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Desta forma, os representantes que deverão integrar uma CT são:1 - Associações de Industriais ou Prestadores de Serviços;2 - Associações de Comerciantes / Armazenistas / Importadores;3 - Associações de Consumidores e Utilizadores;4 - Associações Profissionais;5 - Organismos da Administração Pública mais ligados ao domínio de actividade;6 - Empresas.Poderão também ser convidados para participar numa CT técnicos de reconhecida competência, a título individual.Os representantes efectivos, designados pelas entidades atrás referidas e os técnicos a título individual, serãonomeados vogais das CT.As Comissões Técnicas desenvolvem normalmente os seus trabalhos em reuniões, podendo organizar-se emSub-Comissões (SC) e/ou Grupos de Trabalho (GT), de acordo com o seu âmbito de actividade e o programade trabalhos que pretendem realizar. Nas reuniões das CT participam diversas entidades, representadas pelosrespectivos vogais nomeados para o efeito.As principais atribuições das CT são:- Participar na elaboração de normas dos organismos internacionais ou regionais de normalização, nomeadamente:- Dando parecer sobre a documentação proveniente dos órgãos técnicos desses organismos, especialmentesobre os projectos de normas internacionais ou regionais com vista à preparação dorespectivo voto nacional;- Fazendo-se representar nas reuniões dos órgãos técnicos desses organismos;- Elaborar normas portuguesas;- Dar parecer sobre questões inerentes à publicação e aplicação das normas portuguesas, nomeadamenteno âmbito de sistemas de certificação;- Pronunciar-se do ponto de vista técnico sobre projectos de diplomas legais ou outros documentos, que parao efeito lhe sejam remetidos pelo organismo que a coordena;- Participar, por intermédio de vogais por ela designados, em actividades relacionadas com o seu âmbito detrabalho, quando nesse sentido for solicitada pelo organismo que a coordena.

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