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CONSELHEIROS - OCB

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Módulo IManuais para CapacitaçãoConselheirosFiscaisCurso de Formação


Módulo IManuais para CapacitaçãoConselheirosFiscaisCurso de Formação


Este Manual de Capacitação de Conselheiros Fiscais, uma publicação do Sistema <strong>OCB</strong>,por meio do Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo,não pode ser reproduzido, sem prévia autorização.www.brasilcooperativo.coop.brBrasília/DF, 2007


Conselho NacionalMárcio Lopes de FreitasPresidenteConselheiros indicados pelosministériosMinistério da FazendaSuplente: Gilson Alceu BittencourtMinistério da Agricultura, Pecuária eAbastecimentoTitular: Marcio Antonio PortocarreroSuplente: Ézio Gomes da MotaMinistério do Planejamento, Orçamento e GestãoTitular: Sílvio Carlos do Amaral e SilvaMinistério do Trabalho e EmpregoTitular: Sônia Maria Rocha HeckertSuplente: Ricardo Andrés Cifuentes SilvaMinistério da Previdência e Assistência SocialTitular: Sebastião Faustino de PaulaSuplente: Jorceli Pereira de SousaConselheiros indicados pela <strong>OCB</strong>Titular: João Nicédio Alves Nogueira (CE)Suplente: Sílvio Silvestre de Carvalho (RR)Titular: Benjamim de Freitas Pinheiro (ES)Suplente: Evaristo Câmara Machado Netto (SP)Titular: Guntolf Van Kaick (PR)Suplente: Américo Utumi (SP)Titular: Antônio Chavaglia (GO)Suplente: Remy Gorga Neto (DF)Conselheiros indicados pelosministériosMinistério da Previdência e Assistência SocialTitular: José Raymundo Fernandes de AguiarSuplente: Silvio MattarMinistério da FazendaTitular: Janet Maria PereiraSuplente: Fábio Caldas CrêsMinistério da Agricultura, Pecuária eAbastecimentoTitular: Paulo Roberto da SilvaSuplente: Márcio Cândido AlvesConselheiros representantes dascooperativasTitular: Élvio Silveira (Ocesc)Suplente: Evandro Scheid Ninaut (<strong>OCB</strong>)Titular: Fábio Luís Trinca (<strong>OCB</strong>)Suplente: Belmira Neves de Oliveira (<strong>OCB</strong>)Conselheiro representante dosempregados em cooperativasTitular: Antonino FalchettiDiretoria ExecutivaMárcio Lopes de FreitasPresidenteLuís Tadeu Prudente SantosSuperintendente AdministrativoRamon Gamoeda BelisárioSuperintendente TécnicoConselheiro representante dosempregados em cooperativasTitular: Marcelo Barbosa AvelarSuplente: Raimundo Sérgio Campos


Ap r e s e n ta ç ã oCapacitar e profissionalizar os agentes que atuam nas cooperativas, visandoao aperfeiçoamento da gestão e da qualidade dos seus produtos e serviços.Esta é a marca da atuação do Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo em todo o País. A capacitação eficiente de conselheiros fiscais éfundamental para tornar viável o desempenho correto, idôneo, ético e a responsabilidadesocial das nossas cooperativas, em um dos seus princípios essenciais:a autogestão.Esta publicação referente ao Curso de Formação de Conselheiros Fiscais –Módulo I vai apoiá-lo nesse desafio. Com ele, esperamos fornecer instrumentosnecessários aos resultados positivos da atuação das cooperativas. Que elas sejameficazes no cumprimento de sua missão de buscar a melhoria da qualidade devida do seu quadro social e da comunidade na qual está inserida.A missão é das mais nobres: apoiar o aperfeiçoamento da gestão das cooperativasbrasileiras. Por meio de iniciativas como esta, de caráter pedagógico, oSescoop cumpre seu papel fundamental, enquanto braço educacional do Sistema<strong>OCB</strong>.O Sescoop é responsável pelo desenvolvimento de competências no Sistema<strong>OCB</strong>, que representa mais de 7,6 mil cooperativas com cerca de 7,3 milhões deassociados em 13 ramos de atividades econômicas no Brasil. Formar conselheirosfiscais significa também aperfeiçoar os modelos de gestão e promover a transparênciae o melhor desempenho das cooperativas.Márcio Lopes de FreitasPresidente do Sistema <strong>OCB</strong>


Ín d i c eCapítulo 1Necessidades Humanas.....................................11Capítulo 2Surgimento do Cooperativismo ..................... 15Capítulo 3Situação Atual do Cooperativismo............... 17Capítulo 4Cooperativa....................................................... 21Capítulo 5Legislação.......................................................... 25Capítulo 6Sistema Cooperativista................................... 37Capítulo 7Quadro Social.................................................... 47Capítulo 8Órgão Social...................................................... 51Capítulo 9Funcionamento das Cooperativas.................. 63Capítulo 10Reuniões............................................................. 69Capítulo 11Processo Documental....................................... 75Capítulo 12Autogestão......................................................... 83Capítulo 13Referências Bibliográficas............................... 89Capítulo 14Anexos................................................................ 93Endereços........................................................... 93


Capítulo 1Necessidades HumanasO ser humano vive para satisfazer necessidades diversas que, segundo o especialistaem comportamento humano Abraham H. Maslow, estão organizadasem forma de pirâmide, tendo na base as necessidades fisiológicas, como a alimentação,o repouso e o vestuário, chegando ao topo, quando a pessoa buscasua auto-realização.Satisfeitas as necessidades fisiológicas, o ser humano procura sua segurança,caracterizada pela casa, renda e posse. A seguir, busca satisfazer suas necessidadessociais, participando de grupos, clubes, associações etc.Num estágio posterior, busca a estima e o reconhecimento perante a sociedadepor sua contribuição pessoal.No ápice dessa pirâmide, Maslow coloca a auto-realização, caracterizada pelaespiritualidade, filantropia e solidariedade.Módulo I – Manual para Capacitação – 11


1.Necessidades HumanasAuto-realizaçãoStatus/estimaSociaisSegurançafisiológicasFigura 01: Pirâmide de MaslowDessa forma, percebemos que em todas as civilizações, a cooperação sempreesteve presente para satisfazer as necessidades humanas. Desde a busca de alimentopara atender a uma condição fisiológica, à realização de um mutirão parauma colheita de safra, até a atuação conjunta para a prática de ações culturais oufilantrópicas, e a ação solidária sempre foi uma resposta positiva às necessidadeshumanas.Portanto, a cooperação faz parte da natureza do ser humano, como respostaàqueles desafios maiores do que a capacidade de realização individual.Defesa da VidaHá registros de cooperação em todas as civilizações, principalmente para enfrentaras adversidades do cotidiano, como o frio, a fome e as doenças. Sem acooperação, para a defesa da vida, a humanidade certamente teria sucumbido,frente ao ataque dos animais e dos inúmeros desafios inerentes à sobrevivência.Também entre os animais há exemplos fantásticos de cooperação. Basta observaruma colméia. As abelhas vivem apenas 38 dias, e realizam, alternadamente,a alimentação das larvas, limpeza do local de trabalho, arejamento para manter12 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo1o mel em temperatura adequada, defesa da colméia, produção de mel e própolis,elaboração de cera, entre outras tarefas. Ao se observar um cardume de peixes,um bando de aves ou um formigueiro, constata-se que neles tudo também acontecenum sistema perfeito de cooperação.As plantas sobrevivem quando estão juntas. Isoladamente, acabam morrendo.Geralmente, a fecundação e a multiplicação das plantas ocorrem medianteintensa intercooperação com os insetos e outros animais, que se encarregam delevar o pólen e as sementes para lugares mais distantes.O vento, o sol e a chuva cooperam para as sementes brotarem, crescerem e semultiplicarem.Vida em SociedadeO ser humano vive em sociedade. Isso se verifica em todas as civilizações.Pela convivência, as pessoas desenvolvem formas próprias de falar, de se alimentar,de se vestir, de morar, de se locomover e tudo mais que forma os costumese tradições; é o que chamamos de cultura, que também é expressa em cantos,músicas, danças e literatura.Nas civilizações antigas, como a dos egípcios, gregos, astecas, incas e maias,há relatos sobre a exploração da terra em comum e a repartição da colheita entreos participantes, atendendo às necessidades de cada pessoa. Outras civilizaçõesserviram-se da cooperação para desenvolver a caça, a pesca e a construção decasas, entre outras atividades.No Brasil, houve a experiência das reduções jesuíticas, na Região Sul, bemcomo a dos quilombos, em outras regiões. Até hoje, o mutirão continua sendouma experiência cotidiana para diversos grupos sociais resolverem problemasespecíficos. Assim, o ser humano vive em sociedade, desenvolvendo culturasdiferenciadas, adequadas ao meio ambiente.Sistema CooperativoA cooperação, portanto, é inerente ao ser humano e presente em todas ascivilizações.Módulo I – Manual para Capacitação – 13


1.Necessidades HumanasO que surgiu como novidade foi a organização econômica num sistema cooperativo,com doutrina, princípios e valores próprios, que o distingue de outrasformas de organização.A característica básica desse sistema é a organização das pessoas para resolveremseus problemas, mediante um empreendimento econômico, democraticamentegerido, com a cooperação de todos os que o integram.14 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo 2Surgimento do CooperativismoEm meados do século XIX, em decorrência da revolução industrial na Europa,eram cada vez maiores as dificuldades nas relações entre capital-trabalho. Ostrabalhadores estavam fragilizados pelo poder da indústria, de um lado, e doscomerciantes, de outro.Nesse contexto, surgiram pensadores que tentaram criar, na teoria e na prática,um sistema alternativo, que tivesse como centro de referência a pessoa e nãoo lucro.Durante o ano de 1844, um grupo de 28 tecelões se reuniu para analisar asidéias cooperativistas; conciliar as diversas expectativas do grupo e refletir sobreos ensinamentos dos pensadores daquela época. Simultaneamente, eles faziamuma poupança mensal em comum, a fim de formar o capital necessário para criarum empreendimento próprio.No dia 21 de dezembro de 1844, depois de definir os objetivos e o funcionamentodesse novo empreendimento, com o capital de 28 libras, abriram as portasde um pequeno armazém cooperativo em Toad Lane (Beco do Sapo), em Rochdale,na Inglaterra. E assim, foi criada a primeira cooperativa do mundo.Os pioneiros de Rochdale, apesar dos poucos recursos, possuíam um estatutosocial bem formulado, fruto de ampla discussão e estudo sobre a situaçãoMódulo I – Manual para Capacitação – 15


2.Surgimento do Cooperativismodeles, já com visão mundial, conforme os itens a seguir, que constam da ata deconstituição:“A sociedade tem por fim realizar um benefício pecuniário e melhorar as condiçõesdomésticas e sociais de seus membros, mediante a economia de um capital formado porações de uma libra esterlina, para colocar em prática os seguintes projetos:• Abrir um armazém para venda de gêneros alimentícios, vestuário etc.• Comprar ou construir casas para os membros que queiram ajudar-se mutuamente,a fim de melhorar as condições de sua vida doméstica e social.• Fabricar artigos que os associados julguem convenientes, com o objetivo de proporcionartrabalho aos membros desempregados ou subempregados (ou com saláriosinsuficientes).• Assim que possível, a Sociedade organizará a produção, a distribuição e a educaçãono seu próprio meio e com seus próprios recursos ou, em outros termos, organizaráuma colônia autônoma em que todos os interesses serão comuns. A Sociedade auxiliaráas demais sociedades cooperativas que desejem fundar colônias semelhantes.Com o fim de propagar a abstinência, a Sociedade abrirá em um dos seus locais, umestabelecimento de temperança".Em 1931, a sede da primeira cooperativa tornou-se o Museu da Cooperação.Na ocasião, Charles Gide destacou:“O cooperativismo, como a religião, tem suas lendas, seus santos e seus locais deperegrinação, ou seja, tem 28 apóstolos (que não eram pescadores, mas tecelões), tem seuberço em Toad Lane, onde nasceu na véspera do Natal, e tem o seu museu, onde se podecomemorar a obra mais grandiosa que já saiu das mãos dos operários”.Pode-se verificar que essas idéias fazem parte de um programa completo,tanto no campo social, baseado na solidariedade humana, como no campo econômico,baseado na auto-ajuda, mediante um empreendimento próprio.16 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo 3Situação Atual do CooperativismoAtualmente, o cooperativismo está presente em todos os países e em todos ossetores da economia, provando que o sistema cooperativista é viável em qualquercultura, como resposta para os problemas socioeconômicos.Em âmbito mundial, já são mais de 800 milhões de pessoas diretamente associadasa cooperativas que, no início deste milênio, incluindo os familiares, beneficiama metade da população do mundo.Observa-se que, quanto mais desenvolvido um país e quanto melhor a distribuiçãoda renda, tanto maior a presença do sistema cooperativo, e vice-versa, oque prova que o cooperativismo é um poderoso instrumento para o desenvolvimentosocioeconômico e cultural de qualquer sociedade, assim como é um eficazsistema distribuidor de renda.Convém ressaltar que grande parcela da população da Áustria, Canadá, Chipre,Finlândia, Israel e Uruguai são filiados a cooperativas. O mesmo ocorre praticamente,no mundo todo.Na União Européia, as cooperativas fornecem a maior parte dos insumos agrícolase comercializam parcela significativa da produção. O mesmo ocorre no Japão.Em vários países, os bancos cooperativos prestam serviços para a maioria dapopulação, como na Alemanha, na Austrália, no Canadá, na França, na Holandae na Índia.Noutros países, como na Suíça e na Dinamarca, as cooperativas de consumoatendem a maior parte da população. Na Polônia, quase todas as casas são construídaspor cooperativas habitacionais.Módulo I – Manual para Capacitação – 17


3.Situação Atual do CooperativismoEnfim, em cada país há diferentes ramos do cooperativismo para atender àsdemandas específicas da sua população.No Brasil, são 13 os ramos, atendendo mais de 7,3 milhões de pessoas. Isto é,cerca de 8% da população brasileira é associada a cooperativas, que respondempor 6% do PIB. Esse sistema tem enormes perspectivas de crescimento sustentável,servindo para a solução de diversos problemas que afligem a sociedadebrasileira.A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1994, concluiuque:“Os empreendimentos cooperativos propiciam os meios organizacionais a que significativasparcelas da humanidade se habilitem a conduzir, por seus próprios meios, a tarefade gerar empregos produtivos, diminuir a pobreza e alcançar a integração e inclusãosocial”.Princípios UniversaisOs princípios do cooperativismo surgiram a partir de 1844 e evoluíram até1995, quando foram previstos no Congresso do Centenário da ACI – Aliança CooperativaInternacional, podendo ser melhor acompanhados mediante o QuadroI a seguir:Em 1844, emRochdale, na FrançaEm 1937, em Paris,na FrançaEm 1966, em Viena, naÁustriaEm 1995, em Manchester,na Inglaterra1Adesão livre (portaaberta)Adesão livreAdesão livre (inclusiveneutralidade política,religiosa, racial e socialAdesão livre2 Gestão democráticaGestãodemocráticaGestão democráticaGestão democrática pelosassociados3Retorno "pro-rata"das operaçõesRetorno "pro-rata"das operaçõesDistribuição das sobras:a) ao desenvolvimento dacooperativa;b) aos serviços comuns;c) aos associados proratadas operações.Participação econômicados associados4Juros limitados aocapitalJuros limitados aocapitalTaxa de juros limitados aocapital socialAutonomia eindependência18 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo35 Vendas a dinheiro Vendas a dinheiro6Educação dossócios7 CooperativizaçãoglobalDesenvolvimentoda educação emtodos os níveisNeutralidadepolítica, religiosae racialConstituição de umfundo para educação dosassociados e do públicoem geralAtiva cooperação emplano local, nacional einternacional-Educação, formação einformação.Cooperação entrecooperativas.Interesse pelacomunidadeQuadro 01 - Princípios do CooperativismoPodemos perceber pelo Quadro 01 que ocorreram mudanças na apresentaçãodos princípios elaborados pelos pioneiros de Rochdale. Eles foram se adaptandoa cada época, mas sempre mantendo os conceitos básicos, formulados em 1844.Módulo I – Manual para Capacitação – 19


Capítulo 4CooperativaA cooperativa deixou de ser sociedade de pessoas para ser propriedade dealguém ou de alguns. A sociedade não pode ser nem deve permitir que tais fatosaconteçam, sob a pena de cumplicidade e co-responsabilidade.A igualdade é liberdade em todos os sentidos. Quando a igualdade se transformaem individualidade, oportunismo e corporativismo, nada mais restam senãoruínas e escombros.Conforme definição da Aliança Cooperativa Internacional - ACI:“Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente,para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, pormeio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerida” (ACI,Manchester, 1995).O cooperativismo brasileiro, considerando a legislação em vigor, estabeleceua seguinte definição:“Cooperativa é uma sociedade de pelo menos, vinte pessoas físicas, unidas pela cooperaçãoe ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicose sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outrassociedades. A cooperativa fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter umdesempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços quepresta aos próprios associados e aos usuários” (X Congresso Brasileiro de Cooperativismo,Brasília, 1988).Módulo I – Manual para Capacitação – 21


4.CooperativaObserva-se que há sintonia entre as abordagens acima sobre cooperativas.Cabe ressaltar que:• A cooperativa é um empreendimento socioeconômico específico de um grupode pessoas para o seu próprio desenvolvimento.• Na cooperativa, o individuo não é substituído pelo grupo, mas os interessesindividuais são mais bem atendidos pela atuação coletiva.• A cooperativa visa o equilíbrio social e econômico, resolvendo os problemaseconômicos e desenvolvendo a capacidade aquisitiva do associado.Cooperativismo, SistemaAs cooperativas começaram a conquistar seu espaço e a se desenvolver noséculo XIX. Elas estavam designadas a substituir a empresa comercial capitalista.Segundo o desejo e vontade dos pioneiros de Rochdale, o sistema tomaria vulto,atrairia um número considerável de adesões e, em pouco tempo, criar-se-ia umacomunidade cooperativa.É uma idéia um tanto quanto ousada e até utópica. Hoje, pensar-se em umasociedade cooperativa modelada como “comunidade” é ignorar as metamorfoseseconômicas por que passa o mundo. Mas seus impactos socioeconômicos sãoreconhecidos mundialmente.Na atualidade, em todos os países, há várias empresas estatais ou públicas.Em alguns deles, chegam a tornar-se um sistema dominante de organização docomércio e da indústria.As empresas dominantes do capital sofreram mutações e se modificaramquanto à relação, principalmente, de patrões e empregados.O cooperativismo, hoje, deve ser considerado um sistema que funciona, emcoexistência, com os setores público e privado. Os três, em conjunto, formam aeconomia nacional.Vivemos em uma economia mista, onde o cooperativismo passa a ser um deseus fatores. Dependendo da região, do estado ou do município, um dos trêsfatores comanda o processo econômico.22 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo4O que devemos entender e compreender é que até o momento, o setor público- sistema estatal/social, o setor privado – sistema capitalista e o setor cooperativo– sistema cooperativista, não conseguiram, isoladamente, resolver todos osproblemas econômicos e construir uma ordem social perfeita.Enquanto houver desagregação social motivada pela ausência de trabalho,de condições mínimas de sobrevivência e uma economia abusiva em termos deriqueza concentrada, forçoso é admitir que nem um dos três setores da economianacional será capaz de solucionar o social.Como sistema, o cooperativismo força um ajuste econômico ao celebrar contratosvantajosos com empresas públicas e privadas sem abrir mão, no entanto,de sua oposição ao capitalismo, embasado apenas no lucro.Um sistema cooperativo autêntico tem função de força libertadora na sociedade.Como sistema, é ele o regulador do comportamento do mercado.Módulo I – Manual para Capacitação – 23


Capítulo 5LegislaçãoLei n.° 5.764/71 - Lei CooperativistaA lei cooperativista estabelece, com clareza e objetividade, o modus operandidas cooperativas brasileiras. Destacamos alguns artigos que se relacionam diretamentecom o Conselho Fiscal:1. Artigo 4ºa) Adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidadetécnica de prestação de serviços;b) Variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;c) Limitação do número de cotas-partes do capital para cada associado, facultado,porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, seassim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;a) Inacessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;b) Singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações econfederações de cooperativas, com exceção das que exercem atividade decrédito, optar pelo critério da proporcionalidade;c) “Quorum” para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseadono número de associados e não no capital;d) Retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operaçõesrealizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da AssembléiaGeral;e) Indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacionale Social;Módulo I – Manual para Capacitação – 25


5.Legislaçãof) Neutralidade política e não discriminação religiosa, racial e social;g) Prestação de assistência aos associados e, quando prevista nos estatutos,aos empregados da cooperativa;h) Área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião,controle, operações e prestação de serviços.A singularidade do voto, ou seja, “cada pessoa, um voto”, é efetivamente umaexceção para o tipo societário cooperativista, posto que se dedica às atividadeseconômicas e não às atividades sociais ou filantrópicas, como as associações semfinalidade lucrativa. À singularidade do voto juntam-se a soberania assemblear,a limitação do número de cotas-partes do capital para cada associado e da áreade admissão, para formarem os pilares da gestão democrática, que notabiliza asociedade cooperativa.O retorno das sobras líquidas, proporcionalmente às operações praticadaspelos associados, constitui outra das principais características da sociedade cooperativa.É atribuído proporcionalmente às operações que os associados tiveremefetuado com a sociedade e não em função do valor ou quantidade das cotas decapital que ele possuir. Isto quer dizer que, como regra, o resultado da atividadeeconômica dos associados a eles retorna, deduzidos os dispêndios e os custos dasociedade.Uma vez que as cooperativas “se caracterizam pela prestação direta de serviçosaos associados” (Art. 7º da Lei n.º 5.764/71), fica evidente a sua diferenciaçãode outros tipos de sociedades: na cooperativa, os associados são, ao mesmotempo, seus usuários e sócios, adquirindo, dessa maneira, em relação a ela, papelconhecido por “princípio de identidade ou da dupla qualidade”.Aqui, há importante aspecto a diferenciar as cooperativas de outras sociedades,que costumam remunerar os sócios de acordo com a sua participação nocapital. Por isso é que o associado não passa a usufruir de qualquer vantagemdireta pelo fato de possuir cotas-partes. Estas servem, basicamente, para injetaro capital que possibilita o funcionamento da cooperativa.O associado não passa a exercer qualquer outro direito pelo fato de ser cotista.Pelo contrário, a inacessibilidade das cotas a não-associados, a não-limitação donúmero de associados, a variabilidade do capital representado por cotas-partese a limitação do número de cotas para cada associado impedem que elas representemum valor mobiliário circulante.26 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo5Portanto, não há atrativos que derivem da aplicação especulativa de cotaspartesno mercado financeiro. A única retribuição admitida em relação ao capitalsocial é a constante nos artigos 24 § 3º, 25 e 26, da Lei nº. 5.764/71, em vigor.A neutralidade política e a não discriminação religiosa, racial e social constituema magnanimidade do cooperativismo livre. O que importa são as característicaseconômicas dos associados, os quais devem ser semelhantes nas suasintenções de negociar em conjunto; isso é fundamental para conviver numa sociedadecooperativa.2. Artigo 38A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentrodos limites legais e estatutários. Tem poderes para decidir os negócios relativosao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento edefesa da cooperativa, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentesou discordantes.§ 1º As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriadosnas dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicaçãoem jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. Nãohavendo, no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembléias poderãoser realizadas em segunda ou terceira convocações, desde que assim permitam osestatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalomínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação.§ 2º A convocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos deadministração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.§ 3° As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria devotos dos associados presentes com direito de votar.3. Artigo 43Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da AssembléiaGeral, viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com a violaçãoda lei ou do estatuto, se contado o prazo da data em que a assembléia foirealizada.Módulo I – Manual para Capacitação – 27


5.Legislação4. Artigo 46A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeirosmeses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintesassuntos que deverão constar da ordem do dia:1. Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecerdo Conselho Fiscal, compreendendo:a) Relatório da gestão;b) Balanço;c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiênciadas contribuições para cobertura das despesas da sociedade e oparecer do Conselho Fiscal.2. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiênciadas contribuições para cobertura das despesas da sociedade,deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;3. Eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscale de outros, quando for o caso;4. Quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédulade presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoriae do Conselho Fiscal;5. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Artigo 46.§ 1º Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderãoparticipar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo.§ 2º À exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seçãode crédito, a aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração,desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos deerro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da lei ou do estatuto.As NBCs-T-10.8 e 10.21 orientam a inclusão dos seguintes demonstrativos:a) Demonstração de origens e aplicações de recursos;b) Demonstrativo das mutações do patrimônio líquido;c) Notas explicativas.5. Artigo 5328 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo5Os integrantes da Administração e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes,equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito deresponsabilidade criminal.6. Artigo 56A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, porum Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes,todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitidaapenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.§ 1º Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumeradosno Artigo 51, os parentes dos diretores até o 2º (segundo) grau, em linhareta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.§ 2º O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos deadministração e de fiscalização.Novo Código Civil - Lei 10.406/02O Novo Código Civil determina que:Art. 1093 - A sociedade cooperativa será regida pelo disposto no presentecapítulo, ressalvada a legislação especial.Art. 1094 - São características da sociedade cooperativa:I. Variabilidade, ou dispensa do capital social;II. Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administraçãoda sociedade, sem limitação de número máximo;III. Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sóciopoderá tomar;IV. Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade,ainda que por herança;V. Quorum, para a Assembléia Geral funcionar e deliberar, fundado no númerode sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;VI. Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capitalna sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;Módulo I – Manual para Capacitação – 29


5.LegislaçãoVII. Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operaçõesefetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capitalrealizado;VIII. Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em casode dissolução da sociedade.Art. 1096 - No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedadesimples, resguardadas as características estabelecidas no Art. 1094.Em face do exposto, conclui-se que somente nas lacunas da legislação especial,ou seja, da Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, devem ser aplicadas àsnormas que regem a sociedade simples (Arts. 997 a 1038), desde que respeitadasas características peculiares da sociedade cooperativa, definidas no Art. 1094.A rigor, o Novo Código Civil pouco alterou as disposições da lei cooperativistavigente no Brasil. Logo, não há porque se falar que houve algum impacto relevantee direto na Lei nº. 5.764/71, em vista do Capítulo VII (Arts. 1093 a 1096 doCódigo Civil recém-vigente), exceto quanto:a) Dispensa do capital social, que trás uma inovação às sociedades cooperativas,as quais deixam de depender de capital para funcionar, podendo esteúltimo ser dispensável;b) Ampliação da responsabilidade limitada dos associados pelos prejuízos verificadosnas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nasmesmas operações, além do comprometimento do valor de suas cotas.Estatuto SocialO Estatuto Social de uma cooperativa deve envolver, além do conteúdo doArt. 4º - Lei nº. 5.764/71, no mínimo, os seguintes itens:1) Denominação, Sede, Foro, Prazo de Duração, Área de Ação e Ano Social.2) Objetivos da Cooperativa.3) Normas sobre admissão, demissão, eliminação e exclusão, bem como sobresubscrição e integralização do capital e sobre deveres, direitos e responsabilidadesdos associados.4) Forma de convocação e realização de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias,com as respectivas atribuições.30 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo55) Órgãos de administração e de fiscalização da cooperativa, incluindo ascompetências.6) Definição dos livros que a cooperativa deve ter.7) Orientações sobre o Balanço Geral, destinação de sobras e perdas, como aformação de fundos.8) Procedimentos para dissolução ou liquidação da cooperativa.9) Disposições gerais e transitórias.10) Data da aprovação do estatuto, bem como das reformas feitas.Normas e Resoluções1. Resolução 005, da <strong>OCB</strong>Com a nova redação dada ao Art. 22 pela Resolução <strong>OCB</strong> nº. 009/2002, de 18de setembro de 2002.Dispõe sobre o Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras, aprovadona Assembléia Geral Extraordinária em 28/abril/ 2000, com relação aosobjetivos gerais de que trata em seus itens “II” – nº “1. a” e “2. b” e operacionaisem seus itens “IV” - 1.3, do autocontrole através da atuação dos conselheirosfiscais - inseridos na operacionalização da auditoria de gestão.ElegibilidadeTodos os associados têm o direito de votar e ser votado. A legislação em vigor,no entanto, impede que sejam eleitos associados que se enquadram nestesdispositivos legais:1. Lei n.º 5.764/71Art. 51 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados apena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou crimefalimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra aeconomia popular, a fé pública ou a propriedade.Parágrafo único: Não podem compor a mesma Diretoria ou Conselho deAdministração os parentes entre si até o 2º (segundo) grau, em linha reta oucolateral.Módulo I – Manual para Capacitação – 31


5.LegislaçãoArt. 56 § 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveisenumerados no Art. 51, os parentes dos diretores até o 2º (segundo) grau, emlinha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.Art. 56 § 2º - O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãosde administração e de fiscalização.Existem, portanto, restrições legais que determinam as condições de elegibilidadede associados para compor os órgãos sociais das sociedades cooperativas.2. Novo Código Civil - Lei 10.406/02O Código Civil explicita a consangüinidade e afinidade da seguinte forma:Art. 1594 - Contam-se na linha reta, os graus de parentesco pelo número degerações, e na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentesaté ao ascendente comum, e descendo até encontrar outro parente.Elegibilidade:AvôPaiIrmão - SobrinhoFilhoLINHA COLATERALNetoFigura 02: Níveis de ParentescoArt. 1595 do Novo Código Civil estabelece, em seus parágrafos primeiro esegundo:32 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo5• "O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes eaos irmãos do cônjuge ou companheiro."• "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamentoou da união estável."Elegibilidade por Afinidade:Sogro(a)Genro/NoraEsposo (a) / Companheiro (a)Cunhado (a)Figura 03: Níveis de Afinidades IPercebe-se, que de acordo com o Código Civil, o parentesco por afinidade éentendido como linha única tanto reta quanto colateral.Parece bem melhor esta disposição:Sogro(a)Genro/NoraEsposo (a)/Companheiro(a)Cunhado(a)Genro/NoraEsposo (a)/Companheiro(a)Cunhado (a)Figura 04: Níveis de Afinidades IIMódulo I – Manual para Capacitação – 33


5.LegislaçãoAssim sendo, estão impedidos de integrar simultaneamente os órgãos de administraçãoe fiscalização da cooperativa, nos termos dos Arts. 1594 e 1595, daLei n.º 10.406/02, sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteado, madrasta eenteado, afins em linha reta em primeiro grau. Em segundo grau, o marido seráparente por afinidade com os avós da esposa ou companheira; e esta com os avósde seu marido ou companheiro. Na linha colateral, cunhados são parentes emsegundo grau.Cumpre observar que os cônjuges ou companheiros não são parentes, pois aaliança matrimonial estabelece vínculo próprio. Entretanto, a interpretação finalísticaimpede que tal fato enseje a inaplicabilidade dos impedimentos contidosnos prefalados dispositivos da Lei n.º 5.764/71, conquanto sogro, noras, genros,sogros e cunhados estariam alcançados pelas normas pertinentes.Ato Cooperativo 1O termo ‘ato cooperativo ‘ remete a uma formulação teórica que visa descrevera realidade inerente à estrutura cooperativa. Nesse sentido, descreve a materializaçãodo estado da cooperação entre os associados de uma cooperativa, ouseja, as ações constatadas dessas pessoas em relação às respectivas cooperativasou ainda as que envolvem cooperativas, quando em prol de um objeto comum.Mas a necessidade de uma teorização que leva à terminologia ‘ato cooperativo’deve ser compreendida frente a uma análise não somente de uma açãoisolada, mas sim uma ação que envolve as pessoas que se unem em cooperaçãopara alcançarem um objetivo comum, para tanto contribuindo com ações pessoaisou bens.O ato cooperativo diferencia-se dos atos de comércio ou mercado, uma vezque não têm a idealização da exploração de interesses contrários, com a índolelucrativa. Exemplo: não se tem, de um lado, alguém que quer vender; de outro,alguém que quer comprar e, intermediando, mediante lucro, um terceiro. Tem-seuma comunhão de razões que é a concretização do exercício de uma atividadeeconômica. Por exemplo, pessoas que se unem para melhor comprar.Quanto a essa peculiar realidade, já em 1932, ensinou o doutrinador brasileiroPontes de Miranda, que ‘mais se coopera naquelas (cooperativas), para se evitar o fim1 Parecer DEJUR/<strong>OCB</strong> nº. 138/2003 e contribuição de Marco Aurélio Bellato Kaluf – Assessor Jurídico <strong>OCB</strong>. 200734 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo5lucrativo de terceiros, do que para se lucrar.’ Enfim, pessoas se unem e cooperam,sem o ânimo de lucrar, assumindo não somente a posição de proprietários da sociedade,mas também a posição de usuários dos serviços prestados.Nessa peculiar condição, de dono e usuário, frente a um objeto econômico comum,sem ânimo de se lucrar, é que se encontra o ‘ato cooperativo’, ou seja, a teoriaque descreve uma ação continuada e complexa, ora diferenciada do exercícioeconômico que visa explorar os interesses de terceiros para acumular riquezaA teoria do ato cooperativo, historicamente, encontrou repercussão e projeçãonos congressos continentais de direito cooperativo realizados pela Organizaçãodas Cooperativas da América. A Carta de Mérida (I CCDC, 1969), em seu item1.4. acatou a aproximação da noção conceitual de ato cooperativo proposto peloemérito jurista argentino Dante Cracogna:“1.4 - Que entre os elementos essenciais dos atos especificamente cooperativos, quepermitem sua diferenciação frente a toda classe de atos cooperativos, se encontram:a) SUJEITO: O cooperador, nesta condição e a cooperativa, enquanto está constituídae funciona de acordo com os princípios cooperativos universalmente aceitos;b) OBJETO: De acordo com os fins da cooperativa;c) SERVIÇO: Sem ânimo de lucro.”” 2No Brasil, a primeira referência de ordem legal ao ato cooperativo se deuna instrução do Banco Nacional de Habitação n.º 1 de 30 de novembro de 1964.Já no Decreto-Lei n.º 59, de 21 de novembro de 1966, o ato cooperativo recebetratamento tributário diferenciado, contemplando implicitamente o entendimentopela ausência nele do ânimo lucrativo, o que já se insinuava no Decreto n.º58.400, de 10 de maio de1966. A regulamentação do DL n.º 59/66, por meio doDecreto n.º 60.597, de 12 de abril de 1967, finalmente, explicita o delineamentoconceitual do ato cooperativo.Entretanto, o grande marco jurídico para o ato cooperativo foi mesmo a Lein.º 5.764/71. Não somente porque o definiu, mas porque se centrou nele quandonormatizou pormenorizadamente o sistema operacional das cooperativas.2 MONTOLÍO , José Maria.Legislación Cooperativa em América Latina: Situación, Derecho Comparado y Processo de Amortización.Madrid: Ministerio de Trabajo y Seguridad Social, 1990. p. 484Módulo I – Manual para Capacitação – 35


5.LegislaçãoO conceito de ato cooperativo tornou-se tão importante para as cooperativas ecooperativistas que o ato cooperativo foi alçado à matéria constitucional. A Constituiçãode 1988, em seu Art. 146, III, c, previu lei complementar, visando restabelecernormas gerais para o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo.Decreto 3000/99Art. 182 - Decreto 3000/99 - As sociedades cooperativas que obedecerem aodisposto na legislação específica não terão incidência do imposto sobre suas atividadeseconômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro (Lei n.º 5.764, de16 de dezembro de 1971, Art. 3º, e Lei n.º 9.532, de 1997, Art. 69).§ 1º É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício àscotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeirosou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuados os jurosaté o máximo de 12% (doze por cento) ao ano atribuído ao capital integralizado(Lei n.º 5.764, de 1971, Art. 24, § 3º).§ 2º A inobservância do disposto no parágrafo anterior importará tributaçãodos resultados, na forma prevista neste decreto.36 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo 6Sistema CooperativistaBase do CooperativismoTodo o sistema cooperativista tem como base a pessoa e tem como fim melhorara qualidade de vida dos associados. Esse deve ser o parâmetro para avaliar aeficiência e a eficácia de uma cooperativa e dos seus órgãos de representação.Quando o associado está satisfeito com a sua cooperativa e com os órgãosde representação do sistema cooperativo, há evidência de que os objetivosforam atingidos.Por isso, a gestão democrática e a distribuição da renda - proporcional àparticipação de cada associado na geração dessa renda - é essencial ao sistemacooperativo e o distingue de outras formas de organização socioeconômicada sociedade.Módulo I – Manual para Capacitação – 37


6.Sistema CooperativistaNÍVEL ESTRATÉGICOPlanejaOrganizaDirigeControlaDecideNÍVEL TATICOCoordenaSupervisionaControlaComandaAuditoriaAssembléiaGeralConselhoAdministrativoDiretoriaExecutivaConselhoFiscalNÍVEL OPERACIONALExecutaNegocios deAdministraçãoNegocios deProduçãoNegocios deComercializaçãoNegocios deServiçosRecursosHumanosRecebimento deProdutosComprasAssistênciaTecnicaFigura 05 – Estrutura Organizacional VerticalA hierarquia, em sociedades cooperativas, inexiste quanto ao mando. O comando,no entanto, sempre assemblear, designa seus conselheiros fiscais paraproceder à fiscalização de todos os atos da sociedade, e seus dirigentes para administrara cooperativa e comandarem o processo operacional.Classificação das CooperativasSingulares são as cooperativas constituídas, no mínimo, por 20 pessoas físicas,admitindo-se, excepcionalmente, a participação de pessoas jurídicas.As centrais ou federações são constituídas, no mínimo, por três cooperativassingulares.As confederações são constituídas, no mínimo, por três cooperativas centraisou federações.38 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Federação deCooperativas2‘ GrauCooperativasSingulares1‘ GrauFederação deCooperativas2‘ GrauCapítulo6Representação do Sistema Cooperativista:Aliança CooperativaInternacional - ACIGenebra/SuíçaAliança CooperativaInternacional dasAmericas- ACI-InternacionalSan Juan/Costa RicaOrganização dasCooperativasBrasileirasBrasília/Distrito FederalConfederação deCooperativas3‘ GrauOrganização dasCooperativasEstaduaisConfederação deCooperativas3‘ Grau( 3 )( 3 )( 3 ) ( 3 )Figura 06 – Estrutura do Cooperativismo MundialA ACI foi criada em 1895, com sede em Genebra (Suíça), com a finalidade dezelar pela doutrina, pelos princípios e pelos valores do sistema cooperativo emâmbito mundial, realizando acordos de cooperação com órgãos internacionais edefinindo diretrizes mundiais para o movimento cooperativo.A <strong>OCB</strong> foi criada durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo, realizadoem Belo Horizonte (MG), em 1969, para substituir a Aliança Brasileira deMódulo I – Manual para Capacitação – 39


6.Sistema CooperativistaCooperativismo - Abcoop e a União Nacional das Associações de Cooperativas- Unasco, que até então representavam o cooperativismo brasileiro.A Lei n.º 5.764, no dia 16 de dezembro de 1971, veio respaldar a decisão dascooperativas brasileiras, legalizando a <strong>OCB</strong>, com sede em Brasília (DF), como órgãomáximo de representação do cooperativismo brasileiro e como órgão técnicoconsultivo do governo federal, tendo, além disso, a função de realizar acordosde cooperação com órgãos nacionais e internacionais, bem como coordenar aprestação de serviços ao Sistema Cooperativista Brasileiro.A <strong>OCB</strong> possui representação em todos os estados e no Distrito Federal, comas mesmas funções, só que em âmbito estadual.Representação Sindical do Cooperativismo BrasileiroA partir de 1993, as OCEs (Organização Estadual das Cooperativas) passarama requerer os seus registros como entidades sindicais patronais, porque até então,os sindicatos que representavam os interesses das cooperativas, demonstravamdesconhecer o seu funcionamento e a sua legislação.Os primeiros registros, como entidades sindicais, ocorreram a partir de 1994,junto ao Ministério do Trabalho.Atualmente, o sistema conta com 25 OCEs como entidades sindicais, todascom base territorial de âmbito estadual. Estão em processo de constituição quatrofederações de âmbito interestadual e duas estaduais, tendo como objetivomaior a real e efetiva representação sindical dos interesses do cooperativismonacional e como objetivo final a constituição de uma confederação sindical (deâmbito nacional).Ramos do CooperativismoPara definir os Ramos do Cooperativismo Brasileiro, a <strong>OCB</strong> consultou a nomenclaturada ACI. Posteriormente, consultou os dirigentes e técnicos do Sistema<strong>OCB</strong>, bem como diversos especialistas do cooperativismo nacional.Depois de diversas reformulações, concluiu-se que o assunto é muito complexoe não é possível chegar a um consenso. Todavia, todas as sugestões contribuíram40 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo6para aprimorar a nomenclatura atual, aprovada pelo Conselho Diretor da <strong>OCB</strong>,no dia 4 de maio de 1993, e atualizada no dia 28 de abril de 2000, pela AssembléiaGeral da <strong>OCB</strong>.O objetivo principal dessa classificação é facilitar a organização vertical dascooperativas em federações, centrais e confederações, tanto para organizar o respectivoconselho especializado em âmbito estadual e nacional, como para viabilizara economia de escala e assim adquirir competitividade no mercado. Osramos em que se classificam as cooperativas brasileiras são os que se destacamnos tópicos a seguir:1. AgropecuárioEsse ramo é composto por cooperativas de produtores rurais ou agropastorise de pesca, cujos meios de produção pertencem ao associado. É um dos ramoscom maior número de cooperativas e associados no Brasil. O leque de atividadeseconômicas, abrangidas por esse ramo, é enorme e sua participação no PIB, emquase todos os países, é significativa.Essas cooperativas geralmente prestam serviço a toda cadeia produtiva,desde o fornecimento de insumos até a industrialização e comercialização dosprodutos.Há um comitê específico na ACI, em que o Brasil tem liderança expressiva.2. ConsumoO Ramo Consumo é composto por cooperativas dedicadas à compra em comumde artigos de consumo para seus associados. A primeira cooperativa domundo era desse ramo e surgiu em Rochdale, na Inglaterra, em 1844. Tambémno Brasil esse é o ramo mais antigo, cujo primeiro registro é de 1889, em MinasGerais, com o nome de Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicosde Ouro Preto.Durante muitas décadas, esse ramo ficou limitado a funcionários de empresas,operando a prazo, com desconto em folha de pagamento. Atualmente, estãose rearticulando como cooperativas abertas a qualquer consumidor.Módulo I – Manual para Capacitação – 41


6.Sistema Cooperativista3. CréditoO Ramo Crédito reúne cooperativas destinadas a promover a poupança e financiarnecessidades ou empreendimentos dos seus associados. O cooperativismode crédito é um dos ramos mais fortes em diversos países desenvolvidos, como naFrança, na Alemanha e no Canadá.No Brasil, ele já estava bem estruturado, desde o início do século XX, massofreu restrições de toda ordem. Na década de 80, começou a reagir e está ressurgindocom força total, já com dois bancos, o Banco Cooperativo do Brasil S.A.- Bancoob - e o Banco Cooperativo Sicredi - Bansicred e cooperativas de créditourbano e rural, espalhadas por todo o território nacional.4. EducacionalO Ramo Educacional é composto por: a) cooperativas de professores, que seorganizam como profissionais autônomos para prestar serviços educacionais; b)por cooperativas de alunos de escola agrícola que, além de contribuírem para osustento da própria escola, às vezes, produzem excedentes para o mercado, e quetêm como objetivo principal a formação cooperativista dos seus membros; c) porcooperativas de pais de alunos, que têm por objetivo propiciar melhor educaçãoaos filhos, administrando uma escola e contratando professores; d) por cooperativasde atividades afins.5. EspecialO Ramo Especial abrange cooperativas de pessoas que precisam ser tuteladasou que se encontram em situação de desvantagem, nos termos da Lei n.º 9.867,de 10 de novembro de 1999. Essa lei criou a possibilidade de se constituíremcooperativas “sociais” para a organização e gestão de serviços sócio-sanitáriose educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços,contemplando as seguintes pessoas: portadores de necessidades especiais,sensoriais, psíquicas e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátricopermanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, condenados apenas alternativas à detenção e os adolescentes em idade adequada ao trabalhoe situação familiar difícil, do ponto de vista econômico, social ou afetivo.42 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo66. HabitacionalO Ramo Habitacional compõe-se de cooperativas destinadas à construção,manutenção e administração de conjuntos habitacionais para o seu quadro social.Ele esteve muito tempo vinculado ao Banco Nacional da Habitação – BNH eao Inocoop - Instituto Nacional de Orientação às Cooperativas. No entanto, coma extinção do BNH e a enorme demanda por habitação, esse ramo se rearticuloue partiu para o autofinanciamento, com excelentes resultados.7. Infra-estruturaO Ramo Infra-estrutura envolve as cooperativas, cuja finalidade é atender diretae prioritariamente o próprio quadro social, com serviços de infra-estrutura,como eletrificação, telefonia, água potável, saneamento, entre outros.As cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria desse ramo, aospoucos estão deixando de ser meras repassadoras de energia, para se tornaremgeradoras de energia.8. MineralO Ramo Mineral é composto por cooperativas com a finalidade de pesquisar,extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais.É um ramo com potencial enorme, principalmente com o respaldo da atualConstituição Brasileira, mas que necessita de especial apoio para se organizar.9. ProduçãoO Ramo Produção conta com cooperativas dedicadas à elaboração de um oumais tipos de bens e produtos, quando detêm os meios de produção. Muitas empresas,em função de crises econômicas e financeiras, não conseguem sobreviver.Para os empregados dessas empresas, a cooperativa de produção, geralmente, éa melhor alternativa para manter os postos de trabalho.Em outros países, como Espanha, esse ramo está bem desenvolvido (Mondragon).Módulo I – Manual para Capacitação – 43


6.Sistema Cooperativista10. SaúdeO Ramo Saúde envolve cooperativas que se dedicam à preservação e promoçãoda saúde humana. É um dos ramos que mais rapidamente cresceu nosúltimos anos, incluindo médicos, dentistas, psicólogos e profissionais de outrasatividades afins.É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindopara outros países.11. TrabalhoO Ramo Trabalho abrange as cooperativas que se dedicam à organização eadministração dos interesses inerentes à atividade profissional dos trabalhadoresassociados para prestação de serviços não identificados com outros ramos járeconhecidos. Diante das dificuldades de emprego, os trabalhadores encontramuma alternativa em empreendimentos cooperativos, que ainda assim enfrentamenormes dificuldades legislativas e tributárias.12. TransporteO Ramo Transporte é composto por cooperativas que atuam no transporte decargas e passageiros. Até o ano de 2002, essas cooperativas pertenciam ao RamoTrabalho, mas pelas suas atividades e pela necessidade de resolver problemasespecíficos dessa categoria profissional, suas principais lideranças se reuniramna <strong>OCB</strong> e reivindicaram a criação de um ramo próprio.Cumprindo todos os pré-requisitos para esse fim, obtiveram a aprovação dessenovo ramo na AGO da <strong>OCB</strong>, em 30 de abril de 2002.13. Turismo e LazerO Ramo Turismo e Lazer concentra as cooperativas que prestam serviços turísticos,artísticos, de entretenimento, de esportes e de hotelaria, ou atende diretae prioritariamente o seu quadro social nessas áreas. Foi criado pela AGO da <strong>OCB</strong>de 28 de abril de 2000, e está surgindo com boas perspectivas de crescimento,44 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo6pois todos os estados brasileiros têm potencial para o turismo cooperativo, quevisa organizar as comunidades para disponibilizar o seu potencial turístico.Demais Órgãos e Entidades de Apoio1. DenacoopDenacoop é o Departamento de Cooperativismo e AssociativismoVinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo,do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Foi criado pelo Decreton.º 99.621, de 18 de outubro de 1990, para promover e fortalecer o associativismorural e o cooperativismo em geral.2. FrencoopFrencoop é a Frente Parlamentar do Cooperativismo, criada em 1984, e organizadapor senadores e deputados federais, no Congresso Nacional, em Brasília(DF), tendo as seguintes funções: trabalhar, solidária e coordenadamente, parafomentar e promover o cooperativismo brasileiro e internacional, divulgandoe defendendo a doutrina e a filosofia cooperativista, estimulando a prática docooperativismo em todos os seus ramos e em todos os níveis sociais. Nos estados,estão surgindo Frencoops formadas por deputados estaduais e, nos municípios,Frencoops formadas por vereadores.Símbolo do CooperativismoO símbolo do cooperativismo é universal e constitui a marca de união dascooperativas de todos os graus e seus órgãos de representação política e sindical.Para as sociedades cooperativas constitui uma ferramenta de “marketing”, inspiradorade confiança para os produtos industrializados e comercializados, e paraos serviços prestados pelas referidas sociedades. O símbolo tem um significadoaltamente representativo:• Pinheiro: Antigamente, o pinheiro era o símbolo da imortalidade, pela sua sobrevivênciaem terras menos férteis, e pela facilidade de sua multiplicação.Módulo I – Manual para Capacitação – 45


6.Sistema Cooperativista• Círculo: Representa a vida eterna, pois não tem começo nem fim.• Verde: O verde das árvores lembra o princípio vital da natureza.• Amarelo: Simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor.O símbolo do cooperativismo é um círculo abraçando dois pinheiros, paraindicar a união do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidadede seus ideais e a vitalidade de seus adeptos, e marca a trajetória ascendente dospinheiros que se projetam para o alto, procurando subir cada vez mais.46 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo 7Quadro SocialAdmissão, Permanência e Saída de AssociadosA sociedade cooperativa reúne pessoas com interesses econômicos comuns,independentemente da afeição de uns pelos outros.A decisão de participar de uma sociedade cooperativa, seja como fundadorou ingressando numa organização já constituída, está vinculada ao atendimentodas necessidades econômicas e sociais do associado. O candidato a associado, aoverificar que a cooperativa poderá atender aos seus interesses, estará em condiçõesde tomar a decisão de ingressar ou não no quadro social.O inciso I do Art. 21 da Lei n.º 5.764/71 determina que deverá constar doestatuto da cooperativa:“I - Os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidadese as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas parasua representação nas assembléias gerais”.O estatuto deve prever as condições e os requisitos de admissão de associados,em face do objeto da cooperativa, das atividades, dos negócios e das profissõesenvolvidas, ou que poderão ser envolvidas para atingir a finalidade dasociedade.Módulo I – Manual para Capacitação – 47


7.Quadro SocialNos termos da lei e, subsidiariamente, conforme as normas constantes do estatutoda cooperativa, para se associar, o interessado deve preencher a sua fichade matrícula.A subscrição das cotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrículacomplementam a sua admissão na cooperativa, e o associado adquire todos os direitose assume todos os deveres decorrentes da lei, do Estatuto Social, do Regimento Internoe do Código de Ética, se houver, e das deliberações tomadas pela cooperativa.Poderão ingressar na cooperativa, excepcionalmente, pessoas jurídicas quesatisfaçam as condições estabelecidas em norma legal, sendo que a sua representaçãojunto à cooperativa se fará por uma pessoa física, especialmente designada,com instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante,identificará os poderes de cada um.É recomendável que no momento da admissão, e preferencialmente em decorrênciade previsão estatutária, que o interessado freqüente, com aproveitamento,um curso de cooperativismo, que será ministrado pela cooperativa ou por outraentidade. A sua permanência como associado vai depender do fiel cumprimentodos deveres e das obrigações recíprocas entre a cooperativa e o associado. Porisso, é preciso rever periodicamente o grau de satisfação dos associados paraatender suas expectativas e demandas.O associado que deixar de atender às condições de permanência na cooperativadeve ser excluído. Não se trata de uma punição e sim de perda das razõesque levaram o associado a ingressar. Um exemplo prático: ele deixou de exercera profissão ou as atividades que o levaram a ingressar na cooperativa. Infringiro estatuto ou quaisquer decisões regularmente tomadas pelos órgãos sociais determinaráa eliminação do associado, significando uma punição.Evidentemente que o associado poderá solicitar seu desligamento, sem necessitarde explicar os motivos de sua decisão, o qual será concretizado depoisde aprovadas as contas da administração referentes ao ano em que o associadosolicitou o seu desligamento.Deveres dos AssociadosSão deveres dos associados, dentre outros determinados pelo Estatuto Socialde cada cooperativa:48 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo7a) Subscrever e integralizar as cotas-partes do capital, nos termos do estatuto,e contribuir com o rateio dos dispêndios da cooperativa em proporção àfruição dos serviços por ela disponibilizados.b) Cumprir as disposições da lei, do estatuto e, se houver do Regimento Internoe Código de Ética, bem como respeitar as resoluções tomadas peloConselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais;c) Satisfazer pontualmente os seus compromissos com a cooperativa, dentreos quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;d) Prestar à cooperativa informações relacionadas com as atividades que lhefacultaram se associar;e) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operaçõesque realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficientepara cobri-las; 3f) Prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;g) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselhode Administração e/ou Conselho Fiscal, a existência de qualquer irregularidadeque atente contra a lei, o Estatuto Social, o Regimento Interno e oCódigo de Ética, caso este exista;h) Zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa.Direitos dos AssociadosSão direitos dos associados:a) Votar e ser votado;b) Participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos quenela forem tratados;c) Propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, ao Conselho deÉtica, se houver, ou às assembléias gerais medidas de interesse da cooperativa;d) Solicitar a demissão da cooperativa, quando lhe convier;e) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;f) Dirimir conflitos relacionados com a cooperativa, mediante seu Conselho de Ética;g) Solicitar informações sobre as atividades da cooperativa e consultar os livrose as peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do associadona sede da mesma a qualquer tempo, salvo estipulação estatutária quedetermine época própria.3 Reserva Legal de acordo com as NBCTs 10.8 e 10.21Módulo I – Manual para Capacitação – 49


7.Quadro SocialNota: Lei 10.406/02 - Novo Código Civil:Art. 1021- “Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, aqualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteirada sociedade”.Participação dos AssociadosCada associado, ao ingressar num empreendimento cooperativo, assume ocompromisso de participar ativamente das operações da sociedade, receber osseus serviços e resultados, e ainda responder pelas perdas.50 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo 8Órgãos SociaisProcesso DecisórioO processo decisório das sociedades cooperativas tem como origem a vontademanifesta dos associados, mediante a Assembléia Geral.Como órgãos de representação dos associados, eleitos por eles, para executaras decisões conjuntas e zelar pelo patrimônio comum, existem um Conselho deAdministração e/ou uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal, sendo que oestatuto poderá criar outros órgãos necessários à administração.A esses órgãos se reportam os setores administrativos da cooperativa, encarregadosde executar as funções administrativas, financeiras e operacionais, bemcomo demonstra a Figura 05 – Estrutura Organizacional Vertical (Ver CapítuloVI).A hierarquia decisória não é de mando e, sim, de comando.Módulo I – Manual para Capacitação – 51


8.Órgãos SociaisA Figura 07 – Estrutura Organizacional Circular caracterizamelhor o elo decisório:Assembléia Geral de CooperadosConselho FiscalConselho de Administração/DiretoriaFinanceiroComercialAdministraçãoCooperadoProduçãoAssistência TécnicaTrabalhoOperacionalAssembléia GeralFigura 07 – Estrutura Organizacional CircularAssembléia Geral é o órgão supremo da cooperativa, dentro dos limites legaise estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da cooperativae tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa dela, esuas deliberações se vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Suaconvocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração,pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto)dos associados, em pleno gozo dos seus direitos. As deliberações nas assembléiasgerais serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes com direitode votar, exceto aquelas privativas de AGE.1. Assembléia Geral Ordinária - (AGO)De acordo com o Art. 44 da Lei n.º 5.764/71, a assembléia se realiza anualmentenos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social e delibe-52 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo8rará sobre assuntos específicos constantes no edital de convocação. Abordamoso assunto no Capítulo V, item 2.Artigo 38 deste manual.2. Assembléia Geral Extraordinária - (AGE)Realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assuntode interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.Segundo o Art. 46 da Lei n.º 5.764/71, são da competência exclusiva da AssembléiaExtraordinária, sendo necessários os votos de 2/3 (dois terços) dosassociados presentes, a fim de tornar válidas as deliberações de que trata esteartigo, para deliberar sobre os seguintes assuntos:I. Reforma do estatuto;II.Fusão, incorporação ou desmembramento;III. Mudança do objeto da sociedade;IV.Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidante;V. Contas do liquidante.Conselho FiscalOs negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados, assídua e minuciosamente,por um Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros efetivose 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral,sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.Compete ao Conselho Fiscal zelar pelo cumprimento da Lei n.º 5.764/71, doEstatuto Social, do Regimento Interno e pelo cumprimento de todas as deliberaçõestomadas em assembléias gerais.Recomenda-se que o Conselho Fiscal se reúna, ordinariamente, uma vez pormês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de pelomenos 03 (três) dos seus membros.Módulo I – Manual para Capacitação – 53


8.Órgãos SociaisO Conselho Fiscal rege-se pelas normas definidas no Estatuto ou no RegimentoInterno, inclusive as que seguem:a) Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretáriopara a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar edirigir as reuniões.b) As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquerde seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ouda Assembléia Geral.c) Na ausência do coordenador, será escolhido um substituto, na ocasião, paradirigir os trabalhos.d) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarána Ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dostrabalhos de cada reunião.O Estatuto Social da cooperativa pode determinar que:a) Para o desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal terá acesso a quaisquerlivros, contas e documentos, a empregados; associados e outros, independentede autorização prévia do Conselho de Administração / Diretoria;b) O Conselho Fiscal, com anuência do Conselho de Administração / Diretoriae com autorização da Assembléia Geral, poderá contratar o necessárioassessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta dacooperativa.Compete ao Conselho Fiscal exercer fiscalização sobre as operações, atividadese serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos,cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:a) Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando,inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos peloConselho de Administração;b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração dacooperativa;c) Examinar se o montante das despesas e os investimentos realizados estãoem conformidade com o Plano de Ação e as decisões do Conselho de Administração;54 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo8d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondemem volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras dacooperativa;e) Certificar-se se o Conselho de Administração/Diretoria vem se reunindoregularmente e se existem cargos vagos na sua composição;f) Averiguar se existe reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;g) Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se oscompromissos sociais são atendidos com pontualidade;h) Averiguar se há problemas com colaboradores (empregados);i) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais,trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do cooperativismo;j) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos,bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observânciadas regras próprias;k) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e orelatório anual do Conselho de Administração/Diretoria, emitindo parecersobre estes para a Assembléia Geral;l) Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seustrabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral e à OCE, quando for ocaso, as irregularidades constatadas, e convocar Assembléia Geral, se ocorreremmotivos graves e urgentes;m) Convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e o Conselhode Administração/Diretoria se negar a convocá-la;n) Acompanhar a Comissão Eleitoral no processo eletivo, bem como na proclamaçãoe posse dos eleitos.Durante o ano, no exercício do mandato para a qual foi eleito, o Conselho Fiscalpode solicitar ao Conselho de Administração, à Diretoria ou aos funcionáriosquaisquer explicações.É desejável que exista alinhamento entre o Conselho Fiscal e o Conselho deAdministração/Diretoria, aproximando e facilitando o trabalho de todos.O Conselho Fiscal trabalha de forma colegiada e somente terá eficácia se osmembros individualmente forem capazes de buscar informação, a propósito daregularidade ou não dos atos diretivos, gerenciais ou operacionais conduzidospelos órgãos e setores das cooperativas fiscalizadas.Módulo I – Manual para Capacitação – 55


8.Órgãos SociaisConselho de AdministraçãoO Conselho de Administração se constitui como órgão deliberativo e devefuncionar com um número preferencialmente ímpar de membros com atribuiçõeshierarquicamente superiores àquelas atribuídas à Diretoria e inferiores àsatribuídas à Assembléia Geral.Por outro lado, dependendo das necessidades, uma cooperativa pode prever,no Estatuto, limitação para criação de um Conselho de Administração de 05, 09,11, 15 ou mais membros.É relevante destacar que as atribuições dos membros do Conselho de Administraçãonão os autorizam a deliberar e decidir isoladamente sobre os assuntos.A decisão sempre será colegiada, sendo questão legal e estatutária as freqüênciasdos seus membros.Se o Estatuto for omisso a respeito dos seus encargos, subentender-se-á queos administradores poderão praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade,atendendo ao interesse social e dentro dos limites de seu direito à administração.Vedada estará a oneração ou venda de bens imóveis da sociedade, mesmoque vantajosa, sem o consenso da maioria dos sócios. 4O Conselho de Administração rege-se pelas normas definidas no Estatutoou no Regimento Interno de cada cooperativa, podendo ser as que se seguem:a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempreque necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselhode Administração, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;b) Delibera validamente com a presença da totalidade dos seus membros,proibida a representação, salvo quando a urgência justifica deliberaçãocom ausências toleradas; 5c) As decisões são tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservadoao presidente o voto de desempate;d) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradasem livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelosmembros do Conselho presentes;4 Art. 1015 da Lei 10.406 de 10.01.2002 – Novo Código Civil5 Art. 1014 da Lei 10.406 de 10.01.2002 – Novo Código Civil56 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo8e) Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administraçãoque, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas oua seis reuniões durante o ano.Cabem ao Conselho de Administração, se assim definidas no Estatuto, asseguintes atribuições:a) Propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral dasatividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento,além de sugerir as medidas a serem tomadas;b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meiosnecessários ao atendimento das operações e serviços;c) Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem comoa sua viabilidade;d) Estabelecer as normas para funcionamento da cooperativa;e) Elaborar, juntamente com lideranças do quadro social, Regimento Internopara a organização do quadro social, se houver;f) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violaçãoou abusos cometidos contra disposições de lei, do estatuto ou das regras derelacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;g) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de associados e suasimplicações;h) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral e estabelecer sua Ordemdo Dia;i) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios,criando cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a admissãoe demissão dos empregados;j) Fixar as normas disciplinares;k) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;l) Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidadepara os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;m) Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique afonte dos recursos para a sua cobertura;n) Contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria,conforme disposto no artigo 112, da Lei n.º 5.764;o) Indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos denumerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da cooperativa;p) Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificandomensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da cooperativaMódulo I – Manual para Capacitação – 57


8.Órgãos Sociaise o desenvolvimento das operações e serviços, por meio de balancetes edemonstrativos específicos;q) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da cooperativa, com expressa autorizaçãoprévia da Assembléia Geral;r) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, cederdireitos e constituir mandatários;s) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dosvalores que compõem o ativo permanente da entidade;t) Zelar pelo cumprimento da legislação do cooperativismo e outras aplicáveis,bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal peranteseus colaboradores (empregados).O Estatuto pode ainda, estabelecer que:a) O presidente providenciará para que os demais integrantes do Conselhode Administração recebam, com a antecedência mínima de 03 (três) dias,cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentossobre os quais tenham que pronunciar-se, sendo-lhes facultado,ainda anteriormente à reunião correspondente, inquirir empregados ouassociados, pesquisar documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmenteexistentes;b) O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, oassessoramento de quaisquer colaboradores (empregados) graduados paraauxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar quequalquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões específicas;c) As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadasem forma de resoluções, regulamentos ou instruções que, em seu conjunto,constituirão o Regimento Interno da cooperativa;d) Poderá o Conselho de Administração criar comitês especiais, transitóriosou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas,relativas ao funcionamento da cooperativa.DiretoriaAs raízes da palavra diretoria provêem do latim di, intensivo, e regere, reger. Adireção, em termos administrativos, consiste na função de conduzir e inspecionaros subordinados. Direção é a etapa da administração na qual se impulsionae modera a vontade de cada elemento, para que realize suas ações conforme osplanos aprovados. A direção na administração é uma das ferramentas mais efeti-58 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo8vas na execução (Cf. GOMES, Francelino Araújo. Gerência da Direção Científicana Mudança. RJ: Interciência, 1979).Em administração, não há confusão conceitual entre o papel da Diretoria eo do Cconselho de Administração. Este, entendido como o board da instituiçãoe como a expressão conselho já indica, possui atribuição puramente deliberativano âmbito do planejamento e da organização. Já a diretoria tem atribuição executiva,como visto. Com pertinência ao objeto do presente parecer, asseveramKOONTZ e O’DONNELL:“A diferença entre as funções de planejamento e organização com a funçãode direção é comparável à existente entre o momento em que se está sentado noautomóvel com o motor funcionando e sem andar e o momento em que se começaa conduzi-lo. Um descuido na forma de passar a mudança tem cedido lugar amuitas deficiências, em forma de conhecimentos incompletos, tentear, imitaçõese charlatanices” (KOONTZ e O’DONNELL. Elementos de Administración Moderna.México: McGraw-HiII, 1975).Assim sendo, se uma cooperativa é somente administrada por uma Diretoria,ou por um Conselho, há identidade entre essas duas expressões. pois designamum único órgão que planeja, organiza e dirige.O planejamento e organização precedem a direção. Se não há na cooperativaum conselho que planeje e organize (funções deliberativas), forçosa é a conclusãoque a diretoria acumula tais funções. Por outro lado, a administração nãoexiste sem direção. Se não há na cooperativa uma diretoria que execute (dirija)as deliberações do conselho, forçosa é a conclusão de que o conselho acumulatal função.Àquele que representa ativa e passivamente a cooperativa, em juízo ou foradele, comumente se intitula presidente, a quem o Estatuto Social pode aindaagregar as atribuições:a) Dirigir e supervisionar todas as atividades da cooperativa;b) Baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;c) Assinar, juntamente com outro diretor ou outro conselheiro designadopelo Conselho de Administração, cheques, contratos e demais documentosconstitutivos de obrigações;d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem comoas assembléias gerais dos associados;Módulo I – Manual para Capacitação – 59


8.Órgãos Sociaise) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária:i. Relatório da Gestão;ii. Balanço Geral e outros demonstrativos contábeis;iii. Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercícioe o Parecer do Conselho Fiscal;iv. Plano de Ação e Orçamento do Próximo Exercício;f) Elaborar o plano anual de atividades da cooperativa;g) Verificar periodicamente o saldo de caixa;h) Acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças dacooperativa.Ao vice-presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalhodo presidente, substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90(noventa) dias.Ainda é comum os estatutos atribuírem a um terceiro diretor as funções de:a) Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselhode Administração e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pelaguarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;b) Assinar, juntamente com o presidente, contratos e demais documentosconstitutivos de obrigações, bem como cheques bancários.Os administradores, eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveispelas obrigações que contraírem em nome da cooperativa, se ela houver ratificadoou logrado proveito. Responderão, porém, solidariamente pelos prejuízosresultantes de desídia e omissão, ou se agiram com culpa, dolo ou má-fé.60 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo8RenovaçãoO Art. 47 da Lei n.º 5.764/71 dispõe:“A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração,composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral,com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovaçãode, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração”.O Conselho Nacional de Cooperativismo, no uso de suas atribuições legais(Art. 97, II da Lei n.º 5.764/71), emitiu a Resolução n° 12, de 23 de abril de 1974,in verbis:a) Nos termos do Art. 47 da Lei n.º 5.764/71, de 16 de dezembro de 1971, aSociedade Cooperativa será administrada por um dos seguintes órgãos:a. Diretoria;b. Conselho de Administração, em que todos os componentes tenham funçõesde direção;c. Conselho de Administração constituído por uma Diretoria Executiva e pormembros vogais.b) A renovação obrigatória, referida no Art. 47 da Lei n.º 5.764/71, de de 16 dedezembro de 1971, só se aplica aos membros do Conselho de Administração.a. No caso previsto na alínea “c” do item I, o terço obrigatório renovávelserá computado sobre o total dos membros do Conselho, mas todos osdiretores poderão ser reeleitos.b. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Aplicar-se-á nas cooperativas a Resolução CNC n° 12/74. Ressalva o ParecerDEJUR/<strong>OCB</strong> n° 96/2003, entretanto, que o melhor Direito leva em consideraçãono caso, o adágio latino inclusius unius; exclusius alterius. Se Conselho e Diretoriase equivalerem no estatuto, no sentido de qualquer uma das expressões designamum órgão único que planeja, organiza e dirige a cooperativa, aplicar-se-áindistintamente a obrigação de renovação de 1/3 de seus membros a cada quatroanos. Se na cooperativa, Conselho e Diretoria designam órgãos distintos de suaadministração, então, a obrigatoriedade somente se aplica ao primeiro órgão.Módulo I – Manual para Capacitação – 61


Capítulo 9Funcionamento das CooperativasDiferenças entre Associação, Cooperativa e EmpresaAs características principais que diferenciam as sociedades cooperativas dasdemais sociedades empresariais e das simples associações são as seguintes:Associação Cooperativa EmpresaÉ uma união de pessoasSem fins econômicosNúmero limitado deassociadosÉ uma sociedade simples, regida porlegislação específicaObjetivo principal é a prestação de serviçoseconômicosNúmero ilimitado de associados, salvo porincapacidade técnicaÉ uma sociedadeempresáriaObjetivo principal é o lucroNúmero ilimitado ou não deacionistasCada pessoas tem um voto Cada pessoas tem um voto Voto proporcional ao capitalAssembléias: quorumbaseado no número deassociadosNão tem ações ou cotas decapitalNão distribui resultadosAssembléias: quorum baseado no númerode associadosNão é permitida a transferência das cotaspartesa terceiros, estranhos à sociedadeRetorno das sobras proporcional ao volumedas operaçõesAssembléias: quorumbaseado no capitalTransferência das ações ecotas a terceirosLucro proporcional aocapitalQuadro 02 - Comparativo entre Associação, Cooperativa e EmpresaMódulo I – Manual para Capacitação – 63


9.Funcionamento das CooperativasIdentidade das CooperativasO empreendimento cooperativo tem por objeto a prestação de serviços aosseus próprios donos. Esta relação encerra uma característica própria e que diferenciaa cooperativa de outras empresas.Como afirma José Horta Valadares: a associação é entidade formada pelo agrupamentode pessoas com interesses semelhantes, enquanto a empresa cooperativa é a unidadeeconômica criada pela associação para produzir bens/ou serviços requeridos pelosindivíduos associados. 6UsuáriosDonosDeve-se procurar o equilíbrio entre a participação política (donos) e a participaçãoeconômica (clientes). Esse equilíbrio é, teoricamente, o sucesso da cooperação.Para isso, é necessário o atendimento de duas frentes:- Êxito cooperativo no mercado = Produtividade- Êxito cooperativo dos associados = EfetividadeA produtividade é necessária para a cooperativa enfrentar os desafios de umasociedade inserida num mercado competitivo. A efetividade é necessária paratransformar a produtividade em resultados econômicos para seus associados.Estatuto SocialO Estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no Art. 4º da Lei n.º5.764/71, de 16 de dezembro de 1971, deverá indicar:1. A denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da cooperativa,fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral;2. Os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidadese as condições de admissão, eliminação e exclusão e as normas para suarepresentação nas assembléias por delegados;3. O capital mínimo, o valor da cota-parte, o mínimo de cotas-partes a sersubscrito pelo associado; o modo de integralização dessas cotas, bem como6 Horta. José Valadares. Cooperativismo Lições para Nossa Prática. SESCOOP, Brasília, 2003.64 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo9as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusãodo associado;4. A forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateiodas perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura dasdespesas da cooperativa;5. O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos,com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representaçãoativa e passiva da cooperativa em juízo ou fora dele, o prazo do mandato,bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;6. As formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requeridapara sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direitode voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participaçãonos debates;7. Os casos de dissolução voluntária da cooperativa;8. O modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da cooperativa;9. O modo de reformar o estatuto;10. O número mínimo de associados.Capital SocialÉ o valor que cada pessoa investiu ao se associar à cooperativa, para dotá-lade condições necessárias à prestação de serviços ao quadro social.O capital social é estabelecido pelo Estatuto Social em cotas-partes, podendoser integralizado de uma só vez ou em parcelas, cujo montante é do associado eé por ele retirado, quando sair da cooperativa.A subscrição e a integralização das cotas-partes do capital social dão ao associadoo direito ao uso da cooperativa.ImobilizaçõesA cooperativa necessita de infra-estrutura para o seu funcionamento e paraa prestação de serviços. Essa infra-estrutura é adquirida com o capital social dosassociados ou mediante financiamento externo.Módulo I – Manual para Capacitação – 65


9.Funcionamento das CooperativasSobrasComo entidade de prestação de serviços, a cooperativa não tem finalidade delucro. Ao final do exercício apuram-se as sobras ou perdas, que são o resultadodos preços praticados pela cooperativa junto aos associados durante o exercíciofindo.O resultado, depois de descontados os valores destinados aos fundos, é colocadoà disposição da Assembléia Geral, que pode destiná-los no todo ou emparte a novos investimentos. Qualquer que seja a destinação dada às sobras, elasdevem, via de regra, guardar proporcionalidade com a fruição dos serviços pelosassociados.Fundos/ReservasDos resultados apresentados pela cooperativa são constituídos fundos indivisíveis,que visam à continuidade da prestação de serviços, inclusive com melhoriase novos investimentos. Por lei, existem os seguintes fundos:a) Reserva Legal, constituída de, pelo menos, 10% das sobras líquidas, destinadaao desenvolvimento da cooperativa ou para cobertura de perdas;b) Reserva de Assistência Técnica Educacional Social - Rates, constituído de,pelo menos, 5% das sobras líquidas, destinado à prestação de assistênciaaos associados, seus familiares e, quando previsto em estatuto, aos funcionáriosda cooperativa.Órgão de Registro e ArquivamentoA Lei n.º 5.764/71 determina:Art. 105. A representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organizaçãodas Cooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong>, sociedade civil, com sede na capitalfederal, órgão técnico-consultivo do governo, estruturado nos termos desta lei,sem finalidade lucrativa.66 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo9§ 1º A Organização das Cooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong> será constituída deentidades, uma para cada estado, território e Distrito Federal, criadas com asmesmas características da organização nacional.Art. 107. As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrarsena Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver,mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.Além do registro na <strong>OCB</strong>, as cooperativas devem arquivar seus estatutos nasjuntas comerciais, vinculadas ao Departamento Nacional do Registro de EmpresasMercantis.Atas e Livros de RegistroAssim determina a Lei n.º 5.764/71:Art. 22 - A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:I. De Matrícula;II. De Atas das Assembléias Gerais;III. De Atas dos Órgãos de Administração;IV. De Atas do Conselho Fiscal;V. De presença dos associados nas Assembléias Gerais;VI. Outros, fiscais e contábeis obrigatórios.Parágrafo único. É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.Encargos Tributários, Previdenciários e SociaisOs administradores e conselheiros fiscais têm responsabilidades legais pelorecolhimento dos tributos devidos pela cooperativa, e com o novo Código Civilhouve significativo avanço na determinação das responsabilidades em casos desonegação fiscal.Por isso, é recomendável que, ao encerrar seus mandatos, os diretores e osconselheiros procurem se preservar quanto à guarda dos documentos, livros deregistros e guias de recolhimentos de impostos, taxas, contribuições, entre outros.Deve ocorrer a transmissão desses documentos e acervos aos novos administradorese conselheiros fiscais, depois da sua eleição.Módulo I – Manual para Capacitação – 67


9.Funcionamento das Cooperativas68 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo 1010ReuniõesA reunião é um método de ação social que integra diversas pessoas em tornode um objetivo, idéia, mensagem ou plano. É uma técnica de comunicação coletivaque, se planejada, pode proporcionar informações, participação e cooperaçãode um grupo. É um veículo para que as idéias sejam coletadas, estruturadas erealizadas.As reuniões e o trabalho em equipe são cada vez mais usados e precisam serplanejados e bem dirigidos. São ferramentas de trabalho que contribuem na exploraçãode idéias e proporcionam uma tomada de decisão compartilhada. Nocooperativismo, por ser um sistema democrático e participativo, as reuniões costumamser mais freqüentes e necessitam de técnicas para melhorar o resultado.Dicas para uma ReuniãoUma reunião é uma atividade de trabalho e todos devem participar de formaprofissional. Assim, planejar, preparar e coordenar uma reunião garanteobjetividade na abordagem dos temas em pauta e a efetiva participação dosconvidados.a) Integrar as pessoas:Quando as pessoas se sentem participantes de uma equipe de trabalho, elas seaproximam mais, discutem os problemas e buscam conjuntamente as soluções;Módulo I – Manual para Capacitação – 69


10.Reuniõesb) Diagnosticar os problemas:Um problema bem diagnosticado, já está resolvido pela metade, enquantoque um problema mal diagnosticado pode gerar soluções inadequadas, que geralmentegeram mais problemas. A reunião pode servir para fazer um bom diagnóstico;c) Caracterizar os elementos determinantes:A participação de diversas pessoas aumenta a gama de informações e contribuipara estabelecer as relações de causa e efeito. Alguns chefes discutem apenasos efeitos dos problemas, evitando discutir as causas, pois estas podem recairsobre eles mesmos. O verdadeiro líder se submete às críticas;d) Coletar críticas e sugestões:É sempre conveniente saber o que os outros pensam e, se possível, obtenhamas informações e experiências dos participantes. Existem várias formas de coleta:1) Caixa de sugestões escritas;2) Reuniões especiais para desenvolvimento de autocrítica e aperfeiçoamentode idéias apresentadas;3) Reuniões periódicas com a equipe para analisar e julgar as sugestões.e) Equacionar os problemas:Quando os problemas não são resolvidos, a motivação para participar de reuniõesdiminui. Líder é aquele que busca as informações necessárias, com a participaçãodos colaboradores e com eles encontra a solução adequada;Preparativos para uma Reuniãoa) Definir o local, o número de pessoas e os detalhes do ambiente em que serárealizada a reunião. É importante verificar quem de direito pode participare, em caso de votação, tomar os cuidados com as disposições legais;b) Providenciar o material de apoio: apostilas, livros, data-show, assessorias,disponibilizar água e café aos participantes etc.;c) Preparar a pauta da reunião e a lista de presença.70 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo10Fases de uma Reunião1ª fase - Abertura:a) Cumprimentar e identificar os participantes;b) Agradecer a presença e deixar o grupo à vontade;c) Informar o término previsto para a reunião.2ª fase - Apresentação da pauta:a) Expor o motivo da convocação;b) Apresentar os objetivos a serem alcançados;c) Apresentar o assunto.3ª fase - Condução do debate:a) Incentivar a participação de todos;b) Coordenar a troca de idéias e apresentação de experiências;c) Evitar a monopolização e a fuga do assunto;d) Manter a seqüência da pauta;e) Resumir, com freqüência, as idéias já apresentadas, buscandoconsensos;f) Obedecer e fazer cumprir o horário pré-estabelecido.4° Fase - Conclusão:a) Fazer um resumo geral das principais idéias discutidas;b) Averiguar o grau de consenso em relação a cada assunto;c) Chegar a um resultado conclusivo com o grupo;d) Definir o plano de ação;e) Registrar em ata o ocorrido na reunião.Sugestões aos Conselheiros FiscaisNa primeira reunião que realizarem, logo após a eleição, sugere-se:a) Solicitar à gerência ou chefes de departamentos que os acompanhem pelacooperativa, apresentando os funcionários e descrevendo a função de cadaum. Fazendo isso, os conselheiros:Módulo I – Manual para Capacitação – 71


10.Reuniões1) Conhecem o empreendimento com maiores detalhes;2) Sabem o trabalho de cada colaborador, facilitando a fiscalização, poisassim, quando necessário, podem dirigir-se diretamente à pessoa certa;3) Tornam-se covnhecidos, evitando estranheza nas primeiras fiscalizações.b) Visitar os entrepostos, conhecendo todas as atividades, poderes de decisão,dependências com a sede, além dos três itens acima;c) Programar visitas para um dia inteiro;d) Evitar reuniões à noite, pois a ação torna-se mais eficaz quando realizadadurante o expediente, vendo a realidade do dia-a-dia;e) Programar reuniões, preferentemente, em dias alternados no mês, evitandoassim a “preparação dos colaboradores”;f) Nos dias de fiscalização, conversar com alguns associados que se encontramna cooperativa sobre os serviços por ela prestados, o atendimento pelosfuncionários etc.;g) Utilizar-se das fiscalizações não apenas para “dedar”, mas propor feedback,ou seja, soluções aos problemas encontrados, procurando auxiliar a DiretoriaExecutiva em sua ação administrativa;h) Convidar, quando possível, mesmo estando presentes todos os membrosefetivos, os suplentes para participarem das reuniões, apesar de não teremdireito a voto;i) Em cada reunião, cobrar dos responsáveis as exigências feitas na reuniãoanterior;j) Dividir-se durante a fiscalização, abrangendo assim maior número de itensfiscalizados;k) Para cada reunião, fazer a programação de atividades (do dia), facilitandoe agilizando os trabalhos;l) Quando as reuniões ocorrerem junto com a Diretoria Executiva, para decisõesimportantes, e os conselheiros forem convidados a opinar, lavrar ataem separado, mesmo que a redação seja igual;m) Quando não estiver fiscalizando, aproveitar todas as oportunidades: conversas,visita à cooperativa, a bancos, ao comércio etc, para avaliar a administraçãoda cooperativa;n) O planejamento e o respectivo orçamento são peças fundamentais da cooperativa.O seu acompanhamento é essencial para o trabalho do ConselhoFiscal;o) Manter-se sempre atento: conferir, controlar, desconfiar e colaborar constantemente,com o espírito de zelar pelo patrimônio comum de todos osassociados.72 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo10Solicitação de ServiçosConsiderando que a cooperativa é um empreendimento que tem metas acumprir e compromissos diários, é conveniente tomar as seguintes providênciasao solicitar serviços:a) Quando se executar a fiscalização em determinado setor, convém que secomunique ao responsável pelo mesmo;b) Quando se precisar recrutar alguém para auxiliar, convém solicitar autorizaçãoao supervisor imediato da pessoa a ser recrutada;c) Se precisar de funcionários fora do horário normal de expediente, convémque o coordenador do Conselho Fiscal comunique isso com antecedência,para evitar transtornos;d) Se não for atendido em suas solicitações, o Conselho Fiscal deve exercer opoder estatutário, passando a exigir de chefes, de departamentos, de responsáveispor setores, de encarregados de seção, de funcionários e até dasgerências e da Diretoria.Módulo I – Manual para Capacitação – 73


Capítulo 1111Processo DocumentalO Conselho Fiscal, órgão delegado da Assembléia Geral de associados, conselheiroda administração na condução dos negócios da sociedade cooperativa, éum organismo formal e, como tal, deve ser estruturado adequadamente.Entende-se por estrutura as condições mínimas de trabalho, de registros e dearquivamento. O processo documental, em linhas gerais, pode ser assim estabelecido:Conteúdo Estrutural / LegalÉ composto de:a) Cooperativismo, princípios e valores;b) Lei n.º 5.764/71;c) Estatuto da Sociedade;d) Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras 7e) Resoluções da <strong>OCB</strong>;f) Leis e regulamentos sobre atividades controladas e regulamentadas dacooperativa.7 Cooperativas Aderentes ao ProgramaMódulo I – Manual para Capacitação – 75


11.Processo DocumentalConteúdo AdministrativoReúne normas, procedimentos e rotinas administrativas, contendo:a) Estrutura organizacional;b) Definições de atribuições e competência;c) Funções, fluxos e rotinas;d) Normas e instruções de serviços;e) Regimento interno funcional.Conteúdo OrientativoAbrange os seguintes itens:a) Atas de reuniões do Conselho Fiscal;b) Atas de reuniões do Conselho de Administração;c) Ofícios recebidos e emitidos;d) Relatórios de atividades;e) Pareceres do Conselho Fiscal;f) Relatórios de Auditoria.Conteúdo Operacional do Conselho FiscalTodo o processo operacional do Conselho Fiscal deve ser documentado. Nãohá informalidade no processo.1. DocumentosTodos os atos e fatos administrativos geram, necessariamente, documentos:1.1 - Documentos Administrativos:• Relatórios;• Informações;• Planilhas;• Demonstrativos e• Outros.1.2 - Documentos Contábeis de:• Compras;76 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo11• Vendas;• Prestação de serviços;• Pagamentos;• Recebimentos.Estes documentos têm o sentido legal que os tornam de cunho obrigatório.• As compras são acompanhadas de nota fiscal, devidamente preenchida como nome da cooperativa, seu endereço, seu CNPJ e se tiver, o número dainscrição estadual.Observação: nota de venda ao consumidor não é documento legal – contábilpara a cooperativa. A mesma só é válida para o consumidor.• As vendas de mercadorias, bens ou produtos deverão ser acompanhadosde nota fiscal.• A prestação de serviço, seja a cooperativa a prestadora ou usuária do mesmo,deve ser acompanhada de nota fiscal. O profissional autônomo que não temempresa constituída deve ser pago com recibo de pagamento a autônomo(RPA)• Pagamentos: A causa de se pagar vem de compras, de prestação de serviçosou de ressarcimento de despesas. São poucos os documentos aceitos pelofisco conhecidos como recibos; táxi e aluguel, por exemplo, são aceitos.É de competência do Conselho Fiscal, verificar e aferir todos os documentos.2. RegistroO registro das atividades executadas, as ocorrências, os erros, os desvios deprocedimentos, bem como as orientações e as sugestões devem ser registradas deacordo com sua relevância. O registro se consolidará em relatório que documenta oconteúdo da ata. Importante salientar que o relatório é impessoal por parte de quemo relata. Não deve constar a identificação do conselheiro fiscal que apurou o fato.Exemplo: Constatou-se, quando da conferência do caixa do dia 10/01/20xx,diferença significativa na ordem de R$ 3.000,00.Módulo I – Manual para Capacitação – 77


11.Processo Documental3. PlanejamentoEm sua primeira reunião, o Conselho Fiscal deverá planejar suas atividades,a serem desenvolvidas no exercício. Ao ler essa abordagem, o Conselho Fiscal jáconhece a amplitude operacional da sociedade cooperativa que se inicia com oPrograma de Autogestão, 8 que adentra a Resolução 005/009, da <strong>OCB</strong>, a qual defineo conteúdo contábil e demonstra claramente o processamento contábil, emtodos os seus aspectos, em todas suas características e em toda sua abrangência.O Conselho Fiscal deve entender como as auditorias interna e externa podemauxiliá-lo e como é importante tomar ciência e conhecimento das instruções, dasnormas, dos procedimentos operacionais da cooperativa e do conteúdo das atasdos conselhos fiscais que os antecederem. De posse dessas informações, o ConselhoFiscal tem condições de elaborar o seu planejamento anual.Do planejamento devem constar, necessariamente, além das atividades constantesno Estatuto Social e na Resolução 005/009, da <strong>OCB</strong>, os seguintes assuntos/negócios:a) Acompanhamento e cobrança dos planejamentos Estratégico eOrçamentário;b) Acompanhamento e cobrança do Programa de Autogestão; 9c) Verificação e controle do aporte de recursos em investimentos;d) Política de produção e de comercialização;e) Verificação e aferição dos contratos celebrados entre a cooperativa eclientes, fornecedores e instituições financeiras;f) Nível de comprometimento e de participação do Quadro Social;g) Política social da cooperativa;h) Participação em reuniões de Diretoria/Auditoria e contabilidade.O planejamento deverá ser formal e objetivo, estabelecendo a data, o conteúdoe o objetivo do mesmo.8 Cooperativas Aderentes ao Programa9 Idem78 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo114. RelatórioO relatório deve registrar clara e objetivamente o que aconteceu. Os fatosdevem ser relatados de tal forma que possam permitir o entendimento e nãopermitam o cansaço de quem lê.Exemplo de Relatório de Atividades:Relatório n.º 01Data = 00/00/20xxAtividade/AssuntoO Conselho Fiscal, nesta data, desenvolveu as seguintes atividades:a) Verificação dos estoques;b) Verificação do fluxo de caixa.Os trabalhos foram executados por todos os conselheiros fiscais e o tempodispendido foi de quatro horas.Constataram-se durante o processo de aferição as seguintes situações:a) Os estoques verificados conferem, em quantidade, com os controles existentes.A amostragem contemplou 40 (quarenta) itens de um total de 200(duzentos), o equivalente a 20% (vinte por cento).b) O fluxo de caixa da semana apresenta um déficit de R$ 2.000,00 (dois milreais) para sexta-feira. O funcionário encarregado do financeiro adiantouque não há preocupação, haja vista duas vendas a vista que aconteceramhoje e que ainda não foram registradas no fluxo semanal.c) Aferindo o desenvolvimento do Planejamento Estratégico, constatou-seque dois processos, projetados para serem concluídos neste mês, não foram,ainda, iniciados. São eles:1º. Integração da Contabilidade com os demais sistemas.2º. Mudança do leiaute interno, impossibilitando acesso de pessoas estranhasao serviço.Local, 10/10/20xxConselho Fiscal Efetivo Conselho Fiscal Efetivo Conselho Fiscal Efetivo5. AtaMódulo I – Manual para Capacitação – 79


11.Processo DocumentalA Ata é o registro oficial e legal da atividade do Conselho Fiscal. Independentementede constatarem, ou não, fatos relevantes, a Ata deve ser elaborada. Suaforma deve ser redacional continuada, observando-se a clareza e a objetividade.A Ata, sendo documento legal, deve ser assinada, primeiramente, pelos vonselheirosfiscais efetivos, vindo, a seguir, os suplentes. Seu conteúdo deve conter asíntese constante no relatório, evidenciando os assuntos relevantes.Exemplo de Ata de Reunião:Ata do Conselho FiscalAos doze dias do mês de outubro do ano de dois mil e xx, reuniram-se todosos integrantes do Conselho Fiscal na sede da cooperativa. Iniciando os trabalhoso coordenador Sr. Fulano leu o relatório das atividades realizadas constando deaferição de estoques, verificação do fluxo de caixa semanal e aferição do planejamentoestratégico. Como o relatório menciona, tanto os estoques como os fluxosde caixa, não registraram nenhuma ocorrência ou fato que devesse ser esclarecido.No tocante, porém, ao planejamento estratégico, constatou-se que o projetode integração contábil com os demais sistemas não foi implantado até o momento,bem como a alteração do leiaute interno necessário para se evitar acesso depessoas estranhas aos serviços. Como ambos deveriam estar concluídos este mêse não há ao que parece, movimentação para iniciar os processos, levaremos oassunto à Diretoria para que possamos nos cientificar das decisões tomadas.Após, deixou livre a palavra aos participantes, como ninguém se pronunciou,ratificou a data da próxima reunião de acordo com o planejamento elaborado,encerrando a reunião.Local, 00/00/20xxConselho Fiscal Efetivo Conselho Fiscal Efetivo Conselho Fiscal EfetivoProcesso de InformaçãoA Ata é um documento formal ao qual a Administração e o Quadro Socialtêm acesso. Dar-se-á acesso à Ata da Administração Diretoria/Conselho de Administraçãoao Conselho Fiscal. Mas, somente a ciência dos fatos narrados não ésuficiente para solucionar as pendências.80 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo11Após a lavratura da Ata, o coordenador do Conselho Fiscal oficializará, porescrito, à Administração, sobre os assuntos relevantes constantes na Ata e solicitaráà mesma providência sobre os mesmos. A Administração, por sua vez, retornaráao Conselho Fiscal as repostas e justificativas pertinentes a cada questão,com as devidas ações que deverão ser realizadas.Quando do recebimento da resposta, o seu teor deverá constar no relatório e,conseqüentemente, na Ata. Acompanhar-se-á a evolução das providências tomadase, se insuficientes, haverá a geração de nova correspondência. Em não sendotomadas as providências necessárias, o Conselho Fiscal poderá, em casos graves,tomar as seguintes iniciativas:a) Comunicação formal e tácita de que o assunto pendente será levado aoconhecimento da Assembléia Geral;b) Exigir, convocação de Assembléia Geral Extraordinária ou convocá-la.Há ocorrências graves que abalam a situação financeira da cooperativa e comprometema sua situação econômica e o seu patrimônio. A sociedade deve sercientificada dos fatos a fim de decidir as ações que devem ser tomadas.ParecerO parecer é a tarefa-fim do Conselho Fiscal. É no parecer que o ConselhoFiscal sugere e/ou aconselha a Assembléia Geral de associados à aprovação, ounão, do processo contábil, devendo conter:a) Demonstração de Sobras e Perdas.b) Balanço Patrimonial acompanhado de:• Notas Explicativas;• Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos;• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.O Parecer do Conselho Fiscal é o atestado formal de verificação e aferiçõesdocumentais e contábeis, além dos procedimentos e das rotinas operacionais.O parecer é um documento próprio de cada sociedade cooperativa. Cada umadelas, independentemente das outras, tem características e peculiaridades própriase um Conselho Fiscal próprio, o que dificulta a sua padronização.Módulo I – Manual para Capacitação – 81


Capítulo 1212AutogestãoDefinição: 10É o processo pelo qual os próprios associados, assumem a total responsabilidadepela gerência da cooperativa, sem a necessidade da interferência externaem seu funcionamento.Missão;Melhorar a qualidade de vida dos associados, funcionários e familiares dascooperativas.Objetivosa) Ser, efetivamente, um instrumento de modernização das sociedades cooperativase de melhoria empresarial para agregar valores aos cooperados.b) Assegurar a transparência da administração da sociedade cooperativa aosseus associados.c) Propiciar a assunção, pelo sistema cooperativista, do processo de orientaçãoquanto à constituição e registro de cooperativas.d) Favorecer a profissionalização dos associados por meio de programa deeducação, formação e capacitação de dirigentes, cooperados e futuros cooperados,familiares e comunidade.10 Wisehneski, Juacir João. Curso de Conselheiros FiscaisMódulo I – Manual para Capacitação – 83


12.Autogestãoe) Melhorar a profissionalização das cooperativas, tornando-as mais ágeis ecompetitivas no mercado em que atuam, por meio de programas de capacitaçãoe formação dos profissionais.f) Tornar o sistema cooperativista um referencial de modelo de empresa nomercado, espelhando qualidade e confiabilidade ao público em geral, pormeio do monitoramento, supervisão, auditoria de gestão e autocontrole dascooperativas.Requisitos do Processo Autogeridoa) Consciência da responsabilidade de participar;b) Consciência da responsabilidade de administrar;c) Consciência da responsabilidade de analisar;d) Consciência da responsabilidade de controlar.Conselho Fiscal na Autogestãoa) Assegurar a transparência da administração da sociedade cooperativa aosseus associados.b) Participar, ativamente, do processo de modernização das sociedades cooperativase de melhoria empresarial para agregação de valores aos associados.c) Analisar e detectar necessidades de melhoria da profissionalização dos associados,recomendando a sua implementação, por meio de programa deeducação, formação, capacitação e atualização de dirigentes, associados efuturos associados, familiares e comunidade.d) Analisar e detectar necessidades de melhoria da profissionalização da cooperativa,recomendando a sua implementação, por meio de programas decapacitação e formação dos profissionais destas, tornando-as mais ágeis ecompetitivas no mercado em que atuam.e) Contribuir para tornar as cooperativas um referencial de modelo no mercado,espelhando qualidade e confiabilidade, por meio de ferramentas quelhe assegure eficiência.f) Fiscalizar o cumprimento do Programa de Autogestão das CooperativasBrasileiras, contido no termo de adesão firmado entre a cooperativa e a Organizaçãodas Cooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong>, por meio das suas UnidadesEstaduais. 1111 Cooperativas Aderentes ao Programa84 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulog) Cumprir e fazer cumprir o contido na Resolução 005/2002, de 15 de abrilde 2002, com a nova redação dada ao Art. 22, pela Resolução <strong>OCB</strong> n.º009/2002, de 18 de setembro de 2002.12Conselho FiscalO Conselho Fiscal é, primeiramente, conselheiro:• Que aconselha.• Que acompanha.• Que ouve.• Que participa.• Que recomenda.E por definição legal, o fiscal:• Que admoesta.• Que avisa.• Que verifica.• Que fiscaliza.O Conselho Fiscal é:“Um órgão que tem como função a fiscalização de certos atos ou a execução de certasdisposições agindo com prudência e sabedoria para, ao concluir seu trabalho, emitir suaopinião, seu juízo ou seu parecer admoestando, inclusive, na ocorrência de erros ou dedesvios de procedimentos”. 12O Conselheiro Fiscal atua como: 13• Parceiro do Conselho de Administração e/ou Diretoria.• Auditor interno da sociedade.• Auxiliar nas decisões.• Fiscalizador dos atos da sociedade.O Conselho Fiscal não pode:• Interferir na administração da sociedade.• Decidir atos administrativos.• Interferir no processo operacional.12 Cooperativas Aderentes ao Programa.13 Cooperativas Aderentes ao Programa.Módulo I – Manual para Capacitação – 85


12.AutogestãoO Conselho Fiscal deve:• Verificar todos os documentos da cooperativa.• Analisar os registros e os fluxos.• Solicitar esclarecimentos.• Exigir cumprimento da legislação, do Estatuto Social e das normas.• Registrar as ocorrências no livro-ata.• Fazer suas recomendações e/ou sugestões por escrito.• Dar ou negar parecer de balançoSua atividade é abrangente e envolve:• Gestão Patrimonial.• Administração de:1) Recursos Humanos.2) Recursos Materiais.3) Recursos Financeiros.• Controladoria.Sua Operacionalização se dá por meio de:• Produção e Serviços.• Quadro Social.• Mercado.O trabalho do Conselho Fiscal é importante para a sociedade. É necessárioque ele adote como perfil de conduta a postura de:• Ponderação e equilíbrio: para julgar é necessário saber ouvir, analisar, estudar,ponderar e isolar-se do conflito.• Discrição: o alarde e a manchete prejudicam o ato e podem gerar falsosalarmes.• Minuciosidade: a superficialidade não conduz à exatidão. O fato a ser analisadodeverá ser levado ao extremo da minúcia e do detalhe.• Prudência: ninguém é o dono da verdade. Nem sempre a fumaça é sintomade incêndio. Antes de agir e acreditar, se deve ouvir e pesquisar.• Independência: o Conselho Fiscal deve ser consciente e, nessa consciência,deve ser enérgico e independente para poder, sem constrangimento, apontaros erros e os culpados pelos mesmos.86 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo12Atuação do Conselho FiscalO Conselho Fiscal eleito é responsável pelo patrimônio da sociedade cooperativa.Os associados delegaram a ele a autoridade de fiscalizar os atos da administraçãoe não, apenas, os atos dos dirigentes. Sua atuação, portanto, se dá emtodas as atividades e negócios da sociedade.Para melhor desempenhar suas funções, o Conselho Fiscal pode eleger algunsprocedimentos que lhe permitirão contemplar todos os atos, como:a) Assessorar-se permanentemente de profissional aptos a executar as tarefasde acompanhamento e aferição dos registros financeiros, contábeis e controlacionais.b) Manter conduta ética, interagindo e integrando-se com dirigentes e funcionários.c) Solicitar à Diretoria relatórios contábeis completos com as devidas análisesvertical e horizontal, índices e quocientes.d) Analisar os aspectos macro da sociedade, tais como:• Fluxo e planejamento financeiro;• Acompanhamento do Planejamento Estratégico e Orçamentário;• Origem e aplicação dos recursos;• Investimentos;• Mercado;• Produção e serviços;• Controles internos;• Demonstrativos contábeis.e) Verificar, periodicamente ou eventualmente, o processo de operacionalização.Observação: Devem-se solicitar, sempre por escrito, informações ao contador,auditor interno e externo e pedir que os relatórios venham assinados.Módulo I – Manual para Capacitação – 87


Capítulo 1313Referências BibliográficasBENATO, J.V.A. Atos e Fatos Contábeis nas Sociedades Cooperativas. SãoPaulo: OCESP, SESCOOP, 2003.BENATO, J.V.A. O ABC do Cooperativismo. São Paulo: OCESP, SESCOOP,2004.BENATO, J.V.A. O Conselho Fiscal e a Autogestão. São Paulo: OCESP,SESCOOP, 2002.BRASIL. Leis Decretos. Lei Cooperativista n 5767 de 16/12/1971. Brasil: Incra,1971.CARNEIRO, P.P. Cooperativismo: O principio cooperativo e a força existencial-socialdo trabalho. 1ª ed. Belo Horizonte: Fundec, 1981.Conselho Federal de Contabilidade. Princípios fundamentais eNormas Brasileiras de Contabilidade, Brasília, CFC, 2003.Conselho Fiscal de Contabilidade. Resolução n 920/01 NBC T10.21– Entidades Cooperativas, Brasília: CFC, 2001.Conselho Fiscal de Contabilidade. Resolução n 920/01 NBC T10.8– Entidades Cooperativas, Brasília: CFC, 2001.Módulo I – Manual para Capacitação – 89


13.Referências BibliográficasFUNDAÇÃO FRIEDRICH NAUMANN; ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃOÀS COOPERATIVAS. O Cooperativismo no Brasil: enfoques, análises e contribuições.Assocep & Afins, 1979.GODOY, P de A. A conta, as sobras e perdas e o capital nas cooperativas.Assocep, 1976.HOLYOAKE, G.J. Os 28 tecelões de Rochdale. WS Editor – 6 ed, Porto alegre,2002.JUACIR, J.W. Contabilidade: Uma visão Estratégica de Custos, Apostila,2000.JUACYR, J.W; ALBINO, G. Treinamento básico de conselheiros fiscais.Apostila, 2002.MASLOW, A.H. Maslow no gerenciamento. Qualitymark, Rio de Janeiro,2000.MENEZES, A. Cooperativismo para escolas de 2º Grau. Brasília, DF: <strong>OCB</strong>,1992NOVO DICIONÁRIO AURELIO DA LINGUA PORTUGUESA. Rio deJaneiro:Nova Fronteira, 1986.OLIVEIRA, J.M. NOVO CÓDIGO CIVIL.. RIO DE Janeiro: Lúmen Juris,2003.OLIVEIRA, N.B. Cooperativismo:guia prático. Porto Alegre: 1979.Plano de modernização do cooperativismo brasileiro, Brasília, DF, 1996.PINHO, D. B. Dicionário de cooperativismo. 2ª ed. São Paulo, 1962.O pensamento cooperativo e o cooperativismo brasileiro: Manual decooperativismo, 2ª ed., vol. I São Paulo: BRASCOOP, 1982.PROGRAMA DE AUTOGESTAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS –AGO de <strong>OCB</strong> 28/04/2000.90 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


CapítuloRICCIARDI, L.P.P. ; LEMOS, R.J. Comunicação e educação cooperativista:a necessidade da conscientização dos cooperados. Espírito Santo: <strong>OCB</strong>/ES,1997.SICREDI; UNISINOS. A união faz a vida. Educação cooperativa: subsídiospara professores de 1º Grau. São Leopoldo, 1995.VALADARES, J.H. Cooperativismo: Lições para nossa prática. Brasília,Sescoop, 2003.13Módulo I – Manual para Capacitação – 91


Capítulo 1414AnexosAnexo I – Normas/ResoluçõesResolução 02, de 15 de abril de 2002, do Conselho Fiscal - Com a nova redaçãodada ao Art. 22 pela Resolução <strong>OCB</strong> n.º 009/2002, de 18/setembro/2002.Dispõe sobre o Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras, aprovadona Assembléia Geral Extraordinária em 28/04/2000, com relação aos objetivosgerais de que tratam em seus itens “II” - n°. “1.a” e “2.b” e operacionais emseus itens “IV” - 1.3, do autocontrole através da atuação dos Conselheiros Fiscais- inseridos na operacionalização da auditoria de gestão.O Conselho de Administração da Organização das Cooperativas Brasileiras<strong>OCB</strong>, na forma do Art. “2º” letras “d” e “e” e do Art. 20 letra “b” do seu EstatutoSocial, visando nortear, disciplinar e padronizar a eletividade, atuação e prestaçãode contas dos Conselheiros Fiscais das Cooperativas Brasileiras, em sincronismo com oPrograma de Autogestão, especificamente do autocontrole, torna público que, na sua15ª Reunião, realizada em 22/02/2002,RESOLVEU:Estabelecer que, na continuidade da implementação do Programa deAutogestão das Cooperativas Brasileiras, adicionalmente às condições e critériosdefinidos no referido programa, na Lei Cooperativista e nos estatutos sociais,para o autocontrole a ser implementado pelos conselheiros fiscais das cooperati-Módulo I – Manual para Capacitação – 93


14.Anexosvas brasileiras, no que se refere à eleição, atuação e prestação de contas peranteo quadro social, orienta que deve ser observado:I - DA OBRIGATORIEDADE:Art. 1º - Em cumprimento à Lei Cooperativista e aos estatutos sociais e aoPrograma de Autogestão das Cooperativas Brasileiras, que têm como instrumentocomponente à “Auditoria de Gestão”, obrigatoriamente a administraçãodas sociedades cooperativas deverá ser acompanhada, orientada e fiscalizadaassídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, o qual terá como principalfunção se reportar aos demais associados sobre as conclusões que obteve duranteo exercício social, recomendando ou não a aprovação das contas do período.II - DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO CONSELHO FISCAL:Art. 2º - O Conselho Fiscal deverá ser constituído de três membros efetivos etrês membros suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela AssembléiaGeral Ordinária, sendo apenas permitida a reeleição de 1/3 de seus componentes(Lei 5.764 Art. 56).§ 1º - Para concorrer ao cargo de conselheiro Fiscal, o associado deverá estarem pleno gozo de seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais eestatutários.§ 2º - Após eleito, o conselheiro fiscal deverá participar, num prazo de até60 dias, de um treinamento específico para conselheiros promovido pelas <strong>OCB</strong>estaduais, com certificação de aproveitamento, válido por no máximo 03 (três)anos.§ 3º - Caso o conselheiro fiscal não apresente esta certificação ou deixe departicipar do treinamento, o Conselho Fiscal deverá, ouvida a Coordenação doPrograma de Autogestão das Cooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong> Estaduais, estabelecernovo prazo para participação em treinamento, ou substituir o conselheiroefetivo por conselheiro fiscal suplente certificado.§ 4º - As <strong>OCB</strong> Estaduais oferecerão, semestralmente, treinamentos para candidatosa conselheiros, concedendo aos participantes que apresentem aproveitamento,certificação válida para exercer atividades de conselheiros, válida por nomáximo 03 (três) anos, caso eleitos pela Assembléia Geral da Cooperativa.94 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo14III - DO PROCESSO ELEITORALArt. 3º - Cumprindo o disposto no Art. 2º, os associados interessados em concorrera cargos do Conselho Fiscal, que preencham os demais requisitos legais eestatutários, deverão apresentar suas candidaturas preferencialmente individuais,sendo eleito os seis mais votados.§ 1º - O estatuto social estabelecerá que, verificado eventuais impedimentoslegais ou estatutários após a realização das eleições, os impedidos perderão automaticamenteo mandato e serão substituídos pelos classificados sucessivamentea partir do sétimo mais votado.§ 2º - Havendo empate entre os candidatos, será eleito aquele que apresentar,sucessivamente, o maior tempo como associado; maior idade e melhor aproveitamentodo treinamento de conselheiro fiscal previsto no artigo segundo.Art. 4º - A candidatura deverá ser protocolada na secretaria da cooperativa,obedecidos aos prazos estabelecidos em seu estatuto ou, até 5 (cinco) dias úteisantes da realização da Assembléia, em caso de omissão pelo estatuto.Art. 5º - Havendo candidatos em número igual ao mínimo exigido legalmente,para compor o Conselho Fiscal, a eleição poderá ser realizada através de votoa descoberto.Art. 6º - O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma comissão compostade 2 (dois) associados indicados pela Diretoria e/ou Conselho de Administração,e três associados indicados pelo Conselho Fiscal.Parágrafo único - Nenhum dos indicados poderá concorrer ao pleito respectivo.Art. 7º - Competirá à Comissão Eleitoral, nos termos em que constar do Regimento,receber, apreciar as candidaturas e as impugnações que por venturasejam apresentadas, bem como encaminhar os eventuais recursos à AssembléiaGeral.Parágrafo único - A Comissão Eleitoral, através de seu coordenador, deveráassumir a condução da Assembléia no momento em que passar a ser apreciadoo item relativo à eleição, até a proclamação dos eleitos.Módulo I – Manual para Capacitação – 95


14.AnexosIV - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCALArt. 8º - Na primeira reunião do Conselho Fiscal de cada ano civil deverá sereleito, dentre seus membros, o presidente e/ou coordenador do colegiado, o qualexercerá o mandato até a próxima Assembléia Geral.Parágrafo único - O presidente e/ou coordenador do Conselho Fiscal deveráser substituído, em suas faltas e/ou impedimentos, pelo conselheiro que venhaa ser escolhido pelos seus pares.Art. 9º - O membro do Conselho Fiscal que, por motivo justificado não pudercomparecer à sessão, deverá comunicar o fato ao presidente e/ou coordenador,com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para efeito de convocaçãodo respectivo suplente.§ 1º - A comunicação deverá ser dispensada quando o suplente, devidamentenotificado pelo membro efetivo, comparecer à sessão.§ 2º - Quando a comunicação não ocorrer nos moldes do caput do artigo, oconselheiro terá 10 (dez) dias, a contar da data em que sua ausência foi registrada,para se justificar, mediante exposição em reunião, ou em expediente dointeressado ao presidente e/ou coordenador do Conselho Fiscal.§ 3º - O conselheiro que faltar, não poderá fazer jus ao recebimento de cédulade presença, instituída em Assembléia Geral, mesmo que a ausência seja justificada.Art. 10 - Deverá perder o mandato o membro que faltar, injustificadamente, a03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, durante o ano civil.Art. 11 - No caso da vacância da função de membro efetivo do Conselho, orespectivo suplente assumirá automaticamente o lugar do titular.Art. 12 - No caso de ocorrerem três ou mais vagas no Conselho Fiscal, deveráhaver imediata comunicação à Diretoria e/ou Conselho de Administração dacooperativa, para as providências de convocação de Assembléia Geral para odevido preenchimento, aplicando-se os critérios desta Resolução, combinadosao disposto no estatuto social da cooperativa.96 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo14V - DAS COMPETÊNCIASArt. 13 - Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar, orientar e exercer assíduae minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa,cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:1) Acompanhar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária e os atos degestão.2) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço geral e demais demonstraçõesfinanceiras.3) Solicitar à Diretoria e/ou Conselho de Administração a contratação de assessoriade auditores ou peritos especiais, sempre que tais serviços foremconsiderados indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;4) Elaborar o seu Regimento Interno.5) Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais eplurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras.6) Propor o estabelecimento de rotinas e prazos de apresentação de balancetes,balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas.7) Recomendar à Diretoria e/ou Conselho de Administração da cooperativao aprimoramento e correções necessárias ao bom desempenho nos setorescontábil, financeiro e orçamentário.8) Submeter à apreciação da Diretoria e/ou Conselho de Administração, propostasde alterações julgadas convenientes, ou imprescindíveis, com baseno resultado de análises, supervisão direta ou relatórios de auditoria externa.9) Solicitar a realização de perícias contábeis, sempre que houver necessidade.10) Analisar os balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis, financeirose orçamentários.Módulo I – Manual para Capacitação – 97


14.Anexos11) Solicitar o comparecimento de técnicos e da Diretoria e/ou Conselho deAdministração às reuniões, para esclarecimentos necessários ao exame edecisão das matérias de competência do Conselho Fiscal.12) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem,em volume, quantidade e valor às previsões feitas, e às conveniências econômico-financeirasda cooperativa.13) Verificar se a cooperativa estabelece privilégios financeiros ou não a detentoresde cargos eletivos, funcionários e terceiros;14) Verificar se os empréstimos, quando autorizados, e os adiantamentosaos associados estão proporcionais às operações efetuadas pelosbeneficiários.15) Verificar se a cooperativa está cumprindo regularmente com os compromissosfinanceiros assumidos.16) Verificar se os associados estão regularizando os compromissos assumidosna cooperativa nos prazos convencionados.17) Verificar se o recebimento dos créditos da cooperativa é feito com regularidade.18) Apurar eventuais reclamações dos associados sobre os serviços prestadospela cooperativa, ou denúncias de erro ou dolo na atuação dos órgãos deadministração.19) Verificar se os extratos bancários conferem com a escrituração da cooperativa.20) Conferir o saldo dos numerários existentes em disponibilidades.21) Certificar se existe exigências e ou deveres a cumprir junto a autoridadesfiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como junto aos órgãos cooperativistase com empregados, verificando também se os mesmos estãodentro dos limites estabelecidos.98 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo22) Averiguar se os ativos representam a realidade do volume dos recursoscolocados à disposição do negócio cooperativo, se estão avaliados corretamente,bem como a sua existência física.23) Verificar se o montante das despesas e das inversões realizadas está deconformidade com os planos e decisões da Diretoria e/ou Conselho deAdministração.24) Certificar se a Diretoria e/ou Conselho de Administração vem se reunindoregularmente e se existem cargos vagos na sua composição, solicitandoimediatas providências para sua regularização.25) Verificar se as ações e orçamentos propostos e aprovados em AssembléiaGeral foram executados ou caso contrário, se estão devidamente justificadose relatados na prestação de contas da gestão.26) Valer-se dos instrumentos disponibilizados pelo Programa de Autogestão,para o desempenho das suas funções.27) Participar obrigatoriamente dos treinamentos disponibilizados pelo Programade Autogestão, salvo impossibilidade de participação por motivode força maior, devidamente justificadas.28) Informar à Diretoria e/ou Conselho de Administração sobre as conclusõesde seu trabalho.29) Informar à Assembléia Geral e/ou à Entidade de Representação as irregularidadesconstatadas e, convocar a Assembléia Geral se ocorreremmotivos graves e urgentes.30) Dar acesso à Coordenação do Programa de Autogestão das CooperativasBrasileiras - <strong>OCB</strong> Estaduais às atas das reuniões ordinárias e extraordináriasdo Conselho Fiscal.31) Atender às solicitações dos associados que tenham por objeto a verificaçãodas operações, atividades e serviços da cooperativa.Parágrafo único - Para os exames e verificação dos livros, contas, documentosnecessários, relatórios de gestão e documentos necessários ao cumprimento dassuas atribuições, pode o Conselho Fiscal, requisitar e/ou solicitar a contratação14Módulo I – Manual para Capacitação – 99


14.Anexosde assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informaçõesdos serviços de auditoria interna e externa, correndo as despesas por conta dacooperativa.VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E/OU COORDENADOR DOCONSELHO FISCALArt. 14 - Ao presidente e/ou coordenador do Conselho Fiscal devem competir,entre outras, as seguintes atribuições:a) Representar o Conselho Fiscal.b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.c) Distribuir matérias para estudo, designando relatores.d) Exercer o voto comum e de qualidade nas deliberações do Conselho Fiscal;e) Solicitar aos setores competentes, por decisão do Conselho Fiscal, as informaçõese esclarecimentos de ordem contábil, financeira e técnico/operacional.f) Solicitar a Diretoria e/ou Conselho de Administração o pagamento dasdespesas de viagem de conselheiros, quando a serviço ou em representaçãodo Conselho Fiscal.g) Marcar as datas das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.h) Designar Secretário “ad hoc” para as reuniões do Conselho Fiscal, quandonecessário.i) Assinar termos de abertura e de encerramento do livro de presença, bemcomo rubricar suas folhas.j) Dar acesso à Coordenação do Programa de Autogestão das CooperativasBrasileiras - <strong>OCB</strong> Estaduais às atas das reuniões ordinárias e extraordinárias,quando solicitado.100 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulok) Convocar os demais membros do Conselho Fiscal para participar dos treinamentosespecíficos, demandados pelo Programa de Autogestão das CooperativasBrasileiras - <strong>OCB</strong> Estaduais.VII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS <strong>CONSELHEIROS</strong>Art. 15 - Aos conselheiros efetivos ou, no caso de sua ausência, pelo seu suplente,deve competir, entre outras, as seguintes atribuições:a) Exercer o direito de voto nas deliberações do Conselho Fiscal.b) Emitir parecer conclusivo sobre qualquer matéria, quando investidos dafunção de relator.c) Pedir vistas de processos ou outros documentos necessários a seu esclarecimentoe orientação, obrigando-se a emitir relatórios circunstanciados noprazo definido pelo presidente e/ou coordenador.VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DE SECRETARIA DE APOIO AO CONSELHOFISCALArt. 16 - O Conselho Fiscal poderá funcionar com o apoio da estrutura internada cooperativa, solicitado pelo mesmo com esta finalidade, tendo as atribuiçõesabaixo, sem prejuízo de outras estipuladas:a) Receber, expedir e manter sob sua guarda, expedientes e processos de interessedo Conselho Fiscal.b) Elaborar a pauta dos trabalhos, enviando com a documentação pertinente,a todos os conselheiros, uma cópia da mesma, no prazo mínimo de 10 (dez)dias de antecedência da reunião.c) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal, anotando os detalhes que deverãoconstar da ata.d) Elaborar a ata das reuniões, enviando cópia a todos os conselheiros.e) Promover os expedientes necessários para o pagamento de diárias e cédulasde presença dos membros do Conselho Fiscal.14Módulo I – Manual para Capacitação – 101


14.Anexosf) Manter atualizado um arquivo de decisões, resoluções, pareceres, ou quaisqueroutros assuntos de interesse do Conselho Fiscal.IX - DA ORDEM DE PROCEDIMENTOS DO CONSELHO FISCALArt. 17 - Deverá haver, no Conselho Fiscal, um livro próprio de freqüênciados membros às reuniões, que ficará sob a responsabilidade do presidente e/oucoordenador.a) O presidente e/ou coordenador do Conselho Fiscal poderá designar um relatorpara cada expediente a ser submetido à apreciação dos demais membros,obedecido ao critério de rodízio.b) Quando os processos e documentos, pela sua complexidade, exigirem umexame mais demorado, será concedido o prazo, definido pelo Presidentee/ou coordenador, para o relato e voto, contados da data da distribuição.Parágrafo único - Terão preferência os processos que necessitem de deliberaçãoimediata, bem como aqueles referentes à prestação de contas, balancetes e balanços.X - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO CONSELHO FISCALArt. 18 - O Conselho Fiscal deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno,como instrumento de sua organização interna, onde devem constar os detalhese a forma da sua atuação, sem prejuízo do disposto na Lei CooperativistaBrasileira, no Estatuto Social da Cooperativa, no Programa de Autogestão dasCooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong> Estaduais e da presente Resolução, como ordenamentomínimo, deverá manter em seus arquivos, dentre outros documentos:a) Estatuto Social da Cooperativa.b) Legislação cooperativista em vigor (Lei, Resoluções, Circulares).c) Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong> Estaduais.d) Cópias das atas de reunião do Conselho Fiscal.e) Todos os documentos e relatórios, de origem de fiscalização.f) Atas e editais de convocação das assembléias gerais.102 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulog) Cópias das correspondências recebidas e expedidas pelo Conselho Fiscal.h) Cópias dos relatórios de auditorias internas e externas.i) Balanços e balancetes mensais.j) Demais demonstrativos econômicos e financeiros.k) Plano anual de trabalho.l) Relatórios do Sistema de Análise da Cooperativa.XI - DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCALArt. 19 - O Conselho Fiscal deverá reunir-se, ordinariamente, a cada mês ou,extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente e/ou coordenador,ou seu substituto, quando do seu impedimento.a) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser realizadas, com o númeromínimo de 3 (três) Conselheiros, efetivos ou suplentes, e as deliberaçõesdeverão ser tomadas por maioria de votos, proferidos pelos Conselheirosefetivos ou, no caso de sua ausência, pelo seu suplente.b) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora aprazada, sem que haja quorum, oPresidente e/ou Coordenador deverá abrir e encerrar a reunião, fazendoconsigNar em ata a ausência do Conselheiro ou Conselheiros faltosos.c) Os Conselheiros deverão ser convocados oficialmente para as reuniões ordinárias,conforme calendário anual, aprovado no primeiro mês após suaposse, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, para as extraordinárias,de 03 (três) dias.d) Nas reuniões extraordinárias deverão ser discutidas e votadas, exclusivamente,as matérias para as quais foram convocados os Conselheiros.e) A ordem dos trabalhos deverá ser a seguinte:f) Abertura da reunião, pelo Presidente e/ou Coordenador;• Verificação de quorum;14Módulo I – Manual para Capacitação – 103


14.Anexos• Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;• Leitura do expediente e comunicações diversas se houver;• Distribuição de processos e outros documentos a serem examinados;• Exame e julgamento dos processos e documentos distribuídosg) Na fase de discussão, deverá ser facultado o pedido de vista a qualquerconselheiro, que devolverá o expediente ao plenário, na próxima reunião.h) Poderão ter acesso ao recinto da reunião, além dos conselheiros e o apoiodestes, as pessoas especialmente convidadas, desde que acordado entre osmembros.i) Os conselheiros fiscais suplentes poderão participar das reuniões ordináriase extraordinárias do Conselho Fiscal.j) Os votos e pareceres proferidos deverão ser transcritos na íntegra.k) Das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser lavradas atas, que deverãoser assinadas pelo presidente e/ou coordenador e conselheiros presentesà reunião.l) As atas deverão ser numeradas, ordinal e consecutivamente, e delas deverãoconstar necessariamente os seguintes elementos:• Natureza, data, horário e local da reunião;• Indicação nominal dos membros presentes e dos demais participantes,quando houver;• Indicação de quem presidiu a reunião;• Resultado da discussão e votação da ata da reunião anterior;• Assuntos diversos tratados na reunião, quando houver;• Encerramento e assinaturas dos presentes.104 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo14XII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA ASSEMBLÉIA GERALArt. 20 - Como escopo da atuação do Conselho Fiscal, está a recomendaçãopara a Assembléia Geral Ordinária dos associados, pela aprovação ou não daprestação contas anual da gestão da cooperativa.§ 1º - A reunião para deliberação sobre a prestação de contas da cooperativadeverá ser realizada no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência a AssembléiaGeral Ordinária.§ 2º - O relato para a Assembléia Geral deverá ser elaborado de forma a sintetizara atuação do Conselho Fiscal no decorrer e ao final do exercício social dacooperativa, culminando com a sua recomendação para os associados sobre aprestação de contas da sociedade.§ 3º - O relato para a Assembléia deverá constar integralmente da ata da reuniãode deliberação do Conselho Fiscal.XIII - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 21 - Os Conselheiros Fiscais poderão fazer jus, quando submetido e aprovadoem Assembléia Geral, à cédula de presença e/ou ajuda de custo, que serãopagas aos Conselheiros presentes, em cada reunião.Art. 22 - As cooperativas deverão adequar, no que couber, seus Estatutos Sociaisà presente Resolução, num prazo máximo de 12 (doze) meses de sua vigênciae/ou adesão.Art. 23 - A operacionalização técnica, bem como a coordenação do Programade Autogestão das Cooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong> Estaduais, é executada pordelegação, pelos SESCOOP/Estaduais.Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Módulo I – Manual para Capacitação – 105


14.Anexos106 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


EndereçosUnidades nacional e estaduais doSescoopServiço Nacional de Aprendizagemdo Cooperativismo (Sescoop)Presidente: Márcio Lopes de FreitasSuperintendente Técnico:Ramon Gamoeda BelisarioSuperintendente Administrativo:Luís Tadeu Prudente SantosTel.: (61) 3325 2653 – 3325 5500 – Fax: (61) 3325 8383www.brasilcooperativo.coop.brE-mail: sescoop@sescoop.coop.brEndereço: Casa do Cooperativismo – Setor deAutarquias Sul (SAUS) - Quadra 04, Bloco I – CEP70070-936 - Brasília - DFRegião Centro-OesteServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo - SescoopEndereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 04,Bloco “I”, Edifício Casa do CooperativismoCEP: 70070-936 – Brasília-DFTel.: (61) 3325-2653/ 3325-5500Fax: (61) 3325-8383Homepage: www.sescoop.org.brE-mail: sescoop@sescoop.org.brRegião Centro-OesteServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Distrito FederalSescoop-DFEndereço: Avenida W/4, SEPS 712/912, Bloco “F”CEP: 70390-125 – Brasília-DFTel.: (61) 3345-3036/ 3345-4202/ 3345-0483/3345-6925 - Fax: (61) 3245-3121E-mail: sescoop.df@terra.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado de GoiásSescoop-GOEndereço: Avenida Dep. Jamel Cecílio, 3.427 –Jardim Goiás - CEP: 74810-100 – Goiânia-GOTel.: (62) 3240-2600/ 3240-2610Fax: (62) 3240-2602Homepage: www.ocbgo.org.brE-mail: sescoopgo@sescoopgo.org.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do MatoGrosso - Sescoop-MTEndereço: Rua Antônio João, 360, 1º andar, Ala “B”– Centro - CEP: 78005-810 – Cuiabá-MTTel.: (65) 3624-1503/ 3624-1519/ 3624-7805/3624-6809 - Fax: (65) 3624-7480Homepage: www.ocbmt.coop.brE-mail: secretaria@sescoopmt.coop.brMódulo I – Manual para Capacitação – 107


EndereçosServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do MatoGrosso do Sul - Sescoop-MSEndereço: Rua Ceará, 2245 – Vila CéliaCEP: 79022-390 – Campo Grande-MSTel.: (67) 3326-0171 - Fax: (67) 3326-6280Homepage: www.ocbms.org.brE-mail: sescoop@ocbms.org.brRegião NorteServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do AcreSescoop-ACEndereço: Rua Chile, 213 – HabitasaCEP: 69900-340 – Rio Branco-ACTel.: (68) 3223-8189/ 3223-7687Fax: (68) 3223-6487/ 3223-7697E-mail: sescoop.ac@globo.com; sescoop-ac@uol.comServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do Amazonas -Sescoop-AMEndereço: Avenida Carvalho Leal, 1154 –Cachoeirinha - CEP: 69065-000 – Manaus – AMTel/Fax: (92) 3631-8518/ 3631-8741/ 3611-2226E-mail: secocb_am@horizon.com.br; superocb_am@vivax.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do AmapáSescoop-APEndereço: Avenida Fab, 251 – CentroCEP: 68906-005 – Macapá-APTel/Fax: (96) 3223-0110/ 3222-0733E-mail: sescoop-ap@uol.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do ParáSescoop-PAEndereço: Travessa Vileta, 2.766 – Marco (Altos)CEP: 66095-740 – Belém-PATel.: (91) 3246-1094/ 3226-0484Fax: (91) 3246-9944E-mail: sescoop-pa@sescoop-pa.org.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado de RoraimaSescoop-RREndereço: Avenida Major Williams, 1018 – SãoFrancisco - CEP: 69301-110 – Boa Vista-RRTel.: (95) 3623-2912/ 3623-2312Fax: (95) 3623-0978E-mail: sescooprr@yahoo.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do Tocantins- Sescoop-TOEndereço: Avenida JK, 110 Norte, Lote 16, 1º Piso,Salas 1/6 - CEP: 77006-130 – Palmas-TOTel/Fax: (63) 3215-3291/3215-4115/3215-4079/3215.4837 - E-mail: oct_sescoop@uol.com.br;superintendencia@ocbto.coop.brRegião NordesteServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado de AlagoasSescoop-ALEndereço: Avenida Governador Lamenha Filho,1880 – Feitosa - CEP: 57043-000 – Maceió-ALTel.: (82) 3350-3409 - Fax: (82) 3223-6296Homepage: www.oceal.org.brE-mail: sescoop@ocb-al.coop.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado da BahiaSescoop-BAEndereço: Rua Boulevard Suisso, 129, 1º Andar –Jardim Baiano – NazaréCEP: 40050-330 – Salvador-BATel.: (71) 3321-1369 - Fax: (71) 3322-0145Homepage: www.oceb.org.brE-mail: sescoopba@svn.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do CearáSescoop-CEEndereço: Rua Ildefonso Albano, 1585 – Salas02/03/04 – Aldeota - CEP: 60115-000 – Fortaleza-CETel.: (85) 3231-6833/ 3231-6279/ 3231-2802Fax: (85) 3231-6833/ 3231-3641Homepage: www.ocbce.coop.brE-mail: sescoop-ce@ocbce.coop.br108 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


EndereçosServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do MaranhãoSescoop-MAEndereço: Rua do Alecrim, 415 – Ed. Palácio dosEsportes, 3º Andar, Salas 310/312/314.CEP: 65010-040 – São Luís-MATel.: (98) 3222-8092/ 3221-5156/ 3221-0563/3231-5710Fax: (98) 3222-8092/ 3221-5156E-mail: sescoop_ma@yahoo.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado da ParaíbaSescoop-PBEndereço: Avenida Coremas, 498 – CentroCEP: 58013-430 – João Pessoa-PBTel.: (83) 3221-6753/ 3221-0911/ 3222-6268Fax: (83) 3222-3660E-mail: sescooppb@sescooppb.coop.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado de PernambucoSescoop-PEEndereço: Rua Manuel Joaquim de Almeida, 165 –Iputinga - CEP: 50670-370 – Recife-PETel.: (81) 3271-2672/ 3271-1478Fax: (81) 3271-4142Homepage: www.sesccop-pe.org.brE-mail: sescoop@sescoop-pe.org.br;ocb@sescoop-pe.org.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do PiauíSescoop-PIEndereço: Rua Alto Longa, s/nº – Ed. CIDAPI –Água Mineral - CEP: 64006-140 – Teresina-PITel.: (86) 3225-3034/ 3225-4444Fax: 3225.4443Homepage: www.piauicooperativo.coop.brE-mail: sescoop@sescoop-pi.coop.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do Rio Grandedo Norte – Sescoop-RNEndereço: Avenida Jerônimo Câmara, 2994 – NazaréCEP: 59060-300 – Natal-RNTel/Fax: (84) 3605-2531/ 3605.2532/ 3205-6669Homepage: www.sescooprn.org.brE-mail: sescoop_rn@eol.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado de SergipeSescoop-SEEndereço: Avenida Augusto Franco, 1328,1º andar – Siqueira CamposCEP: 49075-100 – Aracaju-SETel.: (79) 3259-1134/ 3259-2752/ 3259-6434Fax: (79) 3259-2752/ 3259-1134E-mail: sescoopse@sescoopse.org.brRegião SudesteServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do EspíritoSanto - Sescoop-ESEndereço: Avenida Marechal Mascarenhas deMoraes, nº. 2501 – Bento FerreiraCEP: 29052-120 – Vitória-ESTel./Fax: (27) 2125-3200/ 2125-3202/ 2125-2105Homepage: www.ocbes.coop.brE-mail: ocbes@ocbes.coop.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo de Minas GeraisSescoop-MGEndereço: Avenida do Contorno, 5005 – SerraCEP: 30110-100 – Belo Horizonte-MGTel.: (31) 3284-5888/ 3284-5889Fax: (31) 3227-7972/ 3284-5873Homepage: www.ocemg.org.brE-mail: sescoop@ocemg.org.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do Rio deJaneiro - Sescoop - RJEndereço: Avenida Presidente Vargas, 583, Sala1.204 - CEP: 20071-003 – Rio de Janeiro-RJTel.: (21) 2232-0133/ 2232-0344Fax: (21) 2232-0133Homepage: www.ocbrj.coop.brE-mail: sescooprj@ocbrj.coop.brMódulo I – Manual para Capacitação – 109


EndereçosServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado de São PauloSescoop-SPEndereço: Rua 13 de maio, 1376 Bela VistaCEP: 013270-002– São Paulo-SPTel.: (11) 3146-6200Fax: (11) 3146-6202Homepage: www.portaldocooperativismo.org.brE-mail: atendimento@ocesp.org.brRegião SulServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do ParanáSescoop-PREndereço: Rua Cândido de Abreu, 501 – CentroCívico - CEP: 80530-000 – Curitiba-PRTel.: (41) 3200-1100/ 3200-1195Fax: (41) 3200-1199Homepage: www.ocepar.org.brE-mail: ocepar@ocepar.org.br;secretaria@ocepar.org.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado do Rio Grandedo Sul - Sescoop - RSRua Félix da Cunha, 12, Bairro Floresta90570-000 – Porto Alegre – RSTel: (51) 3323-0000Homepage: www.ocergs.com.brE-mail: sescooprs@ocergs.com.br;superintendente@ocergs.com.brServiço Nacional de Aprendizagem doCooperativismo no Estado de SantaCatarina - Sescoop-SCEndereço: Rua Vidal Ramos, 224, Ed. JaimeLinhares, Mezanino – Cx. P 31CEP: 88010-320 – Florianópolis-SCTel.: (48) 3878-8800Fax: (48) 3224-8794Homepage: www.ocesc.org.brE-mail: ocesc@ocesc.org.br; geci@ocesc.org.br110 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais


Capítulo14Módulo I – Manual para Capacitação – 111


112 – Curso de Formação de Conselheiros Fiscais

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