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RAZÃO SOCIAL: BAXTER HOSPITALAR LTDA CNPJ: 49.351.786 ...

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ANEXO ÚNICO – ATA 344/SMS/2006TERMO DE REFERÊNCIAMEDICAMENTO INJETÁVELITEM 05 – Imunoglobulina Anti-Rh em pó para Solução Injetável em Frasco-Ampola ouSeringa Pré-Enchida. O frasco-ampola deve ser acompanhado de diluente, embalados emcaixas, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamenteos dados de identificação, número do lote, data de fabricação e data de validade.Condições Gerais:As seringas deverão ser reacondicionados em caixas contendo no máximo 50 (cinqüenta)unidades, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa,qualitativa, número do lote, data de fabricação e data de validade.O item 05 – Imonoglobulina anti-RH – deve seguir as especificações dos medicamentoshomoderivados de uso humano, em concordância com a Resolução da Diretoria Colegiadada Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 046, de 18/05/2000, onde asempresas participantes, detentoras do registro importado na ANVISA devem apresentar osquesitos abaixo relacionados, bem como estar de acordo com a resolução RDC nº 118 de11/06/2001:Provas do Fabricante do ProdutoDeclaração da origem do plasma;Certificado de liberação da sorologia deste plasma;Certificado de análise do controle de qualidade do produto acabado;As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e não removível, afrase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validadeequivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de VigilânciaSanitária do Ministério da Saúde.Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código deDefesa do Consumidor) e demais legislação pertinentes.Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão seracompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre quenecessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto,estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu medicamento.O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (RedeBrasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresentesuspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir asubstituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferentedas especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao usoserá encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras paraanálise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opçãotécnica.


ANEXO ICONDIÇÕES GERAISPRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis,contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendidacomo tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos daAdministração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cadafornecimento.Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante acompetente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da notade empenho.Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentaçãonecessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que seder a regularização.Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão oprazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registrode preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devidoserá depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ouexcepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças eDesenvolvimento Econômico.Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleitapela administração indireta.A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, emespecial durante o transporte e descarga dos materiais.A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam elestrabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidaderequisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outrafinalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter ascondições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração dapresente ata de registro de preço.CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA administração não estará obrigada a adquirir os medicamentos da detentora desta at a deregistro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem,poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médiomensal estimado, para garantir o abastecimento das unidades da Secretaria Municipal daSaúde.As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente atade registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado parafornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.


Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelaDENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quaisdeverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de em penho, para cuja retiradaa DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazêloatravés do Diário Oficial Cidade de São Paulo.Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer parafirmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em quedeverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos,devidamente atualizados:certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS.A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidasdurante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entregaesteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo m édio mensalprevisto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que hajaexpressa anuência da detentora e necessidade da administração.As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outrotipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pelaunidade requisitante.Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverádela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidaderequisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação epagamento.Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente asespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise dofabricante para cada lote.Em caso de suspeita de qualquer irregularidade, a DETENTORA deverá arcar com oscustos de análise em laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos – REBLAS.Na hipótese referida no subitem 5.7.1 do contrato, os laudos desfavoráveis ou que apontemespecificações diferentes das prometidas pela DETENTORA serão considerados suficientespara que se exija a substituição do produto.A DENTENTORA obriga-se a entregar os medicamentos com, no máximo, 1/3 de seu prazode validade já transcorrido até a data da entrega de cada partida; ou seja, ainda deverãoremanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega.As referidas caixas deverão ser reacondicionadas em embalagens conforme praxe dofabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data defabricação e prazo de validade.As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível:PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO.Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes acada entrega.A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMSou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.


PENALIDADESAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valorestimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quandoexigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou docontrato;pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o val orda partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ouparcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente aocontrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente àparcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificaçõestécnicas;pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente àexecução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor docontrato;pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multade 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelonúmero de meses faltantes para o termo final do ajuste.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto dasrespectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor comodívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.Pregão/medicamento

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