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Projeto Pedagógico design de Interiores - faculdade inap

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I - dirigir-se <strong>de</strong>srespeitosamente, por qualquer meio, às autorida<strong>de</strong>s constituídas,po<strong>de</strong>ndo, contudo, <strong>de</strong> maneira elevada impessoal e construtiva, criticar os atos <strong>de</strong> administração eorganização do serviço do ensino;II - <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer ao serviço, sem causa justificada, ou <strong>de</strong>le se retirar duranteas horas do expediente, sem prévia autorização;III - tratar, nas horas <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> assuntos particulares, alheios ao serviço do<strong>de</strong>partamento a que está vinculado;IV - promover ou participar <strong>de</strong> manifestações que impliquem conturbação daor<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>ntro da Faculda<strong>de</strong> Tecnológica INAP – FAT INAP;aula.V - exercer ativida<strong>de</strong>s político-partidária <strong>de</strong>ntro do Departamento ou em sala <strong>de</strong>Art. 28. Todo professor, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do nível e cargo <strong>de</strong>ntro da carreira, será oúnico responsável pela administração das disciplinas que lhe forem confiadas pelo Departamento.Art. 29. Os encargos <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão serão distribuídos entre os Docentes,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do nível <strong>de</strong> carreira, pelos Departamentos respectivos, <strong>de</strong>ntro dos planos<strong>de</strong>partamentais.Art. 30. O membro do Magistério Superior é responsável por todos os prejuízos que causara da Faculda<strong>de</strong> Tecnológica INAP – FAT INAP, por dolo, omissão, negligência, imprudência ouimperícia.§ 1º Os prejuízos e responsabilida<strong>de</strong>s serão apurados através <strong>de</strong> uma Comissão <strong>de</strong>sindicância <strong><strong>de</strong>sign</strong>ada pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso e o Parecer emitido <strong>de</strong>verá ser homologado peloColegiado <strong>de</strong> Curso.§ 2º A importância das in<strong>de</strong>nizações pelos prejuízos a que se refere este artigo,141

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