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Regulamento de Arbitragem - AFBeja - Associação de Futebol de Beja

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d. Promover junto dos Sócios Ordinários, árbitros, árbitros assistentes, observadores ecronometristas, a divulgação das leis do jogo, das instruções emanadas pelos organismosnacionais e internacionais, <strong>de</strong>mais normas que respeitem à arbitragem e dos parecerestécnicos, velando pela sua aplicação;e. Zelar pela boa aplicação das leis <strong>de</strong> jogo;f. Elaborar, anualmente, o plano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e o orçamento da arbitragem e submetê-lo àaprovação da Direção da <strong>Associação</strong>;g. Executar o orçamento da arbitragem atribuído pela Direção da <strong>Associação</strong>;h. Elaborar, anualmente, a lista <strong>de</strong> árbitros, árbitros e observadores e proce<strong>de</strong>r à suapublicação;i. Propor à Direção da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>;i. Os valores a pagar aos árbitros, árbitros assistentes, observadores ecronometristas;ii. As medidas <strong>de</strong> carácter económico respeitantes à arbitragem distrital;iii. A atribuição <strong>de</strong> galardões, nos termos do regulamento aplicável;iv. A lista <strong>de</strong> candidatos, a árbitros e árbitros assistentes, para indicação à FPF parafrequência no Curso <strong>de</strong> Formação Avançada Nível 2;v. A lista <strong>de</strong> observadores e instrutores candidatos ao Curso <strong>de</strong> Formação Avançadapara observadores Nível Obs2;j. Estabelecer os critérios <strong>de</strong> nomeação dos árbitros das competições distrital;k. Designar os árbitros para os jogos das competições e provas distritais ou regionais.l. Comunicar aos árbitros as suas nomeações com uma antecedência mínima <strong>de</strong> quarenta eoito horas do jogo po<strong>de</strong>ndo, em situações fundamentadas, efetuar a comunicação comprazo inferior;m. Defen<strong>de</strong>r o prestígio da arbitragem, efetuando nomeadamente participações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>mdisciplinar por atos praticados contra a dignida<strong>de</strong> e honra <strong>de</strong> agentes da arbitragem ouperturbadores das necessárias condições ao seu exercício;n. Recorrer para o Conselho <strong>de</strong> Justiça da AFB das <strong>de</strong>cisões do Conselho <strong>de</strong> Disciplina e <strong>de</strong>qualquer outro órgão da <strong>Associação</strong> sempre que estejam em causa interesses <strong>de</strong>arbitragem ou dos agentes da arbitragem em geral;o. Estabelecer os conteúdos programáticos da formação dos agentes da arbitragem distrital.p. Estabelecer, no início <strong>de</strong> cada época <strong>de</strong>sportiva, os critérios <strong>de</strong>:i. Nomeação dos observadores;ii. Classificação dos árbitros e observadores;iii. Preparação técnica e <strong>de</strong> exercício da ativida<strong>de</strong> dos observadores;q. Designar os observadores para a observação e avaliação das equipas <strong>de</strong> arbitragem;r. Receber, controlar e arquivar os relatórios <strong>de</strong> avaliação técnica, <strong>de</strong>cidindo da sua valida<strong>de</strong>;s. Classificar a prestação dos árbitros e dos árbitros assistentes, com base nos relatórios <strong>de</strong>avaliação técnica efetuados para o efeito pelos observadores;t. Garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da classificação e dos relatórios, sem prejuízo do dispostonos números seguintes;u. Dar conhecimento individual aos árbitros dos relatórios técnicos respetivos, no prazomáximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias após o jogo;v. Comunicar aos observadores as suas nomeações com uma antecedência mínima <strong>de</strong> 48(quarenta e oito) horas do jogo po<strong>de</strong>ndo, em situações fundamentadas, efetuar acomunicação com prazo inferior;w. Organizar, com a colaboração da Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>, a preparação das açõesrespeitantes aos observadores.x. Promover e administrar, com a colaboração da Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>, a formação dosárbitros, árbitros assistentes, observadores e cronometristas;<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20133


y. Coor<strong>de</strong>nar e uniformizar com o Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da FPF os níveis <strong>de</strong> formação dosárbitros, observadores e cronometristas e os assuntos técnicos da arbitragem;z. Proce<strong>de</strong>r à marcação dos exames médico-<strong>de</strong>sportivos dos agentes <strong>de</strong> arbitragempertencentes aos quadros distritais;aa. Organizar e manter atualizadas as fichas <strong>de</strong> cadastro dos árbitros distritais,árbitros assistentes, observadores e cronometristas da <strong>Associação</strong>;bb. Apreciar e <strong>de</strong>cidir sobre os pedidos <strong>de</strong> licença e jubilação;cc. Gerir as <strong>de</strong>mais tarefas que lhe estejam atribuídas;dd. Decidir os casos omissos.6ºIncompatibilida<strong>de</strong>s1. O titular do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> não po<strong>de</strong>:a. Realizar negócios com a <strong>Associação</strong>, clubes ou outras pessoas coletivas naquelas filiados;b. Exercer qualquer outra ativida<strong>de</strong> para as entida<strong>de</strong>s referidas na alínea anterior;c. Ser gerente ou administrador <strong>de</strong> empresas que realizem negócios com as entida<strong>de</strong>sreferidas na alínea a) ou <strong>de</strong>ter naquelas empresas participação social superior a 10% docapital;d. Desempenhar quaisquer funções em empresas nas quais dirigente <strong>de</strong> clube ou socieda<strong>de</strong>anónima <strong>de</strong>sportiva <strong>de</strong>tenha posição relevante, nomeadamente por aí exercer funções<strong>de</strong> gerência ou administração;e. Exercer a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> jornalista, colunista ou comentador em órgão <strong>de</strong> comunicaçãosocial, sobre matérias relacionadas com o setor da arbitragem;f. Intervir ou participar em qualquer fase ou tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ou emissão <strong>de</strong> parecer emcaso <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, <strong>de</strong>vendo comunicar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, por escrito, o seuimpedimento ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>.2. Para efeitos <strong>de</strong> cálculo da percentagem referida na alínea c) do número anterior,consi<strong>de</strong>ra-se o capital titulado pelo visado, seu cônjuge, ascen<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte até aoterceiro grau.3. Aquele que se encontre em situação <strong>de</strong> incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar o seuimpedimento ou renunciar às respetivas funções no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias contados da data daocorrência do fato que <strong>de</strong>terminou a incompatibilida<strong>de</strong>.4. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> impedimento ou <strong>de</strong> renúncia <strong>de</strong>ve conter o fato que fundamenta aincompatibilida<strong>de</strong>.7ºPresi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>Ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> compete especialmente:1. Representar a arbitragem junto das organizações distritais, regionais e nacionais;2. Elaborar um relatório da ativida<strong>de</strong> da arbitragem, que é integrado no relatório anual da<strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>;3. Cumprir e fazer cumprir o orçamento que, anualmente, lhe é atribuído;4. Convocar e presidir às reuniões do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>.8ºComissão <strong>de</strong> Análise e Recurso1. A Comissão <strong>de</strong> Análise e Recurso é anualmente constituída por proposta do Conselho <strong>de</strong><strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> e é única para todo o futebol distrital.<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20134


2. A Comissão <strong>de</strong> Análise e Recurso, a pedido do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong>, éresponsável por emitir pareceres técnicos e elaborar propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão às reclamaçõesapresentadas.3. Esta Comissão po<strong>de</strong> ser constituída por elementos do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong><strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>, quando não seja possível recrutar elementos fora do mesmo.TÍTULO IIAGENTESSubtítulo IDos Direitos9ºÁrbitroO árbitro e árbitro assistente tem direito, nos termos da regulamentação aplicável, a:1. Receber formação a<strong>de</strong>quada ao exercício da sua função;2. Gozar <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência técnica no exercício da sua ativida<strong>de</strong>;3. Exercer os po<strong>de</strong>res que lhe são conferidos pelas Leis do Jogo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua entrada nasinstalações <strong>de</strong>sportivas até à sua saída;4. Receber as cópias dos relatórios técnicos dos jogos em que tenha participado;5. Receber a chave <strong>de</strong> correção dos testes escritos ou cópias <strong>de</strong>stes após classificação;6. Reclamar dos relatórios e classificações obtidas;7. Ser promovido;8. Auferir as importâncias estabelecidas pela <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> ;9. Ser reembolsado das <strong>de</strong>spesas efetuadas com a participação em reuniões, conferências oucursos;10. Solicitar pareceres sobre as leis <strong>de</strong> jogo e regulamentos ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>;11. Realizar exames médicos anuais para avaliação da aptidão para o exercício da sua função, acustas da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>;12. Beneficiar <strong>de</strong> um seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais que cubra os riscos <strong>de</strong> morte, invali<strong>de</strong>zpermanente, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> tratamento e incapacida<strong>de</strong> temporária, resultante <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte oulesão no exercício ou por causa das suas funções;13. Receber in<strong>de</strong>mnização pelos danos que lhe forem causados, constantes do relatório <strong>de</strong> jogoou em documento complementar;14. Recorrer para o Conselho <strong>de</strong> Justiça ou para os órgãos jurisdicionais da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong><strong>de</strong> <strong>Beja</strong> das <strong>de</strong>cisões que afetem os seus interesses;15. Obstar à utilização pública ilícita da sua imagem para fins <strong>de</strong> exploração comercial;16. Requerer licença, reingresso na carreira e jubilação;17. Assistir gratuitamente a jogos;18. Ser eleito para cargos ou funções em entida<strong>de</strong>s associativas da sua classe.10ºObservadoresSão direitos do observador, nos termos da regulamentação aplicável:1. Gozar <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência técnica no exercício da sua função;2. Receber as importâncias estabelecidas pelos órgãos competentes;3. Receber a chave <strong>de</strong> correção dos testes escritos ou cópias <strong>de</strong>stes após classificação;4. Recorrer para o Conselho <strong>de</strong> Justiça ou para os órgãos jurisdicionais da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong><strong>Beja</strong> das <strong>de</strong>cisões que afetem os seus interesses;<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20135


5. Solicitar dispensa <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> por período que não exceda o final <strong>de</strong> cada época;6. Requerer licença, reingresso na carreira e jubilação;7. Ser beneficiário <strong>de</strong> um seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais que cubra os riscos <strong>de</strong> morte, invali<strong>de</strong>zpermanente, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> tratamento e incapacida<strong>de</strong> temporária, resultantes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte noexercício ou por causa das suas funções;8. Assistir gratuitamente a jogos;9. Solicitar pareceres sobre as leis do jogo e regulamentos ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>.Subtítulo IIDos Deveres11ºAgente da arbitragem1. São <strong>de</strong>veres do agente da arbitragem:a. Aceitar as nomeações para que esteja <strong>de</strong>signado;b. Comparecer aos jogos para os quais seja nomeado;c. Justificar a sua não comparência ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>, logo que tenhaconhecimento do fato impeditivo;d. Proce<strong>de</strong>r com correção e urbanida<strong>de</strong> no exercício das suas funções e fora <strong>de</strong>las;e. Manter uma conduta conforme os princípios <strong>de</strong>sportivos <strong>de</strong> lealda<strong>de</strong>, probida<strong>de</strong>,verda<strong>de</strong> e retidão nos jogos e nas relações <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong>sportiva, económica e social ebom entendimento com todos os órgãos da hierarquia <strong>de</strong>sportiva, clubes, dirigentes,treinadores e <strong>de</strong>mais agentes <strong>de</strong>sportivos;f. Comparecer para <strong>de</strong>por em inquéritos, processos disciplinares ou protestos sempre quenotificado;g. Não emitir <strong>de</strong>clarações ou opiniões públicas, em qualquer local e sem autorização prévia,sobre matérias <strong>de</strong> natureza técnica ou disciplinar relativas ao sistema específico daarbitragem e a qualquer jogo;h. Abster-se da prática <strong>de</strong> atos na sua vida pública ou que nela se possam repercutir que serevelem incompatíveis com a dignida<strong>de</strong> e probida<strong>de</strong> no exercício das suas funções;i. Cumprir as normas e regulamentos em vigor;j. Guardar confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dos relatórios dos observadores;k. Entregar ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> o cartão concedido, quando aplicada pena <strong>de</strong>suspensão ou requerida licença ou jubilação.2. São ainda <strong>de</strong>veres do árbitro, árbitro assistente, terceiro árbitro, quarto árbitro e cronometristaassinar o boletim do jogo, a nele registar qualquer discordância quanto ao seu conteúdo e acomunicar esse fato, por escrito, ao órgão que o tiver nomeado.12ºDeveres específicos do árbitro1. São <strong>de</strong>veres específicos do árbitro, árbitro assistente e cronometrista:a. Comparecer nas instalações <strong>de</strong>sportivas, com a antecedência exigível, para verificaçãodas condições regulamentares do recinto <strong>de</strong> jogo 1 hora antes da realização <strong>de</strong>ste.b. Diligenciar no sentido <strong>de</strong> suprir as <strong>de</strong>ficiências encontradas no recinto <strong>de</strong> jogo;c. Inscrever no boletim <strong>de</strong> jogo os fatos a que se refere a alínea anterior;d. Apresentar-se em campo com o equipamento oficialmente aprovado;e. Iniciar o jogo à hora marcada;f. Concluir o jogo para o qual tenha sido nomeado;g. Assegurar o interesse comum <strong>de</strong> realização do jogo;h. Participar em todas as ações <strong>de</strong> formação, aperfeiçoamento e avaliação, bem como atodos os testes ou provas físicas para que tenham sido convocados.6<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/2013


2. São <strong>de</strong>veres específicos do árbitro:a. Cumprir e fazer cumprir as leis do jogo e os regulamentos fe<strong>de</strong>rativos e associativos;b. Verificar o cumprimento pela sua equipa da comparência ao jogo com a antecedênciaexigível e reportar o seu incumprimento;c. Inscrever no relatório <strong>de</strong> jogo os motivos justificativos do não início ou conclusão do jogopara o qual seja nomeado;d. Elaborar o boletim do jogo mencionando os inci<strong>de</strong>ntes ocorridos antes, durante ou apóso jogo bem como os comportamentos imputados aos jogadores, treinadores, médicos,massagistas, dirigentes e <strong>de</strong>mais agentes <strong>de</strong>sportivos, bem como os fatos que constituamfundamento para a aplicação <strong>de</strong> sanções disciplinares;e. Enviar o boletim do jogo à <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>, nos termos <strong>de</strong>finidos peloConselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>;f. Fazer constar <strong>de</strong> relatório complementar os fatos suscetíveis <strong>de</strong> serem incluídos noboletim <strong>de</strong> jogo, <strong>de</strong> que tenha tomado conhecimento após o preenchimento daquele;g. Enviar o relatório complementar nos termos <strong>de</strong>finidos pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>;h. Recusar a direção <strong>de</strong> qualquer jogo não iniciado ou dado por findo, por outro árbitro,salvo nos casos regulamentarmente previstos;i. Participar em jogos não oficiais se para o efeito tiver sido previamente autorizado peloConselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> competente;j. Realizar anualmente um exame médico-<strong>de</strong>sportivo e informar o Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>da data da sua realização e seu resultado;k. Realizar testes físicos e técnicos, sempre que para tal seja convocado;l. Participar em reuniões, conferências ou cursos, diligências ou outros eventos.13ºDeveres específicos do observadorSão <strong>de</strong>veres específicos do observador:1. Usar <strong>de</strong> todos os meios proporcionados para aperfeiçoar os seus própriosconhecimentos das leis <strong>de</strong> jogo e dos regulamentos;2. Elaborar os relatórios <strong>de</strong> apreciação técnica sobre as atuações dos árbitros e dosárbitros assistentes.3. Cumprir os prazos estabelecidos para o envio ao órgão competente do relatóriotécnico <strong>de</strong> observação, nos jogos para que seja <strong>de</strong>signado;4. Garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dos relatórios técnicos, sem prejuízo do disposto nonúmero anterior;5. Prestar ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> todos os esclarecimentos necessários à boacompreensão e fundamentação do teor dos relatórios técnicos;6. Ter capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>:a. Analisar e avaliar objetivamente o <strong>de</strong>sempenho da equipa <strong>de</strong> arbitragem;b. Analisar os pontos fortes e áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do <strong>de</strong>sempenho da equipa <strong>de</strong>arbitragem;c. Motivar a equipa <strong>de</strong> arbitragem.14ºIncompatibilida<strong>de</strong> e Impedimento1. Aos agentes <strong>de</strong> arbitragem é igualmente aplicável o regime estabelecido no artigo 6º do presenteregulamento.2. Os observadores não po<strong>de</strong>m pertencer cumulativamente à Comissão <strong>de</strong> Análise e Recurso.3. A causa <strong>de</strong> incompatibilida<strong>de</strong> referida no número anterior é verificada no início <strong>de</strong> cada época,ficando os observadores em causa suspensos da sua ativida<strong>de</strong> a nível nacional durante a época<strong>de</strong>sportiva em que se tenha verificado o impedimento.<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20137


Subtítulo IIIDo Estatuto15ºRegimeOs árbitros, árbitros assistentes, observadores, cronometristas e formadores exercem a sua ativida<strong>de</strong><strong>de</strong>sportiva na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agentes <strong>de</strong>sportivos amadores.16ºCompensaçãoOs árbitros, árbitros assistentes, terceiros árbitros, observadores e cronometristas têm direito a auferir osvalores estipulados pela <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> no âmbito das competições por si organizadas.17ºLicenças1. Os árbitros, árbitros assistentes, observadores e cronometristas têm direito à concessão <strong>de</strong>licença em casos <strong>de</strong>vidamente justificados e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, à data do requerimento, não tenhampen<strong>de</strong>nte qualquer processo disciplinar.2. A licença concedida po<strong>de</strong> ser temporária ou <strong>de</strong> longa duração.3. É consi<strong>de</strong>rada licença temporária a que me<strong>de</strong>ie período superior a 30 (trinta) dias e inferior auma época <strong>de</strong>sportiva.4. É consi<strong>de</strong>rada licença <strong>de</strong> longa duração a que tenha período superior ao referido no númeroanterior e inferior a 2 (duas) épocas <strong>de</strong>sportivas.5. A licença <strong>de</strong> longa duração po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r o período referido no número anterior em caso <strong>de</strong>ausência do país se o seu beneficiário se tiver mantido em ativida<strong>de</strong>.6. A reintegração posterior a uma licença <strong>de</strong> longa duração po<strong>de</strong> ter lugar no início da época<strong>de</strong>sportiva seguinte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o requerimento seja efetuado até 30 (trinta) dias do final da épocae o interessado cumpra as normas regulamentares estabelecidas.7. O requerente ocupa a primeira vaga que ocorrer em consequência <strong>de</strong> jubilação.8. A atribuição das licenças temporária e <strong>de</strong> longa duração e a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> reintegração compete aoConselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>.9. Da concessão e do termo da licença é dado conhecimento ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>.18ºJubilação1. Tem direito a jubilar-se o árbitro, árbitro assistente e cronometrista que o requeira e preenchaum dos seguintes requisitos:◦ a. Atinja o limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> para permanência na respetiva Categoria;◦ b. Tenha exercido a ativida<strong>de</strong> durante 12 (doze) épocas seguidas ou 15 (quinze) alternadas enão tenha sofrido pena <strong>de</strong> suspensão que exceda o total <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias;◦ c. Tenha sido consi<strong>de</strong>rado incapaz para a prática da ativida<strong>de</strong> por entida<strong>de</strong> clínicacompetente.2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, não são contabilizados os períodos<strong>de</strong> licença que excedam o total <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.3. A jubilação é concedida na categoria <strong>de</strong>tida à data do requerimento.4. Os árbitros e cronometristas jubilados têm direito a um cartão vitalício <strong>de</strong> livre ingresso aos jogospara os quais se encontravam habilitados aquando do pedido da jubilação.<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20138


5. As vagas resultantes <strong>de</strong> jubilação são preenchidas pelo melhor classificado não promovido doquadro imediatamente inferior.CAPÍTULO IIIFORMAÇÃO E PROGRESSÃO19ºCondição <strong>de</strong> exercício da ativida<strong>de</strong>Po<strong>de</strong> exercer a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> árbitro ou observador quem obtenha qualificação necessária para oefeito, por conclusão, aproveitamento e classificação bastante nos cursos ou seminários ministradospelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>, em coor<strong>de</strong>nação com a Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong><strong>Arbitragem</strong> da FPF.20ºCursos e Seminários1. Para o exercício da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> árbitro é realizado o curso e seminário seguintes:a. Curso <strong>de</strong> Formação Inicial Nível 1 <strong>de</strong> futebol e Nível 1 <strong>de</strong> futsal;b. Seminário específico <strong>de</strong> futebol <strong>de</strong> praia;2. Para o exercício da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> observador é realizado o curso <strong>de</strong> Formação Inicial paraobservadores Nível Obs1 <strong>de</strong> futebol e Nível Obs1 <strong>de</strong> futsal.21ºCursos <strong>de</strong> árbitros1. Os cursos <strong>de</strong> Formação Inicial Nível 1, <strong>de</strong> futebol e futsal, são organizados pelo Conselho<strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> sob a orientação e supervisão da Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong><strong>Arbitragem</strong>.2. O curso referido compreen<strong>de</strong> duas fases <strong>de</strong> formação: uma fase teórico-prática e umestágio curricular.3. A fase teórico-prática do curso <strong>de</strong> Formação Inicial Nível 1 <strong>de</strong> futebol tem a duração <strong>de</strong>40 (quarenta) horas e o estágio curricular a duração <strong>de</strong> 100 (cem) horas durante as quais o(a)estagiário(a) realiza, pelo menos, 30 (trinta) jogos como árbitro(a) ou árbitro(a) assistente dascompetições distritais seniores da divisão inferior ou das competições juniores.4. A fase teórico-prática do curso <strong>de</strong> Formação Inicial Nível 1 <strong>de</strong> futsal, tem a duração <strong>de</strong> 40(quarenta) horas e o estágio curricular a duração <strong>de</strong> 60 (sessenta) horas durante as quais o(a)estagiário(a) realiza, pelo menos, 20 (vinte) jogos como primeiro ou segundo árbitro(a) dascompetições distritais.5. O aproveitamento nas fases teórico-práticas é condição <strong>de</strong> admissão para o estágiocurricular.6. A não conclusão do estágio curricular, no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> uma época <strong>de</strong>sportiva, importa oreinício do curso respetivo.22ºCondições <strong>de</strong> admissão1. É admitido ao curso <strong>de</strong> Formação Inicial Nível 1 o(a) candidato(a) que preencha os seguintesrequisitos:a. Seja nacional <strong>de</strong> um país comunitário ou beneficie do estatuto <strong>de</strong> dupla nacionalida<strong>de</strong>;b. Tenha ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> integração na categoria CJ, seja menor emancipado ou maior até à ida<strong>de</strong>máxima <strong>de</strong> 32 (trinta e dois) anos;<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20139


c. Resida na área do distrito <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>d. Não sofra <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> civil, interdição ou inabilitação;e. Não tenha sido con<strong>de</strong>nado a pena <strong>de</strong> prisão efetiva, por sentença com trânsito emjulgado;f. Não tenha sofrido sanção disciplinar, em qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva, com penaigual ou superior a noventa dias <strong>de</strong> suspensão;g. Não seja portador <strong>de</strong> doença ou <strong>de</strong>feito físico incompatível com a prática da arbitragem;h. Tenha o mínimo <strong>de</strong> 1,65 m <strong>de</strong> altura, salvo tratando-se <strong>de</strong> candidato (a) à categoria CJ;i. Tenha habilitação literária mínima nacional ou equivalente ou, sendo candidato(a) àcategoria CJ, habilitação literária mínima correspon<strong>de</strong>nte à sua ida<strong>de</strong>;j. Não se encontre numa situação <strong>de</strong> incompatibilida<strong>de</strong> nos termos do art. 6º do presenteregulamento.O Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> po<strong>de</strong> ainda admitir a inscrição <strong>de</strong>candidato(a) que:k. Tenha a ida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 36 (trinta e seis) anos, no caso <strong>de</strong> ter sido praticante <strong>de</strong> futebolou futsal e disputado campeonatos oficiais <strong>de</strong> seniores durante, pelo menos, 5 (cinco)épocas <strong>de</strong>sportivas;l. Possua, pelo menos, o nono ano do ensino básico e comprove conhecimento equivalenteà habilitação estabelecida na alínea i) do número anterior.m. O pedido <strong>de</strong> inscrição é apresentado ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> da áreado distrito ou região do seu domicílio, com a indicação dos elementos consi<strong>de</strong>radosindispensáveis para a mesma.n. O(a) requerente que reúna os requisitos dos artigos anteriores é submetido(a) a examemédico, sendo o custo suportado pela <strong>Associação</strong> na qual se preten<strong>de</strong>r filiar.o. Quando a candidatura seja aprovada, <strong>de</strong>ve o(a) candidato(a) apresentar os seguintesdocumentos:i. Certificado <strong>de</strong> habilitações literárias;ii. Certificado <strong>de</strong> Registo Criminal;iii. Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, cartão <strong>de</strong> cidadão, passaporte ou certidão <strong>de</strong> registo <strong>de</strong>nascimento;iv. Cartão <strong>de</strong> contribuinte, quando não for apresentado o cartão <strong>de</strong> cidadão.24ºCurso <strong>de</strong> observadores1. O curso <strong>de</strong> Formação Inicial para observadores Nível Obs1 é organizado pelo Conselho <strong>de</strong><strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> sob a orientação e supervisão da Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong><strong>Arbitragem</strong>.2. O Curso <strong>de</strong> Formação Inicial para observadores Nível Obs1 é constituído <strong>de</strong> uma fase teóricoprática<strong>de</strong> 15 (quinze) horas e <strong>de</strong> um estágio curricular <strong>de</strong> 15 (quinze) horas.25ºCondições <strong>de</strong> AdmissãoPo<strong>de</strong> frequentar o Curso <strong>de</strong> Formação Inicial para observadores Nível Obs1 o árbitro, dirigente <strong>de</strong>Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> e membro da Comissão <strong>de</strong> Análise e Recurso, que preencham os seguintesrequisitos:1. Tenha ida<strong>de</strong> inferior a 70 (setenta) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>;2. Tenha exercido as respetivas funções durante, pelo menos, 5 (cinco) anos;3. Não exerça qualquer outra função ou ativida<strong>de</strong> como agente <strong>de</strong>sportivo na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>futebol e em especial na arbitragem, execpção feita a membro das Comissões Técnicas da A.F.B.1<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/2013


4. Não tenha sido con<strong>de</strong>nado a pena <strong>de</strong> prisão efetiva, por sentença com trânsito em julgado.5. Não se encontre numa situação <strong>de</strong> incompatibilida<strong>de</strong>, nos termos do Art.º 14º do presenteregulamento.26ºSeminárioO seminários específico <strong>de</strong> árbitro <strong>de</strong> futebol <strong>de</strong> praia é realizado pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da<strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> com a colaboração da Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>.TÍTULO IICATEGORIAS27ºDos árbitrosNo âmbito das competições sob a jurisdição da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>:1. Os árbitros <strong>de</strong> futebol integram as categorias CJ, C4 ou C3;2. As árbitras <strong>de</strong> futebol integram as categorias C4 ou C3;3. Os árbitros <strong>de</strong> futsal integram as categorias CJ, C4 ou C3;4. Os árbitros <strong>de</strong> futebol <strong>de</strong> praia integram a categoria C2.5. Os quadros <strong>de</strong> árbitros serão aprovados anualmente antes da realização das 1ªs provasobrigatórias da época <strong>de</strong>sportiva e divulgados no site da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>.28ºDos observadores1. O observador integra a categoria ObsC2 no âmbito das competições distritais.2. O observador em futebol <strong>de</strong> praia integra a categoria ObsC1 no âmbito <strong>de</strong> quaisquercompetições.29ºCategoria CJA categoria CJ é atribuída aos estagiários dos Cursos <strong>de</strong> Formação Inicial Nível 1, em futebol e futsal.2. A categoria CJ é subdividida em CJ1 para os candidatos que tiverem entre os 14 e os 15 anos <strong>de</strong>ida<strong>de</strong> e CJ2 para os candidatos com ida<strong>de</strong> compreendida entre os 16 e os 17 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.3. O árbitro <strong>de</strong> futebol da categoria CJ1 ou CJ2 que tiver arbitrado durante 2 (duas) ou mais épocasnuma <strong>de</strong>stas categorias e participado em, pelo menos, 10 (<strong>de</strong>z) jogos na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> árbitro <strong>de</strong>escalões <strong>de</strong> juniores e 20 (vinte) jogos na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> árbitro assistente nas competições distritaisseniores adquirem a categoria C4 ao atingir os 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.4. O árbitro <strong>de</strong> futsal <strong>de</strong> categoria CJ1 ou CJ2 que tiver arbitrado durante 2 (duas) ou mais épocasnuma <strong>de</strong>stas categorias e participado em, pelo menos, 30 (trinta) jogos na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> primeiroou segundo árbitro <strong>de</strong> escalões <strong>de</strong> juniores adquirem a categoria C4 ao atingir os 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.30ºCategoria C41. A categoria C4 po<strong>de</strong> dividir-se nas subcategorias C4a Promoção, C4b Ascensão e C4cManutenção.2. A categoria C4a Promoção é conferida ao árbitro que tenha mais que uma época na categoria C4e preencha os requisitos <strong>de</strong> promoção à categoria superior.3. A categoria C4b Ascensão é atribuída na primeira época <strong>de</strong>sportiva nessa categoria aocandidato(a) que:<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20131


a. Em CJ preencha os requisitos estabelecidos no artigo anterior;b. Tenha obtido nota positiva no estágio curricular dos Cursos <strong>de</strong> Formação Inicial Nível 1,em futebol ou futsal.4. A categoriaC4c Manutenção é atribuída aos restantes árbitros da categoria C4.5. A categoria C4 habilita o seu titular a participar em:a. Competições distritais seniores das divisões mais baixas e juniores, em futebol masculinoe feminino;b. Competições distritais, em futsal, com exceção da divisão sénior mais elevada.31ºCategoria C31. A categoria C3 po<strong>de</strong> dividir-se nas subcategorias C3a Promoção, C3b Ascensão e C3cManutenção.2. A categoria C3a Promoção é conferida ao árbitro que tenha mais que uma época na categoria C3e preencha os requisitos <strong>de</strong> promoção à categoria superior.3. A categoria C3b Ascensão é atribuída ao árbitro na primeira época <strong>de</strong>sportiva nessa categoria.4. A categoriaC3c Manutenção é atribuída aos restantes árbitros da categoria C3.5. A categoria C3 habilita o seu titular a participar em competições:a. Distritais <strong>de</strong> seniores da divisão mais alta ou inferior e <strong>de</strong> juniores, em futebol masculinoe feminino.b. Competições distritais, em futsal.32ºÁrbitro <strong>de</strong> FutsalDepois do percurso do árbitro como é estabelecido no número anterior, integra o quadro único <strong>de</strong> árbitro<strong>de</strong> futsal da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>.33.ºCategorias <strong>de</strong> Observadores1. Em futebol e futsal, o quadro <strong>de</strong> observadores ObsC2 é <strong>de</strong> âmbito distrital e é composto da seguinteforma:a.ObsC2- 1ªb.ObsC2- 2ªc.Obs2- Futsal2- O quadro <strong>de</strong> ObsC2-1ª será constituído no máximo por 6 elementos <strong>de</strong> entre aqueles que reúnam asseguintes condições:a.Ter sido árbitro <strong>de</strong> futebol durante pelo menos 5 épocas;b. Ter sido observador ou árbitro <strong>de</strong> quadro nacional;c.Pertencer ao quadro <strong>de</strong> observadores da FPF ou AFB na época anterior.3- O quadro <strong>de</strong> ObsC2-2ª será constituído no máximo por 8 elementos <strong>de</strong> entre aqueles que reúnam asseguintes condições:<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20131


a. Possuir o nível formativo previsto no <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da Fe<strong>de</strong>ração Portuguesa <strong>de</strong><strong>Futebol</strong>;b. Reunir as condições previstas no <strong>Regulamento</strong> referido na alínea anterior.4- O quadro <strong>de</strong> Obs2-Futsal é único e suporte o máximo <strong>de</strong> 5 elementos com os níveis <strong>de</strong> formaçãoprevisto no presente regulamento.CAPÍTULO IVEXERCÍCIOTÍTULO IQUADROS34ºQuadro C41. O quadro C4 é <strong>de</strong> âmbito distrital.2. O quadro C4 é composto por número in<strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> árbitros.3. Os árbitros serão agrupados como <strong>de</strong>termina o artigo 30º do presente regulamento.4. Os árbitros <strong>de</strong> categoria C4 são candidatos à promoção à categoria C3 <strong>de</strong>corridas pelo menos 2(duas) épocas <strong>de</strong>sportivas.5. Os árbitros classificados nos 8 (oito) primeiros lugares do estágio curricular <strong>de</strong> FormaçãoAvançada Nível 2 <strong>de</strong> Futsal são igualmente promovidos à categoria C3.35ºQuadro C31. O quadro C3 é <strong>de</strong> âmbito distrital.2. O quadro C3 é composto no máximo por 30 árbitros.3. Os árbitros do quadro C3 têm <strong>de</strong> constituir equipa própria e assegurar uma plena activida<strong>de</strong> nassuas funções, para integrar a categoria C3a promoção.4. Os árbitros <strong>de</strong> categoria C3 po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>spromovidos à categoria C4 nos termos do presente<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> e ser promovidos à categoria C2 nos termos do <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong><strong>Arbitragem</strong> da FPF.5. Na época 2012-2013 os árbitros sem classificação na 1ª categoria da época anterior, serão<strong>de</strong>spromovidos à categoria C4.36ºPromoções /Despromoções1. Os critérios <strong>de</strong> promoção serão os seguintes:a.Para promoção a categorias nacionais segue os critérios previstos no <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>da Fe<strong>de</strong>ração Portuguesa <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong>;b.A promoção à categoria C3a Promoção- é conferida aos árbitros das categorias C3b e C3c queobtenham pontuação minima <strong>de</strong> 2,80 e que cumpra os requisitos do presente regulamento e do referidona alínea anterior;c. No que diz respeito a observadores serão candidatos à promoção os que obtenham 80 pontos <strong>de</strong>média e cumpram os requisitos do <strong>Regulamento</strong> referido na alínea a).<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20131


2- Os critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>spromoção serão os seguintes:a.Os árbitros C3 que obtenham nota final inferior a 2,40 são <strong>de</strong>spromovidos ao quadro C4;b. Os árbitros C3 a que obtenham nota inferior a 2,70 são <strong>de</strong>spromovidos ao quadro C3c.37ºQuadro ObsC2Os quadros são os <strong>de</strong>finidos no artigo 33º do presente regulamento.38ºLimites <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>1. O árbitro da categoria C4 e C3 po<strong>de</strong> exercer a sua ativida<strong>de</strong> até aos 48 (quarenta e oito) anos <strong>de</strong>ida<strong>de</strong>.2. O cronometrista po<strong>de</strong> exercer a sua ativida<strong>de</strong> até aos 60 (sessenta) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.3. O observador po<strong>de</strong> exercer a sua ativida<strong>de</strong> até aos 70 (setenta) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.4. Os limites <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> referidos são aferidos ao dia 30 <strong>de</strong> junho da época <strong>de</strong> promoção e nãoobstam à conclusão da época <strong>de</strong>sportiva em curso, pelo seu titular.5. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> po<strong>de</strong>rá autorizar os árbitros dosquadros distritais a permanecer em ativida<strong>de</strong> no âmbito distrital após a ida<strong>de</strong> limite paraexercício, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os interessados se encontrem em boas condições físicas para o efeito e<strong>de</strong>monstrem <strong>de</strong>ter as capacida<strong>de</strong>s técnicas necessárias, <strong>de</strong> acordo com o art. 70ª n.º 7 doregulamento <strong>de</strong> arbitragem da FPF e a solicitação <strong>de</strong>stes, e nunca com ida<strong>de</strong> superior a 50 anosno início da época <strong>de</strong>sportiva.TÍTULO IICONSTITUIÇÃO DAS EQUIPAS DE ARBITRAGEM39ºCompetições distritais <strong>de</strong> futebol1. As equipas <strong>de</strong> arbitragem da divisão superior distrital integram 1 (um) árbitro da categoria C3 e 2(dois) árbitros assistentes das categorias C3, C4, CJ ou em estágio curricular <strong>de</strong> Nível 1.2. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> em face do número <strong>de</strong> árbitros disponíveis po<strong>de</strong> constituí equipas fixasao longo da época.3. Na ficha individual <strong>de</strong> cada árbitro a entregar no início da época com a menção às equipas aconstituir <strong>de</strong> preferência do árbitro, sempre que se mostre oportuno o Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>seguirá o pedido formulado no referido documento.40ºUtilização <strong>de</strong> árbitros, observadores dos quadros nacionaisSempre que o Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> julgue necessário e oportuno e tendo em conta a disponibilida<strong>de</strong>do árbitro ou observador a nível das provas nacionais, não <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> nomear para jogos a nível distrital.41ºDispensa1- As dispensas aos jogos em qualquer função, obe<strong>de</strong>cem aos seguintes procedimentos:<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20131


a. Deverá ser formulada ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> via e: mail com o motivo dadispensa, o dia e se for o caso anexar documento comprovativo;b. A antecedência para o pedido referido na alínea anterior é <strong>de</strong> 8 dias, a menos que se trate <strong>de</strong> umcaso <strong>de</strong> força maior;c. Esta regra não se aplica aos árbitros e observadores referidos no artigo 17º ;d. A ausência <strong>de</strong> dispensas no final da época po<strong>de</strong>rá ser atribuída uma bonificação a constar dasnormas classificativas <strong>de</strong> cada época;2- Depois <strong>de</strong> recebida a nomeação e sem qualquer tipo <strong>de</strong> justificação o árbitro , observador,cronometrista vier a ser substituído, o Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> nomear o mesmo pelo tempoque julgue necessário, para além <strong>de</strong> uma penalização nas provas <strong>de</strong> final <strong>de</strong> época e a constar nasnormas que são referidas na alínea d).42.ºProtocolo entre AssociaçõesAs Associações po<strong>de</strong>m celebrar protocolos entre si <strong>de</strong>stinados a permitir que árbitros e observadoresfiliados na sua <strong>Associação</strong> intervenham em jogos <strong>de</strong> Associações congéneres, <strong>de</strong>vendo a cópia doprotocolo ser remetida aos serviços do <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> arbitragem da FPF.43ºÁrbitros em mobilida<strong>de</strong> no âmbito do Ensino Superior1. O árbitro estrangeiro que se encontre em Portugal por um período não inferior a 3 (três) meses,na sequência <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> no âmbito do ensino superior, po<strong>de</strong> participar nascompetições nacionais e/ou distritais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>, verificando ainexistência <strong>de</strong> situação grave e inconveniente, assim o <strong>de</strong>libere indicando as competições em queo interessado po<strong>de</strong> atuar.2. O requerimento ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> é instruído:a. De documento da fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> origem comprovativo do nível em que o interessado seencontra autorizado a arbitrar nesse país eb. Comprovativo da <strong>de</strong>tenção das condições para atuar no país <strong>de</strong> origem.44ºDesignação1. Os árbitros que se encontrem disponíveis são <strong>de</strong>signados para os jogos das competiçõesorganizadas pela <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>2. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da FPF po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legar no Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong><strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> a nomeação <strong>de</strong> árbitros para os jogos das competições <strong>de</strong> juniores nacionais.3. Nenhum árbitro po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>signado em razão da sua filiação distrital ou preferênciaclubista.CAPÍTULO VAVALIAÇÕES / CLASSIFICAÇÕES45.ºTestes <strong>de</strong> Avaliação1- Todos os testes <strong>de</strong> avaliação serão realizados obe<strong>de</strong>cendo com as <strong>de</strong>vidas adaptações aos realizados anível nacional pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da Fe<strong>de</strong>ração Portuguesa <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong>;<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20131


2- O Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> realiza 2 testes avaliativos por época, exceção aos observadores <strong>de</strong> futebol11 que realizam 2 testes avaliativos e 1 teste prático.46ºExclusivida<strong>de</strong>O Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> estabelece as normas <strong>de</strong> classificação para árbitros e observadores eproce<strong>de</strong> à sua publicação em Comunicado Oficial até ao início das competições a que as mesmasdigam respeito.47ºObservação1. Os árbitros e árbitros assistentes po<strong>de</strong>m ser observados com caráter classificativo em quaisquerjogos das competições distritais.2. Após a realização do jogo o observador po<strong>de</strong> reunir com a equipa <strong>de</strong> arbitragem para discussãoconstrutiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento <strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes que tenham ocorridono jogo e <strong>de</strong>mais a constar do relatório <strong>de</strong> observação técnica, com exceção do valor quantitativoda avaliação realizada nas condições a <strong>de</strong>finir pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>.48ºConhecimento dos relatóriosO árbitro e árbitro assistente toma conhecimento, individual, dos relatórios dos observadoresrelativos aos jogos em que participe, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis contados da suarealização, encontrando-se obrigado a <strong>de</strong>les guardar confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.49ºReclamação dos relatórios1. O árbitro e árbitro assistente que discor<strong>de</strong> dos relatórios po<strong>de</strong>, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) diascontados da sua disponibilização, <strong>de</strong>le reclamar para o Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong>, que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> apóssubmeter a parecer da Comissão <strong>de</strong> Análise e Recurso.2. Po<strong>de</strong> reclamar-se com fundamento em erro no preenchimento do relatório, tendo em conta oscritérios e limites <strong>de</strong> notas previstas nas diretivas em vigor;3. Todos os outros recursos po<strong>de</strong>m ser dirigidos ao Conselho <strong>de</strong> Disciplina ou Conselho <strong>de</strong> Justiçaconforme a situação em apreço.50ºDenúncia <strong>de</strong> arbitragem incorretaOs clubes das competições distritais po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>nunciar ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> a existência <strong>de</strong>arbitragem incorreta, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias após o jogo.51ºTaxa1. Por cada reclamação ou <strong>de</strong>núncia é <strong>de</strong>vida uma taxa, reembolsável em caso <strong>de</strong> provimento.2. O pagamento da taxa <strong>de</strong>vida é efetuado na tesouraria da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> e ocomprovativo do seu pagamento é junto à reclamação sob pena <strong>de</strong> não prosseguimento doprocesso.3. Os árbitros e observadores encontram-se isentos <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> taxa, salvo se ultrapassaram olimite <strong>de</strong> duas em cada época <strong>de</strong>sportiva. No caso <strong>de</strong> lhe ser dada a razão nas situações <strong>de</strong>pagamento, ser-lhe -à restituido o valor da taxa entregue na AFB.4. O valor das taxas <strong>de</strong>vidas pelos árbitros e clubes é anualmente fixado em Comunicado Oficial.<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20131


52ºUniformida<strong>de</strong>O Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> <strong>de</strong>ve aplicar ten<strong>de</strong>ncialmente as normas<strong>de</strong> classificação aprovadas e divulgadas no início <strong>de</strong> cada época <strong>de</strong>sportiva, pela Secção <strong>de</strong>Classificações do Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da FPF.CAPÍTULO VINORMAS TRANSITÓRIAS PARA A ÉPOCA 2012/201353ºEquivalência <strong>de</strong> categorias em futebol1. A 1.ª categoria distrital <strong>de</strong> árbitros passa a <strong>de</strong>signar-se <strong>de</strong> categoria C3.2. A 2.ª categoria distrital <strong>de</strong> árbitros passa a <strong>de</strong>signar-se <strong>de</strong> categoria C4.3. A categoria distrital <strong>de</strong> observadores passa a <strong>de</strong>signar-se <strong>de</strong> categoria ObsC2.54ºEquivalência <strong>de</strong> categorias em futsal1. A 1.ª categoria distrital <strong>de</strong> árbitros passa a <strong>de</strong>signar-se <strong>de</strong> categoria C32. A categoria distrital <strong>de</strong> observadores passa a <strong>de</strong>signar-se <strong>de</strong> categoria ObsC2.55ºNormasAs normas <strong>de</strong> classificação a publicar antes do início <strong>de</strong> cada época <strong>de</strong>sportiva servem para completar aaplicabilida<strong>de</strong> do presente regulamento.56.ºOmissõesQualquer omissão ao regulamento será resolvida pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> da <strong>Associação</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong><strong>de</strong> <strong>Beja</strong>.57.ºEntrada em vigorO presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Direção da <strong>Associação</strong><strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> e é válido para a época 2012/2013 e seguintes.<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Arbitragem</strong> <strong>Associação</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Beja</strong> Época 2012/20131

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