CONVIDA GABINETES ESTADUAIS PARA ... - Demolay Brasil
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RESOLUÇÃO 007/2011-12 03 de outubro de 2011<br />
<strong>CONVIDA</strong> <strong>GABINETES</strong> <strong>ESTADUAIS</strong> <strong>PARA</strong> ENCONTRO MACRORREGIONAL NORTE<br />
Sob a glória de nosso Pai Celestial<br />
JOÃO GABRIEL DA SILVA E VINICIUS NIEHUES FILGUEIRAS, Mestre Conselheiro Nacional e<br />
Mestre Conselheiro Nacional Adjunto, respectivamente, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas como Mestre Conselheiro Nacional do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a<br />
República Federativa do <strong>Brasil</strong>, vem por este edital:<br />
Art. 1º - <strong>CONVIDA</strong>R todos os Mestres Conselheiros Estaduais, e/ou seus representantes<br />
diretos, especialmente para participarem do Encontro Macrorregional NORTE, que será realizado<br />
no Congresso Estadual da Ordem DeMolay do estado de Roraíma, conforme segue:<br />
I. Data: 29 de outubro de 2011, às 14:00 horas (horário local).<br />
II. Local: Complexo Orla do Rio Branco, Caracaraí - Roraíma<br />
III. Ordem do dia:<br />
a. Abertura dos trabalhos;<br />
b. Apresentação administrativa dos projetos e administração do Gabinete<br />
Nacional;<br />
c. Acompanhamento e monitoramento das atividades e resultados dos<br />
Gabinetes Estaduais;<br />
d. Debate dos problemas da Ordem DeMolay da macrorregião sudeste;<br />
e. Grupo focal;<br />
f. Encerramento.<br />
Art. 2º - SOLICITAR a todos os participantes, relatórios demonstrativos das atividades e<br />
projetos executados por respectivos gabinetes, a serem entregues impressos no dia do evento.<br />
Art. 3º - INFORMAR que não será cobrada nenhuma taxa correspondente ao Encontro<br />
Macrorregional, entretanto os participantes deverão se inscrever no Congresso Estadual do Estado<br />
de Roraima arcando com respectivas despesas de inscrição e hospedagem.
Art. 4º - Será autorizada a participação no evento apenas dos membros do Supremo<br />
Conselho, Gabinete Nacional, Gabinetes Estaduais, ou ainda membros de respectivos Grandes<br />
Conselhos, salvo sob autorização do Mestre Conselheiro Nacional.<br />
Art. 5º - O Secretário Geral do Gabinete Nacional fica encarregado para a publicação da<br />
presente resolução.<br />
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.<br />
Dado e traçado aos três dias do mês de outubro de dois mil e onze.<br />
Yuri Leandro A. Frazão VINÍCIUS NIEHUES FILGUEIRAS João Gabriel da Silva<br />
SECRETÁRIO GERAL MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL ADJUNTO MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL