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projeto básico - Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC13.1 - A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato,aceitar ou retirar o instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido peloMunicípio, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-se à sanção <strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valortotal corrigido do contrato.13.2 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão <strong>de</strong>scontadas dospagamentos ou da garantia prevista no item 10, a critério exclusivo do Município.Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda<strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada dospagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração ou cobradajudicialmente.13.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas,além <strong>de</strong> rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ouregulamento:a - advertência;b - multa na forma prevista nos itens 13.5, 13.6 e 13.7;c - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong>contratar com a Administração Pública <strong>Municipal</strong>, Direta ou Indireta por prazonão superior a 02 (dois) anos;d - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para contratar ou transacionar com aAdministração Pública <strong>Municipal</strong>, Direta e Indireta, enquanto perdurarem osmotivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedidasomente quando a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.13.4 - Sendo aplicada alguma das sanções acima mencionadas, o Municípiocomunicará o fato ao CESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras.13.5 - A multa <strong>de</strong> que trata o artigo 86, da Lei 8.666/93, será aplicada daseguinte forma:a - até o valor máximo <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido docontrato, por dia <strong>de</strong> atraso em relação as etapas do cronograma;

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