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INDICEINTRODUÇÃO......................................................................................................................................2IMPORTÂNCIA DA NORMALIZAÇÃO....................................................................................................3ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO SECTORIAL (ONS)..................................................................................4COMISSÕES TÉCNICAS PORTUGUESAS DE NORMALIZAÇÃO (CT)............................................................4NORMAS PORTUGUESAS (NP)..........................................................................................................................6ELABORAÇÃO DE UMA NORMA PORTUGUESA...............................................................................................7A <strong>APVE</strong> E A NORMALIZAÇÃO........................................................................................................................8NORMAS PORTUGUESAS ELABORADAS NO ÂMBITO DA CT 146..................................................................9NORMAS PORTUGUESAS ELABORADAS NO ÂMBITO DA CTE 69...............................................................10NORMAS PORTUGUESAS ELABORADAS NO ÂMBITO DA CT 143................................................................11


INTRODUÇÃOA história da Normalização conta já com um século. Em 1906, em Londres, é criada a Comissão ElectrotécnicaInternacional (CEI), primeira organização de Normalização que associa os esforços de diversos países no sentidodo mundo dispor de normas de segurança quando se utilizam ou se pretende utilizar equipamentos eléctricos.Portugal, através da recém-criada Comissão Electrotécnica Portuguesa, veio a aderir à CEI em 1929tendo-se mantido como um dos seus membros.Em 1946, logo após a II Guerra Mundial, reuniram-se em Londres delegados de 25 países, com o objectivo decriar uma nova organização de âmbito internacional, que iria "facilitar a coordenação e a unificação internacionalde normas industriais". A Organização Internacional para a Normalização (ISO) teve o início formal dasua actividade a 23 de Fevereiro de 1947, contando assim com mais de meio século de existência. Apesar de"ISO" poder ser associado à denominação da Organização na língua inglesa - International Organization forStandardization -, o termo é utilizado, independentemente do idioma, por associação ao grego "isos", ou igual.Desde 1946, a ISO foi alargando o seu âmbito de actuação, tendo actualmente como membros cerca de 292organizações, 146 das quais são Organismos Nacionais de Normalização, como o IPQ em Portugal. De referirque, por cada país, só pode haver uma entidade filiada na ISO.No início da década de 70 do século passado surgem duas organizações europeias de normalização - o ComitéEuropeu de Normalização (CEN) e o Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) - nas quaisPortugal participou desde o início. Actualmente estas organizações integram 28 membros.Finalmente, em 1989, é criado o Instituto Europeu de Normalização para as Telecomunicações (ETSI), correspondendoao desenvolvimento desta área.1 www.iso.org


IMPORTÂNCIA DA NORMALIZAÇÃODe acordo com a definição da norma NP EN 45020: 2001:A Normalização é a actividade destinada a estabelecer, face a problemas reais ou potenciais, disposiçõespara utilização comum e repetida, tendo em vista a obtenção do grau óptimo de ordem, num determinadocontexto. Consiste, em particular, na elaboração, publicação e promoção do emprego das Normas.A aplicação da Normalização estende-se a todas as actividades da nossa sociedade. A evolução do nossomodo de vida faz com que seja hoje impensável coabitar num mundo onde cada país dispusesse dos seuspróprios rolos fotográficos, formato de papel, componentes dos diversos sistemas de transporte, cartõesbancários, entre tantos outros.A inexistência de normas para tecnologias similares em diferentes países constituiria um impedimento aorespectivo desenvolvimento, nomeadamente correspondendo a barreiras técnicas ao comércio e contrariandoa tendência de um mercado único não compartimentado e globalizado.A nível industrial, o recurso ao espólio normativo, além de facilitar o comércio e a transferência de tecnologia,permite preços mais baixos para melhor desempenho e aumento de eficiência do produto, permitindo ainda aosconsumidores terem uma maior confiança nos produtos e serviços que utilizam.Segundo a Comissão Europeia, a Normalização está num ponto de viragem, defendendo que "se está a aproximaro final do período de transição, no decurso do qual se passou de uma pequena estrutura de importânciaperiférica para a situação actual de componente crucial para o desenvolvimento técnico".Nesse sentido, a Comissão Europeia aposta que as normas europeias são um meio eficaz de fomentar a competitividadedas empresas na União Europeia (UE). Contribuem para a protecção da saúde e da segurança doscidadãos europeus e para a defesa do meio ambiente. Oferecem soluções técnicas para os problemas e facilitamo comércio e a cooperação entre os vários países da UE. Ajudam também a transferir e divulgar tecnologia,para benefício geral dos cidadãos. Mais especificamente, melhoram a eficácia de políticas comunitáriasimportantes em matéria de defesa do consumidor, protecção do ambiente, comércio e mercado único.


ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO SECTORIAL (ONS)Como resultado de uma política de descentralização das actividades de normalização em Portugal, o InstitutoPortuguês da Qualidade (IPQ), reconheceu, a partir de 1987, a necessidade de constituir organismos comfunções de normalização sectorial (ONS), que podem ser públicos, privados ou mistos.Os ONS são organismos que representam a interface entre as Comissões Técnicas Portuguesas deNormalização (CT) e o IPQ e que prestam todo o apoio logístico que as CT necessitam, para o desempenhodas suas funções.Para que um organismo seja reconhecido como ONS, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ),deverá satisfazer os seguintes requisitos:1. Ter capacidade técnica e administrativa para gerir o processo de elaboração de normas de acordo com asdirectivas emitidas pelo IPQ e para assegurar a participação na normalização europeia e internacional, nodomínio em que é reconhecida;2. Dispor de estrutura organizativa e de pessoal competente a trabalhar em normalização, em condições logísticasapropriadas, que dêem garantia de uma continuidade de acção com manutenção do nível qualitativo;3. Ter capacidade para assegurar um adequado serviço de secretariado das Comissões Técnicas Portuguesasde Normalização (CT) constituídas no seu sector de intervenção e para providenciar que as entidades interessadaspossam estar representadas nas CT de acordo com os procedimentos estabelecidos para o seufuncionamento.COMISSÕES TÉCNICAS PORTUGUESAS DE NORMALIZAÇÃO (CT)Um dos principais órgãos técnicos coordenados pelo ONS são as Comissões Técnicas Portuguesas deNormalização (CT) que visam a elaboração de normas portuguesas e a emissão de pareceres normativos, emdeterminados domínios e, nos quais participam, em regime de voluntariado, entidades interessadas nasmatérias em causa, traduzindo, tanto quanto possível, uma representação equilibrada dos interesses socioeconómicosabrangidos.É portanto na defesa dos interesses da Indústria, Comércio e Serviços que se procuram envolver as entidadesnacionais na cooperação com as tarefas de normalização das CT.


Desta forma, os representantes que deverão integrar uma CT são:1 - Associações de Industriais ou Prestadores de Serviços;2 - Associações de Comerciantes / Armazenistas / Importadores;3 - Associações de Consumidores e Utilizadores;4 - Associações Profissionais;5 - Organismos da Administração Pública mais ligados ao domínio de actividade;6 - Empresas.Poderão também ser convidados para participar numa CT técnicos de reconhecida competência, a título individual.Os representantes efectivos, designados pelas entidades atrás referidas e os técnicos a título individual, serãonomeados vogais das CT.As Comissões Técnicas desenvolvem normalmente os seus trabalhos em reuniões, podendo organizar-se emSub-Comissões (SC) e/ou Grupos de Trabalho (GT), de acordo com o seu âmbito de actividade e o programade trabalhos que pretendem realizar. Nas reuniões das CT participam diversas entidades, representadas pelosrespectivos vogais nomeados para o efeito.As principais atribuições das CT são:- Participar na elaboração de normas dos organismos internacionais ou regionais de normalização, nomeadamente:- Dando parecer sobre a documentação proveniente dos órgãos técnicos desses organismos, especialmentesobre os projectos de normas internacionais ou regionais com vista à preparação dorespectivo voto nacional;- Fazendo-se representar nas reuniões dos órgãos técnicos desses organismos;- Elaborar normas portuguesas;- Dar parecer sobre questões inerentes à publicação e aplicação das normas portuguesas, nomeadamenteno âmbito de sistemas de certificação;- Pronunciar-se do ponto de vista técnico sobre projectos de diplomas legais ou outros documentos, que parao efeito lhe sejam remetidos pelo organismo que a coordena;- Participar, por intermédio de vogais por ela designados, em actividades relacionadas com o seu âmbito detrabalho, quando nesse sentido for solicitada pelo organismo que a coordena.


NORMAS PORTUGUESAS (NP)As NP devem, seja qual for o seu objectivo, ter uma estrutura e redacção que conduzam a uma apresentaçãouniforme, devendo seguir regras estabelecidas.As normas portuguesas são usualmente elaboradas pelas Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização(CT), de cujo trabalho resulta um anteprojecto de Norma elaborado segundo critérios definidos, a enviar aoONS para apreciação. O ONS, após a sua apreciação, poderá optar por um dos seguintes caminhos:1. Aprovação como (NP) sem inquérito público - Quando se trata da versão portuguesa de norma regional einternacional;2. Aprovação como projecto de norma (prNP) - Que será sujeita a inquérito público com a duração de 45 diaspara recolha de opiniões das partes interessadas;3. Devolução para reformulação.Uma vez terminado o processo de aprovação pelo ONS, com a Norma devidamente revista, esta é enviada aoInstituto Português da Qualidade (IPQ) que a aprova e a homologa como NP.A aprovação como Norma Portuguesa (NP) de uma Norma Europeia (EN) pode ser efectuada por tradução oupor adopção. No entanto, até à existência de uma versão portuguesa, estão disponíveis as versões oficiais doCEN (inglês, francês ou alemão) sendo estas as versões EN que devem ser consideradas. As Normas adoptadassão publicitadas na Lista Mensal de Normas (publicação do IPQ).A elaboração de normas portuguesas deve seguir o "acordo de standstill" definido em acordo com o CEN/CEN-ELEC e segundo o qual não podem desenvolver-se trabalhos ao nível de um país sobre Normas a criar noâmbito europeu.Há, por vezes uma certa confusão, sobre a obrigatoriedade ou não sobre o cumprimento das Normas. A aplicaçãode uma Norma não é obrigatória, a menos que haja uma referência específica na legislação a essaNorma. Assim, as Normas surgem como documentos de aplicação voluntária, no entanto, correspondem a documentosde referência que representam as boas práticas e que deverão ser adoptadas por todos.


ELABORAÇÃO DE UMA NORMA PORTUGUESAO fluxograma resumido (ver Figura 1), da elaboração de uma NP, assinala as principais fases seguidas noprocessamento e aprovação de um documento normativo nacional.Figura 1 - Etapas para a elaboração de uma Norma Portuguesa (NP)


A <strong>APVE</strong> E A NORMALIZAÇÃOA <strong>APVE</strong>, consciente da importância que assume a Normalização para o desenvolvimento económico do Paíse da Europa, com especial relevo para o domínio do veículo eléctrico rodoviário - a baterias, híbrido e a pilhade combustível, promoveu um conjunto de iniciativas que conduziram, em Julho de 2001, à celebração de umProtocolo de Cooperação no Domínio da Normalização, com o Instituto Português da Qualidade (IPQ), noquadro do Sistema Português da Qualidade, tendo assumido funções como Organismo de NormalizaçãoSectorial (ONS) no domínio do veículo eléctrico rodoviário.Em 2003, na sequência de uma candidatura e aprovação ao programa de financiamento PRIME, a <strong>APVE</strong> viureanimada a sua actividade normativa, tendo vindo a desenvolver, junto do Instituto Português da Qualidade,actividade normativa no domínio dos veículos eléctricos rodoviários, nomeadamente com o acompanhamentodos comités técnicos europeus e internacionais do Comité Europeu de Normalização (CEN) e da OrganizaçãoInternacional para a Normalização (ISO), bem como, na elaboração das versões portuguesas de diversas normaseuropeias.Em 2005, a <strong>APVE</strong> viu alargada a sua qualificação como ONS para 3 domínios:- Veículos rodoviários de propulsão eléctrica;- Sistemas eléctricos para veículos eléctricos rodoviários;- Aplicações ferroviárias.Assegurando assim, o funcionamento de três Comissões Técnicas nacionais:- CT 146 - Veículos Eléctricos Rodoviários;- CTE 69 - Sistemas Eléctricos para Veículos Eléctricos Rodoviários;- CT 143 - Aplicações Ferroviárias.bem como, o acompanhamento dos comités técnicos europeus e internacionais:- CEN/TC 301 - Electrically propelled road vehicles;- ISO/TC 22/SC 21 - Road Vehicles/Eletrically propelled road vehicles;- CEN/TC 256 - Railway applications.Figura 2 - Organograma básico do Organismo de Normalização <strong>APVE</strong>


NORMAS PORTUGUESAS ELABORADAS NO ÂMBITO DA CT 146No âmbito da actividade da <strong>APVE</strong> como Organismo de Normalização Sectorial (ONS), foi criada, em Setembrode 1999, a Comissão Técnica de Normalização - CT 146, cujo âmbito de actividade são os "Veículosrodoviários com propulsão eléctrica". Actualmente, a CT 146 é constituída por peritos individuais e por diversasentidades como o CAUTL - Centro de Automática da Universidade Técnica de Lisboa, ESTS - Escola Superiorde Tecnologia de Setúbal, FUTI, INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, ISEL -Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, IT - Instituto de Telecomunicações e TECNIROLO, Lda.A CT 146 acompanha as actividades de normalização no âmbito CEN / TC 301 "Electrically propelled road vehicles"e é constituída por peritos em nome individual, por estabelecimentos de ensino e organismos públicos. Alistagem das Normas já elaboradas na versão portuguesa da CT 146 são as seguintes:NP EN 12736: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Ruído acústico do veículo com carga abordo durante a recarga - determinação do nível sonoroEsta norma estabelece o procedimento para determinar a emissão do nível sonoro de um veículo rodoviárioeléctrico das categorias M1, M2, N1 ou N2 (definido na Directiva 92/53/EEC) durante a recarga usando umrecarregador a bordo do veículo.NP EN 13444: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Medição das emissões de gases de veículoshíbridos: Parte 1: Veículos híbridos eléctricos térmicosEsta norma tem como objectivo definir as medições de emissões dos veículos rodoviários eléctricos híbridoscom motor térmico das categorias M1, N1, ou M2 e triciclos e quadriciclos na categoria de motociclos.NP EN 13447: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - TerminologiaEsta norma apresenta as definições usadas nas Normas Europeias para os veículos rodoviários eléctricos. Nãoé intenção desta norma apresentar as definições de todos os termos sobre estes veículos, mas permitir umacompreensão sobre alguns dos termos dos veículos rodoviários eléctricos.NP EN 1821-1: Veículos Rodoviários com propulsão eléctrica - "Medição da aptidão para a operaçãorodoviária - Parte 1: Veículos eléctricos puros"Esta norma especifica os princípios, as condições e os procedimentos relativos aos métodos de ensaio para amedição do desempenho dos veículos rodoviários com propulsão eléctrica (veículos eléctricos rodoviáriospuros) das categorias M1, N1 ou M2 e para triciclos e quadriciclos, na categoria de motociclos.NP EN 1821-2: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Medição da aptidão para a operaçãorodoviária - Parte 1: Veículos híbridos eléctricos térmicosEsta norma especifica os princípios, as condições e os procedimentos relativos aos métodos de ensaio para amedição do desempenho dos veículos rodoviários com propulsão parcialmente eléctrica (veículos híbridoseléctricos) das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3, triciclos e quadriciclos, na categoria de motociclos.NP EN 1986-1: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Medição do desempenho energético -Parte 1: Veículos eléctricos purosEsta norma tem como objectivo especificar o procedimento que se deve aplicar na medição da autonomia e doconsumo dos veículos rodoviários com propulsão eléctrica (veículos eléctricos puros) das categorias M1, M2,N1 ou N2 e para triciclos e quadriciclos, na categoria de motociclos.


NP EN 1986-2: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Medição do desempenho energético:Parte 2: Veículos híbridos eléctricos com motor térmicoEsta norma tem como objectivo definir a autonomia no modo puro eléctrico e o consumo dos veículosrodoviários eléctricos híbridos das categorias M1, N1 ou M2 e para triciclos e quadriciclos, na categoria demotociclos.NP EN 1987-1: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Medição da aptidão para a operaçãorodoviária - Parte 1: Veículos eléctricos purosEsta norma apresenta os requisitos dos veículos rodoviários com propulsão eléctrica que deverão garantir asegurança dos utilizadores e do meio ambiente envolvente (peões, protecção da natureza contra a poluição,entre outros). A presente norma respeita os requisitos específicos relacionados com o armazenamento electroquímicode energia a bordo do veículo.NP EN 1987-2: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Prescrições específicas para a segurança- Parte 2: Medidas de segurança funcional e protecção contra avariasEsta norma apresenta os requisitos específicos para os veículos rodoviários com propulsão eléctrica de formaa garantir a segurança dos utilizadores e do meio ambiente envolvente (peões, protecção da natureza contraa poluição, e outros). A presente norma respeita as medidas de segurança funcional e a protecção contraavarias, definindo assim as regras mínimas a seguir na concepção dos veículos eléctricos, bem como, os riscosespecíficos a serem evitados, relacionados com a propulsão eléctrica do veículo.NP EN 1987-3: Veículos rodoviários com propulsão eléctrica - Prescrições específicas para a segurança- Parte 3: Protecção dos ocupantes contra perigos eléctricosEsta norma especifica os requisitos específicos para os veículos rodoviários com propulsão eléctrica, em termosde segurança, quando o veículo não está ligado à alimentação eléctrica exterior. Isto aplica-se aos veículoseléctricos para os quais a tensão de serviço máxima, de qualquer circuito eléctrico, for igual a 750 V emcorrente contínua ou 500 V em corrente alternada.(CR 1955): Propostas para sistemas de travagem de veículos eléctricosA norma apresenta, para diferentes tipologias de veículos, diferentes propostas de sistemas de travagemregenerativa.NORMAS PORTUGUESAS ELABORADAS NO ÂMBITO DA CTE 69Esta Comissão Técnica (CT) tem como objectivo a preparação de normas relacionadas com os sistemas eléctricosconcebidos para veículos rodoviários, com propulsão eléctrica parcial ou total, dando especial relevo asistemas de recarga e equipamentos auxiliares de ligação entre o veículo e os equipamentos de recarga exteriores(energia e controlo de sinal), segurança eléctrica (a bordo e fora de bordo) e anomalias eléctricas.Salienta-se que os circuitos auxiliares que não são usados para propulsão (como iluminação, rádio,...) e usualmentealimentados por uma tensão de 12 ou 24 V, estão fora do âmbito das responsabilidades da CTE 69.Dado que esta CT foi recentemente criada em Portugal, ainda não existem normas em versão portuguesa. Noentanto, existe um plano de trabalhos para a elaboração da versão portuguesa de todas as normas elaboradaspelos Comités Técnicos CLC/TC 69X e IEC/TC 69, nomeadamente a tradução das seguintes normas:


EN 61851-1:2001: Electric vehicle conductive charging system - Part 1: General requirements.EN 61851-21:2002: Electric vehicle conductive charging system - Part 21: Electric vehicle requirements for conductiveconnection to an a.c/d.c. supply.EN 61851-22:2002: Electric vehicle conductive charging system - Part 22: AC electric vehicle charging station.ENV 50275-1:1998: Conductive charging for electric vehicles - Part 1: General considerations.ENV 50275-2-1:1998: Conductive charging for electric vehicles - Part 2-1: Connection of an electric vehicle toan a.c./d.c. supply.ENV 50275-2-2:1998: Conductive charging of electric vehicles - Part 2-2: A.C. charging station.ENV 50275-2-3:1998: Conductive charging for electric vehicles - Part 2-3: D.C. charging station.ENV 50275-2-4:1998: Conductive charging for electric vehicles - Part 2-4: Communication protocol between offboardcharger and electric vehicle.NORMAS PORTUGUESAS ELABORADAS NO ÂMBITO DA CT 143A CT 143, conta actualmente na sua composição com 20 entidades, nomeadamente a REFER,IST - IDMEC, CP, Metropolitano de Lisboa, INTF, SOMAFEL, FUTRIFER, FERROVIAS, FERBRITAS, EMEF,SIEMENS, TRANSDEV, FERGRUPO, GEOFER, TYCO, NEOPUL, BOMBARDIER, GIBB Portugal,SATEPOR e PROMORAIL.Esta CT, que tem vindo a acompanhar trabalho desenvolvido pelo CEN/TC 256 - Railway applications à maisde uma década, tem desenvolvido um vasto trabalho nesta área, nomeadamente nas actividades de normalizaçãono âmbito das aplicações ferroviárias, em particular todos os aspectos relacionados com a via, com osrequisitos estruturais, funcionais e de interoperabilidade de todos os tipos de veículos ferroviários, incluindo osrodados, bogies e sistemas de frenagem. A actividade da CT envolve ainda os problemas aerodinâmicos, osaspectos de ruído, de conforto, de climatização, de iluminação, de segurança ao fogo e outros com eles relacionados.Por estes motivos, e dado que não é objecto desta publicação apresentar uma lista exaustiva das normas correspondentes,aconselha-se a visitar o Web Site do Instituto Português da Qualidade (www.ipq.pt) e pesquisarno catálogo de Normas do IPQ.


SITES DE REFERÊNCIAOrganismos Europeus de NormalizaçãoCEN - Comité Europeu de Normalização (http://www.cenorm.be)CENELEC - Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (http://www.cenelec.org)ETSI - Instituto Europeu de Normalização para as Telecomunicações (http://www.etsi.org)Normas Europeias e Mercado Interno - Nova Abordagem (http://www.newapproach.org)Organismos Internacionais de NormalizaçãoISO - Organização Internacional para a Normalização (http://www.iso.org)IEC - Comissão Electrotécnica Internacional (http://www.iec.ch)

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