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contrato de extensão de garantia peugeot - condições gerais

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CONTRATO DE EXTENSÃO DE GARANTIA PEUGEOT - CONDIÇÕES GERAIS1. DefiniçõesAs <strong>de</strong>nominações utilizadas no presente Contrato integram os conceitos referidos na presentecláusula.1.1 ClienteEntida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificada nas <strong>condições</strong> particulares do presente Contrato, titular do direito <strong>de</strong>utilização do veículo automóvel ou o proprietário do veículo automóvel, salvo quando este sejaa respectiva entida<strong>de</strong> financiadora.1.2 ProponentePeugeot Portugal Automóveis, S.A.1.3 VeículoViatura automóvel nova indicada pelo Cliente, com menos <strong>de</strong> 3500 kg. I<strong>de</strong>ntificada nas<strong>condições</strong> particulares do presente Contrato, e na qual, ou em relação à qual, serãoexecutados os serviços e prestações acordados no presente Contrato.2. Objecto do Contrato2.1 O presente Contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, para além <strong>de</strong> regular as relações entre a Peugeot PortugalAutomóveis, S.A. e o Cliente, confere a este último o direito à prestação e execução dosserviços discriminados na cláusula 6; inerentes à reparação do veículo.2.2 Nestes termos, o cliente, <strong>de</strong>clara ter perfeito conhecimento e aprova as <strong>condições</strong> doContrato <strong>de</strong> Extensão <strong>de</strong> Garantia Peugeot.2.3 A Peugeot Portugal Automóveis, S.A. obriga-se a pagar em nome e representação doCliente todos os encargos <strong>de</strong>correntes dos serviços abrangidos pelo presente Contrato, semprejuízo do que for especialmente regulamentado por escrito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que executados atravésda re<strong>de</strong> Peugeot.3. Territorialida<strong>de</strong>Este Contrato é válido, mediante a apresentação do cartão “Contrato <strong>de</strong> Extensão <strong>de</strong> GarantiaPeugeot” em:- Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Inglaterra, Itália, Lichenstein,Luxemburgo, Mónaco, Holanda, San Marino e Suiça.- Países on<strong>de</strong> é válida a <strong>garantia</strong> contratual Peugeot, no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações ao estrangeiroquando inferiores a 90 dias.Nestes casos <strong>de</strong> reparações efectuadas por membros da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparação Peugeot, oCliente <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à respectiva liquidação. Na sequência <strong>de</strong>ssa reparação e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que amesma esteja coberta pelo Contrato <strong>de</strong> Extensão <strong>de</strong> Garantia Peugeot, o Cliente <strong>de</strong>veránotificar imediatamente a Peugeot Portugal, a qual reembolsará o Cliente, após a recepção dooriginal da factura, acompanhada <strong>de</strong> carta explicativa.4. Início e vigência do Contrato4.1 4.1 O presente Contrato só po<strong>de</strong>rá ser subscrito no período <strong>de</strong> <strong>garantia</strong> contratual doVeículo (24 meses após a Data <strong>de</strong> Inicio <strong>de</strong> Garantia) e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a viatura tenha sidoassistida nesse período na re<strong>de</strong> Peugeot e <strong>de</strong> acordo com a preconização do construtor (plano<strong>de</strong> manutenção Peugeot).4.2 O Contrato tem início na data do fim da <strong>garantia</strong> contratual do Veículo e vigorará até aotermo do prazo máximo estabelecido, ou até ao limite <strong>de</strong> quilometragem estabelecido, tal comoprevisto nas <strong>condições</strong> particulares, consoante o evento que se verificar em primeiro lugar.4.3 O Contrato po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>nunciado com a antecedência <strong>de</strong> 15 dias em relação à data emque a renúncia houver que produzir efeitos mediante o envio <strong>de</strong> carta registada com aviso <strong>de</strong>recepção à Peugeot Portugal e à Banque PSA Finance, no caso <strong>de</strong> esta última ser tambéminterveniente no Contrato.Todo o mês que já se tenha iniciado é consi<strong>de</strong>rado como vencido.4.4 As intervenções abrangidas pelo presente Contrato não prolongam, em nenhum caso, asua duração.5. Condições <strong>de</strong> aplicaçãoA responsabilida<strong>de</strong> do pagamento por parte da Peugeot Portugal das intervenções <strong>de</strong>finidasna cláusula 6. do presente Contrato é subordinada às seguintes <strong>condições</strong> durante toda aduração do Contrato:- O Veículo <strong>de</strong>ve ser sempre utilizado e mantido conforme as prescrições indicadas peloconstrutor e <strong>de</strong>scritas no livro <strong>de</strong> utilização do Veículo.- A verificação dos níveis <strong>de</strong> líquidos e lubrificantes <strong>de</strong>ve ser sempre assegurada pelo Cliente.- As operações <strong>de</strong> manutenção e controlo previstas no plano <strong>de</strong> manutenção do Veículo<strong>de</strong>vem ser respeitadas e executadas exclusivamente na re<strong>de</strong> Peugeot.- Apenas os membros da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparação Peugeot habilitados para o efeito, e por <strong>extensão</strong>,em caso <strong>de</strong> avaria, os serviços associados à Peugeot Assistance, estão habilitados a intervirao abrigo do presente Contrato.À Peugeot Portugal reserva-se o direito, em caso <strong>de</strong> abuso ou frau<strong>de</strong>, <strong>de</strong> requerer ao Cliente oreembolso no todo ou em parte <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>spesa in<strong>de</strong>vidamente paga por esta.As prestações previstas neste Contrato não se aplicam a inci<strong>de</strong>ntes consequentes datransformação do Veículo ou consequentes a intervenções do Veículo fora da re<strong>de</strong> Peugeot.6. Prestações fornecidas6.1 Peugeot AssistanceSerão beneficiários do Serviço Peugeot Assistance o proprietário ou qualquer condutorautorizado pelo proprietário do veículo, assim como os Ocupantes transportados a títulogratuito que estejam a bordo do Veículo, respeitando o número limite <strong>de</strong> lugares inscritos nolivrete.6.2 Em Portugal, em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> o Cliente <strong>de</strong>verá contactar imediatamente o ServiçoPeugeot Assistance através do número ver<strong>de</strong> 800 206 366. Se por acaso, o Cliente seencontrar no estrangeiro, este <strong>de</strong>ve contactar Portugal através do número 351 21 387 62 52. OCliente <strong>de</strong>verá comunicar ao operador: o seu nome, o número <strong>de</strong> chassis, a data <strong>de</strong> início doContrato, o lugar exacto on<strong>de</strong> se encontra o Veículo, os sintomas aparentes da avaria e aquilometragem do Veículo.6.3 O Serviço Peugeot Assistance está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.6.4 Se a avaria está coberta pelo presente Contrato e não faz parte das exclusões, o ServiçoPeugeot Assistance garante os seguintes serviços:A. Desempanagem /ReboqueSe uma avaria imobilizar o Veículo e o incapacitar <strong>de</strong> circular normalmente, o Serviço PeugeotAssistance coloca à disposição do Cliente, os meios necessários para reparar o Veículo nolocal ou rebocá-lo até ao ponto <strong>de</strong> Serviço Peugeot mais próximo.B. Prestações complementaresa) Dentro <strong>de</strong> um raio <strong>de</strong> 100 quilómetros do domicílio do condutor:Em caso <strong>de</strong> uma avaria coberta pelo presente Contrato, que imobilize o Veículo impedindo-o<strong>de</strong> circular em segurança, e não po<strong>de</strong>ndo este ser reparado no próprio dia, o Serviço PeugeotAssistance disponibilizará um veículo <strong>de</strong> substituição, sem equipamento profissionalespecífico, <strong>de</strong> categoria equivalente ou inferior (nos limites das possibilida<strong>de</strong>s locais) durante operíodo <strong>de</strong> reparação do Veículo. A duração <strong>de</strong>ste empréstimo não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r os 4 dias.O custo máximo do Veículo <strong>de</strong> substituição será limitado a 94.77 Euros por dia com taxas eseguros incluídos. Todos os custos extra, tais como combustível, portagens, estacionamentopago ou multas serão a cargo do beneficiário.b) Fora <strong>de</strong> um raio <strong>de</strong> 100 quilómetros do domicílio do condutor:Em caso <strong>de</strong> uma avaria coberta pelo presente <strong>contrato</strong>, que imobilize o Veículo impedindo-o<strong>de</strong> circular em segurança, e não po<strong>de</strong>ndo este ser reparado no próprio dia, po<strong>de</strong> o Clienteoptar por uma das seguintes situações:I. viatura <strong>de</strong> substituição nas <strong>condições</strong> estabelecidas na cláusula 6.4,B.a);II. retorno ao domicílio habitual do condutor, para o condutor e Ocupantes, em comboio – 1ªclasse restrito ao número <strong>de</strong> lugares registado no livrete do Veículo, ou <strong>de</strong> avião – classeturística, mas só nos casos em que a duração da viagem <strong>de</strong> comboio exceda as 8 horas(também restrito ao número <strong>de</strong> lugares registado no livrete do veículo). Neste caso, seráentregue ao condutor um bilhete <strong>de</strong> volta <strong>de</strong> comboio em 1ª classe (ou, exce<strong>de</strong>ndo as 8 horas<strong>de</strong> viagem, em avião classe turística) para proce<strong>de</strong>r posteriormente à recuperação do Veículo.III. prosseguir viagem até ao local <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino no interior do país on<strong>de</strong> ocorreu a avaria, oucontinuar a viagem num limite <strong>de</strong> custos igual ao do regresso a casa;IV. alojamento durante a reparação do veículo, para o condutor e restantes Ocupantes domesmo (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que transportados gratuitamente), restrito ao número <strong>de</strong> lugares registado nolivrete do Veículo, não po<strong>de</strong>ndo exce<strong>de</strong>r 3 noites, com o valor máximo <strong>de</strong> 59.86 Euros porpessoa e por noite (pequeno-almoço e taxas incluídas).Nota: nos casos em que o Veículo não é reparável no dia da avaria, o beneficiário po<strong>de</strong> dispor<strong>de</strong> um veículo <strong>de</strong> substituição nos limites anteriormente <strong>de</strong>scritos na cláusula 6.4,B,a),querseja no local da avaria, no local <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino ou na sua residência habitual. As <strong>de</strong>spesasdiversas tais como telefone, restaurante, multas, combustíveis e parqueamento não têmqualquer tipo <strong>de</strong> comparticipação.6.5. Limites e reembolsosEm caso <strong>de</strong> avaria reparada no mesmo dia, o Cliente terá o direito à <strong>de</strong>sempanagem ereboque mas não às <strong>condições</strong> <strong>de</strong>scritas na cláusula 6.4,B.O reembolso eventual <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas pagas pelo beneficiário po<strong>de</strong>rá ser feito mediante aapresentação das facturas originais (<strong>de</strong> hotel, bilhete <strong>de</strong> comboio ou avião, ou qualquer doscasos enunciados na cláusula 6.4,B)No âmbito do presente Contrato a Peugeot Portugal não proce<strong>de</strong>rá ao pagamento <strong>de</strong> qualquer<strong>de</strong>spesa por in<strong>de</strong>mnização ou compensação por custos <strong>de</strong> serviços utilizados pelos Clientes,quando excluídos das <strong>condições</strong> <strong>de</strong>scritas na cláusula 6.4, e não utilizadas, bem como <strong>de</strong>in<strong>de</strong>mnizações pela imobilização do Veículo ou perda <strong>de</strong> exploração.O Cliente não tem o direito às prestações <strong>de</strong>scritas na cláusula 6 nos seguintes casos:paragem do Veículo por falta <strong>de</strong> combustível, roubo do Veículo ou <strong>de</strong> acessórios, tentativa <strong>de</strong>roubo, <strong>de</strong>feito ou furto <strong>de</strong> pneumáticos, fractura <strong>de</strong> ópticas ou vidros, danos ou perda <strong>de</strong>chaves, aci<strong>de</strong>nte, incêndio, imersão do Veículo, catástrofes naturais, vandalismo, atentados eterrorismo, guerras ou perturbações internas, imobilização do Veículo por forças da or<strong>de</strong>m,<strong>de</strong>sempanagem ou reboque não efectuados por membros da re<strong>de</strong> Peugeot ou da PeugeotAssistance à excepção dos efectuados em auto-estradas on<strong>de</strong> existe regulamentaçãoespecífica sobre o assunto.6.6 Prestações técnicas cobertasA Peugeot Portugal assume a responsabilida<strong>de</strong> do custo <strong>de</strong> peças e <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra nasprestações dos seguintes serviços, na condição <strong>de</strong>stes serem efectuados em pontos da re<strong>de</strong>Peugeot:- A substituição ou reparação <strong>de</strong> peças mecânicas, eléctricas ou electrónicas, que nãopermitam uma utilização normal do Veículo, conforme <strong>de</strong>finido no manual <strong>de</strong> utilização doVeículo. Enten<strong>de</strong>-se que inclui os produtos e pequenos fornecimentos utilizados no <strong>de</strong>curso daintervenção, bem como relativamente a outras peças do Veículo danificadas pela ou pelaspeças <strong>de</strong>feituosas.- As intervenções realizadas no sistema eléctrico, mesmo que tais operações não necessitem<strong>de</strong> qualquer substituição <strong>de</strong> peças.Nota: As peças substituídas no <strong>de</strong>correr do presente Contrato manter-se-ão proprieda<strong>de</strong> daPeugeot Portugal, S.A.7. Exclusões7.1 O presente Contrato não cobre as reparações em consequência do <strong>de</strong>sgaste normal daspeças, nomeadamente das pastilhas, cabos e discos <strong>de</strong> travão, disco <strong>de</strong> embraiagem,amortecedores, escape (panela, silenciador, tubos e catalisador), lâmpadas, assim comocontrolos e regulações sem substituição <strong>de</strong> peças, previstas no guia <strong>de</strong> utilização do Veículo.7.2 O Contrato não cobre, ainda:- As operações <strong>de</strong> manutenção periódica <strong>de</strong>finidas no livro <strong>de</strong> Garantia do Veículo, os atestes<strong>de</strong> fluidos e produtos aditivos.- As velas <strong>de</strong> ignição ou <strong>de</strong> incan<strong>de</strong>scência, os cartuchos <strong>de</strong> filtro <strong>de</strong> ar, <strong>de</strong> óleo e <strong>de</strong>combustível; as escovas limpa pára-brisas e baterias.- Os pneumáticos, a sua manutenção e calibragem.- A pesquisa <strong>de</strong> ruídos.- A colocação, substituição ou manutenção <strong>de</strong> acessórios não montados <strong>de</strong> origem no Veículoe as suas consequências.- Os inci<strong>de</strong>ntes em consequência <strong>de</strong> uma imobilização superior a 3 meses do Veículo.- Os trabalhos efectuados fora da re<strong>de</strong> Peugeot e as suas consequências.- Os custos <strong>de</strong> parqueamento e <strong>de</strong> garagem ou qualquer in<strong>de</strong>mnização pela imobilização doVeículo ou perda <strong>de</strong> exploração.- Qualquer intervenção na carroçaria ou no habitáculo, compreen<strong>de</strong>ndo a sua limpeza e areparação <strong>de</strong> guarnições ou estofos; as entradas <strong>de</strong> água; fracturas ou <strong>de</strong>terioração <strong>de</strong> vidrosou ópticas.- Aci<strong>de</strong>nte, roubo, tentativa <strong>de</strong> roubo, incêndio, actos <strong>de</strong> guerra, actos <strong>de</strong> vandalismo, forçasda natureza, revoltas ou revoluções civis e catástrofes naturais.- Reparações consecutivas a negligência, <strong>de</strong>ficiente condução, má utilização (sobrecarga,competição, etc.) ou ao não respeito das operações <strong>de</strong> manutenção.- Elementos do Veículo transformados, bem como as suas consequências noutras peças.


8. Pagamentos8.1 O Cliente pagará, ou através da entida<strong>de</strong> financiadora ou <strong>de</strong> um Concessionário VN ou <strong>de</strong>um Reparador Autorizado da re<strong>de</strong> Peugeot à Peugeot Portugal, na data <strong>de</strong> assinatura dopresente Contrato ou mensalmente conforme o caso, a quantia referida nas <strong>condições</strong>particulares, a qual se <strong>de</strong>stina a assegurar os pagamentos a realizar ao abrigo do presenteContrato. Nos casos em que haja intervenção da Banque PSA Finance, os montantes <strong>de</strong>vidosserão pagos mensalmente por esta entida<strong>de</strong> à Peugeot Portugal, salvo acordo em contrário.8.2 A Peugeot Portugal po<strong>de</strong> recusar o pagamento da prestação <strong>de</strong> serviços no Veículosempre que verificar que o tipo <strong>de</strong> Veículo ou o tipo <strong>de</strong> utilização for diferente do que consta doContrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são.9. ReclamaçõesO Cliente assume a obrigação <strong>de</strong> reclamar por escrito à Peugeot Portugal, com indicação dosrespectivos fundamentos, qualquer <strong>de</strong>ficiência ou imperfeição na execução dos ContratosPeugeot Serviço.10. Cartão <strong>de</strong> A<strong>de</strong>renteA Peugeot Portugal enviará ao Cliente, via Concessionário VN ou Reparador Autorizado,<strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> 30 dias após a data <strong>de</strong> celebração do presente Contrato, um cartão <strong>de</strong>a<strong>de</strong>rente. Caso o Cliente não receba o cartão <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rente no prazo atrás referido, a PeugeotPortugal <strong>de</strong>verá ser informada <strong>de</strong> tal facto.11. Deveres do Cliente11.1 O Cliente <strong>de</strong>verá assegurar-se <strong>de</strong> que todas as reparações e serviços são efectuados pormembros da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparação Peugeot e com a periodicida<strong>de</strong> e quilometragem indicadaspelo construtor.11.2 O Cliente, sempre que apresente o Veículo num membro da re<strong>de</strong> Peugeot, <strong>de</strong>veráapresentar o seu cartão <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rente.12. Informação Imediata12.1 O Cliente <strong>de</strong>verá informar <strong>de</strong> imediato a Peugeot Portugal se o Veículo não se encontrarem <strong>condições</strong> <strong>de</strong> circular, ou se não satisfazer as exigências legais impostas para o efeito, emvirtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>feito/avaria mecânica ou <strong>de</strong> carroçaria.12.2 O Cliente <strong>de</strong>verá informar <strong>de</strong> imediato a Peugeot Portugal no caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>nte em que o veículo esteja envolvido.13. UtilizaçãoO Cliente obriga-se a:a) apresentar o Veículo, em caso <strong>de</strong> avaria ou prestação <strong>de</strong> qualquer serviço numConcessionário ou Agente Peugeot;b) não utilizar, nem permitir que o Veículo seja utilizado sempre que este não se encontre em<strong>condições</strong> <strong>de</strong> circulação ou que não satisfaça os requisitos legais em vigor;c) utilizar o Veículo exclusivamente para fins pessoais ou relativos à activida<strong>de</strong> ou profissão doCliente;d) não o utilizar em regime <strong>de</strong> táxi, ambulância, aluguer, escola <strong>de</strong> condução, serviços <strong>de</strong>correio rápido, provas <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, ou resistência, em qualquer tipo <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> competição.e) não utilizar o Veículo caso o conta-quilómetros se encontre avariado;f) que o Veículo seja conduzido por pessoas habilitadas para o efeito;g) não alterar, ou permitir que sejam alteradas as especificações do Veículo sem a autorizaçãopor escrito da Peugeot Portugal14. ComunicaçõesQualquer comunicação entre as partes, salvo notificação por escrito em contrário, <strong>de</strong>verá serenviada para:Peugeot Portugal Automóveis, S.A.Direcção <strong>de</strong> Peças e ServiçoRua Quinta do Paizinho, 52795-650 Carnaxi<strong>de</strong>Cliente – última morada conhecida do Cliente15. Não Cumprimento15.1 Caso o Cliente não cumpra com os termos e <strong>condições</strong> estipuladas no presente Contratoou não proceda <strong>de</strong> imediato à reparação <strong>de</strong> anomalias verificadas no funcionamento doVeículo, a Peugeot Portugal po<strong>de</strong>rá resolver o Contrato aplicando-se o disposto na cláusula17.15.2 Sempre que o Cliente, nos casos <strong>de</strong> financiamento, <strong>de</strong>ixe por qualquer motivo, <strong>de</strong> pagaras quantias <strong>de</strong>vidas, cobradas pela Banque PSA Finance, po<strong>de</strong>rá a Peugeot Portugal cessar opresente Contrato mediante notificação nesse sentido. Neste caso, não haverá lugar aopagamento <strong>de</strong> qualquer in<strong>de</strong>mnização ou compensação eventualmente reclamada peloCliente.15.3 O presente Contrato cessa automaticamente sempre que o Contrato <strong>de</strong> financiamento daviatura abrangida pelo Contrato <strong>de</strong> Extensão <strong>de</strong> Garantia termine. Excepção será feita, nocaso do Cliente antecipar o valor em dívida, referente ao financiamento da viatura e doContrato <strong>de</strong> Extensão <strong>de</strong> Garantia simultaneamente.16. Rescisão do Contrato16.1 Em caso <strong>de</strong> incumprimento do presente Contrato qualquer das partes po<strong>de</strong>rá resolvê-loimediatamente, com efeitos a partir <strong>de</strong>ssa data, aplicando-se o disposto na cláusula 17ª.16.2 O Cliente po<strong>de</strong>rá rescindir o presente Contrato em caso <strong>de</strong> perda total do Veículomotivado por aci<strong>de</strong>nte, incêndio, catástrofe natural, roubo ou no caso do Cliente <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> serresi<strong>de</strong>nte em Portugal.16.3 Caso pretenda rescindir o Contrato, o Cliente notificará a Peugeot Portugal e a BanquePSA Finance (caso esta intervenha), por carta registada com aviso <strong>de</strong> recepção, no prazomáximo <strong>de</strong> 45 dias, após a superveniência <strong>de</strong> qualquer dos factos referidos na cláusula 16.2,juntando o original do Contrato, bem como cópia <strong>de</strong> documento que faça prova da perda totaldo Veículo, do roubo ou da fixação da residência no estrangeiro.17. In<strong>de</strong>mnização pela cessação ou rescisão do Contrato17.1 Verificando-se a cessação / resolução do Contrato.17.1.1. No caso do Contrato pago mensalmente através da Banque PSA Finance:a) A Peugeot Portugal terá o direito <strong>de</strong> receber do Cliente uma compensação pecuniáriasempre que à data da cessação o Veículo tiver uma quilometragem superior à que resultariada quilometragem média mensal. O valor a receber pela Peugeot Portugal correspon<strong>de</strong>rá aoresultado da multiplicação do valor unitário mensal pela diferença entre número <strong>de</strong> meses queseriam necessários para que o Veículo tivesse atingido a quilometragem verificada à data dacessação e o número <strong>de</strong> meses já pagos pelo Cliente.b) A Peugeot Portugal restituirá ao Cliente as importâncias que <strong>de</strong>le tiver recebido em excessose à data da cessação do Contrato o Veículo não tiver atingido uma quilometragem superior àque resultaria da quilometragem média mensal e se a diferença entre a quilometragemcontratada à data da cessação e a quilometragem real do Veículo não for inferior a 10.000quilómetros. O valor a restituir pela Peugeot Portugal ao Cliente correspon<strong>de</strong>rá à multiplicaçãodo valor unitário mensal pela diferença entre o número <strong>de</strong> meses já pagos pelo Cliente e osnecessários contratualmente para que o Veículo tivesse atingido a quilometragem à data dacessação.17.1.2. No caso do Contrato pago a pronto, a Peugeot Portugal restituirá a importânciacorrespon<strong>de</strong>nte ao período (número <strong>de</strong> meses) que seria necessário para que o Veículoatingisse um dos limites contratuais (quilometragem ou período <strong>de</strong> Contrato, conforme o queocorrer primeiro). Este período é calculado com base na quilometragem média mensalefectivamente percorrida até à data <strong>de</strong> antecipação do Contrato. O valor a restituir pelaPeugeot Portugal ao Cliente correspon<strong>de</strong>rá ao resultado da multiplicação do valor unitáriomensal pela diferença entre número <strong>de</strong> meses que seriam necessários para que o Veículotivesse atingido um <strong>de</strong>sses limites contratuais e o número <strong>de</strong> meses utilizados pelo Cliente.18. Verificação18.1 No termo do presente Contrato, o Cliente <strong>de</strong>verá apresentar o Veículo em qualquermembro da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparação Peugeot, a fim <strong>de</strong> possibilitar a verificação da quilometragemtotal do mesmo.18.2 Caso o Cliente não apresente o Veículo nos 7 dias subsequentes à data do termo doContrato, a Peugeot Portugal fará uma estimativa total <strong>de</strong> quilómetros percorridos peloVeículo, calculando eventuais custos <strong>de</strong> excesso <strong>de</strong> quilometragem, à taxa em vigor.18.3 Se o conta-quilómetros se encontrar avariado, aplica-se o disposto no número anterior.19. Liquidação19.1 O Cliente <strong>de</strong>verá liquidar à Peugeot Portugal o montante relativo aos quilómetrossuplementares caso estes se verifiquem.19.2 O Cliente compromete-se a liquidar a factura relativa ao excesso <strong>de</strong> quilometragem nos15 dias subsequentes à recepção da mesma.20. Cessão da posição contratual20.1 No caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Veículo, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha sido efectuado opronto pagamento do Contrato, o antigo proprietário po<strong>de</strong> ce<strong>de</strong>r ao novo proprietário osdireitos e obrigações resultantes do presente Contrato. Neste caso, o ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá entregarao cessionário a via respectiva do presente Contrato bem como o cartão <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rente. Ocessionário <strong>de</strong>verá, requerer à Peugeot Portugal o envio <strong>de</strong> um novo cartão <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rente.20.2 No caso do Contrato ter sido pago mensalmente através da Banque PSA Finance e tendoocorrido a transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Veículo, o novo proprietário po<strong>de</strong>rá, ainda,beneficiar do presente Contrato <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que pague no acto da transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong>uma só vez o valor correspon<strong>de</strong>nte à diferença entre o valor total do Contrato e o valor já pagopelo anterior proprietário. Neste caso, o ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá entregar ao cessionário a viarespectiva do presente Contrato bem como o cartão <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rente. O cessionário <strong>de</strong>verá, emseguida, requerer à Peugeot Portugal o envio <strong>de</strong> um novo cartão <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rente.20.3 No caso do Contrato ter sido pago mensalmente através da Banque PSA Finance e tendoocorrido a transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do veículo, e, ainda, que o novo proprietário nãopretenda usufruir do presente Contrato, aplica-se o disposto na cláusula 17.1.21. AlteraçõesAs alterações ou aditamentos ao presente Contrato serão efectuadas por escrito, assinadaspor ambas as partes e anexadas ao mesmo.22. Resolução <strong>de</strong> litígios22.1 Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sacordo ou litígio relativamente à interpretação ou execução <strong>de</strong>steContrato, as partes diligenciarão no sentido <strong>de</strong> alcançar, por acordo amigável, uma soluçãoa<strong>de</strong>quada e equitativa.22.2 No caso <strong>de</strong> não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos nonúmero anterior, cada uma das partes po<strong>de</strong>rá a todo o tempo recorrer à arbitragem nos termosseguintes:22.2.1. A arbitragem será realizada por um Tribunal Arbitral constituído nos termos <strong>de</strong>stacláusula e <strong>de</strong> acordo com o estipulado na Lei n.º 31/86, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Agosto.22.2.2. Tribunal Arbitral será composto por 3 árbitros, dois dos quais serão nomeados pelaspartes em <strong>de</strong>sacordo ou litígio, e o terceiro árbitro que exercerá funções <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte doTribunal Arbitral, será cooptado por aqueles. Na falta <strong>de</strong> acordo, o terceiro árbitro seránomeado pelo Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal da Relação <strong>de</strong> Lisboa mediante requerimento <strong>de</strong>qualquer das referidas partes ou dos árbitros por elas nomeados.22.2.3. Tribunal Arbitral funcionará na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa, em local a escolher pelo Presi<strong>de</strong>nte.22.2.4. O processo correrá perante o Tribunal Arbitral com observância das regras processuaisaplicáveis.22.2.5. O Tribunal Arbitral apreciará os factos e <strong>de</strong>cidirá <strong>de</strong> direito, como faria o TribunalJudicial competente, e das suas <strong>de</strong>cisões não caberá recurso.

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