12.07.2015 Views

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

11.10 - Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinaturadas Informações Complementares à Nota de Empenho (ANEXO IV), podendo serprorrogado conforme inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93.12 – DAS SANÇÕES12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida nesteEdital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se demodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampladefesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado noSICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens12.2.2 e 12.5 deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.12.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantidaprévia defesa, às seguintes penalidades.12.2.1 - Advertência por escrito.12.2.2 - Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termosaditivos, se for o caso.12.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.12.3 - As penalidades previstas nos subitens de 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadasjuntamente com a do subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento danotificação.12.4 - A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estadode Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anosde sua aplicação.12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!