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Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com ... - Inesul

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para tal. Assim, po<strong>de</strong>mos observar o que diz o artigo 93 da mesmalei:A empresa <strong>com</strong> 100 (cem) ou mais empregados está obrigada apreencher <strong>de</strong> 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seuscargos <strong>com</strong> beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras <strong>de</strong><strong>de</strong>ficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200empregados, 2%; II - <strong>de</strong> 201 a 500, 3%; III - <strong>de</strong> 501 a 1.000, 4%;IV - <strong>de</strong> 1.001 em diante, 5%.1º A dispensa <strong>de</strong> trabalhador reabilitado ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiente habilitadoao final <strong>de</strong> contrato por prazo <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 90 (noventa)dias, e a imotivada, no contrato por prazo in<strong>de</strong>terminado, só po<strong>de</strong>ráocorrer após a contratação <strong>de</strong> substituto <strong>de</strong> condição semelhante.2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social <strong>de</strong>verá gerarestatísticas <strong>sobre</strong> o total <strong>de</strong> empregados e as vagas preenchidas porreabilitados e <strong>de</strong>ficientes habilitados, fornecendo-as, quandosolicitadas, aos sindicatos ou entida<strong>de</strong>s representativas dosempregados. (LEI 8213, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991, art. 93).Percebe-se, aí, a serieda<strong>de</strong> e a necessida<strong>de</strong> do trabalho da escola,pois a inserção da pessoa <strong>com</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais no mundo dotrabalho <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá muito <strong>de</strong>sse sistema. Cabe lembrar também quea exclusão no mercado <strong>de</strong> trabalho não se dá exclusivamente pelasditas necessida<strong>de</strong>s físicas ou mentais, visto que ela ocorre, muitasvezes, pela falta <strong>de</strong> preparo do trabalhador (falta <strong>de</strong> estudo, falta <strong>de</strong>profissionalização), ou seja, pela falta do preparo ao qual não teveacesso <strong>de</strong>vido a limitações, <strong>com</strong>o visto, sejam físicas, mentais oufinanceiras.Como afirma Rippel (2007, p. 106), "[...] atualmente se faznecessário analisar o mercado <strong>de</strong> trabalho no todo, pois não ésuficiente estudar só o trabalho qualificado bem remunerado que vemse difundindo nas gran<strong>de</strong>s empresas. É fundamental eleger, também,o trabalho precário, instável e <strong>de</strong>squalificado, que se multiplicacontinuamente nos pequenos negócios, <strong>sobre</strong>tudo no mercadoinformal <strong>com</strong>o foco <strong>de</strong> análise".Ainda segundo Rippel (2007), o mercado <strong>de</strong> trabalho exige, doindivíduo, formação e qualificação, pelo menos o ensino fundamental<strong>com</strong>pleto, que se torna subsídio para o seu <strong>de</strong>senvolvimento. Asempresas, no geral, procuram um profissional mais responsável,criativo, <strong>de</strong> bom raciocínio e que se relacione bem, principalmente<strong>com</strong> o público <strong>com</strong> o qual ten<strong>de</strong> a lidar. Isso se resume, no entanto,naquele profissional que busca formação contínua, não naquele quese estabiliza e estagna na busca do aperfeiçoamento.No que diz respeito ao trabalho da pessoa <strong>com</strong> necessida<strong>de</strong>sespeciais, há quem lute, segundo Bueno (1997), pela inclusão <strong>de</strong>ssaspessoas nos postos <strong>de</strong> trabalho. Nisso existe, porém, um gran<strong>de</strong>

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