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Regimento Interno - Prefeitura de Vitória

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<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> VitóriaSecretaria <strong>de</strong> CulturaCONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICACULTURAL DE VITÓRIA( Lei Municipal Nº. 7.482, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008 )<strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>CAPÍTULO IDa Natureza e Finalida<strong>de</strong>Art. 1.º. O Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural <strong>de</strong> Vitória, criado pela Lei Municipal Nº7482, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, é o órgão colegiado <strong>de</strong>liberativo, consultivo e normativoda Política Municipal <strong>de</strong> Cultura, integrante da estrutura da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Cultura.Parágrafo Único - O Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural <strong>de</strong> Vitória institucionaliza arelação entre o Po<strong>de</strong>r Público e a Socieda<strong>de</strong> Civil fundamentado nos princípios dapromoção e da garantia do direito humano à cultura e será regido por este regimentointerno observando o que dispõe a Lei Municipal Nº 7.482, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.CAPÍTULO IIDas CompetênciasArt. 2º. Compete ao Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural <strong>de</strong> Vitória:I – formular, acompanhar e avaliar a política pública <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da cultura nomunicípio, em consonância com as diretrizes das conferências municipal, estadual enacional <strong>de</strong> cultura;II – apreciar e aprovar o Plano Municipal <strong>de</strong> Cultura, bem como acompanhar, fiscalizar eavaliar sua execução;III – apreciar e aprovar os planos <strong>de</strong> trabalho, a proposta orçamentária e o Relatório Anual<strong>de</strong> Gestão da Secretaria <strong>de</strong> Cultura;IV – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área dacultura;


II – 13 representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da Socieda<strong>de</strong> Civil, com se<strong>de</strong> em Vitória:01 (um) representante da Cultura Popular;a) 01 (um) representante do Artesanato;b) 01 (um) representante do Teatro;c) 01 (um) representante da Dança;d) 01 (um) representante do Circo;e) 01 (um) representante da Música;f) 01 (um) representante da Literatura;g) 01 (um) representante do Patrimônio e Arquitetura;h) 01 (um) representante do Audiovisual;i) 01 (um) representante das Artes Visuais;j) 01 (um) representante <strong>de</strong> instituição não governamental que <strong>de</strong>senvolve ativida<strong>de</strong>sartístico-culturais;k) 01 (um) representante das agremiações carnavalescas <strong>de</strong> Vitória;l) 01 (um) representante do Conselho Popular <strong>de</strong> Vitória - CPV;§ 1º. Os representantes do Po<strong>de</strong>r Público, titulares e suplentes, serão indicadosoficialmente pelas respectivas Secretarias e Instituições.§ 2º. Os representantes das entida<strong>de</strong>s da Socieda<strong>de</strong> Civil, titulares e suplentes, serãoeleitos em assembléias específicas para este fim, convocadas por edital publicado pelaSecretaria <strong>de</strong> Cultura no veículo <strong>de</strong> imprensa utilizado oficialmente pelo Município.cabendo ao Conselho normatizar esse procedimento a partir do segundo mandato.§ 3º. Os representantes indicados pelo Po<strong>de</strong>r Público po<strong>de</strong>rão ser substituídos a qualquertempo, se houver cessação <strong>de</strong> vínculo com a entida<strong>de</strong> que os indicou.Art. 4º. Os conselheiros terão um mandato <strong>de</strong> 02 (dois) anos, permitida a reconduçãoapenas uma vez, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do segmento representado.Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho será automaticamente extinto porrenúncia expressa ou por ausência sem justificativa a 3 (três) sessões ordináriasconsecutivas, ou a 5 (cinco) cinco sessões ordinárias alternadas sem justificativa.§ 1º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural oficiará oConselheiro Titular da Socieda<strong>de</strong> Civil ou da Administração Pública e à instituição ouentida<strong>de</strong> a qual é vinculado, quando da sua 2º (Segunda) falta consecutiva ou 4º (Quarta)alternada sem justificativa.§ 2º. A justificativa <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong>verá ser encaminhada à secretaria executiva do


Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural, por escrito, por via postal regular ou qualqueroutro meio eletrônico, com antecedência mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias, ou em até 03 (três)posteriores à sessão, quando se tratar <strong>de</strong> falta imprevisível.3º. As justificativas <strong>de</strong>verão ser apreciadas e aprovadas pela Plenária.Art. 6º. Em caso <strong>de</strong> vacância, assumirá a titularida<strong>de</strong> o conselheiro suplente, passandosea suplência para novo membro a ser indicado pelo respectivo órgão ouinstituição, no caso dos representantes do Po<strong>de</strong>r Público, ou eleito, no caso dosrepresentantes da Socieda<strong>de</strong> Civil.§ 1º. Em qualquer caso <strong>de</strong> vacância, o membro que assumir a vaga completará o temporemanescente do mandato do membro que foi substituído.§ 2º. Na ocorrência <strong>de</strong> vacância <strong>de</strong> representantes do Po<strong>de</strong>r Público, a SecretariaExecutiva do Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural oficiará a vacância à instituição ouórgão correspon<strong>de</strong>nte que <strong>de</strong>verá indicar o substituto em até 15 dias a contar dacomunicação.§ 3º. Na ocorrência <strong>de</strong> vacância <strong>de</strong> representantes da Socieda<strong>de</strong> Civil a SecretariaExecutiva do Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural provi<strong>de</strong>nciará a convocação <strong>de</strong>eleição junto ao respectivo segmento, que <strong>de</strong>verá acontecer no prazo máximo <strong>de</strong> 45(quarenta e cinco dias).CAPITULO IVDa Organização InternaArt. 7º. O Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural <strong>de</strong> Vitória terá a seguinte organizaçãointerna:I – Plenária;II – Secretaria Executiva;III– Comissões especiais permanentes e\ou temporárias.Art. 8º. A plenária do Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural <strong>de</strong> Vitória é seu órgão<strong>de</strong>liberativo máximo e é composta <strong>de</strong> conselheiros titulares e suplentes.


3. RECRUITMENT OF EX OFFENDERS3.1 The Trust is committed to the fair treatment of all staff, potential staff and users of theservice, regardless of race, gen<strong>de</strong>r, disability or offending background. It is ourintention to recruit the most suitable candidate for any vacancy.3.2 All candidates will be asked to <strong>de</strong>clare <strong>de</strong>tails of convictions, cautions etc as a part ofthe application process. At interview, or in some circumstances at a separate meeting,the candidate will be offered the opportunity to discuss relevant issues in conditions ofconfi<strong>de</strong>ntiality.3.3 Failure to disclose information that is directly relevant to the position sought could lead tothe withdrawal of an offer of employment.3.4 Such disclosure and additional information provi<strong>de</strong>d by the CRB will not automatically<strong>de</strong>bar the candidate from employment. Each case will be consi<strong>de</strong>red by the DeputyDirector of Human Resources (or nominated officer) who will consi<strong>de</strong>r the followingbefore making a <strong>de</strong>cision about the suitability of the applicant: -• The seriousness of the offence and its relevance to the safety of patients, staff andproperty.• The length of time since the offence occurred.• Any relevant information offered about the circumstances that led to the offence beingcommitted.• Whether the offence was an isolated inci<strong>de</strong>nt or part of a pattern of offendingbehaviour.• Whether the applicant’s circumstances have changed since the offence wascommitted.3.5 Every subject of a CRB disclosure will be ma<strong>de</strong> aware of the CRB Co<strong>de</strong> of Practice anda copy ma<strong>de</strong> available on request.4. RETROSPECTIVE CHECKS4.1 The Trust may exercise the right to request retrospective checks on existing staffworking with children or any other member of staff as <strong>de</strong>emed necessary. In suchcircumstances, staff will be asked for their consent before an application for disclosure isma<strong>de</strong>.West London Mental Health NHS Trust______________________________________________________5Policy: R5 Date of Issue: 24 TH March 2006May be disclosed to patients


VII - atualizar e organizar fichários, notas <strong>de</strong> imprensa, documentos no âmbito dasatribuições do Conselho;VIII - Levantar, sistematizar e organizar, informações, legislação e normas, que permitamao Conselho tomar <strong>de</strong>cisões previstas neste regimento;IX - encaminhar aos conselheiros documentos relacionados com a pauta <strong>de</strong> reuniãoordinária, com antecedência mínima <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis;X - encaminhar aos conselheiros documentos relacionados com a pauta <strong>de</strong> reuniãoextraordinária, no ato <strong>de</strong> sua convocação;XI - dar publicida<strong>de</strong> ao cronograma <strong>de</strong> reuniões e ativida<strong>de</strong>s do Conselho;XII- ser o elo entre a plenária e as comissões permanentes e/ou temporárias, criandoforma <strong>de</strong> comunicação entre conselheiros e participantes das comissões;XIII - divulgar a existência das comissões e seu horário e data <strong>de</strong> funcionamento;XIV - fornecer subsídio técnico para que as comissões especiais tenham condições <strong>de</strong>funcionamento;XV - elaborar relatório das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas anualmente pelo Conselho;XVI - acompanhar a freqüência dos conselheiros às sessões ordinárias e extraordináriasbem como às reuniões das comissões, sejam elas permanentes ou temporárias;XVII - notificar ao Presi<strong>de</strong>nte e aos conselheiros, quando ocorrer a 2ª falta consecutiva oua 4ª falta intercalada sem justificativa.XVIII - encaminhar à instituição ou órgão do Po<strong>de</strong>r Público cujo representante tenha sido<strong>de</strong>sligado do Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural por ocorrência da 3ª faltaconsecutiva ou da 5ª falta intercalada sem justificativa solicitação <strong>de</strong> indicação <strong>de</strong> novorepresentante para ocupar a suplência.XIX - organizar o processo eleitoral <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> representante do segmento dasocieda<strong>de</strong> civil quando ocorrer vacância conforme previsto neste regimento.XX- prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Conselheiros;XVI - executar outras tarefas afins.CAPITULO VIDas ComissõesArt. 11º. As Comissões são instâncias <strong>de</strong> natureza técnica e consultiva, com finalida<strong>de</strong>s eobjetivos específicos com o propósito <strong>de</strong> otimizar e agilizar o funcionamento do Conselho.Art. 12º. As comissões terão objetivos, prazos e condições <strong>de</strong> funcionamento<strong>de</strong>terminados pela Plenária e po<strong>de</strong>rão ser permanentes ou temporárias.Art. 13º. As comissões serão compostas por, no mínimo, 03 (três) conselheiros, sejameles titulares ou suplentes, com direito a voz e voto.


§3º. Nenhum conselheiro po<strong>de</strong>rá integrar mais que 01 (uma) comissão permanente e 03(três) comissões temporárias.Art. 14º. O Conselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural possuirá as seguintes ComissõesEspeciais Permanentes:I. Comissão Especial <strong>de</strong> Legislação e NormasII. Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação e FiscalizaçãoIII. Comissão Especial <strong>de</strong> Orçamento e FinançasArt. 15º. Além das comissões permanentes, a Plenária po<strong>de</strong>rá criar comissões temporáriaspor proposição do Presi<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> qualquer um <strong>de</strong> seus membros.§1º As comissões temporárias, quando possível, <strong>de</strong>verão ser constituídas com no mínimoum membro representante do segmento específico da matéria a ser analisada pelacomissão.§2º. As comissões temporárias serão constituídas com prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>terminadopara realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s específicas e serão automaticamente dissolvidas com aconclusão <strong>de</strong> seus trabalhos que <strong>de</strong>verá se dar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu prazo <strong>de</strong> vigência.§3º. Excepcionalmente o prazo <strong>de</strong> vigência da comissão temporária po<strong>de</strong>rá ser prorrogadopela Plenária, mediante apresentação <strong>de</strong> justificativa.Art. 16º. As comissões, permanentes ou temporárias, elegerão entre seus pares umcoor<strong>de</strong>nador e um relator.§1º. Compete ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> cada comissão:I - coor<strong>de</strong>nar e conduzir as reuniões da Comissão;II- assinar expedientes, encaminhando-os à Presidência do Conselho;III – prestar informações a qualquer conselheiro sobre os processos da comissão;IV – distribuir processos entre os membros para análise e emissão <strong>de</strong> parecer;§2º. Compete ao relator <strong>de</strong> cada comissão:I- auxiliar o coor<strong>de</strong>nador na condução das reuniões da comissão;II- lavrar as atas das reuniões da comissão;


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análise do parecer.Art.41°. Durante a discussão da matéria o relator po<strong>de</strong>rá solicitar o uso da palavra paraprestar esclarecimentos.Art.42°. Durante a discussão da matéria, qualquer conselheiro po<strong>de</strong>rá solicitar pedido <strong>de</strong>vistas.§1º. O pedido <strong>de</strong> vistas interrompe imediatamente a discussão, passando-se ao ponto <strong>de</strong>pauta seguinte;§2º. O prazo <strong>de</strong> vistas ao processo será <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, e ao final <strong>de</strong>ste prazo ,<strong>de</strong>verá ser encaminhado à Secretaria Executiva;§3º. Processos com pedido <strong>de</strong> vistas <strong>de</strong>verão estar em pauta na sessão seguinte;Art.43°. A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada a votação nominal.Parágrafo único – As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> voto <strong>de</strong>verão ser solicitadas e encaminhadas porescrito e constarão na íntegra na ata da sessão.Capitulo XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 44°. Os casos omissos neste <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> serão submetidos ao Plenário doConselho Municipal <strong>de</strong> Política Cultural <strong>de</strong> Vitória.Art. 45°. O presente <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> será aprovado pela plenária e entrará emvigor na data <strong>de</strong> sua aprovação, po<strong>de</strong>ndo ser modificado no todo ou em parte, porquorum qualificado <strong>de</strong> 2/3 (dois terços) dos conselheiros no exercício da titularida<strong>de</strong>.

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