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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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96nesse trecho com a Avenida 7; Daí deflete à direita e segue por estealinhamento, confrontando com a Rua Conde Francisco Matarazzo,até o alinhamento predial da Avenida 13, lado par; Daí deflete àdireita e segue por este alinhamento, transpondo o leito da ferrovia,até o alinhamento predial da Rua Marginal, lado par; Daí deflete àdireita e segue por este alinhamento, confrontando com a RuaMarginal, até o alinhamento predial da Avenida 11, lado par; Daísegue pela divisa da RFFSA – Rede Ferroviária Federal S.A.,confrontando com os prédios Nº 8 e Nº 22 da Avenida 11; com osprédios Nº 7 e Nº 16 da Avenida 9; com os prédios Nº 800 e Nº 742da Rua 1 e com a Avenida 9, até o ponto inicial no alinhamentopredial da Avenida 7, totalizando a área aproximada de 17.000metros quadrados.”Esse ato de coragem administrativa e de visão de futurodo Prefeito Cláudio Antônio de <strong>Mauro</strong>, instrumentalizado pelaProcuradoria Geral, certamente modificará o centro urbano de <strong>Rio</strong><strong>Claro</strong>, tanto quanto o projeto do Aeroporto Regional, consolidando-secomo alavanca de grande desenvolvimento citadino e econômico denosso Município.17º – ATERRO(S) SANITÁRIO(S)Assegurando a sanidade do meio ambiente urbano e opróprio desenvolvimento do Município, a Procuradoria Geralassessorou juridicamente o Sr. Prefeito Municipal, nainstrumentalização e execução do comodato e respectiva Leiautorizativa, para a prorrogação e manutenção do nosso AterroSanitário, principalmente através de:A – Termo Administrativo Preliminar de Comodato e Outras Avenças,de outubro de 1997, entre as seguintes Partes: o Município de <strong>Rio</strong><strong>Claro</strong>, a EMDERC – Empresa Pública Municipal de Desenvolvimentode <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, e João Guilherme Sabino Ometo, Luiz Antônio CeraOmeto e suas respectivas mulheres Giovanna Mirone Ometo e DeniseKrug Ometo.B – Lei Municipal nº 2909, de 24 de outubro de 1997, que autorizavaa celebração de comodato gratuito autorizado pelo TermoAdministrativo supracitado.C – Termo de prorrogação do comodato autorizado pela mencionadaLei nº 2909/97, com prazo de validade até 30 de julho de 1999.D – Decreto Municipal nº 5.779/98, de desapropriação de uma glebade terras destacada do imóvel Boa Esperança, localizada nesteMunicípio e Comarca, com área de quatro alqueires, confrontandocom a Estrada que de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> vai a Piracicaba, Antonio Sartori,

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