12.07.2015 Views

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE10.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante designado pela autoridadecompetente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 atualizada;10.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuçãodos serviços, fixando prazo para sua correção;10.4. Proceder vistoria nos containers , vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com ospadrões estipulados.10.5. Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados na Unidade para a execução dosserviços pela CONTRATADA.11. FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO11.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, em até 30 dias após oadimplemento da obrigação, após recebimento da Notas Fiscais de Serviços/Faturas que deverão serentregues ao Instituto de Tecnologia em Fármacos, devendo estar devidamente atestadas por servidoresdesignados para a gestão do contrato.11.2. Os documentos de cobrança de que trata o parágrafo anterior deverão ser apresentados pelaprestadora CONTRATADA por unidade do Instituto de Tecnologia em Fármacos e deverão corresponder a01 (um) mês de prestação de serviços, devendo discriminar de maneira detalhada, clara e explicativa, todoe qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os tributos e eventuais encargos,conforme regulamentação específica;11.3. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidaçãoda despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADAprovidencie as medidas saneadoras;11.4. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/oureapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para oInstituto de Tecnologia em Fármacos.12. FISCALIZAÇÃO12.1. O Instituto de Tecnologia em Fármacos designará formalmente como Fiscal/Gestor Titular o Sr.Carlos Alberto felizardo Ribeiro, matrícula SIAPE: 0463938 para acompanhar a execução do Contrato,ficando a partir da assinatura do mesmo, obrigado a registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiênciaverificada ao longo do período de vigência em relatório específico à esse fim, cuja cópia será encaminhada20

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!