os primeiros sãomateriais facilmente combustíveis que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> incendiados, provocam rápidapropagação dos fogos. Quanto aos líquidos é o seu ponto <strong>de</strong> inflamação que osclassifica. Este ponto equivale à temperatura mínima em que a substância originauma mistura inflamável <strong>de</strong> ar e vapor. Em armazém, os <strong>produtos</strong> cujo ponto <strong>de</strong>inflamação seja <strong>de</strong> 61 o C ou inferior, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados inflamáveis.Os agentes oxidantes caracterizam-se por provocarem uma mais rápidapropagação <strong>de</strong> um incêndio. Há também a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma reação violentacom outros materiais em armazém, sendo a causa <strong>de</strong> ignições espontâneas.Alguns ditiocarbonatos, que integram a gama <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos,reagem perigosamente com a humida<strong>de</strong> ao produzirem sulfureto <strong>de</strong> carbono,um gás bastante tóxico que, sendo facilmente inflamável, po<strong>de</strong> mesmo provocarexplosões. É também sabido que existe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrer igniçãoespontânea neste grupo <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> químicos.


(A) CÓDIGO DEPROCEDIMENTOS DE ARMAZENAMENTO1 - PLANO DE ARMAZENAMENTO E GESTÃO DE PRODUTOS1.1 - Estimativa das necessida<strong>de</strong>s e seleção <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>Em conformida<strong>de</strong> com o plano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s anual, tornar-se-á necessáriouma estimativa muito aproximada das exigências relacionadas com a proteçãofitossanitária <strong>de</strong> cada uma das culturas incluídas nos objetivos do agenteeconómico para o ano em causa. Para tal é importante informação sobreorganismos nocivos a cuja ação nociva essas culturas po<strong>de</strong>rão estar sujeitas.Sendo assim, ao selecionar os <strong>produtos</strong> a reunir atempadamente em armazém,ter-se-ão também em conta todos os aspetos relacionados com a sua homologaçãoe com os princípios da Proteção Integrada, que contemplam eventuais impactosambientais e toxicida<strong>de</strong> para pessoas, animais e insetos úteis.1.2 - Verificação <strong>de</strong> exigências legais (AV, APV, Cancelamentos)Como atrás foi referido, é fundamental, ao listar os <strong>produtos</strong> comerciais que sepretendam reunir para a <strong>de</strong>fesa fitossanitária em cada ano agrícola, que se façauma prévia e atenta análise aos aspetos legais relacionados com cada produto, eque se pren<strong>de</strong>m com as condições <strong>de</strong> utilização, a saber:a) - “Listagem <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos com Autorização <strong>de</strong> venda emPortugal”;b) - “Cancelamento <strong>de</strong> AVs e APVs” - Aqui é da maior importância a informaçãosobre a data <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> cada produto, bem como as datas limitepara comercialização e utilização. Esta simples medida contribuirá paraacompanhar e promover o bom cumprimento, por parte do comércio,<strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> exigências;c) - “Alargamentos <strong>de</strong> espectro para usos menores” concedidos.É <strong>de</strong> aconselhar a consulta regular do site da DGAV (Direção Geral <strong>de</strong> Alimentaçãoe Veterinária), no qual se espera encontrar, permanentemente atualizados, todosos dados requeridos.1.3 - Constituição, atualização e registo <strong>de</strong> stocksA prévia reunião dos diversos <strong>produtos</strong> e quantitativos estimados que sepon<strong>de</strong>rem vir a usar em cada ano <strong>de</strong>verá ser antecipadamente constituída. Há queter presente que a tentativa <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado produto à últimahora, e que no momento se não encontre no mercado local, po<strong>de</strong> comprometerirremediavelmente uma cultura, ou mesmo um ensaio.Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registar elementos relacionados com o assunto, concebeuseuma “Ficha <strong>de</strong> Produto Fitofarmacêutico”, cujo preenchimento e arquivoor<strong>de</strong>nado permitirá uma regular consulta e permanente atualização. Em pastaprópria, <strong>de</strong>ver-se-ão constituir grupos que aglomerem os <strong>produtos</strong> segundo a


sua finalida<strong>de</strong> (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas, Outros). Dentro <strong>de</strong> cada um<strong>de</strong>stes grupos julga-se apropriado or<strong>de</strong>ná-los por or<strong>de</strong>m alfabética dos “NomesComerciais”.1.4 - Organização <strong>de</strong> equipamento para manipulação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>No local <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong> <strong>de</strong>verá manter-se disponível e em satisfatórioestado <strong>de</strong> conservação e funcionamento um conjunto <strong>de</strong> dispositivosessenciais para uma segura manipulação dos <strong>produtos</strong> e uma eficaz preparação<strong>de</strong> frações <strong>de</strong>sses <strong>produtos</strong>, eventualmente necessárias para uma utilizaçãoprática em campo. Com estes objetivos, a instalação em causa <strong>de</strong>verá dispor<strong>de</strong> uma ou mais balanças <strong>de</strong> precisão aceitável (específica e exclusivamente<strong>de</strong>stinadas ao fim em causa), diversos tipos <strong>de</strong> medidas (incluindo provetasgraduadas), diversos funis (<strong>de</strong>stinando cada um <strong>de</strong>les a um fim específicopreviamente convencionado), recipientes para transporte <strong>de</strong> água ou <strong>de</strong> caldasjá preparadas, vasilhas <strong>de</strong> distribuição e trasfega para utilização no campo(sempre que possível graduados, ou cuja capacida<strong>de</strong> total seja conhecida),sacos <strong>de</strong> plástico <strong>de</strong> diversas medidas e características, equipamento parafecho <strong>de</strong> sacos, etiquetas para i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> embalados em fraçõespara transporte para o campo.Outros instrumentos e utensílios po<strong>de</strong>rão incluir-se sempre que se verificarser a sua existência útil para um melhor <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> tarefas <strong>de</strong>sta natureza,ou necessários para cumprimento <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> segurança.1.5 - Revisão periódica da valida<strong>de</strong> dos <strong>produtos</strong>Esta é uma tarefa para a qual <strong>de</strong>verá adotar-se uma disciplina que imponha asistemática e periódica verificação, produto a produto. É um trabalho que caberáprincipalmente a um técnico responsável, e que será facilitado pela consultadas “Fichas <strong>de</strong> Produto Fitofarmacêutico” em seu po<strong>de</strong>r, recorrendo às listas <strong>de</strong>“Cancelamento <strong>de</strong> AVs e APVs. Mas, participando na responsabilida<strong>de</strong> técnica,também os utilizadores finais <strong>de</strong>verão ser motivados para o mesmo fim, <strong>de</strong>vendoser-lhes prestadas todas as informações e meios que concorram para tal.Como resultado da verificação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>, ou seus exce<strong>de</strong>ntes, já cancelados,o procedimento consequente <strong>de</strong>verá ser o legalmente estabelecido, conformeadiante se refere.1.6 - Recolha e tratamento <strong>de</strong> embalagens e <strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntesNo armazém <strong>de</strong>verão existir sacos próprios fornecidos pelas empresas quecomercializam este tipo <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> ou pelos centros <strong>de</strong> receção Valorfito.Esgotado o produto <strong>de</strong> cada embalagem esta <strong>de</strong>verá ser limpa <strong>de</strong> acordocom as indicações impressas no respetivo rótulo. Todas as embalagens rígidasaté 25 Litros ou 25 Kgs on<strong>de</strong> estavam contidos PF’s, têm <strong>de</strong> ser obrigatoriamentesubmetidos à chamada “tripla lavagem”, após o que <strong>de</strong>verão ser inutilizadas.


Quanto às embalagens não rígidas, qualquer que seja a sua capacida<strong>de</strong>, eembalagens rígidas cuja capacida<strong>de</strong> se situe entre os 25 Litros/ 25 Kgs e os250 Litros/250 Kgs, <strong>de</strong>vem ser completamente esvaziadas do seu conteúdo,sem lavagem prévia.As embalagens vazias, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> inutilizadas, são acondicionadas nos sacospróprios, sendo estes provisoriamente conservados no local <strong>de</strong>stinado aos<strong>produtos</strong> em questão.Embalagens vazias <strong>de</strong> dimensões que não possibilitem o acondicionamentonaqueles sacos, terão que ser entregues diretamente nos Centros <strong>de</strong> ReceçãoVALORFITO.No que toca aos exce<strong>de</strong>ntes não utilizáveis (obsoletos ou não), a sua eliminaçãoobe<strong>de</strong>cerá a orientações do fabricante, sendo esses <strong>produtos</strong> obrigatoriamenteentregues às empresas especializadas existentes.Estes exce<strong>de</strong>ntes po<strong>de</strong>m permanecer transitoriamente em armazém, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queo estado <strong>de</strong> conservação das embalagens garanta o seu seguro acondicionamentoe <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se encontrem <strong>de</strong>vidamente assinalados como <strong>de</strong> uso interdito.1.7 - Acondicionamento <strong>de</strong> equipamento e máquinas <strong>de</strong> aplicaçãoTodo o equipamento utilizado na aplicação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos<strong>de</strong>verá manter-se em armazém, ou arrecadação própria, or<strong>de</strong>nadamentedisposto, segundo critérios que facilitem o acesso a cada unida<strong>de</strong>. Este princípio,para além <strong>de</strong> contemplar normas <strong>de</strong> simples boa arrumação no local <strong>de</strong> trabalho,irá facilitar programas <strong>de</strong> verificação periódica, eventuais reparações, ensaio,limpeza e manutenção, tudo isto concorrendo para a sua boa operacionalida<strong>de</strong>,que interessa garantir. A adoção <strong>de</strong>sta rotina contribuirá ainda para a atempadaconstituição <strong>de</strong> uma reserva <strong>de</strong> acessórios <strong>de</strong> frequente <strong>de</strong>sgaste, ou <strong>de</strong>stinadosa pequenas reparações.2 - NORMAS DE ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS2.1 - Higiene e manutenção das instalaçõesDever-se-ão manter as mais elementares regras <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, limpeza e higienedas instalações, sem as quais estarão comprometidos aspetos relacionados coma segurança, com a correção e coerência nos procedimentos, e posto em causa onecessário rigor técnico exigido pelas boas práticas.Periódica e regularmente <strong>de</strong>verão limpar-se tão completamente quantopossível as instalações, visando em especial todas as superfícies e pavimentos,particularmente prateleiras usadas para acondicionamento <strong>de</strong> embalagens <strong>de</strong><strong>produtos</strong> e equipamentos diversos <strong>de</strong>stinados à proteção fitossanitária.É conveniente a permanência no local, <strong>de</strong> equipamento e utensíliosespecificamente recomendáveis para aquele fim, o que po<strong>de</strong>rá incluir umaspirador com sistemas <strong>de</strong> filtragem a<strong>de</strong>quados à natureza do pó existente.


As pessoas envolvidas nesta tarefa <strong>de</strong>verão munir-se <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong>segurança, principalmente máscara e luvas.2.2 - Estado das embalagensAo recolhê-las no seu local próprio as embalagens <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> adquiridos<strong>de</strong>verão ser atentamente reexaminadas, repetindo o mesmo cuidado que<strong>de</strong>verá observar-se no ato <strong>de</strong> aquisição. Rejeitar-se-ão embalagens danificadas,contaminadas exteriormente por fugas, ou com rótulos total ou parcialmenteilegíveis, ou manchados por <strong>de</strong>rrames.Não é admitido conservar os <strong>produtos</strong> em embalagens que não sejam as originais,po<strong>de</strong>ndo excetuar-se por períodos curtos os casos <strong>de</strong> reduzidas quantida<strong>de</strong>s ausar em pequenas áreas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que convenientemente i<strong>de</strong>ntificados. No caso dasformulações líquidas este tipo <strong>de</strong> exceção não é aplicável.2.3- Critérios <strong>de</strong> acondicionamentoDeverá ser estabelecida uma conveniente separação <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>, tendo comoobjetivos principais evitar equívocos e contaminação entre <strong>produtos</strong> <strong>de</strong> naturezasdistintas. Em pequenas estruturas <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong>, em que apenas se perspetivao acondicionamento <strong>de</strong> pequenas quantida<strong>de</strong>s e reduzido número <strong>de</strong> embalagens,um critério aceitável consiste na separação <strong>de</strong> fungicidas, inseticidas e herbicidas.É também recomendado que, recorrendo a um conjunto <strong>de</strong> prateleiras, as formulaçõessecas ocupem as prateleiras superiores, reservando para as inferiores asformulações líquidas, especialmente as que se apresentarem em embalagens <strong>de</strong>vidro. Existindo disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> espaço <strong>de</strong>ve ainda estabelecer-se uma separaçãoentre <strong>produtos</strong> <strong>de</strong> diferentes classes toxicológicas, particularmente quando existam<strong>produtos</strong> <strong>de</strong> elevada perigosida<strong>de</strong> para pessoas ou gran<strong>de</strong> risco para o ambiente.No <strong>armazenamento</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> que ofereçam distintase elevadas classes <strong>de</strong> perigo, recomenda-se vivamente o princípio da segregação<strong>de</strong> <strong>produtos</strong>.A “segregação” <strong>de</strong>signa o <strong>armazenamento</strong> em diferentes compartimentos,tendo como barreiras, quando as condições <strong>de</strong> segurança o exigem, pare<strong>de</strong>s eportas corta-fogo.2.4 - Precauções no acondicionamentoReferem-se aqui, para além <strong>de</strong> cuidados já <strong>de</strong>scritos, algumas outras questões ater presentes:No <strong>de</strong>correr da tarefa em questão recomenda-se, no mínimo, o uso <strong>de</strong> máscaraapropriada, óculos <strong>de</strong> proteção e luvas;Durante o trabalho <strong>de</strong>verá procurar-se estabelecer, se possível com algumaantecipação, o melhor arejamento possível do local;10


É aconselhável rever e reorganizar a distribuição dos <strong>produtos</strong> já existentespelos diferentes espaços;Seguindo os critérios já referidos, procurar-se-á estabelecer alguma separaçãoentre <strong>produtos</strong> <strong>de</strong> diferente natureza, <strong>de</strong>ixando as embalagens facilmentevisíveis, em posições que facilitem a leitura dos respetivos rótulos a partir doexterior;Procurar-se-á colocar as embalagens <strong>de</strong> vidro <strong>de</strong> modo a evitar quebras aci<strong>de</strong>ntais;As sobras <strong>de</strong> pequenas embalagens com quantitativos preparados parautilização em campo <strong>de</strong>verão ficar (em sacos plásticos) junto às embalagens<strong>de</strong> origem, inequivocamente assinaladas, e incluindo na sua etiquetagem, paraalém do nome comercial, o nº da AV ou da APV correspon<strong>de</strong>nte e a data emque foi preparada;Espaços inferiores em prateleira <strong>de</strong>verão reservar-se para embalagens maispesadas e, caso seja possível, para <strong>produtos</strong> obsoletos temporariamenteconservados;Se bem que <strong>de</strong>vam permanecer permanentemente disponíveis, é recomendávelconfirmar previamente a existência no local do material necessáriopara contenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>rrames e sua recolha.A porta <strong>de</strong> acesso à estrutura ou compartimento <strong>de</strong> arrumo dos fitofármacos<strong>de</strong>verá permanecer aberta durante este trabalho.3 - SEgurANÇA3.1 - Controle <strong>de</strong> acesso às instalações e à estrutura <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong> <strong>de</strong> <strong>produtos</strong>fitofarmacêuticosTodos os locais <strong>de</strong>stinados ao <strong>armazenamento</strong> <strong>de</strong> fitofármacos <strong>de</strong>verão sujeitarsea rígidas normas <strong>de</strong> segurança.Neste domínio não são aqui abordados todos os requisitos a que <strong>de</strong>vemobe<strong>de</strong>cer instalações <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s áreas <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong>.No respeitante a pequenos compartimentos <strong>de</strong> armazenagem, e maisconcretamente no que se relaciona com reduzidas estruturas <strong>de</strong> acondicionamentodos <strong>produtos</strong> em questão, é crucial que permaneçam fechadas à chave, mesmodurante o horário <strong>de</strong> trabalho se nos locais se <strong>de</strong>senvolverem outras ativida<strong>de</strong>snão diretamente relacionadas com a matéria.A chave <strong>de</strong>verá permanecer na posse <strong>de</strong> um responsável, <strong>de</strong>vendo umduplicado ficar guardado num posto <strong>de</strong> segurança, ou entida<strong>de</strong> equivalente, paracasos <strong>de</strong> emergência.3.2 - Higiene, segurança pessoal e equipamento <strong>de</strong> proteçãoTodas as pessoas que, pela natureza das suas funções, têm que ace<strong>de</strong>r aoslocais próprios <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong> <strong>de</strong> PF’s <strong>de</strong>verão envergar vestuário <strong>de</strong> trabalho11


e luvas <strong>de</strong> proteção, não sendo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sprezar o recurso a viseiras plásticas e/oumáscaras com filtros a<strong>de</strong>quados.Caso ocorram <strong>de</strong>rrames aci<strong>de</strong>ntais, as pessoas obrigadas a manipular materiaiscontaminados e <strong>produtos</strong> <strong>de</strong>rramados <strong>de</strong>verão reforçar os cuidados <strong>de</strong> proteção,para o que necessitarão <strong>de</strong> possuir no local, permanentemente disponível, diversoequipamento <strong>de</strong> proteção, a saber:Avental <strong>de</strong> PVC ou fato <strong>de</strong> proteção a<strong>de</strong>quadoLuvas impermeáveis (em nitrilo)Máscara protetora com filtros para vapores orgânicos e pósÓculos <strong>de</strong> proteçãoViseiraBotas <strong>de</strong> borrachaDurante a permanência <strong>de</strong> pessoas no interior das áreas limitadas e vedadas,cujo acesso se faça através <strong>de</strong> uma entrada com chave, esta <strong>de</strong>verá ficartemporariamente colocada no exterior da fechadura ou, em alternativa, a porta<strong>de</strong>verá possuir um dispositivo <strong>de</strong> segurança que a mantenha aberta. É imperativoque se não levantem obstáculos à prestação <strong>de</strong> socorro.3.3 - Primeiros socorrosO local <strong>de</strong>verá ser equipado com uma caixa <strong>de</strong> primeiros socorros sendo asua localização assinalada por símbolo bem visível. Junto a este afixar-se-á umcartaz com conselhos básicos sobre primeiros socorros, on<strong>de</strong> também se <strong>de</strong>vemregistar números <strong>de</strong> telefone importantes para casos <strong>de</strong> emergência.Em anexo juntam-se, o símbolo respetivo e os números <strong>de</strong> telefoneaconselháveis.Constituindo uma das ocorrências possíveis, no caso <strong>de</strong> contaminação aci<strong>de</strong>ntaldos olhos, e perante a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rapidamente proce<strong>de</strong>r à sua lavagemcom água em abundância, na inexistência <strong>de</strong> um chuveiro com “lava-olhos” tipolaboratorial, a torneira <strong>de</strong> um lavatório, eventualmente existente no interior doarmazém, po<strong>de</strong>rá ser do tipo com duas saídas, reservando uma para acoplar umapequena mangueira (bicha flexível) com um terminal <strong>de</strong> duche dirigível.3.4 - SinalizaçãoPara além da classificação toxicológica e respetiva simbologia, presente emembalagens <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticos, as instalações <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong><strong>de</strong>verão incluir, posicionados estrategicamente <strong>de</strong> forma bem visível, sinais <strong>de</strong>advertência, <strong>de</strong> perigo, <strong>de</strong> obrigatorieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> proibição sempre que tal seenten<strong>de</strong>r justificável. Em anexos incluem-se os mais frequentes.Quanto à sinalética específica da SCIE (Segurança Contra Incêndios emEdifícios), a que vier a ser adotada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá em gran<strong>de</strong> medida das dimensões12


e características <strong>de</strong> cada edifício. Numa pequena adaptação equipada com umsimples extintor <strong>de</strong> Pó ABC apenas é exigível a sinalética respetiva, para além dasque atrás se referiram.A profusão <strong>de</strong> símbolos, por vezes <strong>de</strong>snecessários, <strong>de</strong>verá ser evitada, já quepo<strong>de</strong> dispersar a atenção dos presentes e banalizar o seu significado.3.5 - SCIE (Segurança Contra Incêndios em Edifícios)Matéria caracterizada por <strong>de</strong>senvolvido grau <strong>de</strong> espeficida<strong>de</strong>, exige tratamentoespecializado em cada caso concreto, <strong>de</strong>signadamente em instalações apetrechadascom muito equipamento, <strong>de</strong> construção complexa e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> dimensão,e que albergue <strong>produtos</strong> <strong>de</strong> elevado risco em quantida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>ráveis.Numa pequena estrutura, com dimensionamento mais reduzido, próprio dasmais comuns explorações agrícolas, os meios <strong>de</strong> combate contra o fogo limitarse-ãoa um extintor <strong>de</strong> Pó ABC, e a um ou mais bal<strong>de</strong>s com areia, para além <strong>de</strong> umponto <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água próximo. Um extintor <strong>de</strong> CO 2será necessário nocaso <strong>de</strong> um compartimento em que se situe um quadro elétrico ou equipamentoeletrónico mais sensível.De todo o modo, e em resumo, terão que se cumprir as <strong>de</strong>terminaçõeslegais estabelecidas pelo Decreto-Lei n. o 220/2008, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro, queaprovou o regime jurídico <strong>de</strong> SCIE, aplicando-as a novas e antigas instalações <strong>de</strong>armazenagem.13


anexosFICHA DE PRODUTO FITOFARMACÊUTICOSÍMBOLOS TOXICOLÓGICOS DOS PESTICIDASALGUNS SÍMBOLOS RELACIONADOSEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUALCONTACTOS DE EMERGÊNCIA14


FICHA DE PRODUTO FITOFARMACÊUTICONOME COMERCIAL NATUREZA DO PRODUTO (a) Nº <strong>de</strong> AV/APV Data limite/utilização___________________ _______________________ ______________ _______/_______/_______data DEAQUISIÇÃOEMBALAGEM(GR / ML)Nº DEEMBAL.PREÇOUNITÁRIODATADE USOCONCENTRAÇÃOCULTURA GASTOSE/OU DOSEEMSTOCK(a)Inseticida, fungicida, herbicida, raticida, etc.


simbologia utilizadasimbologia toxicológica dos <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticosXn xi TNocivo Irritante ou sensibilizante TóxicoT+ n CMuito tóxico Perigoso para o ambiente Corrosivoalguns símbolos relacionadosOxidante inflamável ExplosivoSímbolos <strong>de</strong> proibiçãoiiAcesso proibido Proibido Fumar Proibido fazer fogoa pessoas estranhas


equipamento <strong>de</strong> proteção individualEquipamento <strong>de</strong> proteçãoalguns símbolos relacionadosoutra sinalética <strong>de</strong> interesseCaixa <strong>de</strong> primeiros socorroslava-olhos <strong>de</strong> emergênciaiii


contactos <strong>de</strong> emergênciasegurançabombeiROSsosvenenosprotEÇÃO civilhospitalentida<strong>de</strong>stéCNico responsávelutilizador final(empresa)utilizador final(aplicador)n.º NACional <strong>de</strong>socorrocentRO <strong>de</strong>informaçãoanti-venenoscontacto112808 250 143serviÇO regional 295 401 400n.º DE socorro 295 401 401iNFORMAÇões 808 244 244SERViço municipalDE proteção civiliv


(B) CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃODE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS1 - BREVE APONTAMENTO SOBRE AS TÉCNICAS DE APLICAÇÃO1.1 - Técnicas <strong>de</strong> aplicaçãoTrata-se <strong>de</strong> um agrupamento <strong>de</strong> processos que po<strong>de</strong>m utilizar-se para quese consiga uma distribuição dos <strong>produtos</strong> a<strong>de</strong>quada ao objetivo pretendido.De acordo com a formulação do produto fitofarmacêutico a utilizar (sólidos,líquidos, granulados, pós, pós molháveis, etc.) será adotada a técnica <strong>de</strong>aplicação apropriada. Fazem assim parte da classificação existente: pulverização,polvilhação, nebulização, fumigação, distribuição <strong>de</strong> grânulos ou espalhamento,injeção, pincelagem, aspersão e queima.De todas estas técnicas, que envolvem a utilização <strong>de</strong> equipamento específico,é a pulverização, nas suas diversas formas, a técnica predominante.1.2 - Distinguem-se três tipos fundamentais <strong>de</strong> pulverização:Pulverização <strong>de</strong> jacto projetado - proporcionada por bombas <strong>de</strong> pressão,com ela se obtêm débitos <strong>de</strong> calda elevados, e daí ser conhecida porpulverização a alto-volume. As concentrações e doses recomendadasnos rótulos das embalagens referem-se normalmente a este tipo <strong>de</strong>pulverização;Pulverização <strong>de</strong> jacto transportado - que combina o princípio anterior como auxílio <strong>de</strong> uma corrente <strong>de</strong> ar gerada por uma turbina que transporta acalda já pulverizada a distâncias maiores ao mesmo tempo que dá origema partículas <strong>de</strong> calda <strong>de</strong> menores dimensões; neste caso po<strong>de</strong>rá classificarsea pulverização como <strong>de</strong> médio-volume, o que equivale a dizer que épossível distribuir a<strong>de</strong>quadamente a dose necessária com menos água. Estefacto levará a corrigir a concentração, aumentando-a proporcionalmente.Pulverização pneumática, ou atomização - a que se obtém com atomizadores(conhecidos regionalmente por “motores <strong>de</strong> costas”), e em que a calda éfinamente pulverizada por um forte fluxo <strong>de</strong> ar gerado por uma turbina,sem que haja a intervenção <strong>de</strong> bombas <strong>de</strong> pressão. Esta técnica, conhecidapor pulverização <strong>de</strong> baixo-volume, largamente utilizada e particularmenteeficaz em tratamentos fungicidas, obriga a que a concentração, em média,seja triplicada.Muito menos usada, requerendo material <strong>de</strong> aplicação menos comum, é apulverização em ultra-baixo-volume ou ULV (Ultra Low Volume na <strong>de</strong>signaçãoinglesa). Trata-se da resultante das técnicas <strong>de</strong> pulverização centrífuga e danebulização. As partículas <strong>de</strong> calda obtidas com este tipo <strong>de</strong> distribuição sãoextremamente pequenas. A<strong>de</strong>quando-se favoravelmente ao uso <strong>de</strong> muitomenores quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> calda, tem vindo a implementar-se em aplicaçõeslocalizadas <strong>de</strong> herbicidas, entre outras finalida<strong>de</strong>s especiais.15


2- PREPARATIVOS PARA A PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA2.1 - Preenchimento do “Guia <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> tratamento fitossanitário”Este primeiro passo é consi<strong>de</strong>ravelmente importante e <strong>de</strong>verá ser incluídoquando se prepara um tratamento fitossanitário, sendo para tal recomendávelespecial cuidado por parte do utilizador final. Em anexo incorpora-se ummo<strong>de</strong>lo habitualmente incluído nos procedimentos a tomar na DSAP. O corretopreenchimento <strong>de</strong>ste “Guia” proporcionará efeitos pedagógicos, um recursopara consultas posteriores e o enraizamento <strong>de</strong> boas práticas. O utilizador final<strong>de</strong>verá inclui-lo, e conservá-lo, em registo próprio.2.2 - Equipamentos <strong>de</strong> proteção individualJá referido no “código <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong>”, é compostoatualmente por uma gama diversificada <strong>de</strong> equipamento que visa a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>aplicadores contra as diversas formas <strong>de</strong> atuação dos <strong>produtos</strong> fitofarmacêuticose do seu grau <strong>de</strong> toxicida<strong>de</strong>.Dele fará obrigatoriamente parte vestuário protetor, chapéu ou capuz, luvasimpermeáveis, botas <strong>de</strong> borracha, óculos ou viseira <strong>de</strong> proteção e máscaraa<strong>de</strong>quada a cada produto incorporando o filtro mais apropriado (A2 paravapores orgânicos e P2 ou P3 contra pós e nuvens <strong>de</strong> pulverização).Antes <strong>de</strong> dar início à manipulação dos <strong>produtos</strong> e à preparação das caldaso operador <strong>de</strong>verá equipar-se com os meios necessários à sua segurança, emantê-los até que o trabalho seja dado por terminado.2.3 - Verificação e ensaio <strong>de</strong> instrumentos e máquinas <strong>de</strong> aplicaçãoCom a <strong>de</strong>vida antecedência <strong>de</strong>verá haver o cuidado <strong>de</strong> inspecionar todoo equipamento <strong>de</strong> aplicação, testando muito especialmente máquinas eacessórios, cujo estado interessa manter convenientemente apto em qualquermomento.Este é um princípio a seguir antes <strong>de</strong> iniciar um ano agrícola e a proteçãofitossanitária das culturas, e uma tarefa a repetir com alguma regularida<strong>de</strong>.2.4 - Limpeza do material <strong>de</strong> aplicaçãoIntimamente relacionada com a questão anterior, e a exigir igualmentea prévia verificação, bem como uma cuidada manutenção, diz respeito aoestado <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> todo o material usado em aplicações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> máquinase instrumentos diversos até aos utensílios <strong>de</strong>stinados ao transporte <strong>de</strong> águae à preparação, transferência e repartição <strong>de</strong> caldas. Este trabalho <strong>de</strong>verá serprontamente levado a cabo logo que terminada uma aplicação.Tem especial importância a repetida lavagem <strong>de</strong> equipamento usado emaplicações herbicidas, po<strong>de</strong>ndo ser conveniente o uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes ou outros<strong>produtos</strong> indicados para esse efeito.16


Complementarmente, havendo essa possibilida<strong>de</strong>, todo o material usadopara aplicações herbicidas <strong>de</strong>verá permanecer exclusivamente reservado paraaquele fim.2.5 - Leitura <strong>de</strong> rótulos das embalagensApesar <strong>de</strong> insistentemente recomendada, nunca é excessivo lembrar queantes <strong>de</strong> utilizar qualquer produto se <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r à leitura atenta e integral dorótulo da embalagem. Dúvidas ou dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interpretação dos conteúdosrespetivos <strong>de</strong>verão ser postos ao técnico responsável dos serviços oficiais ou,em alternativa, ao técnico responsável da empresa fornecedora do produto.Particular atenção <strong>de</strong>ve ser dada às homologações do produto (culturas e organismosnocivos para que se encontra indicado), bem como às doses, concentraçõese intervalos <strong>de</strong> segurança, que po<strong>de</strong>m ser diferentes <strong>de</strong> caso para caso.No rótulo encontrar-se-á impresso, além do nome comercial, o número da AVou da APV, através do qual, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, será possível saber se o produto está ounão cancelado e, em caso contrário, quais as datas limites para comercializaçãoe utilização.O cumprimento escrupuloso das indicações contidas no rótulo é da maiorimportância para o <strong>de</strong>sempenho das boas práticas fitossanitárias.2.6 - Constituição prévia <strong>de</strong> frações necessárias para o tratamentoSendo embora <strong>de</strong>saconselhada, esta eventualida<strong>de</strong> é posta naturalmentequando as condições <strong>de</strong> campo não são propícias a operações <strong>de</strong> pesagensno terreno, especialmente <strong>de</strong> formulações em pó. Quantida<strong>de</strong>s previamentepreparadas oferecem a vantagem <strong>de</strong> uma rápida constituição da calda utilizandorecipientes cuja capacida<strong>de</strong> é conhecida.Todavia esta prática requer uma cuidadosa etiquetagem das embalagenspreparadas, <strong>de</strong>vendo em qualquer momento ser possível a sua completai<strong>de</strong>ntificação.2.7 - Verificação das condições necessárias à aplicaçãoConstituindo um dos mais importantes fatores <strong>de</strong> eficácia nos tratamentos,as condições <strong>de</strong> aplicação obrigam à adoção <strong>de</strong> precauções importantes. Nestesentido ter-se-ão em conta:As condições meteorológicas existentes durante a aplicação, bem como asque se prevê que possam vir a ocorrer após o tratamento, e ainda a épocado ano. A hora em que se efetua a aplicação, o número <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> luz apósesta, a temperatura ambiente, a humida<strong>de</strong> relativa do ar, a existência <strong>de</strong>vento e sua intensida<strong>de</strong>, a ocorrência <strong>de</strong> chuva, todos são fatores capazes<strong>de</strong> influenciar, positiva ou negativamente, o resultado da intervenção. O17


possível impacto <strong>de</strong> todos estes elementos <strong>de</strong>verá ser avaliado previamente,sendo conveniente transmitir essa avaliação aos operadores e assistentesoperacionais.O estado fenológico das plantas e a sua relação com o estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentodos inimigos das culturas. Relativamente ao primeiro, por umlado há que evitar fenómenos <strong>de</strong> fitotoxida<strong>de</strong>, por outro não realizar tratamentosdurante a floração, sendo também importante que a técnica <strong>de</strong>aplicação não provoque danos <strong>de</strong> natureza mecânica na planta (flores emparticular).O estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do inimigo é também aspeto a consi<strong>de</strong>rar, sendosabido que as pragas, por exemplo, são mais sensíveis nas suas fases mais jovens.No respeitante aos micro-organismos importa <strong>de</strong>terminar a oportunida<strong>de</strong>para tratamentos preventivos, ou <strong>de</strong>cidir a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamentoscurativos, quando existentes.2.8 - Conceito <strong>de</strong> “concentração” e <strong>de</strong> “dose”A segurança e rigor na constituição das caldas a aplicar assentam noconhecimento preciso das quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produto fitofarmacêutico a utilizarem cada caso, <strong>de</strong> acordo com as respetivas homologações. Estas quantida<strong>de</strong>stêm influência na eficácia e custo do tratamento, e especial importância no nível<strong>de</strong> resíduos nas culturas tratadas, bem como no solo.O conteúdo dos rótulos das embalagens incluem informação sobre osquantitativos a usar e utilizam as expressões concentração e dose, ou ambas.Por concentração entenda-se a “quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto comercial a utilizarna preparação <strong>de</strong> um dado volume <strong>de</strong> calda”, e exprime-se normalmente emgramas, quilogramas, mililitros ou litros em 100 litros <strong>de</strong> água, po<strong>de</strong>ndo aindaaparecer referida em percentagem.Quanto à dose <strong>de</strong> utilização trata-se <strong>de</strong> um valor que, na sua <strong>de</strong>finição maisvulgar, nos indica a “quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto comercial a empregar por unida<strong>de</strong><strong>de</strong> superfície”, e é normalmente expressa em gramas, quilogramas, mililitros oulitros por hectare (10.000 m 2 ).18


3 - APLICAÇÃO DE TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS3.1 - Teste <strong>de</strong> máquinas <strong>de</strong> aplicaçãoPreliminarmente, e muito em especial antes <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>slocação longa para ocampo, <strong>de</strong>ver-se-á testar o funcionamento das máquinas a utilizar, se necessáriofazendo ensaios em branco, isto é, apenas com água. A operacionalida<strong>de</strong> damáquina, caso <strong>de</strong>sperte incertezas, po<strong>de</strong>rá aconselhar dispor <strong>de</strong> outra parasubstituição no campo, ou <strong>de</strong> acessórios para reparação.3.2 - Confirmação da valida<strong>de</strong> do/s produto/s a aplicarEstas iniciam-se, como já foi acentuado, com a antecipada comprovação <strong>de</strong>que os <strong>produtos</strong> a usar reúnem as condições legais exigidas.3.3 - Proteção dos insetos úteisAs entida<strong>de</strong>s oficiais localmente competentes no assunto <strong>de</strong>verão sercontactadas sobre a localização dos apiários existentes para que os responsáveispela aplicação comuniquem aos apicultores, com a antecedência <strong>de</strong>, pelo menos,24 horas relativamente à aplicação, <strong>de</strong> modo a que estes assegurem a proteçãodos apiários situados até 1000 metros da parcela a tratar, particularmente quandosejam aplicados <strong>produtos</strong> perigosos para abelhas.3.4 - Normas e precauções durante a preparação das caldasNão fumar, beber ou comer durante a preparação <strong>de</strong> caldas, durante a realizaçãodos tratamentos, nem antes <strong>de</strong> cumprir as medidas <strong>de</strong> segurança ehigiene recomendadas, findo o trabalho;Antes <strong>de</strong> dar início à preparação das caldas a aplicar, os operadores <strong>de</strong>verãoequipar-se com todo o EPI já mencionado. Fazendo parte <strong>de</strong>ste, o filtro usadona máscara <strong>de</strong>verá manter as suas proprieda<strong>de</strong>s suficientemente eficazes,pelo que se <strong>de</strong>verá estar informado da sua duração <strong>de</strong> uso eficaz (seguro).Crianças, pessoas sem equipamento <strong>de</strong> proteção, e animais, <strong>de</strong>verão manter-seafastados dos locais em que <strong>de</strong>correm as intervenções, não só durante,mas também <strong>de</strong>pois dos trabalhos;Caso haja vento, a utilização <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> formulados em pó recomendaa abertura das embalagens em local mais abrigado ou <strong>de</strong> forma a evitararrastamentos;Os objetos utilizados para agitar as caldas não <strong>de</strong>verão ser reutilizados para<strong>produtos</strong> <strong>de</strong> natureza diferente sem prévia lavagem;As caldas <strong>de</strong>vem ser preparadas num local em que <strong>de</strong>rrames eventuais nãotragam prejuízos para a cultura ou danos ambientais graves: isto é particularmenteimportante na preparação <strong>de</strong> caldas herbicidas ou <strong>de</strong> outros<strong>produtos</strong> com elevado po<strong>de</strong>r residual;19


Sempre que possível os <strong>produtos</strong> <strong>de</strong>verão ser diretamente adicionados nospulverizadores. Excetuar-se-ão casos como os dos <strong>produtos</strong> formulados empó molhável ou outras formulações que aconselhem uma preparação prévia.Depois <strong>de</strong> usadas, as medidas plásticas, metálicas ou <strong>de</strong> vidro usadas comformulações líquidas <strong>de</strong>verão sujeitar-se a uma primeira lavagem ainda emcampo, por exemplo no ato <strong>de</strong> adicionar água à calda em preparação;As embalagens vazias <strong>de</strong>verão ser escrupulosamente recolhidas para posteriortratamento <strong>de</strong> acordo com as exigências legais (<strong>de</strong>struição, tripla-lavagem<strong>de</strong> embalagens rígidas, inutilização <strong>de</strong>stas, acondicionamento em sacospróprios, <strong>armazenamento</strong> temporário, etc.).3.5 - Normas e precauções durante os tratamentosManter afastadas as crianças, pessoas sem equipamento <strong>de</strong> proteção eanimais; tal como já foi referido, este cuidado <strong>de</strong>verá esten<strong>de</strong>r-se mesmo<strong>de</strong>pois da aplicação. A área tratada <strong>de</strong>verá manter-se-lhes inacessível porperíodo que atenda ao estabelecido como “intervalo <strong>de</strong> segurança” para oproduto aplicado.Evitar a realização <strong>de</strong> tratamentos em horas <strong>de</strong> calor excessivo, em especialquando dirigidos a plantas mais jovens ou naturalmente sensíveis àfitotoxida<strong>de</strong> <strong>de</strong> certos <strong>produtos</strong>.Não efetuar tratamentos contra o vento. Caso seja inevitável a <strong>de</strong>slocaçãoou movimentação do operador com vento <strong>de</strong>sfavorável, a projeção da calda<strong>de</strong>verá ser dirigida para sentido transversal ou apenas a favor do vento.Possíveis arrastamentos pelo vento para culturas vizinhas têm que serevitadas, mesmo que se consi<strong>de</strong>re que o produto em utilização não ofereceriscos <strong>de</strong> maior. Há que ter presente, entre consequências possíveis, que oproduto em causa po<strong>de</strong>rá não estar homologado para a cultura atingida,facto que, só por si, po<strong>de</strong> acarretar prejuízos.O abastecimento das máquinas durante o tratamento será efetuado <strong>de</strong>forma a não ocorrerem <strong>de</strong>rrames, o que aconselha, sempre que viável, queo abastecimento se faça fora da área da cultura.Na execução do tratamento interessa evitar volumes <strong>de</strong> débito queprovoquem excessivos e <strong>de</strong>snecessários escorrimentos <strong>de</strong> calda para o solo.Manter-se-á sempre presente a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa ambiental, para alémdo custo económico do tratamento.No <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> uma aplicação herbicida, e muito em especial usandoherbicidas residuais, não <strong>de</strong>verá repetir-se uma passagem pelo mesmoponto, po<strong>de</strong>ndo essa prática originar fitotoxida<strong>de</strong>, incluindo na culturaseguinte. Exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> calda <strong>de</strong>verão ser eliminados fora da cultura,em local convenientemente afastado e <strong>de</strong>sprovido <strong>de</strong> aproveitamentocultural.20


No caso <strong>de</strong> contaminação aci<strong>de</strong>ntal que atinja partes expostas do corpo, oueste através do vestuário protetor, o operador envolvido <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>spojar-serapidamente do vestuário contaminado, proce<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> imediato à lavagemdas partes do corpo atingidas.3.6 - Medidas a tomar pós aplicaçãoTerminada a aplicação todo o material utilizado <strong>de</strong>ve ser pronta ecuidadosamente lavado e escorrido, se possível seco antes <strong>de</strong> acondicionadoem armazém. É crucial evitar que os reservatórios e mecanismos das máquinasusadas conservem restos <strong>de</strong> calda que comprometam tratamentos posteriores,para além <strong>de</strong> prejudicar a conservação do material.Para uma mais segura limpeza é recomendável que a lavagem das máquinas assubmeta inclusive a um curto período <strong>de</strong> funcionamento apenas com água limpa.3.7 - Higiene <strong>de</strong> aplicadores e tratamento a dar aos EPIOs aplicadores envolvidos nos tratamentos, finda a tarefa, <strong>de</strong>verão lavarsecuidadosamente, pelo menos as partes mais expostas do corpo, após se<strong>de</strong>spojarem do vestuário <strong>de</strong> proteção contaminado. As luvas <strong>de</strong>verão ser lavadasantes <strong>de</strong> se removerem.Findo o trabalho, o vestuário protetor usado <strong>de</strong>verá ser prontamente lavado,sem o misturar com roupa comum e pessoal, antes <strong>de</strong> voltar a ser utilizado.Cada operador (utilizador final) <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> dois fatos <strong>de</strong>proteção.3.8 - Preenchimento do “Registo <strong>de</strong> tratamentos fitossanitários”Constitui um trabalho importante, para o qual se concebeu um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>impresso que se anexa, que po<strong>de</strong>rá, caso necessário, ser alterado ou acrescentadocom novo impresso que complemente os dados nele incluído.O preenchimento e arquivo <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> registo facultam dados necessários àelaboração <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> cultura e tratamento estatístico. É ainda um meio auxiliarno controle das existências disponíveis em armazém.3.9 - Observação do “Intervalo <strong>de</strong> segurança”Atrás referido, lembra-se que é o “período que <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>correr entre o últimotratamento efetuado à planta ou cultura e a colheita das plantas ou seus órgãostratados”. Este valor <strong>de</strong>verá ser convenientemente divulgado e escrupulosamentecumprido. Sempre que o produto utilizado ofereça riscos agravados recomendaseafixar na área tratada uma ou mais tabuletas com alertas que incluam asimbologia respetiva.Em tratamentos pós-colheita, com os <strong>produtos</strong> já em fase <strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong>ou conservação, o intervalo <strong>de</strong> segurança é o “período <strong>de</strong> tempo que <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>correrentre o último tratamento em armazém e a colocação no mercado ou o consumo”.21


3.10 - Exce<strong>de</strong>ntes e embalagens vaziasDe acordo com o que mais atrás foi abordado no código <strong>de</strong> procedimento<strong>de</strong> <strong>armazenamento</strong> e nas normas relativas à preparação das caldas, todas asembalagens vazias, bem como exce<strong>de</strong>ntes sem mais utilização e os <strong>produtos</strong>obsoletos têm um <strong>de</strong>stino estabelecido. Em todo o caso <strong>de</strong>verão ser encaradoscomo oferecendo o mesmo grau <strong>de</strong> risco que o produto que continham.No caso mais comum, as embalagens rígidas, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lavadas e inutilizadas<strong>de</strong>verão ser acondicionadas em sacos próprios fornecidos pelos centros <strong>de</strong>receção VALORFITO, ficando recolhidas em armazém até à entrega num daquelescentros.22


anexosGUIA DE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO FITOSSANITÁRIOREGISTO DE TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS


guia <strong>de</strong> realização <strong>de</strong>tratamentos fitossanitáriosN.º ________/ 20_______cultura / plantaárea / local <strong>de</strong> intervençãodata prevista para otratamento______/______/________produto comercial a aplicarconcentraçãodose_____% ou ______ml ou gramas/100litros <strong>de</strong> calda_____litros ou ______kg <strong>de</strong> PC porhectaretécnica <strong>de</strong> aplicaçãointervalo <strong>de</strong> segurança_____dias ou ______semanasFRACIONAMENTO do PRODUTO COMERCIAL A APLICAR_____gramas ou ______mililitros em_______litros <strong>de</strong> água_____gramas ou ______mililitros em_______litros <strong>de</strong> águaOBSERVAÇões: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Aplicação preconizada por ___________________________a ____/____/____Tratamento efetuado pelo aplicador____________________a ____/____/____II


egisto <strong>de</strong> tratamentos fitossanitáriosUtilizador final (Aplicador ou Empresário Aplicador):___________________________________________________cultura área a tratardata da sementeiraou plantaçãodata <strong>de</strong>colheita___________________ _______________________ _____/_____/_____ ___/___/____local: _______________________________________________________________________ ano___________DATAorganismosa combaterprodutofitofarmacêuticonº <strong>de</strong> apvou <strong>de</strong> avDose(kg ou Lt porHa)CONCENTRAÇÃO(ml ou gramas/Hl)caldagasta(a)“Nome Comercial” do produto (b) Nº <strong>de</strong> Autorização Provisória <strong>de</strong> Venda ou <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> VendaIII


ibliografiaDecreto-Lei n.o173/2005 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Outubro; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DODESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.GUIA DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS - LISTA DOS PRODUTOS COMVENDA AUTORIZADA; 2011; DGADR.Amaro, P; 1970; TÉCNICAS E MATERIAL DE APLICAÇÃO; INSTITUTO SUPERIORDE AGRONOMIA.Moreira, J.; 1997;MATERIAL DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊU-TICOS; DGPC.NORMAS PARA UM ARMAZENAMENTO SEGURO DE PRODUTOS FITOFARMA-CÊUTICOS; 1998; ANIPLA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA PARA APROTECÇÃO DAS PLANTAS24


notas25


26notas


Para mais informações ou esclarecimentos contacte oServiço <strong>de</strong> Desenvolvimento Agrário da sua ilha ouDIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE AGRICULTURA E PECUÁRIAQuinta <strong>de</strong> São Gonçalo | 9500-343 Ponta DelgadaTel.: 296 204 350 | Fax: 296 653 026E-mail: info.dsap@azores.gov.pt

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!