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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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comprovando que a licitante executou ou está executando contrato de prestação delocação de no mínimo 01 (um) de container do tipo marítimo. Não será aceito atestado quecontenha qualquer tipo de ressalva.9.12. Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão serencaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicados emÓrgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidõesemitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei10.522/02. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feitanos dois lados.10 - RECURSO10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de formaimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões derecurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentaremcontra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nostermos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiroautorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.10.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.10.4 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação daautoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo.10.5 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.11- DO CONTRATO11.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ realizará consultaao SICAF, para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder10

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