Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...
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4-O cartão será valido para os dias úteis e para o período que nele constar.5-A atribuição da vinheta está sujeita ao pagamento mensal, trimestral ou semestral da taxa referida naTabela <strong>de</strong> taxas e tarifas anexa ao presente regulamento, que será efectuado à Figueira Parques—EEM.6-O cartão referido no número 1 do presente artigo <strong>de</strong>verá ser colocado, no interior da viatura, juntoao vidro da frente do veículo <strong>de</strong> forma a ficar bem visível e legivél toda a informação que nele constar.7-A emissão <strong>de</strong> segunda via do cartão fica sujeita ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa, nos termos da tabela <strong>de</strong>taxas anexa ao presente regulamento.Artigo 23ºCartões <strong>de</strong> autorizações <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> Mensal1-Os cidadãos possuidores <strong>de</strong> passe mensal da CP po<strong>de</strong>m requerer cartão <strong>de</strong> acesso aos lugares <strong>de</strong>estacionamento tarifado da zona ribeirinha, assinalados no anexo número 5, ao qual será apensa vinhetaválida para o mesmo período do referido passe.2-A concessão <strong>de</strong>ste cartão está condicionada à apresentação <strong>de</strong> um requerimento dirigido à FigueiraParques -EEM, acompanhado <strong>de</strong> fotocópia do título <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do veículo a que se reporta opedido do cartão, bem como <strong>de</strong> fotocópia do passe mensal da CP em nome do requerente.3-A atribuição da vinheta referida no número 1 está sujeita ao pagamento mensal da taxa, para a zonaribeirinha, referida na tabela anexa ao presente regulamento e será efectuado à Figueira Parques—EEM.4-A emissão <strong>de</strong> segunda via do cartão fica sujeita ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa, nos termos da tabelaanexa ao presente <strong>Regulamento</strong>.Artigo 24ºCartão <strong>de</strong> autorização a cidadãos a exercer activida<strong>de</strong> na zona <strong>de</strong> influência dos parques ezonas <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong> duração limitada1-As pessoas que exerçam activida<strong>de</strong> profissional em estabelecimentos comerciais, industriais e <strong>de</strong>serviços na área <strong>de</strong> influência dos parcómetros po<strong>de</strong>m requerer à Figueira Parques—EEM, um cartão <strong>de</strong>acesso aos lugares <strong>de</strong> estacionamento condicionado, mas não sujeito a limite horário, no qual seráapensa vinheta válida para cada mês <strong>de</strong> calendário, trimestre ou semestre, cujo valor que consta natabela <strong>de</strong> taxas e tarifas anexa ao presente regulamento, e que <strong>de</strong>verá ser pago à referida entida<strong>de</strong>conforme o período <strong>de</strong> tempo requerido.2-A concessão do cartão está condicionada à apresentação <strong>de</strong> um requerimento, acompanhado <strong>de</strong>documentos que provem a situação referida no número 1 <strong>de</strong>ste artigo.3-O cartão referido no número 1 do presente artigo <strong>de</strong>verá ser colocado, no interior da viatura, juntoao vidro da frente do veículo <strong>de</strong> forma a ficar bem visível e legivél toda a informação que nele constar.4-A emissão <strong>de</strong> segunda via do cartão fica sujeita ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa, nos termos da Tabela <strong>de</strong>Taxas e Tarifas anexa ao presente <strong>Regulamento</strong>.Artigo 25ºFormalida<strong>de</strong>s