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Furto e Roubo de Veículos

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AUDIÊNCIA PÚBLICA<strong>Furto</strong> e <strong>Roubo</strong> <strong>de</strong> Veículos e a Comercialização <strong>de</strong>partes, peças e acessórios automotivos oriundos <strong>de</strong>veículo sinistrado ou qualquer outro veículoautomotor adquirido com o fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>smanche .FORUM DE JUSTIÇA E SEGURANÇAREGIÃO NOROESTEE INARFInstituto Nacional <strong>de</strong> Repressão à Frau<strong>de</strong>& Desenvolvimento Social.inarfcombate@yahoo.com.brCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


As restrições ao comércio <strong>de</strong> partes, peças,acessórios e sucatas <strong>de</strong> veículos sejustificam em razão da constatação feitapela Secretaria da Segurança Pública; Pelomenos, a meta<strong>de</strong> dos carros roubados oufurtados que não são recuperados acabamnos <strong>de</strong>smanches, abastecem o comércioautomotivo irregular, e outros servem para ocometimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais crimes, alimentemfrau<strong>de</strong>s contra seguradoras ou atravessem afronteira brasileira via Paraguai, Bolívia eUruguai em troca <strong>de</strong> drogas, armas oumunições.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Lei dos Desmanches (Lei 12.745/07) esbarra naburocracia: não entrou em vigor porque <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong>uma portaria que estabelecerá regras para ocomércio <strong>de</strong> peças usadas no Estado. Quando o governo regulamentou a Lei (Decreto n.45.291/07), estabeleceu um período <strong>de</strong> 180 diaspara a medida entrar em vigência. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a CasaCivil anunciaram a formação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> trabalhopara esclarecer dúvidas sobre como aplicar as novasregras. Quase dois anos <strong>de</strong>pois, nada foi colocadoem prática. Grupos <strong>de</strong> trabalho, reuniões e encontros feitos paracolocar as regras em funcionamento não saíram daestaca zero.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Diante do exposto, A implantação daLei n°. 12.745 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007; com aregulamentação doDecreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007com as alterações; e daPortaria a ser expedida regulamentando oSistema Estadual <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong>Desmanches e revenda <strong>de</strong> Peças Usadas,possuem o mérito <strong>de</strong> suprir o vácuo legalexistente e efetivar a Lei dos Desmanches.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Legislação / ProposiçõesFORUM DE JUSTIÇA E SEGURANÇAREGIÃO NOROESTEEINARFCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007em seu art. 5º.:Art. 5º - Os proprietários dos estabelecimentos que comercializempartes, peças e acessórios automotivos usados <strong>de</strong>verão manter umfichário, que po<strong>de</strong>rá ser eletrônico, <strong>de</strong> cada veículo, com fotos tiradasno local e na data da compra, i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> procedência e recibose/ou notas fiscais respectivos. Art. 5º - Os proprietários dos estabelecimentos quecomercializem partes, peças e acessórios automotivosusados <strong>de</strong>verão manter um fichário numerado por dataem or<strong>de</strong>m crescente, que po<strong>de</strong>rá ser eletrônico, <strong>de</strong> cadaveículo sinistrado ou adquirido com o fim <strong>de</strong><strong>de</strong>smanche, com fotos tiradas no local e na data dacompra, i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> procedência e recibos e/ou notasfiscais respectivas, tendo o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) diaspara tal providência após a aquisição.FICHÁRIO = VEICULOS INT. SINISTRADOS E ADQUIRIDOS COM O FIM DESMANCHECreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007em seu art. 6º.:Art. 6º - Por ocasião da venda <strong>de</strong> partes, peças e ou acessóriosusados, <strong>de</strong>verá constar na nota fiscal emitida o número do chassi doveículo <strong>de</strong> origem e o número do boletim do sinistro, sendo uma via danota fiscal arquivada no fichário (Livro <strong>de</strong> Registro referido no art.11§3º e 4º) referido no artigo 5º <strong>de</strong>ste Decreto, para fins <strong>de</strong> controlee fiscalização.Parágrafo Único. Além do disciplinado no caput <strong>de</strong>ste artigo, osproprietários dos estabelecimentos comerciais <strong>de</strong>verão, em até 05dias úteis do mês subseqüente, efetuarem a comunicação por meiodigital da movimentação mensal <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> peçasusadas e sucatas diretamente no Sistema Informatizado Estadual <strong>de</strong>Controle <strong>de</strong> Desmanches e Revenda <strong>de</strong> Peças usadas disciplinadoneste Decreto, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais legislações que vierem a serpublicadas.MOVIMENTAÇAO MENSAL = PEÇASCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007em seu art. 7º., disciplina: Art. 7º - As empresas que atuem na comercialização <strong>de</strong>partes, peças e acessórios automotivos usados, <strong>de</strong>verãoi<strong>de</strong>ntificá-los previamente, bem como acondicioná-los, noestabelecimento comercial, em local com setores eprateleiras numeradas.Alterar: Art. 7º - As empresas que atuem na comercialização <strong>de</strong>partes, peças e acessórios automotivos usados, <strong>de</strong>verãoi<strong>de</strong>ntificar as mencionadas mercadorias em até 02 (dois)dias após a aquisição, bem como acondicioná-las, noestabelecimento comercial, em local com setores eprateleiras numeradas, para fins <strong>de</strong> controle e fiscalização.IDENTIFICAÇÃO = PEÇASCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007em seu art. 11, disciplina:Art. 11 – Fica criado o Sistema Estadual <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Desmanchese Revenda <strong>de</strong> Peças Usadas, a ser administrado pelo DETRAN/RS,constituído por um banco <strong>de</strong> dados sobre as ativida<strong>de</strong>s disciplinadaspor este Decreto e por um cadastro das peças <strong>de</strong> reposição ou sucatapor elas comercializadas, na forma regulada em portaria expedida peloSecretário <strong>de</strong> Estado da Segurança Pública.Art. 11. Fica criado o Sistema Estadual <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Desmanches eRevenda <strong>de</strong> Peças Usadas, constituído por um banco <strong>de</strong> dados sobreas ativida<strong>de</strong>s disciplinadas por este Decreto e por um cadastro daspeças <strong>de</strong> reposição usadas e/ou sucatas comercializadas, na forma <strong>de</strong>Resolução a ser expedida em 90 (noventa dias) pelo Presi<strong>de</strong>nte daAutarquia responsável pela administração do sistema.§ 1º - A Companhia <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> dados do Estado do RioGran<strong>de</strong> do Sul – PROCERGS –, prestadora <strong>de</strong> serviço aoDETRAN/RS, terá o prazo <strong>de</strong> cento e oitenta dias, a contar dapublicação <strong>de</strong>ste Decreto, para criar e colocar em execução o SistemaEstadual <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Desmanches e Revenda <strong>de</strong> Peças Usadas.(21/01/2008).Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007em seu art. 11, disciplina:§ 2º - O Sistema expedirá etiqueta por código <strong>de</strong> barras com ai<strong>de</strong>ntificação das partes, peças e acessórios automotivosusados, fazendo constar <strong>de</strong>ntre outros, os setores e prateleirasem que estarão dispostos no estabelecimento comercial, parafins <strong>de</strong> fiscalização pelos órgãos policiais <strong>de</strong>finidos nesteRegulamento.Alterar:§ 2º - O Sistema expedirá etiqueta por código <strong>de</strong> barras com ai<strong>de</strong>ntificação das partes, peças e acessórios automotivosusados, sendo esta marcação necessária para: painel,estofados, caixa <strong>de</strong> câmbio, conjunto <strong>de</strong> embreagem e freios,motor, chassi, capô, pára-choque, pára-lama, portas e vidrosbem como seus conjuntos, fazendo a diferenciação, porcoloração, das mercadorias existentes no estoque antes daimplantação e as adquiridas após a implantação do sistemainformatizado.DIFERENCIAÇÃO –ANTES E APÓS SISTEMA – CONTROLE/FISCALIZAÇÃOCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007em seu art. 11:Excluir :§ 3º - O Secretário <strong>de</strong> Estado da Segurança Pública regulamentará,por intermédio <strong>de</strong> portaria, os procedimentos <strong>de</strong> implantação doSistema.Substituir:Parágrafo 3º. Os proprietários <strong>de</strong> estabelecimentos comerciais <strong>de</strong> quetrata este Decreto, e que tiverem estoque <strong>de</strong> partes, peças, sucatas eacessórios <strong>de</strong> veículos ANTES da implantação do SistemaInformatizado Estadual <strong>de</strong> Desmanches e Revenda <strong>de</strong> Peças Usadas,com comprovação <strong>de</strong> origem, terão o prazo <strong>de</strong> 180 dias após aimplantação do sistema para registrarem, e por conseguinteregularizarem, em Livro <strong>de</strong> Registro próprio todo o inventárioatualizado das peças e materiais que compõem o estoque <strong>de</strong>vendas do estabelecimento com a i<strong>de</strong>ntificação individual <strong>de</strong>cada peça, setor e prateleira em que tais mercadorias seencontram no estabelecimento comercial.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007em seu art. 11.:Incluir: Parágrafo 4º. Os proprietários <strong>de</strong> estabelecimentoscomerciais <strong>de</strong> que trata este Decreto, e que adquirirempartes, peças, sucatas e acessórios <strong>de</strong> veículos APÓS aimplantação do Sistema Informatizado Estadual <strong>de</strong>Desmanches e Revenda <strong>de</strong> Peças Usadas <strong>de</strong>verão,obrigatoriamente, registrarem em Livro <strong>de</strong> Registropróprio todas as mercadorias existentes no estoque, coma i<strong>de</strong>ntificação individual <strong>de</strong> cada uma, com o setor e aprateleira em que tais mercadorias se encontram noestabelecimento comercial, no máximo em 02 (dois) diasapós a aquisição .ANTES E APÓS SISTEMA – LIVRO DE REGISTRO DAS MERCADORIAS / ESTOQUECreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007 em seuart. 11,:Incluir: Parágrafo Quinto. Passado o prazo contido noparágrafo terceiro e não regularizado o estoque, osproprietários <strong>de</strong>verão entregar todas as partes,peças e acessórios <strong>de</strong> que trata este Decreto aoDETRAN/RS para o fim <strong>de</strong> encaminhamento à HastaPública, exclusivamente para trituração e reciclagemsi<strong>de</strong>rúrgica em empresas cre<strong>de</strong>nciadas no órgãopara esta finalida<strong>de</strong>, cujo os valores arrecadadosserão <strong>de</strong>positados no Fundo Estadual <strong>de</strong> SegurançaPública (FESP), mercadorias estas que nãopossuam comprovação <strong>de</strong> origem e não estejamsobre processo investigatório e/ou judicial,ressalvada a autorização judicial para tal fim.PRAZO ESTIPULADO PARA REGULARIZAÇÃO – DESTINAÇÃO DAS MERCADORIASCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007 em seuart. 11.:Incluir: Parágrafo Sexto. A i<strong>de</strong>ntificação individualdas peças <strong>de</strong> que trata o parágrafo segundo,terceiro e quarto, serão realizadas pelosproprietários dos estabelecimentoscomerciais, por meio <strong>de</strong> etiquetas comcódigo <strong>de</strong> barras, fornecidas peloDETRAN/RS, através do SistemaInformatizado <strong>de</strong> que trata este Decreto.IDENTIFICAÇAO DAS MERCADORIAS - ANTES/APÓS – ETIQUETAS-CORCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007 em seuart. 11.:Incluir: Parágrafo Sétimo. A geração das etiquetas comcódigo <strong>de</strong> barras das mercadorias adquiridasantes e após a implementação do SistemaInformatizado Estadual <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Desmanchese Revenda <strong>de</strong> Peças Usadas será por este realizada,mediante requerimento dos proprietários <strong>de</strong>estabelecimentos comerciais <strong>de</strong> que trata esteDecreto, diretamente na Autarquia. Tendo esta oprazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dia para a confecção e entregaaos solicitantes.GERAÇÃO DAS ETIQUETAS – PEO SISTEMA A PEDIDO ESTABELEC.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007 em seuart. 11.:Incluir: Parágrafo Oitavo. O Livro <strong>de</strong> Registro próprio<strong>de</strong>verá ser mantido no estabelecimento comercialpelo período <strong>de</strong> 05 (cinco) anos a contar doúltimo registro no Livro, para fins <strong>de</strong> fiscalizaçãopelos órgãos competentes. Sendo que, suainobservância acarretará ao infrator a imediataapreensão das partes, peças e acessórios emsituação irregular, bem como a autuação doestabelecimento pelo órgão fiscal e a sua interdição,sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas em lei.LIVRO REGISTRO PEÇAS – ANTES/APÓS SISTEMA – 05 ANOS - CONTROLECreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Decreto n°. 45.291 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007 em seuart. 11.:Incluir: Parágrafo Nono. As sobras da <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong>veículos adquiridos inteiros, sem aproveitamentopara venda, terão <strong>de</strong> ser entregues ao DETRAN/RSem até 15 (quinze) dias após a <strong>de</strong>smontagem.Ficando a Autarquia responsável peloencaminhamento à Hasta Pública, exclusivamentepara trituração e reciclagem si<strong>de</strong>rúrgica emempresas cre<strong>de</strong>nciadas no órgão para estafinalida<strong>de</strong>, cujo os valores arrecadados serão<strong>de</strong>positados no Fundo Estadual <strong>de</strong> SegurançaPública (FESP).SOBRAS VEIC. INTEIROS – SIDERURGIA/TRITURAÇÃO – EMPRESASCREDENCIADAS - FESPCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Com base no artigo 33 da Lei Municipal n°. 12, <strong>de</strong> 1975c/c Lei Complementar Municipal n°. 553/06, que prevê ocancelamento do alvará <strong>de</strong> estabelecimentos envolvidosem crimes, e com base no substitutivo da CâmaraMunicipal <strong>de</strong> POA/RS (Lei 8.753/01 – Substitutivo 02 -Processo 00519/2007), propõem-se a inclusão doParágrafo Único, no art. 14 do Decreto n°. 45.291/07, coma seguinte redação: Art. 14 - A inobservância do disposto nesta Leiacarretará ao infrator a apreensão das partes, peças eacessórios em situação irregular, bem como a autuaçãodo seu estabelecimento pelo órgão fiscal e a suainterdição, sem prejuízo da aplicação das <strong>de</strong>maissanções previstas na legislação penal.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Parágrafo Único. A Autorida<strong>de</strong> Policial, após aconstatação das irregularida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>veráenviar Oficio ao Po<strong>de</strong>r Municipal competentepara que sejam tomadas as medidasadministrativas cabíveis, sem prejuízo das<strong>de</strong>mais sanções previstas em lei.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Com base no substitutivo da CâmaraMunicipal <strong>de</strong> POA/RS (Lei 8.753/01 –Substitutivo 02 - Processo 00519/2007), seminvadir a competência do legisladormunicipal, reforçar os ditames através dainserção: A comercialização somente será permitidaaos estabelecimentos comerciais quedisponham <strong>de</strong> Alvará Específico paraInstalação e Funcionamento <strong>de</strong> revenda<strong>de</strong> partes, peças, acessórios e sucatas <strong>de</strong>veículos.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


Competência MunicipalRepassar aos <strong>de</strong>mais Prefeitos do Estadodo RGS a Legislação pertinente e,principalmente, a Legislação Municipal <strong>de</strong>POA/RS, com base no substitutivo (Lei nº.8.753/01 – Substitutivo 02 - Processo00519/2007) e na LCM nº. 553/06 para queseja proposto PL com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>resguardar a efetivida<strong>de</strong> da Lei e DecretoEstaduais em questão.Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


OrganogramaCriação sistemaInformatizadoPROCERGSDETRAN/RSCadastro / Adm /GeraçãoEtiquetas c/ CoresAntes/ApósImpl. sistemaI<strong>de</strong>ntif. Peçasatravés etiquetas.Colocação na peçae localização noEstabelecimentoproprietárioPrazo regularizaçãoEstoque.Hasta PúblicaFESPCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


OrganogramaControleFiscalizaçãoFichárioVeículos InteirosSinistrados / FimDesmancheLivro RegistroPeçasSistema Inf.MovimentaçãoMensalEntrada / SaídaCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


OrganogramaSobras VeículosInteiros =Si<strong>de</strong>rurgiaTrituraçãoEmpr. Cre<strong>de</strong>nc.FESPMedidas LegaisInfrações /Penalida<strong>de</strong>sObrigt. Aut. PolicialComunicarP. MunicipalPo<strong>de</strong>r PoliciaAdm.AlvaráEspecíficoCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer


AUDIÊNCIA PÚBLICA<strong>Furto</strong> e <strong>Roubo</strong> <strong>de</strong> Veículos e a Comercialização <strong>de</strong>partes, peças e acessórios automotivos oriundos <strong>de</strong>veículo sinistrado ou qualquer outro veículoautomotor adquirido com o fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>smanche .FORUM DE JUSTIÇA E SEGURANÇAREGIÃO NOROESTEE INARFInstituto Nacional <strong>de</strong> Repressão à Frau<strong>de</strong>& Desenvolvimento Social.inarfcombate@yahoo.com.brCreate PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer

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