96nesse trecho com a Avenida 7; Daí deflete à direita e segue por estealinhamento, confrontando com a Rua Conde Francisco Matarazzo,até o alinhamento predial da Avenida 13, lado par; Daí deflete àdireita e segue por este alinhamento, transpondo o leito da ferrovia,até o alinhamento predial da Rua Marginal, lado par; Daí deflete àdireita e segue por este alinhamento, confrontando com a RuaMarginal, até o alinhamento predial da Avenida 11, lado par; Daísegue pela divisa da RFFSA – Rede Ferroviária Federal S.A.,confrontando com os prédios Nº 8 e Nº 22 da Avenida 11; com osprédios Nº 7 e Nº 16 da Avenida 9; com os prédios Nº 800 e Nº 742da Rua 1 e com a Avenida 9, até o ponto inicial no alinhamentopredial da Avenida 7, totalizando a área aproximada de 17.000metros quadrados.”Esse ato de coragem administrativa e de visão de futurodo Prefeito Cláudio Antônio de <strong>Mauro</strong>, instrumentalizado pelaProcuradoria Geral, certamente modificará o centro urbano de <strong>Rio</strong><strong>Claro</strong>, tanto quanto o projeto do Aeroporto Regional, consolidando-secomo alavanca de grande desenvolvimento citadino e econômico denosso Município.17º – ATERRO(S) SANITÁRIO(S)Assegurando a sanidade do meio ambiente urbano e opróprio desenvolvimento do Município, a Procuradoria Geralassessorou juridicamente o Sr. Prefeito Municipal, nainstrumentalização e execução do comodato e respectiva Leiautorizativa, para a prorrogação e manutenção do nosso AterroSanitário, principalmente através de:A – Termo Administrativo Preliminar de Comodato e Outras Avenças,de outubro de 1997, entre as seguintes Partes: o Município de <strong>Rio</strong><strong>Claro</strong>, a EMDERC – Empresa Pública Municipal de Desenvolvimentode <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, e João Guilherme Sabino Ometo, Luiz Antônio CeraOmeto e suas respectivas mulheres Giovanna Mirone Ometo e DeniseKrug Ometo.B – Lei Municipal nº 2909, de 24 de outubro de 1997, que autorizavaa celebração de comodato gratuito autorizado pelo TermoAdministrativo supracitado.C – Termo de prorrogação do comodato autorizado pela mencionadaLei nº 2909/97, com prazo de validade até 30 de julho de 1999.D – Decreto Municipal nº 5.779/98, de desapropriação de uma glebade terras destacada do imóvel Boa Esperança, localizada nesteMunicípio e Comarca, com área de quatro alqueires, confrontandocom a Estrada que de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> vai a Piracicaba, Antonio Sartori,
97Pedro Sartori, Octávio Sartori e divisa de <strong>Mauro</strong> Marafon, que constapertencer ao Senhor José Sartori, objeto da matrícula nº 19888, do2º cartório de Registro de Imóveis e correspectivo ProcessoAdministrativo nº 01.348/98-1.E – Igualmente, a Procuradoria e a Secretaria de Justiçaassessoraram e formalizaram uma parceria inédita, com a EMDERC –Empresa Pública Municipal de Desenvolvimento de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> ediversas empresas aderentes, para a implantação de cavas ou selasimpermeabiliza<strong>das</strong>, próprias à recepção de resíduos sólidos daindústria, classe II e III e do comércio, obedecendo <strong>aos</strong> maisatualizados critérios de tecnologia ambiental, sobre aterrossanitários.18º – ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOA fim de se possibilitar o desenvolvimento urbano eecológico do Município, a atual Administração Cláudio de <strong>Mauro</strong>construiu inicialmente a Estação de Tratamento de Esgoto – JardimResidencial <strong>das</strong> Palmeiras, a primeira dentro do nosso perímetrocitadino.Para tanto, a Procuradoria Geral enfrentou e conseguiu oarquivamento de uma Representação para Inquérito e Ação CivilPública, formulada pelo Prof. Pompeu Figueiredo de Carvalho, com asparticipações da Profa. Ivani Bianchini Höfling, do advogado DjalmaHöfling e do Eng. José Maria Pimentel Pereira Lima, ao Dr. Promotorde Justiça Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho, que tentava obstaressa obra, sob a alegação de estar localizada em área institucionaldaquele bairro.Ultrapassada essa fase, a Procuradoria emitiu parecer emensagem correspectiva, integrantes do Projeto de Lei nº 36/2000,posteriormente convertido na Lei Municipal nº 3113/00, autorizandouma antecipação financeira de transferência a fundo perdido,originária da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos, de Brasília,disponibilizando os recursos de até R$ 3.000.000,00 (três milhões dereais), para a execução dessa estação de tratamento de esgoto –ETE.Vale registrar que essa primeira ETE, implantada noperímetro urbano, beneficiou imediata e concretamente a saúdepública e o meio ambiente do Município, mais especificamente, 23(vinte e três) bairros, a saber: Parque São Jorge, ResidencialIpanema, Jardim Santa Clara, Jardim Hipódromo, Jardim BoaEsperança, Parque <strong>das</strong> Indústrias, Jardim Independência, o Cervezãopropriamente dito, Chácara Boa Vista, Jardim <strong>das</strong> Flores, Jardim SãoJosé, Jardim Progresso, Jardim São Caetano, Jardim São João,
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