Proposta Comercial - Fundação Casa de Rui Barbosa
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16.6. A instituição contratada <strong>de</strong>verá comprometer-se a organizar e executar asativida<strong>de</strong>s relativas a todo o serviço solicitado pelo valor cotado em sua <strong>Proposta</strong><strong>Comercial</strong> sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.16.7. Na proposta comercial <strong>de</strong>verá, ainda, ser consi<strong>de</strong>rada a realização <strong>de</strong> todos osprocedimentos relativos aos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, em consonância com os §§ 1º e2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, <strong>de</strong> 1999.16.8. A instituição contratada será responsável pela cobertura integral das <strong>de</strong>spesasnecessárias para a realização do Concurso.16.9. Não é permitida a subcontratação do objeto <strong>de</strong> que trata o presente ProjetoBásico, salvo para os serviços gráficos, conforme item 16.12, alínea “e” <strong>de</strong>ste ProjetoBásico.16.10. Não serão admitidas propostas que exijam quantitativo mínimo <strong>de</strong> inscriçõespara assumir o risco total da realização do Concurso <strong>de</strong> que trata o presente ProjetoBásico.16.11. As isenções <strong>de</strong> inscrições previstas na legislação vigente serão <strong>de</strong> inteiraresponsabilida<strong>de</strong> da instituição contratada.16.12. A proposta comercial <strong>de</strong>verá ser acompanhada <strong>de</strong>:a) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que se compromete a executar todos os serviços constantes <strong>de</strong>steProjeto Básico;b) cópia autenticada do estatuto, ou do regimento vigente da instituição, que<strong>de</strong>monstre que a mesma se enquadra nos requisitos no inciso XIII do art. 24 da Lei nº8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e que <strong>de</strong>sempenha as ativida<strong>de</strong>s do objeto do presenteProjeto Básico;c) registro cadastral atualizado no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong>Fornecedores - SICAF, ou certidões e documentos equivalentes, <strong>de</strong> forma que aadministração da FCRB possa verificar a valida<strong>de</strong> da documentação exigida no referidocadastro;d) Atestado (s) <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica <strong>de</strong> direitopúblico ou privado, <strong>de</strong> que a instituição tenha executado serviços pertinentes ecompatíveis com os especificados no presente Projeto Básico, apresentandoexperiência na realização <strong>de</strong> Concurso Público para no mínimo 500 (quinhentos)candidatos nas áreas <strong>de</strong> avaliação do certame;e) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que possui gráfica própria, ou contratada, acompanhada da rotina <strong>de</strong>segurança <strong>de</strong> impressão e distribuição das provas; eRua São Clemente, nº 134 – Botafogo – CEP 22260-000 - Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJ.Telefone: (21) 3289-4600 – site: www.casaruibarbosa.gov.br17