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II Curso para Diplomatas Sul-Americanos - Funag

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sustenta que o Estado é o único ente capaz de violar os direitoshumanos.Essa mitologia, ideologizada tanto em seu tempo como agora,coloca o Estado como “único órgão ameaçador da liberdade individual”e é por causa dele que “a doutrina liberal sobre os direitos humanos”desde Locke até os nossos dias pretende fazer-nos crer que a “únicanecessidade permanente <strong>para</strong> proteger os indivíduos do Estado é tornáloresponsável, e somente ele e nunca os particulares, das agressões aosdireitos humanos individuais e/ou coletivos.Transcorre o tempo e hoje se apresentam dois temas quenão pareceriam haver estado no pensamento do legislador dos PactosInternacionais anteriormente referidos.Um dos temas – e vale a pena refletir sobre ele – através doqual está claro que o Estado (além de organismo supostamenteameaçador dos direitos humanos) é também “garantidor de taisdireitos” e o outro tema através do qual se conclui que também asorganizações econômicas privadas, à semelhança do Estado, podemser perfeitamente desestabilizadoras, provocadoras e seriamenteameaçadoras aos direitos humanos, ao ponto de interferir e intimidartudo aquilo que tenha a ver com os direitos de cidadania contidos noscitados Pactos Internacionais.Embora seja certa a visão liberal mediante a qual os Estadosviolam ou podem violar essas conquistas irrenunciáveis dahumanidade, não é menos certo que essa eventual violação constituiuma quase insignificante porção dos problemas que enfrentam oscidadãos no momento de tornar eficaz o exercício de seus direitoshumanos.Edgard Lander, um venezuelano estudioso desse tema, chamaa essas situações “expressão do Estado mínimo”, tomando em contaque o que está em jogo não é o Estado como ente provocador de taisviolações, mas sim o Estado como intermediário de regras que nemsempre dele emanam, mas de alguns vasos comunicantes onde “a424

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