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Apostila de Sociologia - Direitos Humanos - liceu.net

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Os direitos <strong>Humanos</strong> são direitosfundamentais da pessoa humana.Esses direitos são consi<strong>de</strong>radosfundamentais porque, sem eles, apessoa não é capaz <strong>de</strong> se<strong>de</strong>senvolver e <strong>de</strong> participarplenamente da vida.


O direito à vida, à alimentação, àsaú<strong>de</strong>, à moradia, à educação, odireito ao afeto e à livreexpressão da sexualida<strong>de</strong> estãoentre os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>fundamentais.


Não existe um direito mais importanteque o outro. Para o pleno exercícioda cidadania, é preciso a garantia doconjunto dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>.Cada cidadão <strong>de</strong>ve ter garantidotodos os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>, nenhum<strong>de</strong>ve ser esquecido.


Respeitar os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> épromover a vida em socieda<strong>de</strong>, semdiscriminação <strong>de</strong> classe social, <strong>de</strong>cultura, <strong>de</strong> religião, <strong>de</strong> raça, <strong>de</strong> etnia,<strong>de</strong> orientação sexual. Para que existaa igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos, é precisorespeito às diferenças.


A igualda<strong>de</strong> racial e entre homense mulheres são fundamentais parao <strong>de</strong>senvolvimento dahumanida<strong>de</strong> e para tornar real os<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>.


ANTIGUIDADE O Código <strong>de</strong> Hamurabi datado <strong>de</strong>,aproximadamente, 1700 a. C. conta com 282artigos esculpidos na rocha, que remetem ànecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se regulamentar, por escrito,direitos consi<strong>de</strong>rados básicos para aconvivência humana naquele momentohistórico.


O Código <strong>de</strong> Hamurabi é um dos documentosque inaugura o registro <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> leisescritas, em uma época em que a condutahumana, os costumes e as práticas culturais, <strong>de</strong>uma forma geral, eram transmitidos pela tradiçãooral. Castigos e penalida<strong>de</strong>s,injúrias, difamações,adultério, estupro, adoção, direitos dos menores,honorários médicos e veterinários, in<strong>de</strong>nizações,divórcio, valor dos salários pagos a <strong>de</strong>terminadastarefas estão regulamentados em um único bloco<strong>de</strong> formato cilíndrico, talhado em alto e baixorelevo, <strong>de</strong> 2,25 m <strong>de</strong> altura sobre base <strong>de</strong> 1,90m,num texto <strong>de</strong> 46 colunas e 3600 linhas(ALTAVILA, 1989, p. 55).


O Cilindro <strong>de</strong> Ciro, <strong>de</strong> 539 a. C., é consi<strong>de</strong>radopara muitos historiadores o primeiro tratado <strong>de</strong><strong>Direitos</strong> do Homem. O texto escrito pelo rei da Pérsia e gravado emum cilindro <strong>de</strong> barro após a conquista daBabilônia, presume-se que seja representativo datradição mesopotâmica <strong>de</strong> valorização do reijusto. O caráter humanitário <strong>de</strong>sse documentoestá evi<strong>de</strong>nciado no <strong>de</strong>creto que o rei Ciro IIautoriza os exilados a voltarem às suas terras <strong>de</strong>origem .


Os direitos das pessoas eram direitosestamentais, ou seja, relativos aosestamentos <strong>de</strong> origem, <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> onascimento . Os principais estamentos eramos nobres, proprietários <strong>de</strong> terra; o clero, quegozava <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> prestígio social e influênciapolítica; os servos, composto basicamente <strong>de</strong>camponeses, ligados à terra dos senhoresfeudais e obrigados a executar uma série <strong>de</strong>tarefas para garantir a sobrevivência.


IDADE MODERNAA Petição <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong>, <strong>de</strong> 1628, escrita peloslor<strong>de</strong>s espirituais e temporais e comuns, foienviada ao rei Carlos I com o propósito <strong>de</strong>conter os excessos e impor limites àquelereinado. O objetivo principal era <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r opatrimônio dos membros do parlamento,ainda que seu texto também versasse sobretransgressões <strong>de</strong> caráter moral e ético.


A Declaração dos <strong>Direitos</strong> do Homem e doCidadão foi aprovada pelos <strong>de</strong>putados daAssembléia Nacional Constituinte francesa em 26<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1789. Em <strong>de</strong>zessete artigos e umpreâmbulo, dirigidos ao indivíduo e à nação,reflete as propostas iluministas que rejeitam amonarquia absolutista, reforça a separação dostrês po<strong>de</strong>res, proclama os i<strong>de</strong>ais liberais e <strong>de</strong>liberda<strong>de</strong> que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>aram a RevoluçãoFrancesa, simbolizada pela Queda da Bastilha,em 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1789.(DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DOCIDADÃO, 1789).


CONTEMPORANEIDADE Declaração Universal <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (DUDH),proclamada em 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1948, é o últimodocumento <strong>de</strong>scrito na caminhada histórica <strong>de</strong>ste artigo.Devido a seu caráter universalizante, tornou-se referênciaautorizada para o trato <strong>de</strong> diferentes situações quetenham o objetivo <strong>de</strong> assegurar a integrida<strong>de</strong> humana,condição necessária à continuida<strong>de</strong> da vida em socieda<strong>de</strong>.Composta <strong>de</strong> um preâmbulo e 30 artigos, <strong>de</strong> fácilcompreensão, foi construída a partir da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>proclamar ao mundo uma série <strong>de</strong> direitos consi<strong>de</strong>radosbásicos para a convivência <strong>de</strong> todos os seres humanos,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, sexo, nacionalida<strong>de</strong>, etnia, cor dapele, opção religiosa ou política.


Art. 1 – todas as pessoas nascem livres eiguais em dignida<strong>de</strong> e direitos. São dotadas<strong>de</strong> razão e consciência e <strong>de</strong>vem agir emrelação umas às outras com espírito <strong>de</strong>fraternida<strong>de</strong>.


Art. V – Ninguém será mantido em escravidãoou servidão, a escravidão e o tráfico <strong>de</strong>escravos serão proibidos em todas as suasformas. Art. IX – Ninguém será arbitrariamente preso,<strong>de</strong>tido ou exilado.


Art. II – toda pessoa tem capacida<strong>de</strong> paragozar os direitos e as liberda<strong>de</strong>sestabelecidas nesta Declaração, semdistinção <strong>de</strong> qualquer espécie, seja <strong>de</strong> raça,cor, sexo, língua, religião, opinião políticaou <strong>de</strong> outra natureza, origem nacional ousocial, riqueza, nascimento, ou qualqueroutra condição.

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