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RAZÃO SOCIAL: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. CNPJ ...

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ANEXO ÚNICO – ATA DE R. P. Nº 038/2009TERMO DE REFERÊNCIATIRAS REATIVAS E LANCETAS PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA, EM PACIENTESINSULINO DEPENDENTES (DOMICILIAR) COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOSItem 01 – Tiras reagentes em suporte plástico: com área reativa para determinação quantitativade glicemia utilizando metodologia enzimática, com leitura de reflectância ou por amperometria eapresentação do resultado através de monitor portátil de calibragem fácil e rápida. O método deanálise deve apresentar linearidade na faixa de 20 a 500 mg/dl, com indicação que leve àrepetição do teste quando necessário. O teste deve ser rápido com resultado em até 45 segundosapós a aplicação do sangue total na tira. Amostra de sangue total obtida por punção de polpadigital com volume máximo de 5,0 (cinco) micro litros, aplicada diretamente na tira reativa.Embaladas em frascos com 25 ou 50 tiras, de acordo com a praxe do fabricante de modo aassegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente osdados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e/ou prazo de validade enúmero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses apartir da data de entrega.• A empresa vencedora deverá fornecer 01 (um) monitor por paciente ao ano, e estima-se quecada paciente consuma por mês 120 (cento e vinte) tiras. Cada paciente utilizará 1.440 (ummil, quatrocentos e quarenta) tiras ao ano.• Os aparelhos leitores deverão ser novos, em perfeito funcionamento. Os aparelhos deverãovir acompanhados de pilhas e/ou baterias.• A Contratada deverá repor os aparelhos leitores que apresentarem qualquer problema defuncionamento, no prazo máximo de 48 horas após a reclamação.Item 02 – Lanceta descartável para punção digital: em aço inoxidável, ponta em bisel eembutida em corpo plástico ou outro material compatível, com tampa protetora de fácil remoção eque proteja a lanceta após o uso. Embalagem resistente que garanta a integridade do produto atéo momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência,número de lote, data de validade e número do registro no Ministério da Saúde. O prazo devalidade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.• A empresa vencedora deverá fornecer 01 (um) lancetador por paciente ao ano, e estima-seque cada paciente consuma por mês 120 (cento e vinte) lancetas. Cada paciente utilizará1.440 (um mil, quatrocentos e quarenta) lancetas ao ano.


A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com prazo de validade mínima de 12 meses,a partir da data de entrega.O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demaisdisposições do Anexo único.As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição, de forma destacada e nãoremovível: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cadaentrega.A CONTRATADA dá garantia dos equipamentos contra defeitos de fabricação, obrigando-se asubstituir as unidades defeituosas no prazo máximo de quarenta e oito horas úteis, contados dadata de comunicação da irregularidade porventura detectada.Os equipamentos da CONTRATADA somente serão retirados quando findar o estoque dereagentes.A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMSou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cadafornecimento.Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante acompetente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da notade empenho.Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessáriaao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der aregularização.Para atestar o recebimento definitivo do produto entregue, as unidades requisitantes terão oprazo de quinze dias úteis, contados da data da entrega.A unidade requisitante não poderá receber material diferente daquele objeto do registro depreço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devidoserá depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ouexcepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças eDesenvolvimento Econômico.Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleitapela administração indireta.OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORAA DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, emespecial durante o transporte e descarga dos materiais.A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam elestrabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidaderequisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outrafinalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter ascondições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração dapresente ata de registro de preço.


PENALIDADESAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valorestimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigíveleste), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valorda partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcialdo contrato, com as conseqüências daí advindas;pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente aocontrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente àparcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificaçõestécnicas;pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente àexecução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor docontrato;pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo númerode meses faltantes para o termo final do ajuste.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivasimportâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor comodívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.Pregão/mat.méd.

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