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Projeto Pedagógico design de Interiores - faculdade inap

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• Todos os documentos e/ou cópias solicitados <strong>de</strong>vem ser colocados nos anexos e <strong>de</strong>vem seguir a or<strong>de</strong>m doíndice.1.4. Legislação que Rege os Cursos Superiores <strong>de</strong> TecnologiaConstituição Fe<strong>de</strong>ralLei Fe<strong>de</strong>ral No 9.131 <strong>de</strong>24/11/1995Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº 9.394 <strong>de</strong>20/12/1996Lei Fe<strong>de</strong>ral27/04/1999No 9.795 <strong>de</strong>Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº. 10.098 <strong>de</strong>19/12/2000Dec. Fe<strong>de</strong>ral Nº 2.208 <strong>de</strong>17/04/1997Dec. Fe<strong>de</strong>ral Nº 3.86009/07/2001Dec. MEC Nº 3.864 <strong>de</strong>11/07/2001Port. MEC Nº 1670-A <strong>de</strong>30/11/1994Port. MEC Nº 971 <strong>de</strong>22/08/1997Port. MEC Nº 1.120 <strong>de</strong>16/07/1999Port. MEC/SESU Nº 1.449<strong>de</strong> 23/09/1999Port. MEC Nº 1.647 <strong>de</strong>25/11/1999Port. MEC Nº 1.679 <strong>de</strong>02/12/1999Port. MEC/SEMTEC Nº 27<strong>de</strong> 02/03/ 2000Port. MEC/SEMTEC Nº 28<strong>de</strong> 02/03/2000Port. MEC Nº 445 <strong>de</strong>31/03/2000- Arts. 3 o e 4 o dispõem sobre as avaliações periódicas das instituições e doscursos <strong>de</strong> nível superior a serem realizadas pelo MEC (avaliação <strong>de</strong>condições <strong>de</strong> oferta e exame nacional <strong>de</strong> cursos (provão)).- Estabelece a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional.- Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional <strong>de</strong>Educação Ambiental e dá outras providências.- Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção <strong>de</strong>acessibilida<strong>de</strong> das pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou com mobilida<strong>de</strong>reduzida, e dá outras providências.- Regulamenta o parágrafo 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, <strong>de</strong>20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, que estabelece as diretrizes e bases daeducação nacional.- Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação <strong>de</strong> cursos einstituições, e dá outras providências.- Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, que dispõesobre a organização do ensino superior e a avaliação <strong>de</strong> cursos einstituições.- Dispõe sobre alterações <strong>de</strong> disciplinas que compõem os currículos plenos<strong>de</strong> estabelecimentos isolados <strong>de</strong> ensino superior, fe<strong>de</strong>rais e particulares.- Define os procedimentos para o cumprimento do disposto no art. 18, doDecreto nº 2.306 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1997.- Define mecanismos <strong>de</strong> supervisão das condições <strong>de</strong> acesso aos cursos <strong>de</strong>graduação do sistema fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> ensino.- Regulamenta o art. 19 da Portaria Ministerial nº 1.120, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong>1999.- Dispõe sobre o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> educação tecnológica e aautorização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> nível tecnológico da educação profissional(consi<strong>de</strong>rando-se o disposto na Lei Nº. 9.131/95, na Lei Nº 9.394/96, e noDecreto Nº 2.406/97).- Dispõe sobre requisitos <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoas portadoras <strong>de</strong><strong>de</strong>ficiências, para instruir os processos <strong>de</strong> autorização e <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento<strong>de</strong> cursos, e <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> instituições.- Fixa os períodos <strong>de</strong> março a junho e <strong>de</strong> agosto a novembro para realização daanálise técnica e meritórias dos processos <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> níveltecnológico da educação profissional.- Fixa o período <strong>de</strong> fevereiro a março para realização técnica e meritória dosprocessos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> educação tecnológica e/ouautorização <strong>de</strong> novos cursos <strong>de</strong> nível tecnológico da educação profissional.- Dispõe sobre o recolhimento <strong>de</strong> taxa para solicitações <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento ourecre<strong>de</strong>nciamento como Centro <strong>de</strong> Educação Tecnológica ou a autorização oureconhecimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> nível superior, como sobre as <strong>de</strong>spesas em<strong>de</strong>corrência das visitas <strong>de</strong> verificação.Port. MEC Nº 1.222 <strong>de</strong> - Os cursos superiores <strong>de</strong> tecnologia, supervisionados pela SEMTEC, estão excluídos9

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