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Ordem dos Arquitectos

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05 ARQUITECTOSnacionalNOTA INFORMATIVAORIENTAÇÕES PARA A CONCLUSÃO DO ORÇAMENTO 2010da <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> arquitectosTendo em vista a Conclusão daProposta de Orçamento 2010, oConselho Directivo Nacional tem vindoa promover ampla reflexão e debateinternos nos últimos três meses,incluindo a consulta ao ConselhoNacional de Delega<strong>dos</strong>.Tais reflexão e debate decorreramda necessidade de equacionarcom a máxima ponderação e amplocompromisso o Orçamento 2010enquanto instrumento habilitadoa suportar a actividade da OA e, emsimultâneo, capaz de enfrentar arespectiva situação económica efinanceira, amadurecendo decisõesem função da necessidade vital dereequilibrar esta mesma situação,e tomando em linha de conta aprofunda crise económica que oPaís atravessa, cuja repercussão noexercício profissional <strong>dos</strong> arquitectos,conforme indicado por to<strong>dos</strong> os da<strong>dos</strong>disponíveis, tem vindo a agravar-sesignificativamente desde o final do anotransacto.1.Neste sentidoe considerando que:A debilidade estrutural da1.1. situação económica e financeirada OA, bem evidente desde a primeiraauditoria externa solicitada em 2008à PricewaterhouseCoopers nestemandato, tem vindo a ser enfrentadacom firmeza, desde logo:a) reestruturando e credibilizandoos instrumentos e procedimentosinternos, entre os quais se destaca aconclusão, em 2009, do Novo Plano deContas e da Base de Da<strong>dos</strong> Única;b) normalizando a tesouraria eprocurando reduzir a dívida herdadapelo Conselho Directivo Nacional dianteterceiros;c) procurando reduzir a despesarelativa ao funcionamento nacionalda OA, nomeadamente renegociandoa aquisição de bens e serviços,reestruturando serviços e dispensandofuncionários, e racionalizando aremuneração de membros eleitosatravés de senhas de presença;d) equacionado todas as actividadese iniciativas socio-culturais da OA,a partir da captação de receitanão-estrutural para o efeito (ouseja, a receita estrutural não pagatendencialmente estas actividades einiciativas);e) implementando o Plano deRecuperação de Quotas através dasSecções Regionais Norte e Sul, a par dacriação do Novo Regulamento de Quotasque introduz benefícios associa<strong>dos</strong>ao pagamento atempado da quota, ealarga o respectivo âmbito de isençõese deduções, procurando ser assimsocialmente mais justo;1.2.O trabalho desenvolvido paraa consolidação e recuperaçãoeconómica e financeira da OA, paraalém de acompanha<strong>dos</strong> pelo ConselhoFiscal Nacional, têm sido apresenta<strong>dos</strong>e amplamente debati<strong>dos</strong> no ConselhoNacional de Delega<strong>dos</strong>, assim como nasAssembleias Gerais da OA, com positivoreconhecimento destes órgãos sociais;O esforço de racionalização e1.3. contenção da despesa tem tidoresulta<strong>dos</strong> positivos na consolidaçãoeconómica e financeira da OA, mesmoquando a actual conjuntura económicaafecta a respectiva receita nãoestrutural;Apesar disso, o actual rigor1.4. e credibilidade <strong>dos</strong> da<strong>dos</strong>disponíveis permite hoje reconhecera amplitude do problema económico efinanceiro da OA, cuja natureza não écircunstancial mas estrutural;Tal problema estrutural não1.5. tem solução a curto prazo, salvoaumento significativo do valor da quotaem moldes que são manifestamenteincompatíveis com os efeitos da actualconjuntura económica do País sobre oexercício profissional <strong>dos</strong> arquitectos,e que condicionam o papel da OA nestedifícil contexto;No mesmo sentido, a mera1.6. actualização do valor da quota,apesar de desejável e legítima, não temefeito significativo na resolução doproblema estrutural da OA;Não resta por isso, enquanto se1.7. mantiver esta difícil conjuntura,outra solução para a consolidaçãoeconómica e financeira da OA quenão seja a de continuar o esforço decontenção da despesa e de insistir naprocura de outras fontes de receitainterna e externa;Por fim, após a implementação1.8. do Plano de Recuperação deQuotas em 2008 e 2009 junto <strong>dos</strong>membros, e com a entrada em vigor doOrçamento de 2010 que, pela primeiravez, tem na sua base um conjuntode instrumentos e procedimentos- entre os quais o Novo Plano deContas e a Base Da<strong>dos</strong> Única - quelhe entregam rigor e credibilidade,assim como do novo Regulamentode Quotas, o corrente ano deveráconstituir-se como de avaliação <strong>dos</strong>efeitos produzi<strong>dos</strong> sobre a situaçãoeconómica e financeira da OA, porforma a equacionar a continuidade darespectiva consolidação e a tomar asmedidas conformes, que deverão tersempre em linha de conta a conjunturasocio-económica do País e o respectivoimpacto sobre o exercício profissional.2.Neste quadro, o Conselho DirectivoNacional aprovouas seguintes orientaçõespara a conclusão da Proposta deOrçamento 2010 da OA,a apresentar à Assembleia Geral:Respeitar o Novo Plano de Contas2.1. da OA e respectivos critérios deinscrição e classificação de receitas edespesas;Inscrever uma provisão para2.2. quotas não cobradas de7,50%, de acordo com o valor médio -6,64% - verificado entre 2004 e 2009,majorando-o em cerca de 1% em face doprevisível impacto da actual situaçãoeconómica do País;Estabelecer um tecto máximo2.3. para o valor da despesaestrutural até 3% inferior ao valor dadespesa executada no exercício de2009, excluindo a despesa relativa ainvestimento desde que devidamenteponderada e justificada;Estabelecer os seguintes2.4. critérios de comparticipaçãode encargos entre o Conselho DirectivoNacional e os Conselhos Directivos dasSecções Regionais Norte e Sul:a) Comparticipação em Encargos comProcesso Judiciais, conforme propostaa apresentar pela assessoria jurídicado CDN;b) Comparticipação na Aquisição deBens e Serviços acordada entre aspartes, conforme ao seguinte:z quando a natureza <strong>dos</strong> bens ouserviços for indivisa, a comparticipaçãorepartida entre o Conselho DirectivoNacional, o Conselho Directivo daSecção Regional Norte e o ConselhoDirectivo da Secção Regional Sul seráproporcional à receita respectiva dequotas e jóias facturada em 2009;z quando a natureza <strong>dos</strong> bens e serviçosnão for indivisa, a comparticipaçãoé repartida conforme a afectaçãorespectiva desses bens e serviçosentre o Conselho Directivo Nacional, oConselho Directivo da Secção RegionalNorte e o Conselho Directivo da SecçãoRegional Sul;c) Comparticipação no Boletim<strong>Arquitectos</strong>, a ser bimensal, comrepartição de custos a ser equacionadaentre o Conselho Directivo Nacionale os Conselho Directivos das SecçõesRegionais Norte e Sul.Manter a repartição2.5. proporcional de quotas cobradasem vigor desde 2004, ou seja, 35%do valor das quotas cobradas paraos Órgãos Sociais Nacionais, e 65%do valor das quotas cobradas para osÓrgãos Sociais Regionais nas áreasrespectivas;Manter o valor da quota em vigor2.6. desde 2004 (190,00€).Conselho Directivo NacionalPROTOCOLO OA/AUTORIDADENACIONAL DE PROTECÇÃO CIVILCONDIÇÕES DE RECONHECIMENTO DEESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRAINCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS AOS ARQUITECTOSA 10 de Fevereiro foram celebra<strong>dos</strong> três protocolos de colaboração entre a AutoridadeNacional de Protecção Civil (ANPC) e as organizações profissionais <strong>dos</strong> arquitectos, <strong>dos</strong>engenheiros e <strong>dos</strong> engenheiros técnicos, para a aplicação do novo Regime Jurídico daSegurança contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE).O protocolo foi assinado pela vice-presidente do CDN, Arqª Ana Tostões, na presença doSenhor Secretário de Estado da Protecção Civil.São atribuições da ANPC a regulamentação, o licenciamento e a fiscalização no âmbito daSegurança contra Incêndios (Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março).As alterações introduzidas ao Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, consagram o RJSCIE, aprovado pelo Decreto-Lei nº220/2008, de 12 de Novembro, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009, que dispõe quea ANPC é a entidade competente para assegurar o seu cumprimento.O Decreto-Lei nº 220/2008 atribui a responsabilidade pela elaboração <strong>dos</strong> projectosde SCIE referentes a edifícios e recintos classifica<strong>dos</strong> nas 3ª e 4ª categoria de riscoexclusivamente a técnicos regista<strong>dos</strong> na OA, OE e ANET, que devem certificar oreconhecimento de especialização:a) directo; quando comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiênciaprofissional na área;b) após frequência e aproveitamento nas necessárias acções de formação na áreaespecífica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenha sidoobjecto de protocolo entre a ANPC e aqueles organizações profissionais.O protocolo agora celebrado, homologado pelo Secretário de Estado da Protecção Civil,estabelece as condições de reconhecimento das acções de formação na área por forma apermitir à ANPC, sob proposta da OA, o reconhecimento de especialização aos arquitectospara a elaboração de projectos de SCIE.Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Franco, cumprimenta vice-presidente do CDNNOTA INFORMATIVAPOLÍTICA PÚBLICA DE ARQUITECTURA:NOVO DESPACHO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTEE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOA <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> <strong>Arquitectos</strong> congratula-se pela publicação em Diário da República, nopassado dia 1 de Março, do Despacho 3718/2010 do Gabinete da Secretária de Estadodo Ordenamento do Território e das Cidades (MAOT) que confirma o mandato do Grupode Trabalho para a Política Nacional de Arquitectura e Paisagem (que a OA integra), coma finalidade de, num prazo de três meses, propor o conceito e os princípios gerais destaPolítica Pública, prevista no Programa do Governo.Este Despacho vem ao encontro de um <strong>dos</strong> objectivos centrais da OA no presente mandato,ou seja, a criação e implementação de uma Política Pública de Arquitectura em Portugal,com vista à melhoria do Ambiente Construído e da Qualidade de Vida <strong>dos</strong> cidadãos. Reflecte,também, o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido para o efeito no quadro da OA,designadamente consagrado na Moção de Orientação Global aprovada no 12º Congresso<strong>dos</strong> <strong>Arquitectos</strong>.Conselho Directivo Nacional, 11 Março 2010abril/maio 2010

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