MINUTA Contrato de Mandato de Alienação - Autoridade da ...
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(i)(ii)(iii)(iv)(v)(vi)(vii)Entrega <strong>de</strong> Projecto <strong>de</strong> Promoção <strong>da</strong> Alienação[<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) aalienar], no prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis após a notificação, pela AdC,<strong>da</strong> aceitação dopresente <strong>Contrato</strong>, indicando todos os passos que preten<strong>de</strong> vir a efectuar nessesentido, nomea<strong>da</strong>mente os prazos previstos;Dar imediatamente a conhecer ao Man<strong>da</strong>nte e à AdC qualquer conflito <strong>de</strong>interesses que possa impedir ou pôr em causa a boa execução do <strong>Man<strong>da</strong>to</strong>;Procurar, seleccionar e contactar, pela(s) forma(s) que enten<strong>de</strong>r maisconveniente(s), eventuais interessados na aquisição [<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) aalienar], que preencham os requisitos previstos nos Compromissos;Fazer publicar, a expensas <strong>da</strong> [empresa que assume os Compromissos], em doisjornais <strong>de</strong> expansão nacional e/ou internacional, que está a ser promovi<strong>da</strong> aalienação [<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) a alienar];Elaborar um dossier <strong>de</strong> apresentação [<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) a alienar] parafacultar às pessoas e/ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s por si contacta<strong>da</strong>s e obter <strong>de</strong>stas a assinatura<strong>de</strong> um termo <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> previamente aprovado pela AdC;Incluir em todos os documentos e correspondência relevantes a menção <strong>de</strong> que aalienação [<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) a alienar] visa <strong>da</strong>r cumprimento aosCompromissos assumidos pelo Man<strong>da</strong>nte perante a AdC e, bem assim, que ostermos e condições do <strong>Contrato</strong>Vinculativo <strong>de</strong> Alienação [<strong>da</strong>sEmpresa(s)/activo(s) a alienar] carecem <strong>de</strong> aprovação <strong>da</strong> AdC e, no que dizrespeito às <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> garantia e <strong>de</strong>mais obrigações, <strong>de</strong> aprovação do próprioMan<strong>da</strong>nte;Dar a conhecer ao Man<strong>da</strong>nte e à AdC a i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> dos potenciais adquirentes[<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) a alienar];(viii) Estu<strong>da</strong>r, negociar e <strong>de</strong>finir os termos e as condições, procedimentais esubstantivas, <strong>de</strong> alienação [<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) a alienar], com integralrespeito pelos Compromissos e ain<strong>da</strong> pelo disposto no presente <strong>Contrato</strong>;(ix)(x)(xi)(xii)Estu<strong>da</strong>r, negociar e preparar uma minuta do <strong>Contrato</strong> Vinculativo <strong>de</strong> Alienação,com respeito pelos Compromissos e pelo disposto no presente <strong>Contrato</strong>;Submeter à aprovação <strong>da</strong> AdC a minuta final do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Alienação[<strong>da</strong>sempresa(s)/activo(s) a alienar] e o Comprador, com todos os documentosnecessários à sua aprovação;Praticar, em representação do Man<strong>da</strong>nte,os actos constantes <strong>da</strong> procuraçãoirrevogável a seu favor passa<strong>da</strong> pelo Man<strong>da</strong>nte, com po<strong>de</strong>res suficientes enecessários para alienar os Activos, cuja minuta faz parte integrante do presente<strong>Contrato</strong> como Anexo 2;Cobrar do adquirente o preço <strong>de</strong> aquisição [<strong>da</strong>s empresa(s)/activo(s) a alienar] eentregá-lo, <strong>de</strong> acordo com as melhores práticas do mercado, no prazo <strong>de</strong> 10 diasúteis, ao Man<strong>da</strong>nte, através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito em conta por este indica<strong>da</strong> para o efeito;(xiii) Elaborar e entregar, mensalmente, à AdC, com cópia <strong>da</strong> versão não confi<strong>de</strong>ncialpara o Man<strong>da</strong>nte, um relatório escrito sobre a execução do presente <strong>Man<strong>da</strong>to</strong>;(xiv) Informar por escrito a AdC, com cópia <strong>da</strong> versão não confi<strong>de</strong>ncial para oMan<strong>da</strong>nte, sobre a execução do <strong>Man<strong>da</strong>to</strong>, sempre que tal se justifique ou lhe sejasolicitado pela AdC;3
Cláusula 7.ª(Direitos e instruções <strong>da</strong> AdC)1. A AdC tem o direito <strong>de</strong> solicitar, a todo o tempo, ao Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienação,ainformação razoavelmente necessária para acompanhar a execução do <strong>Man<strong>da</strong>to</strong> egarantir o cumprimento <strong>da</strong>Alienação.2. A AdC tem o direito <strong>de</strong> <strong>da</strong>r instruções ao Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienaçãoque reputenecessárias ao cumprimento <strong>da</strong>obrigação <strong>de</strong> Alienação prevista nos Compromissos.Cláusula 8.ª(Confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>)1. As partes só divulgam a existência e o teor do presente <strong>Contrato</strong>, e dos seus anexos, emcumprimento <strong>de</strong> disposição legal ou regulamentar, <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão administrativa, <strong>de</strong>sentença <strong>de</strong> tribunal judicial ou arbitral transita<strong>da</strong> em julgado, ou sempre que tal sejaindispensável ao cumprimento <strong>da</strong>s suas obrigações, casos em que, <strong>de</strong> todo o modo,divulgam apenas a informação estritamente necessária para o efeito e, sempre quepossível, concertam com a outra parte o teor <strong>da</strong> informação a divulgar e as condições <strong>da</strong>sua divulgação.2. O Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienaçãonão divulga qualquer informação <strong>de</strong> natureza confi<strong>de</strong>ncial ouque consubstancie segredo <strong>de</strong> negócio a que tenha tido acesso no âmbito <strong>da</strong> execuçãodo seu <strong>Man<strong>da</strong>to</strong>. Tal informação não é, assim, torna<strong>da</strong> pública pelo Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong>Alienação nem está acessível a qualquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong> terceira. O disposto neste número nãose aplica à informação relativa [às empresa(s)/activo(s) a alienar] na estrita medi<strong>da</strong> emque se trate <strong>de</strong> informação divulga<strong>da</strong> a potenciais adquirentes que se tenham vinculadoa uma obrigação <strong>de</strong> não confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>.3 O Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienação não divulga a terceiros informação relativa ao <strong>de</strong>correr doprocesso <strong>de</strong> alienação, nomea<strong>da</strong>mente no que respeita ao número e i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>potenciais adquirentes, bem como às ofertas que tenham sido apresenta<strong>da</strong>s.Cláusula 9.ª(Notificações e Modificação)1. Quaisquer notificações entre as Partes, nos termos do presente <strong>Contrato</strong>, sãoefectua<strong>da</strong>s, por carta regista<strong>da</strong> com aviso <strong>de</strong> recepção, para a se<strong>de</strong> ou residência dosContraentes indica<strong>da</strong> no cabeçalho do presente <strong>Contrato</strong>.[Ou por outros meios que asPartes consi<strong>de</strong>rem mais a<strong>de</strong>quados.]2. A alteração <strong>da</strong> mora<strong>da</strong> <strong>de</strong> qualquer dos Contraentes só produz efeitos se forcomunica<strong>da</strong> aos restantes Contraentes, através <strong>de</strong> carta regista<strong>da</strong> com aviso <strong>de</strong>recepção.6
Cláusula 10.ª(Início <strong>de</strong> Funções, Revogação e Caduci<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Man<strong>da</strong>to</strong>)1. O Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienaçãoinicia as suas funções no primeiro dia do Segundo Período <strong>de</strong>Desinvestimento previsto no Documento <strong>de</strong> Compromissos.2. O presente <strong>Man<strong>da</strong>to</strong> vigora até ao prazo previsto para o cumprimento dosCompromissos [explicitar os Compromissos estruturais em causa],no Documento <strong>de</strong>Compromissos, salvo se tiver entretanto ficado sem objecto por ter sido completamenteexecutado.3. O <strong>Man<strong>da</strong>to</strong> só po<strong>de</strong> ser revogado:(i)(ii)(iii)(i)(iv)(v)Antes do início <strong>de</strong> funções do Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienação, mediante <strong>de</strong>claraçãoconjunta do Man<strong>da</strong>nte e <strong>da</strong> AdC;Por acordo entre o Man<strong>da</strong>nte e o Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienação, com o consentimentoprévio <strong>da</strong> AdC;Por <strong>de</strong>cisão, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>, <strong>da</strong> AdC;Por iniciativa do Man<strong>da</strong>nte, se tiver ocorrido justa causa.A pretensão do Man<strong>da</strong>nte <strong>de</strong> invocar justa causa que legitime a revogação do<strong>Man<strong>da</strong>to</strong>, nomea<strong>da</strong>mente o incumprimento reiterado, manifesto, grosseiro ougrave, por parte do Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Monitorização, <strong>da</strong>s funções que lhe foremconfia<strong>da</strong>s, tem que ser previamente autoriza<strong>da</strong> pela Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Concorrência,que não autoriza a revogação quando, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>mente, consi<strong>de</strong>re que amesma consubstanciaria um cumprimento dos compromissos, maxime docompromisso <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência do Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Monitorização.Por iniciativa do Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienação, nos termos legais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quecomunica<strong>da</strong> à AdC e ao Man<strong>da</strong>nte com pelo menos 20 dias úteis <strong>de</strong> antecedência.4. Caso o <strong>Man<strong>da</strong>to</strong> cesse nos termos do número 3 <strong>da</strong> presente cláusula, o Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong>Alienaçãopermanece no exercício <strong>da</strong>s suas funções até que um novo Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong>Alienaçãoseja nomeado, <strong>de</strong>vendo aquele primeiro transmitir to<strong>da</strong> a informaçãorelevantepara o exercício <strong>da</strong>s funções constantes do presente <strong>Contrato</strong>,a este último.5. A [empresa que assume os Compromissos] não po<strong>de</strong>, em qualquer circunstância,substituir o Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienaçãosem obter o consentimento prévio <strong>da</strong> AdC.Cláusula 11.ª(Interpretação)Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>, as disposições do presente <strong>Man<strong>da</strong>to</strong> <strong>de</strong>vem ser interpreta<strong>da</strong>s emconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Decisão e o Documento <strong>de</strong> Compromissos.Cláusula 12.ª(Lei Aplicável)1. O presente <strong>Contrato</strong> rege-se pela lei portuguesa, sendo-lhe aplicável, no que aqui se nãoencontrar regulado, o disposto nos artigos 1157.º a 1184.º do Código Civil.7
2. As obrigações assumi<strong>da</strong>s pelo Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienaçãoa favor <strong>da</strong> AdC ficam sujeitas aodisposto nos artigos 443.º a 451.º do Código Civil, valendo a aprovação, pela Autori<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>da</strong> Concorrência, do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> <strong>Man<strong>da</strong>to</strong>, prevista na Cláusula 11.ª, n.º 1, comoa<strong>de</strong>são, nos termos e para os efeitos do art. 447.º,n.º 3, do Código Civil.Cláusula 13.ª(Jurisdição)Para a resolução <strong>de</strong> qualquer litígio emergente do presente <strong>Contrato</strong> que não tenha sidosuperado por negociação <strong>de</strong> boa-fé entre os Contraentes, é competente o[foro]. [se for avonta<strong>de</strong> <strong>da</strong>s partes, o litigio po<strong>de</strong> ser submetido a Arbitragem, <strong>de</strong>vendo a presente disposiçãocontratual ser altera<strong>da</strong> em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>].O presente <strong>Contrato</strong> é feito em três vias, uma para o Man<strong>da</strong>nte, uma segun<strong>da</strong> para oMan<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienação e a última para a Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Concorrência.[Local], [<strong>da</strong>ta]Assinaturas[Man<strong>da</strong>nte][Man<strong>da</strong>tário <strong>de</strong> Alienação]8
Anexo IDocumento <strong>de</strong> Compromissos9
Anexo IIProcuração irrevogável10