SNUC- SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
SNUC- SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
SNUC- SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Art. 7 o As unidades de conservação integrantes do <strong>SNUC</strong> dividem-seem dois grupos, com características específicas:I - Unidades de Proteção Integral;II - Unidades de Uso Sustentável.§ 1 o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservara natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursosnaturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.§ 2 o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável écompatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável deparcela dos seus recursos naturais.Art. 8 o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelasseguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.Art. 9 o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação danatureza e a realização de pesquisas científicas.§ 1 o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo queas áreas particulares incluídas em seus limites serãodesapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.