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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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92manter oportunamente uma Escola de Política e Governo, que, nofuturo poderá se converter até em Faculdade – de ensino públicoe gratuito, direcionada à formação política do povo de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> edo Brasil.13º - uma Estação <strong>Di</strong>stribuidora de Gás (“citygate”),do Gasoduto Brasil-Bolívia, próxima ao Bairro daAssistência. <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> foi o único, dos cento e vinte (120) Municípiosdo Brasil, atravessados pelo Gasoduto Brasil-Bolívia, a prever,através de lei municipal, 150 a celebração de convênios, projetos,contratos, protocolos, termos administrativos, ajustes ou quaisqueroutros tipos de acordos, com a União, a Petrobrás, a YPF(Yacimientos Petroliferos Fiscales) e suas respectivas empresasconcessionárias ou empreiteiras subcontrata<strong>das</strong> e com o próprioGasoduto Brasil-Bolívia – ao invés de editar apenas Decreto doExecutivo, como os demais Municípios. Essa previsão legal viabilizoudo projeto do Memorial, feita por Oscar Niemeyer, em 11/08/98, no Salão de Convenções do Park LaneHotel de São Paulo. Para dar sustentabilidade a esse grande projeto, instituiu-se a “Fundação PúblicaMunicipal de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> – Ulysses Silveira Guimarães”, pela Lei local nº 3.003, de Outubro de 1998,cujo patrono é Fernando Henrique Cardoso, paraninfo Mário Covas e presidente honorário OscarNiemeyer – todos também “Amigos de Ulysses”. Somente tomou posse o seu Conselho, nãoremunerado. A seguir, sobreveio o Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto Municipal nº 6012, de31/05/99, com a presença do presidente da Câmara dos Deputados Federais, Michel Temer, também umdos “Amigos de Ulysses”. Pelo Decreto nº 6088, de 08/10/99, foram nomeados os primeiros Conselheirosda FUNDUSG. A Lei Complementar da Reforma Administrativa, nº 1/2001 definiu os cargos evencimento(s) da <strong>Di</strong>retoria Executiva da Fundação, que, todavia, até agora ainda não foram providos.Confeccionou-se a Lei Municipal nº 3065, de 26/10/99, criando a premiação e a medalha “Liberdade eDemocracia – Ulysses Guimarães”, outorgável apenas a personalidades de projeção nacional, quereconhecidamente lutaram pela redemocratização do Brasil, entre 1964 a 1985 – cujo primeirodistinguido, em memorável sessão solene, no Centro Cultural, em outubro de 1999, foi o Cardeal DomPaulo Evaristo Arns. O deputado Nelo Rodolfo incluiu no Orçamento Plurianual da União, de 2001/2004,uma dotação de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e uma emenda ao Orçamento de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais); já o deputado Michel Temer conseguiu uma cotização de dezesseis(16) parlamentares, deputados e senadores, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).Todos esses recursos estão pendentes de empenho e apenas serão liberados após a aprovação do Projetodo Conjunto Cultural do Memorial, pelo Ministério da Cultura. O então Ministro da Cultura FranciscoCorrea Weffort e o Secretário de Patrimônio do Ministério, Octávio Elíseo Alves Brito, receberam aComitiva de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, por duas vezes (a última em 21/08/2002) e se comprometeram a agilizar atramitação do Projeto. O deputado Alberto Goldman agendou, para o dia 27/08/2002, a audiência dessaComitiva de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, com o Sr. Presidente da República, a fim de tratarem do Memorial Ulysses e deconvidarem o Sr. Presidente a receber o Prêmio Ulysses Guimarães – Liberdade e Democracia”, em <strong>Rio</strong><strong>Claro</strong>, durante a Semana “Ulysses”, entre 06 e 12 de Outubro.150 O Tratado Internacional Brasil-Bolívia e o próprio artigo 98 do nosso C.T.N. revogam o direitointerno dos países pactuantes, sobre matéria tributária, inclusive a aplicável ao Gasoduto. Sob talfundamento, os 120 municípios brasileiros e também os bolivianos disciplinaram as isenções e outrosincentivos por simples decretos. Entretanto, o Secretário de Justiça de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, Ruy Fina, entendendoser principio geral de direito tributário (e não apenas lei escrita) que somente a Autoridade ou a Leicapaz de criar o tributo é a mesma competente para outorgar a sua isenção emitiu seu parecer ao Sr.Prefeito Cláudio Antônio de <strong>Mauro</strong>, no sentido de que tal isenção se fizesse por lei local, e não porsimples Decreto do Executivo. Assim, editou-se a Lei Municipal nº 2969/98, que, paralelamente aoincentivo concedido, a titulo de compensação ou contrapartida, previu a celebração de convênios,contratos, projetos, termos administrativos, protocolos, ajustes e acordos, garantindo assim a <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>uma Estação de <strong>Di</strong>stribuição de Gás – “city gate” – inicialmente funcionando como estação decompressão e bombeamento do gás encanado, mas que futuramente se converterá em ponto dedistribuição do produto.

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