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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃOHORÁRIOPROCESSO NºDATAELETRÔNICO(horário de Brasília-DF)25387.000121/2010-75 09/2010 30/04/2010 09:00 HORASOBJETOREGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃOEN<strong>DE</strong>REÇO ELETRÔNICOPARA PARTICIPAR DALICITAÇÃOCONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO<strong>DE</strong> 03 (TRÊS) CONTAINERS DO TIPO MARÍTIMO PARAARMAZENAMENTO <strong>DE</strong> MATERIAIS E EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong>FARMANGUINHOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 12 MESESEmpreitada por preço unitáriowww.comprasnet.gov.brPREÂMBULOA Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos -<strong>Farmanguinhos</strong> torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação namodalidade de Pregão Eletrônico, para CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA ESPECIALIZADA PARALOCAÇÃO <strong>DE</strong> 03 (TRÊS) CONTAINERS DO TIPO MARÍTIMO PARA ARMAZENAMENTO <strong>DE</strong>MATERIAIS E EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> FARMANGUINHOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 12 MESES,CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO ANEXO II <strong>DE</strong>STE<strong>EDITAL</strong>, através do Pregoeiro Sr. Gildázio Pereira da Silva Júnior, designado pela Portaria nº077/2009, de 25/11/2009.A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que oslicitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio:www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimode 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitaçãoserá realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário docertame.1 – DO SUPORTE LEGAL1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº5/95, IN MPOG 02/08 alterada pela IN MPOG 03/09, IN MPOG n° 02/09, Decreto nº1


2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº8.666/93.2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃOPoderão participar na licitação:2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ouextrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com aFIOCRUZ.2.2 - Empresas não penalizadas na forma do art.28 do Decreto nº 5.450/05 e do art.7º da Lei nº10.520/02.2.3 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal,estadual ou municipal.2.4 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.2.5 - Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I do Decreto nº5.450/05.2.6 – Empresas constituídas para o desenvolvimento de atividades estritamente vinculadas aoobjeto da presente licitação.3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, apartir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.3.2 - O licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento eatende às exigências de habilitação previstas neste edital.3.3 O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônicowww.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impressode acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.2


4 – DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO4.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoale intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5.450/05), nosítio: www.comprasnet.gov.br.4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal dolicitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica pararealização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, §6°, do Decreto nº 5.450/05.4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindoqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aoprovedor do sistema ou à Fundação Oswaldo Cruz, responsabilidade por eventuais danosdecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº5.450/05).5 - DA SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica,através do email pregaoeletronico@far.fiocruz.b, em até 2 (dois) dias úteis antes da datafixada para abertura da sessão pública.5.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)horas.5.1.2 A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, nocaso de acolhimento, será definida e publicada nova data para realização docertame.5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aopregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessãopública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereçopregaoeletronico@far.fiocruz.br.5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sítios:www.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e da3


documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seustermos.6- DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS6.1 - O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome noSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Ospreços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custofinanceiro.6.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a SessãoPública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda denegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desua desconexão.6.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital e os preçosdeverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex.R$ 0,01).6.4 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outrosencargos incidentes sobre o serviço, devendo, sobretudo ser observada, em caso decontratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura,quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na Instrução NormativaSRF nº. 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES,deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela INRFB nº 791/07 à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção (Anexo III).6.4.1 - Consoante ao Acórdão n° 1.595, de 30/08/2006, do Tribunal de Conatas da União –TCU, os tributos: CSSL e IRPJ, têm caráter personalíssimos, ou seja, onerampessoalmente os contribuintes. E ainda, que retidos na fonte, NÃO poderão serrepassados à Contratante.6.5 Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custofinanceiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ouque reflitam a variação dos custos.6.6 - Prazo de Execução/Instalação dos Serviços: 24 (vinte e quatro) horas, contados a partirda data da assinatura das Informações Complementares à Nota de Empenho (Anexo IV).4


6.7 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data desua abertura. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital,conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05.6.8. A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com asespecificações do Projeto Básico (Anexo II).6.9. A Proposta Pro-Forma (Anexo I) e a Planilha de Custos (Anexo V), da licitantevencedora, deverão ser formuladas e enviadas, adaptadas ao valor do lance vencedor, viafax (21) 3348-5239, durante a sessão do Pregão Eletrônico, no prazo máximo de 02(duas) horas, imediatamente após o encerramento da fase de lances, com posteriorencaminhamento da proposta pro-forma, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após oencerramento da sessão do Pregão Eletrônico, sob pena das punições previstas emedital. O endereço para envio da proposta é Avenida Comandante Guaranys, n° 447 –Curicia/Jacarepaguá.6.10. Em caso de omissão de qualquer prazo ficarão estabelecidos os prazos constantesneste Edital.6.12. A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio deproposta as Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que nãoemprega menor.6.13. A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário deproposta deverá enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condiçõesestabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação.6.14. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverádeclarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3° da LC n° 123/2006,para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.6.14.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, àconformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresade pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.7 – DA ETAPA COMPETITIVA7.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico,com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com asespecificações e condições de execução detalhadas pelo edital e seus anexos.5


7.2 - No dia 30/04/2010 a partir de 09:00 horas, horário de Brasília-DF, previsto para inicio dasessão pública do Pregão Eletrônico Nº 09/2010-FAR, sendo imediatamente informadossobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término dorecebimento do lance, que será informado pelo Comprasnet, na própria sessão do PregãoEletrônico, através do chat.7.4 - Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo queeste seja superior ao menor lance registrado.7.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.7.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, dovalor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,vedada à identidade do detentor do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances.7.7.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, semprejuízo dos atos realizados.7.7.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessãodo Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meiodo COMPRASNET.7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.7.9 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quetranscorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo oqual será automaticamente encerrada a recepção de lances.7.10 Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itenstiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estaspossam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.6


7.11 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderáencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentadolance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério dejulgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas nesteedital.7.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelosdemais licitantes.7.13 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora dasespecificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, oPregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidadee procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até aapuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.7.14 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e noendereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também afixado em quadro de aviso deamplo acesso público, localizado no Complexo Tecnológico de Medicamentos / CTM –<strong>Farmanguinhos</strong> / FIOCRUZ, na Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá,Rio de Janeiro/RJ.7.15 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapade lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão peloPregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.7.16 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor ofertadeverá comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 9 deste edital. No prazode até 01 (uma) hora após o encerramento, os documentos referentes à habilitaçãodeverão ser enviados através do fax (21) 3348-5239. Os originais ou cópias autenticadasdeverão ser encaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av. Comandante Guaranys,nº447, Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, através dos correios (na modalidade decorrespondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (uma) dia útil, sob penada punição prevista no subitem 12.1.7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demaisinformações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistemaeletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XIIdo Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente.7


7.18 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.8 – DO CRITÉRIO <strong>DE</strong> ACEITABILIDA<strong>DE</strong>8.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas noProjeto Básico deste Edital (Anexo II).8.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços,que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.8.2. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a propostaque apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL.8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, IV e V, daIN MPOG n° 02/08, alterada pela IN MPOG n° 03/09.9 – DA HABILITAÇÃO9.1 - A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento de Fornecedores –SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na INMARE nº 05/95.9.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on line” ao sistema.9.3. Havendo a impossibilidade de consulta “on line” ao SICAF ou no caso de irregularidadedos documentos relacionados no subitem 9.4, o Pregoeiro verificará através dos sítiosoficiais, a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), oSistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).9.4. Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3,fica assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada eregularizada na própria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta)minutos dos seguintes documentos:8


- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento deCertidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião (Decreto nº 6.106/07).- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela CaixaEconômica Federal.- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo como disposto no Decreto nº 6.106/07.9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que estaapresente alguma restrição.9.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dedébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.9.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordemde classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.9.8. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme determinação da IN MPOGnº 02/09 (Anexo VI).9.9. A FIOCRUZ realizará consulta ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas)para aferir tão somente possível inidoneidade da licitante.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES9.11. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, registrado no CRA – Conselho Regional de Administração,9


comprovando que a licitante executou ou está executando contrato de prestação delocação de no mínimo 01 (um) de container do tipo marítimo. Não será aceito atestado quecontenha qualquer tipo de ressalva.9.12. Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão serencaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicados emÓrgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidõesemitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei10.522/02. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feitanos dois lados.10 - RECURSO10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de formaimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões derecurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentaremcontra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nostermos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiroautorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.10.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.10.4 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação daautoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo.10.5 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.11- DO CONTRATO11.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ realizará consultaao SICAF, para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder10


Público e ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) para aferir tãosomente possível inidoneidade da adjudicatária.11.2 - Em havendo documentação vencida, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ realizará consulta àInternet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internetestarem também vencidas, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária,para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da notificação, apresente adocumentação atualizada e assine as Informações Complementares à Nota de Empenho,sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõescabíveis.11.3 As Informações Complementares à Nota de Empenho (ANEXO IV) constituirá o contratoentre a <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ e a empresa adjudicada, em conformidade com asdisposições contidas neste edital e na proposta recebida no Pregão Eletrônico.11.4 – As Informações Complementares à Nota de Empenho ficará condicionada a aferição daregularidade da futura contratada através do SICAF e consulta ao CADIN, emconformidade com o disposto no art. 6º inciso III da Lei n.º. 10522/02.11.5. Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresaadjudicatária, para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularizesua situação junto ao CADIN.11.6. Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura dasInformações Complementares à Nota de Empenho, será convocado outro licitante,observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente,sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.11.7 Se a adjudicatária recusar-se a assinar as Informações Complementares à Nota deEmpenho, injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas afazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.11.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, as alterações previstas no art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93.11.9. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço.11


11.10 - Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinaturadas Informações Complementares à Nota de Empenho (ANEXO IV), podendo serprorrogado conforme inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93.12 – DAS SANÇÕES12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida nesteEdital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se demodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampladefesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado noSICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens12.2.2 e 12.5 deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.12.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantidaprévia defesa, às seguintes penalidades.12.2.1 - Advertência por escrito.12.2.2 - Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termosaditivos, se for o caso.12.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.12.3 - As penalidades previstas nos subitens de 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadasjuntamente com a do subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento danotificação.12.4 - A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estadode Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anosde sua aplicação.12


12.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratóriade 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculadosobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10%(dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da datada comunicação oficial.12.6 - As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentoseventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.13 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO13.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação emface de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamentado.13.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.13.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação ehomologação do certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.14 – DO PAGAMENTO14.1 O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, em até 30 dias após oadimplemento da obrigação, após recebimento das Notas Fiscais que deverão ser entreguesao Instituto de Tecnologia em Fármacos, devendo estar devidamente atestadas peloservidor designado para a gestão do contrato. Previamente ao pagamento, serão feitasconsultas ao SICAF e ao CEIS para a aferição da regularidade da contratada e aapresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelafiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na Av. Comandante Guaranys,447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.14.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nosmoldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo III),para que não ocorra retenção.13


14.3. A FIOCRUZ reterá 11% do valor bruto da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, atítulo de retenção para a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, deacordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/09.14.4. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentosmensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço,conforme IN SRF nº 480/04.14.5. A EMPRESA <strong>DE</strong>VERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJDO EMPENHO, PARA EFEITO <strong>DE</strong> PAGAMENTO.14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtudeda não apresentação do documento mencionado no subitem 14.1, em tempo hábil, o valordevido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada nosubitem 15.1, até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, §4º da IN MPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.15 – DA RECOMPOSIÇÃO <strong>DE</strong> CUSTOS15.1. Será admitida a recomposição de custos, desde que precedida de demonstração analíticade sua alteração, através de apresentação de planilha de custos e formação de preços e memóriade cálculo dos novos valores dos insumos, tendo como limitador o IGP-M (Índice Geral de Preçosdo Mercado).15.2. A recomposição será concedida após o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da datada proposta ou da última recomposição.16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA16.1 – As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de2010, a saber:14


Processo nº 25387.000121/2010-75Programa de Trabalho: 10122075020000033Elemento de Despesa: 339039Fontes de Recursos: 015100000017 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO17.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.18 – DA FISCALIZAÇÃO18.1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor Carlos Alberto Felizardo Ribeiro,matricula SIAPE nº. 0463938, representante designado pelo Diretor do Instituto deTecnologia em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:18.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação desalário mensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato,sendo certo que a inobservância e descumprimento de qualquer obrigaçãosupramencionada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas noinstrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual,conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.18.1.2. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente,todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.18.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e,em especial, na aplicação de sanções, alterações e recomposições de custos do Contrato.18.1.4. Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas emdesacordo com as pré-estabelecidas;18.1.5. Adotar para o objeto contratado, as orientações contidas no Anexo IV da IN SLTI/MPOGnº. 02/2008.18.2. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre osempregados da CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aosresponsáveis por ela indicados.19- DISPOSIÇÕES GERAIS19.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante15


despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.20. ANEXOS20.1 – PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO I)20.2 - PROJETO BÁSICO (ANEXO II)20.3 - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO NOS MOL<strong>DE</strong>S DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELAIN RFB Nº 791/07 (ANEXO III)20.4 - ICNE (ANEXO IV)20.5 - PLANILHA <strong>DE</strong> CUSTOS (ANEXO V)20.6 - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> PROPOSTA, CONFORME<strong>DE</strong>TERMINAÇÃO DA IN MPOG Nº 02/09 (ANEXO VI)Rio de Janeiro, 16 de abril de 2010.GILDÁZIO PEREIRA DA SILVA JÚNIORPregoeiro16


ANEXO IProcesso nº 25387.000121/2010-75Pregão Eletrônico nº 09/2010-FARPROPOSTA PRO-FORMA<strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOSVALOR TOTALITEM 01 - CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA ESPECIALIZADA PARALOCAÇÃO <strong>DE</strong> 03 (TRÊS) CONTAINERS DO TIPO MARÍTIMO PARAARMAZENAMENTO <strong>DE</strong> MATERIAIS E EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong>FARMANGUINHOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 12 MESESVALOR TOTAL DOS SERVIÇOSDescrição dos Containers: Contêiner marítimo com medidas externas de 6,06m de comprimento x 2,44mde largura x 2,59m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm deespessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapacorrugada ou lisa de 1,9mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5mm,longarinas superiores laterais em 3,1mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundoe abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7mm, colunas verticais frontais etraseira em chapas dobradas de 6,3mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa einterna original, de fundo em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borrachaclorada.Quantidade: 03(três)HORÁRIO E LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:A disposição dos módulos se dará da seguinte forma nos Campos:• CTM: Av. Comandante Guaranys, nº 447- Jacarepaguá e FIOCRUZ - Quantidade: 01• Manguinhos: Rua Sizenando Nabuco, nº 100 - Manguinhos - RJ, atrás do Prédio da Planta Piloto.Quantidade: 0217


ANEXO IIProcesso nº 25387.000121/2010-75Pregão Eletrônico nº 09/2010-FARPROJETO BÁSICO1.OBJETIVO:Contratação de uma empresa especializada para locação de 03(três) containers do tipo marítimopara armazenamento de materiais e equipamentos de <strong>Farmanguinhos</strong>, pelo período de 12(doze) meses.2. MOTIVAÇÃO :A presente solicitação é necessária face a necessidade que a Unidade possui de guardar materiais eequipamentos que ainda são bens servíveis no interior de suas dependências, sem que haja uma áreaespecifica destinada para este fim. As edificações do Campus Manguinhos já se encontram com seu todoseu espaço físico ocupado sendo que parte dos prédios foram cedidos ao Instituto Oswaldo Cruz (IOC)outra Unidade da Fundação Oswaldo Cruz localizada no Campus da Av. Brasil e as dependências doCampus do Complexo Tecnológico de Medicamentos(CTM) encontram-se em parte ocupadas ou em fasede adequação para recebimento de novas áreas e linhas de produção de medicamentos.3.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS:A contratação de uma empresa para locação de containers do tipo marítimo propiciará locais paraguarda de materiais e equipamentos oriundos do Dpto. de Gestão de Infraestrutura e Dpto. de ManutençãoFabril, tais como: aparelhos de ar-condicionado, bebedouros em conserto, materiais de manutenção e delimpeza.4. CONEXAÇÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:Salientamos que o objeto deste projeto Básico será realizado em prazo certo e determinado,portanto encontra-se no PPA (Plano Plurianual), amparado pelo PA (Plano anual), registrado na folha derosto do pedido de compras.Declaramos ainda, que a contratação pretendida será enquadrada naquilo que preceitua o artigo57, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.5. UNIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> MEDIDA:A unidade de medida adotada será o custo unitário pela locação mensal de cada container a serdisponibilizado.6. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO <strong>DE</strong>TALHADA DOS SERVIÇOS:6.1 Locação de containers conforme descrito no próximo item:6.2 Descrição do Container: Contêiner marítimo com medidas externas de 6,06m de comprimento x2,44m de largura x 2,59m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm deespessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapacorrugada ou lisa de 1,9mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5mm,longarinas superiores laterais em 3,1mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundoe abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7mm, colunas verticais frontais etraseira em chapas dobradas de 6,3mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e18


interna original, de fundo em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borrachaclorada.6.3 Quantidade: 03(três)7. HORÁRIO E LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:7.1. A disposição dos módulos se dará da seguinte forma nos Campi:• CTM: Av. Comandante Guaranys, nº 447- Jacarepaguá e FIOCRUZ - Quantidade: 01• Manguinhos: Rua Sizenando Nabuco, nº 100 - Manguinhos - RJ, atrás do Prédio da Planta Piloto.Quantidade: 028. VIGÊNCIA CONTRATUAL8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ICNE,podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito)meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS9.1. Fornecimento imediato à assinatura do contrato, dos bens a serem locados neste projeto básico, sendocobertas no período de até 01 (uma) hora, as eventuais vacâncias ou outros impedimentos;9.2. Atuações com efetivo de mão-de-obra e frota fixos, devidamente conhecidos e cadastrados pelo Dpto.Gestão de Infraestrurura/<strong>Farmanguinhos</strong>, informando suas eventuais substituições.9.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos ou quaisquer danos materiais e pessoais causados porseus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros.9.4. Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer container que não apresentemcondições de uso, problemas estruturais, corrosão ou outros problemas que coloquem em risco asegurança dos bens que serão armazenados nos módulos.9.5. Permitir, a qualquer momento, o Instituto de Tecnologia em Fármacos, realize inspeção nos containerslocados a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção,segurança e limpeza.9.6. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Instituto de Tecnologia em Fármacos,qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção dasmedidas cabíveis.9.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quandoda colocação, movimentação ou retirada dos contêineres, por tudo quanto às Leis trabalhistas eprevidenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;9.8. Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados no caso de acidentes que venhama ocorrer durante a prestação dos serviços;19


10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE10.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante designado pela autoridadecompetente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 atualizada;10.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuçãodos serviços, fixando prazo para sua correção;10.4. Proceder vistoria nos containers , vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com ospadrões estipulados.10.5. Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados na Unidade para a execução dosserviços pela CONTRATADA.11. FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO11.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, em até 30 dias após oadimplemento da obrigação, após recebimento da Notas Fiscais de Serviços/Faturas que deverão serentregues ao Instituto de Tecnologia em Fármacos, devendo estar devidamente atestadas por servidoresdesignados para a gestão do contrato.11.2. Os documentos de cobrança de que trata o parágrafo anterior deverão ser apresentados pelaprestadora CONTRATADA por unidade do Instituto de Tecnologia em Fármacos e deverão corresponder a01 (um) mês de prestação de serviços, devendo discriminar de maneira detalhada, clara e explicativa, todoe qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os tributos e eventuais encargos,conforme regulamentação específica;11.3. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidaçãoda despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADAprovidencie as medidas saneadoras;11.4. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/oureapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para oInstituto de Tecnologia em Fármacos.12. FISCALIZAÇÃO12.1. O Instituto de Tecnologia em Fármacos designará formalmente como Fiscal/Gestor Titular o Sr.Carlos Alberto felizardo Ribeiro, matrícula SIAPE: 0463938 para acompanhar a execução do Contrato,ficando a partir da assinatura do mesmo, obrigado a registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiênciaverificada ao longo do período de vigência em relatório específico à esse fim, cuja cópia será encaminhada20


ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e prontaregularização dos serviços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.13. PLANO <strong>DE</strong> TRABALHO E TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIAA elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que em razãodo atendimento as disposições da IN nº 02/2008 e suas alterações, todos os elementos foram contempladosno Projeto Básico, de modo que seria mera redundância a anexação dôo mesmos.14. <strong>DE</strong>CLARAÇÃOO objeto da presente contratação não contempla atividades e/ou cargos abrangidos pelo Plano deCarreira da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.15 - EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:15.1 - Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, registrado no CRA – Conselho Regional de Administração, comprovando que a licitanteexecutou ou está executando contrato de prestação de locação de no mínimo 01 (um) de containerdo tipo marítimo. Não será aceito atestado que contenha qualquer tipo de ressalva.21


ANEXO IIIProcesso nº 25387.000121/2010-75Pregão Eletrônico nº 09/2010-FAR<strong>DE</strong>CLARAÇÃO NOS MOL<strong>DE</strong>S DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELAIN RFB Nº 791/07Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscritano CNPJ sob o nº ________ <strong>DE</strong>CLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins denão incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Para esse efeito, a declarante informa que:I - preenche os seguintes requisitos:a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos quecomprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização dequaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria daReceita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação eestá ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Leinº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidadesprevistas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e aocrime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).Local e data ______________________Assinatura do ResponsávelEste Anexo deverá ser apresentado junto à nota fiscal (não apresentar no procedimento)22


ANEXO IVINFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À NOTA <strong>DE</strong> EMPENHO1. O presente Contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01,Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG nº 02/08, Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe,supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.2. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO <strong>DE</strong> 03(TRÊS)CONTAINERS DO TIPO MARÍTIMO PARA ARMAZENAMENTO <strong>DE</strong> MATERIAIS E EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong>FARMANGUINHOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 12(DOZE) MESES.3. Processo nº. 25387.000121/2010-75Contratada: XXXXCNPJ: XXXXXXX4. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº. 09/2010.5. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) horas, a contar da assinatura desta ICNE.6. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta ICNE.7. Dotação OrçamentáriaNota de Empenho: 2009NEXXXXXPrograma de Trabalho: 10122075020000033Elemento de Despesa: 339039Fonte de Recursos: 01510000008. Preço e condições de pagamento- Total: R$ XXXX (XXXXX).O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, em até 30 dias após o adimplemento da obrigação, apósrecebimento das Notas Fiscais que deverão ser entregues ao Instituto de Tecnologia em Fármacos, devendo estar devidamenteatestadas pelo servidor designado para a gestão do contrato. Previamente ao pagamento, serão feitas consultas ao SICAF e aoCEIS para a aferição da regularidade da contratada e a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa,devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na Av. Comandante Guaranys, 447,Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude danão apresentação do documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios,apurados desde a data estipulada acima, até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, §4º da INMPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.9. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas art. 28 do Decreto nº. 5.450/05 e art. 86 e 87 da Leinº. 8.666/93 conforme item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº.09/2010.10. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº. 8.666/93.11. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as condições de23


habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº. 09/2010, sem prejuízo das demais obrigações previstas naLicitação.12. Fiscalização12.1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor CARLOS ALBERTO FELIZARDO, matricula SIAPE nº.0463938, representante designada pelo diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:12.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos empregadospela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendo certo que a inobservância e descumprimento dequalquer obrigação supramencionada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumentoconvocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87da Lei nº 8.666/93.12.1.2. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as providênciasnecessárias ao bom andamento dos serviços.12.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, em especial, na aplicação desanções e alterações do Contrato.12.1.4. Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com as préestabelecidas;12.1.5. Adotar, naquilo que for cabível, para o objeto contratado, as regras estabelecidas pelos artigos 31 à 35 da INSLTI/MPOG nº. 02/2008.12.2. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA,devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.13. O Edital do Pregão Eletrônico nº. 09/2010, com os Anexos, a ata de realização do Pregão Eletrônico de 30/04/2010 e aproposta comercial de 30/04/2010, integram este instrumento, independente de transcrição.14. Regime de execução: Empreitada por preço unitário.15. Recebimento do objeto: conforme item 17 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 09/2010.16. Regularidade da Contratada: A Contratada comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF e aoCEIS de _____/_____/_______, às fls. ______, e ao CADIN de _____/_____/_______ acostada às fls. _________, constantesdo processo nº. 25387.000121/2010-75.17. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na viaadministrativa, será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional.18. Será admitida a recomposição de custos, desde que precedida de demonstração analítica de sua alteração, através deapresentação de planilha de custos e formação de preços e memória de cálculo dos novos valores dos insumos, tendo comolimitador o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).18.1. A recomposição será concedida após o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da proposta ou da últimarecomposição.Rio de Janeiro, _____de ___________ de 2010._____________________________________Autoridade competente____________________________________Representante legal24


ANEXO VPLANILHA <strong>DE</strong> CUSTO E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOSProcesso Nº 25387.000121/2010-75Pregão Eletrônico Nº 09/2010-FARCUSTO <strong>DE</strong> LOCAÇÃO DOS MÓDULOSADemais Componentes Valor Unitário Quantidade Valor TotalLocação mensal de container do tipo marítimo com medidas externas de6,00m de comprimento x 2,40m de largura x 2,60m de alturaR$ - 3 R$ -Subtotal 1 - 0* Os custos de manutenção corretiva somente serão pagos se executados.<strong>DE</strong>MAIS COMPONENTESDemais Componentes % ValorADespesas Operacionais/AdministrativasBLucro (= % sobre Sub-Total 1 + DespesasOperacionais/Administrativas)TOTAL DOS <strong>DE</strong>MAIS COMPONENTESSUBTOTAL 2( Sub Total 1 + Total dos Demais Componentes)TRIBUTOSTributos % ValorTributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)A(COFINS + PIS/PASEP )BCTributos Estaduais/Municipais(ISSQN)Outros tributos(especificar)TOTAL DOS TRIBUTOSNota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre ovalor do faturamento.QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇOValor Mensal Total ref. à execução contratualUnid / ElementosValorABC<strong>DE</strong>Custo Mensal da Locação de 3(três) containersmarítimosDemais ComponentesTributosValor mensal dos serviçosValor global da proposta ( por 12 meses)25


ANEXO VI<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> PROPOSTAProcesso nº 25387.000121/2010-75Pregão Eletrônico nº 09/2010-FAR(Identificação da Licitação)(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificaçãocompleta da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 doCódigo Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (peloLicitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquermeio ou por qualquer pessoa;(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada,discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquermeio ou por qualquer pessoa;(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificaçãoda licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da aberturaoficial das propostas; e(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações parafirmá-la.___________________, em ___ de _____________ de ____________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)26

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